domingo, 11 de janeiro de 2009

QUE CRITÉRIOS PARA APOIAR AS EMPRESAS EM CRISE?

COMO SE SALVAGUARDA O INTERESSE PÚBLICO?

Muito por culpa da direita, que tem insistido em posições indefensáveis, o Governo tem ficado com as mãos livres para actuar no combate à crise. Evidentemente, que é preciso salvaguardar o emprego e para tal, em tempos de crise, é necessário apoiar as empresas. Tem-se perguntado: ao abrigo de que critérios presta o Governo este apoio? A actuação do Governo não pode ser arbitrária, nem sequer discricionária, pelo menos no sentido em que o conceito é entre nós entendido politicamente. Antes de mais, o princípio da legalidade impõe que o Governo actue ao abrigo de uma lei. Não há no caso de apoio a actividades económicas em risco nenhuma situação de emergência que possa justificar a ausência de uma lei. A crise é conhecida há muito tempo e as medidas adoptadas para a combater não podem ser aplicadas a la carte. Têm de constar de um programa que coloque o interesse público acima de qualquer outro. E a prossecução do interesse público sempre apontará para o respeito por um conjunto de princípios típicos de um Estado de Direito de que nunca se pode prescindir qualquer que seja a magnitude da crise.
Mas, para além desta questão, há uma outra acerca da qual curiosamente ninguém fala. Qual a natureza dos apoios estaduais? São a fundo perdido ou são para ser retribuídos, qualquer que seja a forma dessa retribuição?
Na América, que é rica e de dimensão continental, os apoios que o Estado presta são retribuídos, seja pela sua participação no capital social das empresas, seja pela devolução do capital mutuado.
Em Portugal, que é pobre e até tem que obedecer a certas regras da concorrência, ninguém se importa com isto.

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