segunda-feira, 7 de abril de 2008

O MNE ACTOU COM MÁ FÉ


A PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS COM DOIS ANOS DE ATRASO

Em 2005, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Freitas do Amaral, invocando dificuldades orçamentais e a necessidade de pôr em prática uma nova política, baseada no mérito e na competência, despediu com grande alarido público 22 conselheiros e adidos do quadro externo do MNE (apesar de em nota de imprensa então divulgada pelo seu assessor de imprensa ter indicado um número muito superior-39).
No entanto, pelo comportamento do Ministro, depois de anunciada a tal nova política, como pelo do seu sucessor, logo se compreendeu que as razões invocadas não passavam de um falso pretexto para substituir pessoas que não eram do seu agrado. Na verdade, como neste blog já foi sublinhado, não só não foi posta em prática nenhuma nova política decorrente da aprovação de novos diplomas legais, como, pelo contrário, se reforçou a nomeação de conselheiros e adidos à luz da legislação em vigor, a ponto de hoje se poder dizer que desde então se abriram mais 5 novas vagas, se prorrogaram 10 comissões de serviço (as que foram publicadas em DR, havendo certamente muitas outras que se desconhecem por não ser obrigatória a sua publicação) e se fizeram 26 novas nomeações!
Na altura em que os despedimentos foram comunicados, alguns dos visados reagiram jurisdicionalmente, com vista à suspensão da decisão e posterior anulação. E muitos deles sabiam, inside information, que alguns dos nomes que constavam na nota de imprensa não só não tinham sido despedidos, como, pelo contrário, haviam sido nomeados para outros postos – situação que do ponto de vista financeiro lhes era muito mais favorável do que a continuação no mesmo posto, já que teriam direito a receber vários subsídios (de instalação e outros). Conhecia-se a informação, mas não se podia provar o facto, por falta de publicidade. Este facto era importante para o desfecho daquelas acções, nomeadamente para a suspensão da decisão.
E então o que fez o MNE? O MNE deixou passar dois anos e publicou agora, na sexta-feira, dia 4 de Abril, um despacho de nomeação para um novo posto de uma das tais pessoas que constavam da nota de imprensa como despedidas (despacho n.º 9904/2008, DR II Série, n.º 67º, de 4 de Abril de 2008), com efeitos retroactivos a 1 de Outubro de 2006! Para além do que representa este comportamento do MNE do ponto de vista da lisura de procedimentos, a questão que se coloca é a seguinte: como é que um funcionário que está nomeado para o desempenho de determinadas funções num certo país pode tomar posse num país diferente de outro lugar, sem que os respectivos despachos de exoneração e de nomeação tenham sido publicados?
Razão tinha Kant, quando afirmou que a “fórmula transcendental do direito público” é princípio segundo o qual “todas as acções relativas ao direito de outros homens cuja máxima não é conciliável com a publicidade são injustas”.
Quando o Governo e seus defensores atacam os funcionários públicos, com base nos mais variados pretextos, todos tendentes a subliminarmente fazer passar a mensagem de que são eles os responsáveis pelo elevado nível das despesas públicas, desequilibrador das contas públicas, a maior parte das pessoas desconhece que os responsáveis por todos os actos gravosos para o erário público são os ministros, os secretários de estado e os dirigentes superiores da administração pública, embora estes muito mais raramente, apesar agora serem de escolha política do Governo. Quem nunca é responsável são os funcionários. Para quem tiver dúvida recomenda-se a leitura das auditorias do Tribunal de Contas sobre, por exemplo, a Lusoponte, as Scuts, as parcerias público privadas, etc.. O caso descrito neste post enquadra-se bem no que acaba de ser dito.

Sem comentários:

Enviar um comentário