SE NADA FIZERMOS O PIOR
ESTARÁ PARA VIR

Só mesmos os ingénuos e, digamo-lo abertamente, os ignorantes
poderiam supor que o FMI representaria no seio da Troika o parceiro mais
estimável daquela famigerada tríade. O FMI, pelo contrário, é o líder
ideológico da escalada neoliberal em curso desde meados da década de oitenta do
século passado e que somente estabilizará quando destruir não apenas o Estado
social, bem como os direitos laborais, culturais e sociais que lhe estão
associados, mas também o Estado de direito na concepção com que hoje é
entendido nas democracias representativas de tipo ocidental.
Pelas razões que a seguir se desenvolverão, em épocas de crise
– e é sempre em épocas de crise que o FMI desfere os seus pérfidos e letais
ataques - o ataque ao Estado social é mais fácil de levar a cabo do que o
ataque descarado ao Estado de direito, embora seja neste duplo sentido que já
se caminha, mais ou menos abertamente, nos países menos desenvolvidos do grupo
dos mais desenvolvidos, afectados pelas crise, como é o caso da Grécia, de
Portugal e da Irlanda, que estão desempenhando relativamente àquele grande
objectivo um papel de cobaias muito semelhante (no sentido de equivalente) ao que,
no século passado, os países subdesenvolvidos da África e da Ásia e mais tarde
da América Latina desempenharam no lançamento da sociedade neoliberal
globalizada dos nossos dias. Também nestes o FMI actuou, sob a direcção do
capital financeiro, com o apoio das grandes organizações internacionais, não
apenas as de natureza económica, a partir de uma situação de crise – crise da
dívida criada, tal como a actual, pelo capital financeiro.
O ataque ao Estado social, com o objectivo único de
transferir para a empresa privada, isto é, para o lucro, as funções agora
desempenhadas pelo Estado nos domínios da educação, da saúde e da segurança
social, vem sendo feito com recurso a argumentos demagógicos que a situação de
crise torna susceptíveis de colher o apoio, se não mesmo o aplauso, de camadas da
população cujos interesses, aparentemente, não estão cobertos por aquela acção
protectora ou que se julgam perdedoras por lhes ser exigida uma contribuição
superior às vantagens e benefícios que dela retiram. Simultaneamente, e com o
mesmo objectivo, ao desferimento deste ataque contra as funções do Estado
assiste-se a uma escalada contra os direitos laborais, sociais, económicos e
culturais das classes trabalhadoras, ou mais genericamente, dos trabalhadores
por conta de outrem, com vista a desonerar o Estado do pagamento de despesas
cujos recursos serão integralmente transferidos para o capital privado,
principalmente para o capital financeiro.
Em poucas palavras é este, para começar, o projecto que o FMI
tentará pôr em prática em Portugal para “refundar o Estado”.
Mas o ataque neoliberal não se fica por aqui. É preciso
também destruir o Estado de direito nalgumas das manifestações mais eminentes
dos princípios que dele decorrem. É neste sentido que devem ser interpretadas as
intervenções dos “novos fascistas” (terminologia que doravante utilizaremos para
caracterizar os corifeus deste ataque bem como os seus apaniguados e que um dia
tentaremos fundamentar teoricamente para que o termo não pareça uma simples
aberração retórica) contra a Constituição, relativamente a questões que nada
tem a ver com o Estado social, nomeadamente a propósito da eventual ou
hipotética declaração de inconstitucionalidade de normas orçamentais.
Quando se ataca a previsível fundamentação do Tribunal Constitucional
e simultaneamente se afirma que o país não pode viver com esta Constituição, o
que no fundo se quer dizer é que o princípio da igualdade, o princípio da
protecção da confiança dos cidadãos e da segurança jurídica, o princípio da proibição
do excesso e o princípio da proporcionalidade, entre outros, devem ser banidos
da Constituição. O que os novos fascistas pretendem é que, sob a sua égide,
haja um poder sem barreiras, prepotente e incontrolável.
Claro que isto não pode ser feito nem defendido com a boçalidade
com que os novos fascistas têm atacado a Constituição neste plano. Primeiramente
há-de alguém começar por dizer que o conceito de Estado de direito não é um
conceito estático nem pode ficar cristalizado no tempo. Que foi um conceito
elaborado pela doutrina numa época em que o Estado desempenhava funções muito distintas
das que desempenha hoje (supondo que entretanto já foi mandado para o caixote
do lixo o Estado social) e que, portanto, os princípios que o enformam embora continuem
os mesmos têm de ser adaptados na sua interpretação e aplicação aos novos
tempos. E mais isto e mais aquilo e depois lá estarão, como sempre, os juristas
para fazer o resto ou não fossem eles historicamente os grandes sacerdotes do
poder ideológico – o poder que dá consistência e confere estabilidade aos
poderes económico e político.
É isto uma fatalidade? Seguramente não, apesar de esse ser o
programa em vias de concretização do poder económico. A luta vai ser muita dura
e muito vai depender da posição que o PS assumir. Se o PS/UGT do Proença e de
tantos outros dirigentes socialistas mantiver o posicionamento político que têm
tido desde que começou a crise tudo será mais difícil. Infelizmente, a
experiência diz-nos que só marginalmente se poderá contar com o PS para este
combate. Mas isso não significa que ele esteja à partida perdido.
A vitória dos novos fascistas vai depender muito de nós, da
maior parte de nós...










