domingo, 1 de fevereiro de 2009

O QUE ACHA A DRA CÂNDIDA ALMEIDA



E O QUE NÃO ACHA A DRA CÂNDIDA ALMEIDA

A Dra Cândida Almeida acha que a Assembleia da República não deveria ter constituído uma comissão parlamentar de inquérito para o caso BPN e acha também que os governos de gestão não deveriam “praticar os actos que praticam”.
Eu achava que a Dra Cândida Almeida, a quem ninguém pediu a sua opinião como cidadã, tinha, nas funções que exerce, por missão aplicar a lei e não pôr-se a tecer considerações de baixo nível (“fofoquices” e outras do género) sobre o que a Assembleia da República pode ou não fazer ou sobre o que a Constituição estabelece.
Enganei-me. Aliás, duplamente, porque não somente a Dra Cândida Almeida não concorda com a aplicação da lei nos casos em que ela não oferece dúvidas, como deixa um enorme silêncio sobre a sua violação nos casos em que ela consagra o segredo de justiça.
Neste momento não interessa rigorosamente nada saber o que cada um de nós pensa sobre o segredo de justiça. O que interessa saber é que ele existe e cabe ao Ministério Público velar pelo seu cumprimento. Daí que se pergunte: como é que o Ministério Público, a cuja guarda está o processo Freeport, explica que todos os dias apareça nos jornais uma peça o processo, completamente descontextualizada?
E por que não sugerir ao legislador que, numa lei juridicamente bem formulada, responsabilize directamente o magistrado e o inspector da judiciária que têm ou tiveram o processo a seu cargo, sempre que haja violação do segredo de justiça? Seria interessante analisar estatisticamente os resultados do antes e do depois…

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