quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

O PS E A LEI DAS RENDAS


 

O QUE QUER REALMENTE O PS?
Manifestação, junto ao ministério da agricultura, da Associação dos Inquilinos de Lisboa para pedir a revogação da lei do arrendamento



O líder parlamentar do PS, Carlos Zorrinho, anunciou hoje que o seu partido iria pôr a debate na próxima semana uma proposta de alteração da Lei das Rendas.

É bom que se perceba com clareza o que pretende o PS. As informações prestadas por Zorrinho à comunicação social estão longe de ser concludentes.

Quando Zorrinho diz que o PS quer repor um período de transição de 15 anos (que era, pelos vistos, o que constava do programa eleitoral do PSD e do programa de governo) de que é que Zorrinho está a falar? Do chamado período de transição que consta da lei, estendendo-o de 5 para 15 anos?

Se é isto mais vale que o PS esteja quietinho. Como aqui neste blogue já se demonstrou não há nenhum período de transição na lei em vigor. Há, no essencial, para os arrendamentos para habitação anteriores a 1990, dois regimes consoante o rendimento bruto do agregado familiar (RABC) do inquilino é superior ou inferior a cinco retribuições mínimas anuais nacionais (RMNA), qualquer que seja a sua idade ou o seu grau de deficiência.

O período de cinco anos previsto na lei não constitui por si só um verdadeiro regime de transição, porque, para os inquilinos com rendimento bruto do agregado familiar superior a 5 RMNA, ele terá pouquíssimas hipóteses de ser aplicado em virtude de a sua aplicação elevar o montante da renda para valores incomportáveis com aumentos da ordem dos 400, 500 e até 1000%! Não há com esta configuração nenhum regime jurídico que possa ser apelidado de transição! É um regime inovador, perversamente chamado de transição, bem ao estilo da governação do CDS e dos seus ministros.

Mas o regime também não é de verdadeira transição para os inquilinos cujo rendimento bruto do agregado familiar seja inferior a 5 RMNA, porque os aumentos de renda a que ficam sujeitos, nomeadamente – mas não só – os rendimentos superiores a 1500 € mês, são igualmente incomportáveis, atingindo frequentemente 50, 60%, ou até mais, do rendimento líquido das famílias, em virtude dos brutais cortes e da onerosíssima carga fiscal incidente sobre os ordenados e as pensões.

Portanto, se a ideia do PS é aumentar para 15 anos o período de 5 anos previstos na lei, como pareceu já ter sido essa a sua vontade na fase de discussão e votação no Parlamento da proposta de lei, teremos, mais uma vez, o PS no seu melhor.

É o PS sócio da Troika que em nada se distingue, no essencial, do PSD e das suas políticas. Muita conversa, muita abstenção violenta, mas na hora da verdade o que realmente fica é a imagem de uma tosca maquilhagem feita com produtos de barata demagogia.

Se o PS realmente quer estabelecer um período de transição digno desse nome e em consonância com os princípios estruturantes do Estado de direito democrático, a primeira coisa que tem a fazer é propor, na ausência de acordo entre as partes, a fixação legal da renda em 3%, o máximo 3,5%, do valor patrimonial tributário do locado a atingir num período de 15 anos, mediante aumentos escalonados ao longo desse período (sobre os quais incidiria, em cada ano, o coeficiente de aumento das rendas) e continuar a admitir a atribuição de subsídios (directamente entregues aos senhorios) para os rendimentos abaixo de certo montante.

E mesmo assim ficaria por resolver uma questão importante: a influência do grau de conservação do locado na fixação da renda.

Se alguém interessado quiser fazer chegar este post e o anterior ao Grupo Parlamentar do PS, enfim, seria pelo menos suficiente para doravante se saber que o PS não actuou por ignorância…



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