quarta-feira, 2 de julho de 2008

CASO MADDIE ARQUIVADO

O CASO DO INSPECTOR QUE PASSOU À REFORMA

Sem surpresa, o caso Maddie, pouco mais de um ano depois de aberto o processo, vai ser arquivado.
Surpresa constituíram as declarações do inspector da Polícia Judiciária, que primeiramente acompanhou o caso e que depois se reformou para poder gozar sem limitações o direito de liberdade de expressão.
Diz ele, na RTP, a uma pergunta da jornalista: “Para mim, a menina morreu em casa naquela noite”.
Acontece que este inspector não é apenas um polícia, é também um licenciado em direito. Então, na investigação criminal, é assim que se fala? Então, os factos de um processo criminal podem ser uma coisa para mim, outra para ti e outra ainda para ele? E eu que pensava que numa investigação criminal se “fazia falar” os factos, independentemente de quem os faz falar. Pois é, são estes subjectivismos e estas intuições irracionais que levam depois aos resultados que se conhecem.
Mas o dito inspector disse mais, a propósito de um porta-voz dos pais da criança: “Acho muito estranho que um porta-voz do governo britânico tenha deixado o lugar que tinha, para vir desempenhar o lugar de porta-voz dos pais da criança. Para mim é muito estranho”.
A insinuação estava feita e a jornalista, como toda a gente, concluiu que ele queria dizer que tinha havido pressões.
Só que a jornalista, manifestamente condoída com tanta injustiça, esqueceu-se de perguntar ao dito inspector: “Olhe lá, Senhor Inspector, na noite em que a criança desapareceu, que providências é que o senhor tomou relativamente ao lugar do crime? Selou o apartamento, aprendeu roupas e outros objectos para posteriores exames? E se não fez nada disto foi por ter sido pressionado por alguém?”
E poderia continuar perguntando: “Diga-me lá, Senhor Inspector, como é que, mesmo sem factos que o provem, mas de acordo com uma demonstração racional, o Senhor explica que um casal de turistas, há três ou quatro dias em Portugal, sem carro, e sem outros conhecimentos além dos das pessoas que com eles estavam no aldeamento, possa fazer desaparecer o corpo de uma criança em duas, três horas”?
E ainda: “Relativamente à tese de rapto, que o Senhor, pelos vistos, perfilhou, sem qualquer tipo de pressão, como é que, com os factos que eram do seu conhecimento, o Senhor racionalmente a construiu? Explique-nos, Senhor Inspector, para nós ficarmos a perceber como é que raciocina um polícia encarregado deste tipo de crimes”
Sabe uma coisa, senhor Inspector, um processo crime instaurado por desaparecimento de uma criança é um assunto muito sério que se não resolve com reportagens emocionadas de jornalistas televisivos, nem com notícias falsas e verdadeiras veiculadas para a comunicação social e muito menos ainda com insistentes comentários insidiosos de antigos polícias.
Resolve-se com inteligência, com método e com muito rigor investigatório, usando todos os meios que a ciência põe à nossa disposição.

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