quinta-feira, 5 de junho de 2008

O FCP, A FPF E A UEFA


O COMITÉ DE DISCIPLINA DA UEFA PUNIU O PORTO COM UM ANO DE SUSPENSÃO

O Comité de Controlo e de Disciplina da UEFA puniu o FCP com um ano de suspensão de todas as provas europeias com base na decisão proferida pela Comissão de Disciplina da Liga, que havia sancionado o FCP com a perda de 6 pontos e o seu presidente com dois anos de suspensão, por tentativa de corrupção.
O FCP não recorreu da decisão, ao que se diz para que uma eventual sanção, mesmo menor, não viesse a incidir sobre a próxima época. O presidente do FCP recorreu para, palavras suas, “lavar a sua honra e a do clube”. A demonstração da minha inocência, disse Pinto da Costa, por estas ou outras palavras, acabará por moralmente inocentar o clube.
Quando os juristas do FCP compreenderam que a “tramitação em julgado”da decisão relativa ao clube poderia ter consequências no plano internacional já era tarde. A decisão relativamente ao clube já era irreversível.
Juristas de vários matizes, nomeadamente os chamados “juristas desportivos” (de que é exemplo mais emblemático aquele que no programa Prós e Contras defendeu a fraude como meio de alcançar a vitória…) começaram a fazer pressão sobre o Comité de Disciplina da UEFA, dizendo que a norma que previa a punição não poderia ser aplicada a factos ocorridos em 2003/04 e outros passaram a responsabilizar a FPF por ter feito a comunicação nos termos em que a fez.
Ao que parece, a FPF, que tem por finalidade defender a verdade desportiva, terá enviado à UEFA outra comunicação, corrigindo a primeira, dizendo que o recurso do presidente do FCP aproveitaria ao clube. Como o recurso ainda não está julgado, a UEFA não teria factos em que se fundamentar.
Simultaneamente, o presidente da FPF começou pedir equidade na decisão, querendo com isso dizer que o clube não deveria ser castigado.
A UEFA, indiferente ao ruído de fundo, puniu o FCP, com base nos factos apurados, em um ano de suspensão. Não sei dizer se a punição peca por excesso ou por defeito, porque não conheço em pormenor a “jurisprudência” do órgão que aplicou a “pena”. Com base nos factos juridicamente apurados, seria difícil conceber uma “pena” menor.
O Porto pode recorrer dentro de três dias. Se o fundamento do recurso for o que tem sido veiculado pelos jornais, não creio que obtenha provimento. Apesar do futebol ser o que é, há uma certa diferença entre a Liga de Valentim Loureiro e a UEFA de Platini…

Sem comentários:

Enviar um comentário