quinta-feira, 8 de março de 2018

O SEGREDO DE JUSTIÇA, O BENFICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO




O CONTEXTO DE UMA HISTÓRIA
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Não há nenhuma história, consista ela numa historieta a que alguns chamam “estória” ou numa narração descritiva e interpretativa de factos passados que possa fugir ao contexto em que tudo aconteceu, sob pena de deturpação voluntária ou involuntária dos acontecimentos descritos.

Na segunda-feira de manhã acordámos com a notícia de que tinha sido detido para averiguações e prestação de depoimento o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, e mais uns tantos funcionários públicos, de outros tantos pontos do país, que até então eram apenas conhecidos do seu círculo familiar, profissional e amigos. Simultaneamente dava-se conta de buscas que estavam a decorrer ou iriam decorrer sob a direcção de dezenas de inspectores da Polícia Judiciária e magistrados do Ministério Público, igualmente em vários pontos do país, com especial destaque para a sede do Sport Lisboa e Benfica

Para além da descrição destes simples factos, logo os órgãos de comunicação social do costume nos forneceram uma completa série de pormenores sobre o objecto da investigação, bem como dos êxitos que a mesma já tinha alcançado. Pelo modo como tudo nos era transmitido, o veredicto já estava escrito, cabendo apenas à comunicação social amplificá-lo, comentá-lo e decretar, juntamente com a opinião pública, a respectiva sentença condenatória.

Em poucas palavras, o resumo da história, "sumariamente julgada", é o seguinte: O Benfica, por intermédio do seu assessor jurídico, corrompeu em vários pontos do país funcionários que tinham acesso a investigações processuais que directamente o visavam. À factualidade acima descrita acrescentava-se que o Benfica pagou com duas camisolas e outros tantos bilhetes, bem como com um emprego no museu Cosme Damião concedido a um parente distante de um dos corrompidos, sendo certo que de tudo tinha o Presidente do clube conhecimento por os bilhetes que haviam sido requisitados constarem de um pedido feito por email dirigido a uma funcionária, com conhecimento ao presidente. Como facto, aparentemente lateral acrescentava-se que uma conhecida sociedade de advogados havia sido contratada para dar formação ao Benfica em matéria de buscas judiciais!

Com o decorrer do dia e no dia seguinte, muitos outros pormenores respeitantes ao conteúdo da investigação foram passados aos jornais, não certamente pelo assessor jurídico do Benfica, que estava detido, nem pelos funcionários por ele alegadamente corrompidos, também sob custódia policial.

Estes factos provocaram a mais viva repulsa – e não vamos aqui falar dos comentadores de futebol, sumariamente designados por “ruis santos”, nem pelos directores de comunicação dos clubes, aqui também denominados de “cidadãos marques”, por relativamente a estes nos faltar o engenho e arte para entrar num verdadeiro contraditório, tal a excelência dos raciocínios a que se entregam – repulsa, dizíamos, de comentadores habituais das nossas televisões e jornais, entre os quais não pode deixar de nomear-se a “troupe”” do Correio da Manhã – Dâmaso, Moita Flores e Carlos Anjos – mais o cronista do Público, Miguel Tavares.

Uns e outros de posse de "dados e factos indiscutíveis" não tiveram dúvidas em qualificar esta ocorrência como um gravíssimo atentado ao “sistema de justiça”, ao “estado de direito democrático” e ao “regular funcionamento das instituições”. Perante uma tal qualificação dos factos ocorridos qualquer pessoa minimamente bem formada se sente na obrigação de analisar em pormenor o que realmente se passou para poder, friamente, com o conhecimento de causa possível, solidarizar-se com as grandes preocupações daqueles comentadores.

Tentaremos para já não formular juízos de valor, nem obviamente juízos de intenção e menos ainda começar por questionar, com base em factos, a idoneidade moral dos comentadores em questão. Vamos apenas aos factos:

Em Junho do ano passado, o director de comunicação do FC Porto começou a apresentar emails da caixa do correio electrónico do Sport Lisboa e Benfica, sem indicar como obteve essa correspondência. Depois de publicados os primeiros emails, o Benfica deu público conhecimento de que o seu correio electrónico tinha sido assaltado, não podendo de momento adiantar se os emails em questão eram falsos (quanto à origem, obviamente) ou verdadeiros e, se fossem verdadeiros, se estavam ou não deturpados no seu conteúdo.

De nada valeu a pública comunicação do SLB. O director de comunicação do FCP não só escarneceu do aviso solenemente feito, como continuou, ao ritmo que bem entendeu, a publicação de emails privados, anunciando que mais e melhor estaria para vir nos tempos mais próximos.

