SIM, MAS…
Ainda não tive oportunidade de ler o acórdão do Tribunal Constitucional Alemão, mas a ideia com que fico é que vem aí uma grande reviravolta no famoso primado do direito comunitário, nomeadamente no que se refere à fiscalização da constitucionalidade das normas comunitárias pelos tribunais nacionais. Mas não só…
E lá vão ter alguns juristas nossos que mudar de posição outra vez…
Ainda não tive oportunidade de ler o acórdão do Tribunal Constitucional Alemão, mas a ideia com que fico é que vem aí uma grande reviravolta no famoso primado do direito comunitário, nomeadamente no que se refere à fiscalização da constitucionalidade das normas comunitárias pelos tribunais nacionais. Mas não só…
E lá vão ter alguns juristas nossos que mudar de posição outra vez…
Também estou ansioso por conhecer o desfecho e, principalmente, os fundamentos. E então se tocam "a fundo" no primado, mal posso esperar por eles e pela reacção desses a que o meu amigo, e outros intelectualmente impolutos, não perdoam uma.
ResponderEliminarJR