terça-feira, 4 de agosto de 2009

ESPANHA: UMA JUSTIÇA DESPRESTIGIANTE

MAIS UM CASO


A Secção Penal do Tribunal Superior de Valência decidiu por dois votos contra um arquivar o processo instaurado ao Presidente da Comunidade Valenciana, Francisco Camps, e a três altos responsáveis políticos daquela Comunidade, todos do PP, por suspeita de suborno (em espanhol cohecho: delito que consiste em uma autoridade ou funcionário público aceitar ou solicitar uma dádiva para praticar ou omitir a prática de um acto).
A história é conhecida e foi muito “badalada” em Espanha nos últimos meses. Pode dizer-se, sem exagero, que quase há cerca de um ano o assunto é notícia de primeira página no El País.
Apurou-se, sem margem para qualquer dúvida, que Camps recebeu várias prendas (fatos de marca, relógios, pulseiras, etc.), avaliadas em milhares de euros, de empresas que concorreram e ganharam concursos públicos. Há, por outro lado, fundadas suspeitas de que aqueles factos não passem da ponta de um iceberg muito volumoso, já que as ditas personalidades estão sendo também investigadas por corrupção.
As ofertas foram todas feitas pela mesma empresa que beneficiou de dezenas de adjudicações, muitas delas sem concurso. E embora o Camps tivesse negado os presentes e alegado tratar-se de bens pagos com o seu dinheiro, a verdade é que não conseguiu provar, por facturas, uma única compra, nem nas lojas onde tais compras foram realizadas há o menor vestígio (mesmo testemunhal) de tais bens terem sido pagos pelo Presidente da Comunidade.
Pois, apesar da prova produzida nos autos, o ilustre tribunal sentenciou que as ditas autoridades podem aceitar presentes das empresas que tem em curso processos de adjudicação nas administrações sob a sua responsabilidade, contanto que as pessoas beneficiadas não participem directamente nos respectivos processos de adjudicação!
Qualquer jurista sabe perfeitamente que as proibições penais relativas a actos desta natureza têm em vista impedir o condicionamento das decisões públicas de modo a garantir o princípio da imparcialidade.
Da decisão cabe recurso para o Supremo. Mas o observador estrangeiro não resiste a concluir: em Espanha já se sabe como é, metendo políticos, ganha ou perde quem tiver maioria no tribunal….

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