quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

NOTAS SOBRE O DIA DE ONTEM - I



A SUCESSÃO NO PSD

Dois factos assinalaram ontem uma nova linguagem na corrida à sucessão do PSD.
A conferência de Pinto Balsemão, no Instituto Sá Carneiro e a entrevista de Marcelo Rebelo de Sousa à RTP N.
Tanto um como outro se esforçaram por contrariar a ideia corrente (confirmada pelos factos) de que o PSD é uma espécie de Afeganistão sem invasores estrangeiros. Por outras palavras, às “lutas tribais” e às respectivas demarcações territoriais que delas resultam, ambos preferiram privilegiar o tratamento dos grandes temas nacionais, como meio de saída da crise tanto do PSD e como do país. Embora em termos diferentes, Balsemão mais assertivo e Marcelo com alguma compreensão teórica pela situação existente no seio do partido, segundo ele decorrente da sua própria natureza, ambos marcaram pontos sobre uma nova forma de encarar a corrida à sucessão.
Percebe-se que Marcelo não está fora da corrida, mas percebe-se também que de forma alguma aceita ser eleito como chefe de facção. O seu objectivo, se lá chegasse, seria mesmo dispensar o apoio dos notáveis que por aí pululam mediante uma ligação directa com os militantes e os eleitores. Só que o mais difícil…é mesmo lá chegar.

AFEGANISTÃO - A ESCOLHA DE OBAMA


NADA PIOR DO QUE FICAR A MEIO CAMINHO…

Depois de meses de reflexão sobre o envio de novos contingentes militares para o Afeganistão, Obama acabou decidindo-se pelo reforço da presença militar americana no quadro de uma nova estratégia.
Segundo as palavras do Presidente americano, esta nova estratégia visa eliminar a ameaça talibã, garantir a segurança das populações e treinar as forças afegãs, com vista a uma transferência progressiva das responsabilidades militares.
A verdade é que esta estratégia nada tem de novo, salvo o ter sido publicamente explicitada pelo Presidente dos Estados Unidos da América. Já há muito se sabia que os americanos e os seus aliados não estavam em condições de vencer a guerra no Afeganistão. Não estavam, antes de mais, porque nem a América, nem os seus aliados, têm uma situação económica que lhes permita fazer face a um incremento exponencial das actividades militares. Não estavam, além disso, em condições de vencer a guerra, porque as respectivas opiniões públicas rejeitam inequivocamente a actual presença militar no Afeganistão, quanto mais a sua intensificação.
Quando uma guerra não pode ser ganha, qualquer estratega sabe que o objectivo que imediatamente se segue é o de não a perder. Esta parece ter sido a verdadeira estratégia de Obama: ciente de que não poderia ganhar a guerra (contrariamente ao que deu a entender durante a campanha eleitoral), Obama procura agora não a perder.
Só que, para não perder a guerra, tanto ou até mais do que o controlo da situação interna do Afeganistão, Obama precisaria do apoio das principais forças políticas e militares americanas nela envolvidas e dos seus aliados europeus. E esse apoio Obama não o tem, nem o terá.
Não terá o apoio dos republicanos, da extrema-direita à direita tradicional, não apenas por convicção política radicada na ideia de que para a América a vitória é sempre possível, mas, principalmente, porque um falhanço de Obama no Afeganistão constitui o meio mais rápido e eficaz de o retirar da Casa Branca.
Não terá o apoio dos militares, não obstante o bom senso de Robert Gates, que, como sempre, tendem a responder a uma nova dificuldade com o pedido de mais tropas, mais créditos e maior envolvimento politico-militar. E como acabou de se constatar, os militares americanos já estão em condições de autonomamente, embora em consonância com o complexo militar-industrial, levar a cabo uma campanha pressionante sobre a opinião pública que lhes interessa atingir e o próprio Presidente.
Não tem o apoio militante do seu partido, cujas faixas mais progressistas e liberais (no conceito americano do termo) desaprovam radicalmente a aventura militar americana no Afeganistão.
Não tem, por último, o apoio do vasto eleitorado de esquerda que o elegeu, que vê na decisão de Obama uma cedência inqualificável às piores tradições da direita americana.
Também não tem o apoio dos grandes aliados europeus que já há muito perceberam que a guerra no Afeganistão é uma guerra sem saída e que vêem nesta nova estratégia um motivo acrescido para as suas reticências. O apoio que poderá recolher junto dos pequenos parceiros sempre solícitos e prontos nas respostas condizentes com a vontade da América, acaba, pela heterogeneidade da ajuda prestada, por ser mais prejudicial, pelos problemas de coordenação que levanta, do que vantajoso.
Embora ciente destas dificuldades, Obama, fiel ao seu espírito de conciliador, optou por contentar todos, ficando a meio caminho entre o maior envolvimento e a retirada: anunciou o envio de mais umas dezenas de milhares de militares e simultaneamente estabeleceu um prazo para o início da retirada. Só que acaba por não contentar ninguém: não agrada aos seus que têm historicamente razão para desconfiar das ”retiradas” que exigem mais esforço militar em homens e material e não recolhe o apoio dos oponentes que vêem na data indicada uma pura arbitrariedade sem qualquer apoio na realidade.
Obama, supondo que conciliava e, simultaneamente, pressionava os militares e os “falcões” a agir depressa e bem, acabou por adoptar uma estratégia que, verdadeiramente, só a ele próprio o pressiona.
Esta decisão bem pode ser o princípio do fim de Obama na Casa Branca…

