quinta-feira, 24 de julho de 2008

BASTONÁRIO DOS ADVOGADOS PERDE ACÇÃO DE HONORÁRIOS

UM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA

Os jornais de ontem, quarta-feira, noticiam uma sentença da Relação de Lisboa, negando provimento ao recurso interposto, por Marinho e Pinto, actual Bastonário da Ordem dos Advogados, da sentença do tribunal de primeira instância que não lhe tinha reconhecido o direito de crédito, proveniente de um patrocínio judiciário.
Os factos remontam a 1994 e, segundo relatam os jornais, tudo se resumia a saber se o mandato judicial fora ou não gratuito. Entre aspas, o Público, transcreve uma parte do acórdão, no qual se escreve: “…à partida, qualquer uma das versões contraditórias poderia ser aceite”. Só que na primeira instância, o juiz apreciando livremente a prova, deu mais crédito à versão da gratuitidade, principalmente pelo testemunho da esposa da parte que defendia a gratuitidade, dado “tom categórico e convincente por ela evidenciado”.
Esta sentença, que não li, mas que vou ler, dá que pensar, por duas razões. Primeiro, porque o mandato forense presume-se remunerado; e entre uma presunção legal, posto que juris tantum (ie, que admite prova em contrário) e uma presunção judicial (ie, baseada nas máximas da experiência), deve dar-se preferência à presunção legal; segundo, a violação deste princípio é uma questão de direito, logo da competência da Relação.
Voltarei ao assunto, depois de ler a sentença. Mas não quis, desde já, deixar a impressão com que fiquei…

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