O Benfica, atordoado, sem compreender ainda bem a dimensão do assalto, queixou-se de que estava a ser vítima de um furto, causador de gravíssimos danos reputacionais, publicamente exibido pelo ladrão em proveito próprio, ou na hipótese mais branda, pelo receptador, sempre em proveito próprio, sem que nem as autoridades policiais nem as de repressão criminal tomassem as devidas medidas para obstar ao que estava acontecendo perante milhões de pessoas. Paralisada a via penal, por opção deliberada das instâncias antes referidas, o Benfica recorreu à via civil, intentando no tribunal cível do Porto, uma providência cautelar, solicitando a proibição imediata das publicações em curso. Meses depois, uma sentença cuja fundamentação é difícil de compreender, indeferiu o pedido com base no argumento de que a paixão clubística não se altera nem leva os apaixonados a mudar de clube pelo que dele se diga (o juiz até usou o termo clientela, no sentido de que nos clubes de futebol a “clientela é fiel e não muda”), para logo concluir que não há dano que justifique a suspensão da publicação dos emails pelo clube rival.

É preciso um grande esforço de inteligência para entender este argumento. Talvez com um lugar paralelo se possa tentar: admitamos que o cidadão A intentou uma acção contra B e o juiz contra todas as opiniões e interpretações plausíveis da lei dá razão a B. Então, A, enfurecido, ao ouvir a leitura da sentença chama, com licença dos meus leitores, “filho da puta” ao juiz. Como é óbvio, o juiz processa-o de imediato. A no julgamento defende-se dizendo que o insulto não afecta a credibilidade do juiz que continua, não obstante o que foi dito, a gozar de muito boa reputação no seu círculo familiar e de amigos!

Bem, o Benfica recorreu para a Relação do Porto que, por unanimidade e mediante a fixação de uma sanção compulsória pesada, decretou a proibição da publicação dos emails.

Entretanto, passaram vários meses, mais de meio ano, tendo o Benfica, ou mais correctamente, algumas pessoas da sua periferia, nesse decurso de tempo, passado de vítimas a arguidos por as autoridades policiais e judiciais terem, com base nos emails roubados, iniciado uma investigação que tinha o SLB como alvo, com buscas amplamente publicitadas à sua sede.

Algum tempo depois, estando em curso esta averiguação, o Ministério Público tendo tido conhecimento de que o presidente do Benfica oferecera a Mário Centeno, Ministro das Finanças, a pedido deste, de dois bilhetes de futebol, para entrada num espaço exclusivamente reservado a convidados, construiu uma complicada ligação entre esta oferta e a isenção fiscal concedida pela Câmara de Lisboa a um filho do presidente do Benfica, para iniciar uma investigação ao Ministro das Finanças, com base na suspeita de “recebimento indevido de vantagem”, com buscas no seu gabinete, amplamente publicitadas antes do seu início. O escândalo causado por esta actuação do Ministério Público foi de tal ordem, que a hierarquia da instituição se viu na necessidade de arquivar sem mais demoras o que tão meticulosamente tinha começado a construir em parceria com os jornais do costume. Para memória futura, deixa-se aqui o post então publicado neste blogue, lido por dezenas de milhares – sim, dezenas milhares – de leitores!´

Pouco tempo depois, novo episódio que nada tem a ver com o Benfica, mas cuja associação ao clube é fácil de fazer, directa ou subliminarmente, traz novamente o Benfica para as primeiras páginas dos jornais. Uma alegada promessa do presidente do Benfica a um juiz, sob investigação por actos vários praticados no desempenho das suas funções, como contrapartida da intercedência deste junto de um colega, que aliás nem conhecia, pela comarca do qual corre contra o Estado um processo intentado pelo cidadão LFV, levou a que somente do Benfica se falasse, apesar, como se já disse, o clube nada ter a ver com o assunto! O facto de esta “novela” correr entre pessoas que já estiveram ou tentaram estar ligadas ao Benfica e a alegada existência de um interesse puramente pessoal do presidente do Benfica levaram a que o batuque da comunicação social, devidamente “alimentada” pelas informações processuais em segredo de justiça, pusesse novamente o Benfica sentado no banco dos “réus” sem se saber com precisão de que é acusado e quais os factos em que se fundamentam as suspeitas.

Estamos a falar de futebol, que é o reino das paixões clubísticas, das grandes emoções, de muita irracionalidade também, por isso é perfeitamente normal que um adepto do Benfica sinta o seu clube injustiçado e perseguido. É difícil de compreender, para não dizer que é mesmo inexplicável, que o Ministério Público e a Polícia Judiciária tenham assistido passivamente à prática de um crime, anunciado, reiterado, praticado pelo ladrão ou, no mínimo, pelo receptador com requintes de malvadez, sem nada fazerem, sem mexerem uma palha e eles próprios tenham partido do produto desse furto para investigar o próprio Benfica. Um adepto de futebol, seja ele do Benfica, do Sporting, do Porto ou de qualquer outro clube não compreende isto! E um qualquer cidadão também não compreende que o Ministério Público assista passivamente à violação do segredo de justiça, durante anos, sempre pelos mesmos jornais ou revistas, verdadeiros canos de esgoto da violação do segredo de justiça, sem nada fazer e em meia dúzia de dias tenha sido capaz de desvendar ou afirmar que desvendou a violação do segredo de justiça num processo em que não lhe convinha a violação desse segredo. Isto, a opinião pública não compreende. E ao não compreender quem fica prejudicado e descredibilizado é o Ministério Público, instituição em que todos, sem excepção, deveríamos depositar a máxima confiança.

