quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

"A QUALIDADE DA NOSSA LEGISLAÇÃO"

CAVACO VETA LEI QUE IMPUNHA VOTO PRESENCIAL DOS EMIGRANTES NAS LEGISLATIVAS


O Presidente da República vetou a lei que punha fim ao voto por correspondência dos emigrantes nas eleições legislativas e impunha o voto presencial.
Esta alteração à lei eleitoral há muito deveria ter sido feita, se é que alguma vez se justificou o regime vigente, pois toda a gente sabe que o voto por correspondência se presta a todo o tipo de fraudes. Só por ingenuidade se pode afirmar que tal voto é tão genuíno quanto o presencial.
Cavaco, entre outras razões, justificou a sua decisão com base no argumento de que a cessação do voto por correspondência iria promover a abstenção ou obrigaria milhares de pessoas a percorrerem centenas ou milhares de quilómetros para votarem. Mas diz mais. Diz que em “três décadas de democracia não houve situações de fraude, nem foram verificados ilícitos eleitorais”.
Esta guerra é velha e Cavaco já nela participou com outras vestes. Em 1992, Cavaco pretendeu, sem êxito, que os emigrantes pudessem votar na eleição presidencial nos mesmos termos em que o faziam nas legislativas. Oito anos mais tarde, o PS acabou por ceder à direita, como tantas outras vezes tem acontecido, aceitando o voto dos emigrantes nas presidenciais, desde que o eleitor mantenha “laços de efectiva ligação à comunidade nacional”. A lei ordinária que regulou a matéria exige todavia o prévio recenseamento e o voto presencial.
O mais razoável seria que a lei que regula o voto dos emigrantes nas legislativas se aproximasse da que regula o voto nas presidenciais. O Presidente, porém, achou diferentemente, não obstante todas as fraudes que o sistema permite. Como de costume, um coro de comentadores, preferencialmente acoitados na SIC, aplaudiram a decisão e o Público, objectivamente, na primeira página titula: “Cavaco veta lei que promoveria a abstenção”.
Depois de mais este episódio, estamos conversados quanto à “qualidade da legislação” que Cavaco reclamou na abertura do ano judicial. De facto, uma enorme distância separa Charles de Secondat de Cavaco. Muito maior do que a que vai de La Brède a Boliqueime!

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