domingo, 18 de maio de 2008

DIPLOMATAS BLOQUEIAM MNE COM PROVIDÊNCIAS CAUTELARES, DIZ DN

A VERDADE E A MENTIRA

A propósito das providências cautelares requeridas por vários diplomatas, diz o DN que Freitas do Amaral fixou regras mais restritivas para as “nomeações políticas”.
Vamos por partes. Em primeiro lugar, não há nomeações políticas. Há nomeações de diplomatas feitas ao abrigo do Estatuto Diplomático, que estabelece regras limitadoras da discricionariedade ministerial e há nomeações de pessoal técnico especializado para prestação de serviço no exterior, feitas ao abrigo do poder discricionário do Ministro.
Em segundo lugar, não há novas regras “fixadas” por Freitas do Amaral, nem para a nomeação de pessoal diplomático, cujas colocações continuam a ser feitas ao abrigo do Estatuto Diplomático, aprovado em 1998, nem para as do pessoal técnico especializado, cujas nomeações continuam a ser feitas como sempre foram.
O que se passou foi outra coisa muito diferente: Freitas do Amaral, por razões que somente ele conhece, resolveu despedir cerca de duas dezenas de adidos e conselheiros do quadro externo. Simultaneamente pôs em marcha uma campanha de contra-informação, protagonizada pelo seu assessor de imprensa, destinada a fazer a crer a opinião pública que doravante as escolhas do pessoal técnico seriam feitas com base em critérios de legalidade, isto é, precedendo concurso público. Nada disto se passou. Tanto Freitas como o seu sucessor continuaram a nomear os elementos daquele corpo técnico, em número aliás bem superior aos despedimentos, ao abrigo do mais amplo poder discricionário, sendo certo que esta prática se presta, como se depreende da maior parte das nomeações feitas, a todo o género de “compadrios políticos”.

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