O QUE INTERESSA SABER
Enquanto Passos Coelho critica em Madrid a decisão do Governo na PT e Salgado vai dando a entender que alguém terá de lhe reparar o prejuízo, Sócrates garante nas jornadas parlamentares que ninguém contará com ele nem com o PS para pôr o neoliberalismo na Constituição.
Nestas coisas não convém desmobilizar, tanto mais que no “tango” nem sempre é só um a escolher a música. Convém, porém, tomá-lo ao pé da letra e “agarrá-lo” sem “desarmar”, porque, por vezes, as palavras enganam.
Os defensores da venda da participação social da PT na VIVO à Telefónica estão aguardando ansiosamente um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades previsto para a próxima quinta-feira.
Só que nestas coisas comunitárias não há como copiar os bons exemplos. E a questão que se coloca – a única verdadeiramente importante – é saber se a norma estatutária, que permitiu ao Governo usar os “direitos especiais” ligados à sua posição accionista, é legal. E se a norma legal em que aquela se fundamenta é constitucional.
Se for o caso – como penso que é – nenhuma decisão ou norma da União Europeia pode pôr juridicamente em causa uma norma estatutária de uma sociedade comercial portuguesa admitida por uma lei portuguesa constitucionalmente válida.
A Constituição portuguesa está acima de todas as normas (regulamentos) comunitárias, das directivas e decisões, bem como dos próprios tratados instituidores.
Este princípio que aqui há cerca de duas décadas só não era admitido por meia dúzia de juristas fascinados pela “ilusão” europeia, veio depois a ser matizado ou até muito afrouxado por alguns dos nossos grandes nomes do direito constitucional.
Nada porém como copiar os bons exemplos. Se ainda recentemente o Tribunal Constitucional Alemão, a propósito da ratificação do Tratado de Lisboa, o reafirmou em nome soberania popular e da autonomia do povo alemão, terá de concluir-se que o que vale para a Alemanha valerá também para nós e para os outros.
Nestas coisas não convém desmobilizar, tanto mais que no “tango” nem sempre é só um a escolher a música. Convém, porém, tomá-lo ao pé da letra e “agarrá-lo” sem “desarmar”, porque, por vezes, as palavras enganam.
Os defensores da venda da participação social da PT na VIVO à Telefónica estão aguardando ansiosamente um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades previsto para a próxima quinta-feira.
Só que nestas coisas comunitárias não há como copiar os bons exemplos. E a questão que se coloca – a única verdadeiramente importante – é saber se a norma estatutária, que permitiu ao Governo usar os “direitos especiais” ligados à sua posição accionista, é legal. E se a norma legal em que aquela se fundamenta é constitucional.
Se for o caso – como penso que é – nenhuma decisão ou norma da União Europeia pode pôr juridicamente em causa uma norma estatutária de uma sociedade comercial portuguesa admitida por uma lei portuguesa constitucionalmente válida.
A Constituição portuguesa está acima de todas as normas (regulamentos) comunitárias, das directivas e decisões, bem como dos próprios tratados instituidores.
Este princípio que aqui há cerca de duas décadas só não era admitido por meia dúzia de juristas fascinados pela “ilusão” europeia, veio depois a ser matizado ou até muito afrouxado por alguns dos nossos grandes nomes do direito constitucional.
Nada porém como copiar os bons exemplos. Se ainda recentemente o Tribunal Constitucional Alemão, a propósito da ratificação do Tratado de Lisboa, o reafirmou em nome soberania popular e da autonomia do povo alemão, terá de concluir-se que o que vale para a Alemanha valerá também para nós e para os outros.
Doutor Correia Pinto,
ResponderEliminarao ler a sua mensagem, fiquei com uma dúvida:
Os regulamentos e as decisões comunitárias não se aplicam directamente nos países membros, sem necessidade de legislação, ao abrigo, em Portugal, do artigo 8º da nossa Constituição?
É que, muito embora tenha na família, como sabe, gente capacitada para esclarecer esta dúvida, essas pessoas, na actualidade, estão fora do país.
Europeísta ou não, resta explicar - o que o meu amigo não faz - como fica uma comunidade, qualquer comunidade, sem um conjunto normativo que a estruture e que se imponha a todos os seus membros sem dependência dos interesses, mais ou menos circunstanciais, de cada um.
ResponderEliminarEsta tese da não supranacionaldiade do direito comunitário, é o principio do fim de da União Europeia. Pode mesmo, podemos mesmo, ter muitas razões, ideológicas, económicas, ou outras, para o pretender, agora eu não concebo uma união, qualquer que seja, sem um conjunto de normas “supramembros”. Nem a união mais comum, o casamento, sobrevive a essa realidade.
Uma união – assim o entendo - pressupõe objectivos próprios e normas para os prosseguir que podem não ser do interesse de alguns dos seus membros. Se cada um tiver a prerrogativa de optar por se auto excluir da aplicação das normas que não lhe interessam, das duas uma: ou deixa de fazer parte da união/comunidade, ou a união/comunidade deixa de o ser.
Admito um conjunto de normas, não essenciais à própria natureza e fins prosseguidos por uma união/comunidade, que poderão ser deixadas numa espécie de menu à la carte. Mas apenas as não essenciais à prossecução do ou dos objectivos dessa comunidade. O opting out tout court (para ser chic!!), tão bem ilustrado pelos nossos velhos "amigos" ingleses, não funciona.
Sol na eira e chuva no nabal…
JR
O facto de haver normas e decisões de aplicação directa não significa que sejam válidas. Essa é a questão. As nossas leis também se aplicam directamente e, todavia, se forem inconstitucionais serão inválidas.
ResponderEliminarCP
Estou apenas a pedir que se copiem os bons exemplos.
ResponderEliminarMas é bom que se tome bem nota que a UE não é uma federação. Nas federações é que as constituições estaduais têm de estar conformes à constituição federal.
Nada a opor todavia a que haja uma federação. Assim, como estamos, é que não se vai lá. Não pode haver sectores excluídos, como actualmente há. É por via dessa exclusão que não existe solidariedade.
Esta União é uma união coxa e, mais tarde ou mais cedo, vai deixar de caminhar. Por isso é melhor ir preparando o futuro, deixando sempre abertas as duas vias: a federal (com todas as consequências e implicações) e a nacional. Assim, não tem futuro. É a minha profunda convicção
CP