Igualmente ninguém compreende que a “troupe” do Correio da Manhã apareça a propósito deste caso com as vestes de virgens pudicas ofendidas, quando eles são, como já dissemos, o grande cano de esgoto da violação do segredo de justiça. Do cronista do Público apenas dizer que nada haveria a esperar de uma pessoa profundamente antidemocrática, que procura disfarçar o seu pendor fascizante pela via de um pseudo liberalismo radical. Basta ver como ele julga sem provas e ofende o bom nome das pessoas para logo se perceber com que tipo de mentalidade estamos a lidar.

Dito isto, a nosso profunda convicção sobre os factos agora ocorridos é de que o Ministério Público tem neles uma grande responsabilidade pela passividade com que assistiu à prática pública de um crime. e pelos sentimentos gerados por esse inexplicável comportamento. Porventura essa a razão da construção da fantasiosa figura da corrupção (activa e passiva) para qualificar uma conduta que nada tem de corrupta. Como se alguém, no mundo do futebol, fosse praticar actos de corrupção a troco de duas camisolas e outros tantos bilhetes para assistir a um jogo de futebol

A serem verdadeiros os indícios publicados, é fácil apresentar uma explicação plausível do que se terá passado. Os adeptos do Benfica com possibilidade de acesso aos processos, sentindo o seu clube injustiçado e perseguido, deram conhecimento a alguém, provavelmente ligado ou com ligações ao Benfica, do estado em que os mesmos se encontravam. Eles não foram "comprados" para dar estas informações, nem as informações lhes foram pedidas. Eles ofereceram-nas por amor clubístico e, obviamente, foram aceites e provavelmente aproveitadas. Isto não é corrupção. A oferta das camisolas não passa de um gesto de cortesia ou de reconhecimento, como acontece na vida de qualquer pessoa sempre que se retribui um favor, mais ainda se nem sequer é um favor que se tenha pedido. O animus de atribuição ou promessa de atribuição de uma vantagem patrimonial como também o de receber essa vantagem não existe! Não existe neste caso como também não existiu quando, no Porto, o juiz comunicou a Pinto da Costa que ia haver uma busca e que ele ia ser detido, sendo, portanto, conveniente que se ausentasse temporariamente para Espanha para evitar a detenção. Somente um tonto pode supor que o juiz foi corrompido. O juiz actuou por amizade e paixão clubística.

Evidentemente que tudo isto prejudica, e muito, o Benfica. E já se percebeu que o MP não vai parar relativamente a Vieira. Se necessário fosse demonstrá-lo ai estava o “caso Centeno” para o provar. Também não adianta fazer analogias com o que se passou e continua a passar a Norte. Não há analogia possível por mais parecidos que os factos fossem ou sejam. E não há porque no Sul, em Lisboa, as autoridades actuam sem medo, mesmo quando cometem actos inqualificáveis, como no “caso Centeno”, enquanto no Norte há, como a experiência demonstra, condicionamentos e constrangimentos insuperáveis (haja em vista o que recentemente se passou em Guimarães). Não vale a pena alongarmo-nos sobre este ponto, nem tão pouco há necessidade de sermos mais explícitos. Basta concluir e afirmar categoricamente que não há analogia possível entre as duas situações.

Portanto, a nossa conclusão é a de que a actual direcção do Benfica e o seu círculo mais próximo têm de partir, a bem do Benfica, o mais rapidamente possível, devendo o lugar que agora ocupam passar a ser ocupado por alguém que não tenha absolutamente nada a ver com o que se está a passar e possa dialogar com altivez e sem receio com o MP.

É o Benfica que está em causa. Impõe-se, por isso, que a actual direcção saia. Já!




3 comentários:

  1. Não faz sentido o parágrafo: "A serem verdadeiros os indícios publicados, é fácil apresentar uma explicação plausível do que se terás passado."

    Caso sejam reais, tudo nessas acções é grave. Obstrução de justiça, que resulta da violação do segredo de justiça. E com o caso com que finaliza desculpabiliza as obstruções feitas por amor clubístico.

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  2. A questão nodal da divergência de critérios de actuação do norte/sul reside, a nosso ver, e além do mais, em dois dados que são esquecidos na apreciação que. Num dos casos, para si no sul, a violação do segredo de justiça é uma pré-fase do inicio da intervenção do da pessoa que dirige o inquérito ou do juíz que ouve o arguido, no norte,e no caso em apreça, a violação do segredo de justiça da´-se não inserida no processo mediático da iniciação do processo de investigatório.

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  3. Excelente post,a realidade nua e crua da justiça uma a Norte e outra a Sul do mesmo País,
    estão os juízes condicionados no Norte .o Conselho Superior da Magistratura que actue,
    Em relação as suas ultimas palavras o Presidente Vieira Não deve sair,o Benfica está a sofrer
    um ataque sem quartel,vale tudo para tentar denegrir a SAD e a Direçao do clube.

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