AGORA É A OI, MAIS A
VIVO E A PT
Continuando a seguir o processo “Operação Marquês” pelo
Correio da Manhã – e não há até hoje nenhuma razão para considerar infundadas
as notícias nele divulgadas sobre as fases investigatórias por que este
processo tem passado – não pode deixar de considerar-se que se está perante um
processo completamente à deriva – um processo que tendo partido de uma ideia
vagamente apoiada em factos e não tendo, não obstante o tempo já decorrido,
sido capaz de se fixar num rumo relativamente seguro nem de coligir um conjunto
de factos processualmente credíveis e penalmente relevantes, se vai alimentando
de investigações ou pseudo-investigações que noutros contextos, inclusive
noutros países, vão sendo feitas.
Do ponto de vista jurídico já dissemos tudo o que sobre o
assunto havia a dizer. Na primeira hora e nas horas subsequentes. Tudo o que
então foi dito não apenas mantém actualidade, como viu essa actualidade reforçada pelo conhecimento que se vai tendo da investigação.
A tese de que de que a investigação partiu, completamente
sufragada pelo juiz de instrução criminal, se não mesmo mais do que isso, é
conhecida e logo foi evidenciada no nosso segundo escrito sobre este assunto.
A ideia base é esta: há aqui um tipo, que foi ministro e primeiro-ministro
deste país, que está, desde que deixou de exercer funções governamentais, a
viver manifestamente acima das suas possibilidades; além disso tem ar de
malandro, tem um grupo de amigos tão ou menos recomendáveis do que ele;
seguramente estará metido em quanta porcaria existiu durante os seus mandatos;
com base em alguns factos conhecidos, que serão amplamente difundidos pela
imprensa, fundamentar-se-á a sua prisão; e com ele na cadeia investigar-se-á toda
a sua vida, as suas amizades, os negócios em que participou em nome do Estado
português… e alguma coisa se há-de encontrar; como isto é muito complexo, poder-se-á
contar com o prazo de um ano, eventualmente de ano e meio, para fazer a investigação
e deduzir a acusação. Mãos à obra!
E assim se fez. Quem se der ao trabalho de coligir e enumerar
os múltiplos negócios sob suspeita, geradores de proveitosos réditos, e a
facilidade com que se deixam cair uns e se pegam noutros, chega inevitavelmente
a duas conclusões:
Primeira – Para recoltar todos esses proventos, quer pelo seu
número, quer pela sua magnitude, seria necessário dispor de uma poderosa
organização que manifestamente se não compadece com a omnipresença diligente de
um estimado amigo; logo, será necessário ampliar, e muito, a investigação;
Segunda – A frequente passagem de um tema para outro, a dificuldade
em se fixar num assunto, em estabelecer e fixar factos susceptíveis de
integrarem um tipo legal de crime, leva a investigação a saltitar de um negócio
para outro, com a ansiedade e o pânico típicos de um náufrago à deriva que
sente afastar-se cada vez mais da linha da costa – em resumo, está-se perante
um processo completamente à deriva.
Conclusão: Como tudo o que está sendo feito é absolutamente inaceitável
num Estado de Direito, como é hoje evidente que se prendeu para investigar, tem
de concluir-se, qualquer que seja o desfecho deste processo e não obstante as
decisões intercalares já proferidas (quase todas juridicamente lamentáveis),
que se está muito próximo de uma situação de “cárcere privado”,
convenientemente disfarçada pelo exercício de um poder discricionário
inconcebível em processo penal.
Que houvesse a menor prova factual e ela estaria exposta em tudo o que é pasquim. Até os grandes brutos o compreendem. Não o entende o Rios já em altura de Cruzeiro na campanha para Belém. E este Rios é dos maiores a não compreender...
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ResponderEliminarDiscordo !
A meu ver o que a investigação tem evidenciado de maneira que a realidade entra pelos olhos dentro é que vivemos numa cleptocracia... Quem quer apagar os nomes das vítimas ???
Esperava mais de si, JM Correia Pinto.
João Pedro
O que se está a passar com o processo em questão é próprio não de uma democracia mas sim de uma juristocracia, que é algo que alguns ambicionam.
ResponderEliminarPode, do ponto de vista das formalidades legais, o processo esboroar-se, podem até alguns do indícios não passarem disso, mas, do ponto de vista do "homem comum", há factos, não desmentidos nem explicados, que, não o sendo, implicam automaticamente opinião/juízo sobre quem os tenha praticado. Parece complicado mas não é: Quando correu pela internet o registo sonoro de conversas no âmbito do "apito dourado", para quem as ouviu pouco interessa se foram obtidas "legalmente" se são meio de prova admissível em "julgamento", quem as ouviu, ouviu e ficou a saber. A mim não me surpreende porque nunca acreditei na igualdade de "todos" perante a Lei.
ResponderEliminar"...poder-se-á contar com o prazo de um ano, eventualmente de ano e meio, para fazer a investigação e deduzir a acusação. Mãos à obra!"
ResponderEliminarPenso eu, pela gravidade de tratar-de da prisão de um PM o qual se tornara odiado pelas corporações que enfrentou, que a tomada de decisão de prender teve, forçosamente, o aval a níveis de topo do Estado sem a qual não teria havido prisão.
Pelo que não foi tão só contar com prazos ou outros meios próprios para cozinhar uma acusação e julgar.
E a ideia era, é, julgar com dureza máxima e para isso servia o exemplo do "sucateiro" que por ter uma lista de contactos (como qualquer empresa e sem a qual nem a empresa funciona ou existe), levou com 18 anos 18 como se tivesse cometido um crime de morte premeditado.
A mal-amanhada "operação" das "escutas" a Belém por S. Bento, foi a primeira tentativa, seguiu-se a tentativa burlesca da "face oculta" cujo objectivo foi o "atentado contra o Estado de Direito" que tendo falhado porque, segundo rangel, a pquena pulga saltitona, o psd ainda não estava no governo. À terceira tentativa e como o psd já estava no governo e terminado com a "impunidade", e ainda segundo a racionalidade rangel, tudo faz supor que tudo foi aprovado e sancionado aos mais altoa níveis do Estado.