terça-feira, 11 de novembro de 2008

A QUESTÃO FORMAL DA LEI DAS NACIONALIZAÇÕES



ANEXO À LEI DE NACIONALIZAÇÃO DO BPN OU O CONTRÁRIO?

O PSD continua a não se pronunciar sobre a solução que preferia para o caso BPN. Discute questões processuais, lança culpas sobre a entidade reguladora e esquiva-se permanentemente a apresentar a sua solução. Esta atitude faz germinar na opinião pública a ideia de que, dadas as múltiplas ligações do banco a nomes sonantes do PSD, este partido não está à completamente à vontade nesta discussão.
A técnica legislativa usada pelo Governo pode não ser completamente ortodoxa, mas não constitui seguramente motivo para discordar da decisão tomada. Essa discordância, a existir, só deveria provir dos preceitos normativos que a lei comporta.
Parece claro que o Governo quis evitar uma discussão autónoma sobre a lei das nacionalizações, por isso determinou primeiramente a nacionalização do Banco e depois, em anexo, aprovou a lei que a permitia. Normalmente não se legisla assim: primeiro aprova-se a lei e depois pratica-se o acto que a lei permite.
A técnica usada neste caso não tem nada de semelhante com a tradicional inclusão de importantes documentos legislativos anexos ao diploma que os aprova. Aqui não se passou nada disso. Não foi a nacionalização do BPN que aprovou a lei das nacionalizações. Foi a aprovação da lei das nacionalizações que tornou juridicamente viável a nacionalização do BPN.

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