quinta-feira, 15 de março de 2018

GABINETE DE CRISE




AFINAL, PARA QUE SERVEM AS GRANDES SOCIEDADES DE ADVOGADOS?
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O Benfica apresentou hoje os primeiros resultados do “Gabinete de crise”. O que eu temia que pudesse acontecer, aconteceu mesmo. Do meu ponto de vista, a decepção não poderia ser maior.

De facto, constituir um gabinete de crise, com não sei quantos advogados, para apresentar na Justiça mais de uma dúzia de queixas-crime, provavelmente por difamação, calúnias, ou seja de crimes contra a honra e reserva da vida privada, é pura perda de tempo. Os “jotas marques” deste país até se riem; queixas-crime dessas “papam” eles ao pequeno-almoço sem sequer pestanejarem.

Francamente, será que o Benfica não “vê” que isso não tem quaisquer consequências práticas e quando têm tudo se resume a umas penas suspensas que nenhum daqueles “actores” sequer desdenha ter no seu curriculum?

Que ninguém tenha ilusões: o efeito causado pelas ultra publicitadas averiguações do MP, mesmo quando não dão em nada, como tantas vezes acontece, não têm do ponto de vista da repercussão social qualquer comparação com acções de idêntica natureza levada a cabo por particulares para defesa de interesses próprios. A estas ninguém liga, mesmo que sejam muito legítimas, contrariamente ao que se passa com as do MP, que toda a gente, a começar pela comunicação social, avidamente consome, mesmo quando não têm ponta por onde se lhes pegue (como no “caso Centeno”).

A única forma de actuar relativamente a estas matérias com alguma eficácia e real dano causado ao infractor, é agir pela via cível, pedindo as correspondentes indemnizações. O transtorno causado aos que o “Gabinete de crise” identificou como infractores seria incomparavelmente maior se se seguisse a via cível em vez da penal. Além de que tem outras, muito mais vastas, probabilidades de êxito. Afinal, para que servem as grandes sociedades de advogados?

Vou dar um exemplo que é do domínio público, mas que provavelmente já caiu no esquecimento. Aqui há uns tempos, o sr. JM Fernandes, num editorial do jornal “Público” sob a capa de uma crítica política, insultou, caluniou, injuriou aquele que acabava de ser eleito Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Colegas e amigos do ofendido esperavam que este actuasse contra o dito articulista pela via penal. “Nessa não vou eu cair”, terá certamente pensado o Presidente do STJ. E se bem o pensou, melhor o fez. Intentou-lhe uma acção cível, pedindo-lhe uma pesada indemnização por ofensa à honra e ao bom nome (art. 484.º, do CC), que o sr. JM Fernandes, ou alguém por ele, teve de pagar. Provavelmente, se alguém não tivesse pago por ele, o sr. JM Fernandes teria passado o resto da vida  a pagar a indemnização.

Outras considerações de natureza jurídica poderiam ser expendidas, nomeadamente no que respeita ao confronto da sanção civil com a sanção penal, perante a ofensa do mesmo bem jurídico protegido, mas não é este o lugar adequado, nem tão pouco me cabe a mim fazê-lo a propósito deste caso.

6 comentários:

  1. Bom dia. Ser adepto e continuar equilibrado e inteligente é impossível? Não publique o comentário se não quiser, ele dirige-se apenas a si.

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  2. Ainda se vai ouvir falar MUITO do gabinete de crise do Benfica. Aguardem...
    .
    * Nosso Amor ... a alvura do Universo *
    .
    Deixo cumprimentos.

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  3. Estou quase a pensar que ser do Benfica é um defeito. Resguarde-se para que possamos continuar a considera-lo.

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  4. Respondendo:
    Zé _dopipo, a mim ou a si?
    Carlos Ramos : ?

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  5. Mais um a querer refeições grátis.

    Vergonhoso que gente com estudos defende os criminosos do SLBeneficia.

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  6. Gostaria de pôr uma pergunta e desde já peço desculpa pela minha ignorância na matéria,mas gostava que alguém me informa-se se este casos com o n/Glorioso não podiam ser levados ao Tri-
    bunal Arbitral da UEFA?

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