OS TRIBUNAIS E A LEI
Uma moda nova começou a
atacar alguns tribunais portugueses de forma preocupante. Partem do princípio
que a letra da lei é algo assim parecido com a carta de renúncia de Paulo
Portas. Ou seja, entendem que a letra da lei pode ser entendida com um sentido
exactamente contrário ao que ela enuncia. A verdade, porém, é que entre a letra
da lei e carta de Paulo Portas há uma enorme diferença.
Paulo Portas enquanto
Paulo Portas não é detentor de qualquer poder normativo. Pode dizer hoje uma
coisa e amanhã fazer outra completamente diferente. As consequências desse comportamento
são de natureza puramente ética e política. As pessoas avaliarão eticamente o comportamento
de quem anuncia solenemente uma coisa e faz outra completamente oposta e
tirarão as consequências devidas da avaliação da personalidade moral
de quem assim actua e também não deixarão de tirar as consequências
políticas decorrentes da credibilidade inspirada por esse comportamento.
A letra da lei, pelo
contrário, é um comando que se impõe a todos, a começar pelos tribunais, cuja função
é exactamente a de assegurar em última instância o cumprimento da lei ou de
tirar as consequências resultantes do seu incumprimento. Se os tribunais deixarem
de respeitar a lei, se passarem a fazer de conta que as palavras que dela
constam não têm qualquer valor e que podem livremente ser substituídas pelas
palavras que os juízes entendem que lá deveriam estar, então o que fica
gravemente em causa é um dos princípios fundamentais do estado de direito – a subordinação
os tribunais à lei.
Se a lei diz: “ No caso de renúncia ao mandato, os titulares
dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas
eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente
subsequente à renúncia”, como pode um juiz ter o desplante de corrigir o
legislador, fazendo-o dizer uma coisa que ele não disse nem quis dizer?
É por esta e por
outras que as instituições perdem prestígio e a democracia se degrada aos olhos
do povo que não compreende como pode o órgão que tem por missão assegurar a
defesa da legalidade democrática ser o primeiro a violá-la flagrantemente no
desempenho da sua função.
Estamos a falar de quê?
ResponderEliminarPlize...
A.M.
Estamos a falar da lei de limitação de mandatos nas autarquias.Raras vezes na história da legislação portuguesa o legislador foi tão claro, tão sucinto e tão sábio ns suas prescições.
ResponderEliminarEstimado Correia Pinto. Tomei a liberdade de o citar no meu blog. Abraço
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