quinta-feira, 15 de agosto de 2013

A LETRA DA LEI E A CARTA DE PAULO PORTAS


 
OS TRIBUNAIS E A LEI

Uma moda nova começou a atacar alguns tribunais portugueses de forma preocupante. Partem do princípio que a letra da lei é algo assim parecido com a carta de renúncia de Paulo Portas. Ou seja, entendem que a letra da lei pode ser entendida com um sentido exactamente contrário ao que ela enuncia. A verdade, porém, é que entre a letra da lei e carta de Paulo Portas há uma enorme diferença.

Paulo Portas enquanto Paulo Portas não é detentor de qualquer poder normativo. Pode dizer hoje uma coisa e amanhã fazer outra completamente diferente. As consequências desse comportamento são de natureza puramente ética e política. As pessoas avaliarão eticamente o comportamento de quem anuncia solenemente uma coisa e faz outra completamente oposta e tirarão as consequências devidas da avaliação da personalidade moral de quem assim actua e também não deixarão de tirar as consequências políticas decorrentes da credibilidade inspirada por esse comportamento.

A letra da lei, pelo contrário, é um comando que se impõe a todos, a começar pelos tribunais, cuja função é exactamente a de assegurar em última instância o cumprimento da lei ou de tirar as consequências resultantes do seu incumprimento. Se os tribunais deixarem de respeitar a lei, se passarem a fazer de conta que as palavras que dela constam não têm qualquer valor e que podem livremente ser substituídas pelas palavras que os juízes entendem que lá deveriam estar, então o que fica gravemente em causa é um dos princípios fundamentais do estado de direito – a subordinação os tribunais à lei.

Se a lei diz: “ No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia”, como pode um juiz ter o desplante de corrigir o legislador, fazendo-o dizer uma coisa que ele não disse nem quis dizer?

 

É por esta e por outras que as instituições perdem prestígio e a democracia se degrada aos olhos do povo que não compreende como pode o órgão que tem por missão assegurar a defesa da legalidade democrática ser o primeiro a violá-la flagrantemente no desempenho da sua função.

 

3 comentários:

  1. Estamos a falar de quê?
    Plize...
    A.M.

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  2. Estamos a falar da lei de limitação de mandatos nas autarquias.Raras vezes na história da legislação portuguesa o legislador foi tão claro, tão sucinto e tão sábio ns suas prescições.

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  3. Estimado Correia Pinto. Tomei a liberdade de o citar no meu blog. Abraço

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