VIEIRA DA SILVA NA COMISSÃO PARLAMENTAR



MAIS VALIA TER FICADO NO GABINETE …

As explicações esfarrapadas de Vieira da Silva na Comissão Parlamentar que o inquiriu só serviram para o “enterrar” ainda mais.
Quando se fala em “espionagem política”, como ele falou aqui há tempos a propósito do conhecimento fortuito de conversas de José Sócrates com Armando Vara, de forma alguma se pode vir dizer depois tais palavras tinham em vista qualificar a “sucessão de acontecimentos” ocorridos depois de tornado público aquele facto.
A “espionagem política” pode ser feita de muitas formas, mas no contexto das declarações do Ministro ela só poderia ter como objecto as escutas! E como as escutas em causa eram legais, e não ilegais, como muitas outras que para aí há, o único sentido possível daquela declaração é o de que quem requereu ou autorizou as escutas, ou ambos, o fez com fins de espionagem política.
Dito de outra forma, o Ministro degradou o Poder Judicial a um nível nunca antes visto. O Ministro, a menos que seja portador de uma iliteracia típica do insucesso escolar, ultrajou o Poder Judicial. E este ultraje não se resolve com declarações do sindicato dos magistrados do Ministério Público, nem do sindicato dos Magistrados Judiciais. Se um Ministro já pode afirmar que os magistrados usam as escutas para fins de “espionagem política” e apenas lhe acontece ter de ir balbuciar umas desculpas a uma comissão parlamentar e aproveitar para mais umas tantas picardias com o partido rival, algo vai mesmo muito mal na democracia portuguesa!

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

PARA QUE SERVEM AS CIMEIRAS IBERO-AMERICANAS?



O EXEMPLO DA ÚLTIMA REUNIÃO

Foi por iniciativa de Espanha que nasceu a ideia de reunir anualmente os Chefes de Estado e de Governo da Península Ibérica e da América Latina como uma forma de manter uma ligação visível aos Estados latino-americanos, depois de consumada a sua adesão à então Comunidade Económica Europeia.
À época em que a Cimeira foi criada nenhum Estado latino-americano desempenhava pela positiva um papel de relevo na cena internacional ou mesmo no contexto regional em que se inserem. Certamente que o Brasil já era um grande país mas, acabado de sair de uma longa ditadura e com problemas económicos e sociais de toda a ordem, era mais famoso pelas suas dívidas e pelo apertado colete-de-forças a que o FMI o submetia do que propriamente pelos seus méritos.
Os outros dois grandes países, a Argentina e o México, cada um com os seus problemas, também pouco contavam na política internacional. O México tinha pouco antes protagonizado a famosa crise da dívida, quando anunciou a cessação de pagamentos aos bancos americanos, crise de que saiu a custo e com pesados encargos para com o Tesouro americano que lhe emprestou o dinheiro para continuar a honrar os seus compromissos. A Argentina, ciclicamente mergulhada em crises político-económicas, não obstante as grandes potencialidades que inegavelmente encerra, ainda hoje está longe de ter encontrado o rumo certo.
Outros países de dimensão intermédia, como a Venezuela, que à época vivia uma das histórias de corrupção e de endividamento mais marcantes da América Latina, também pouco ou nenhum significado tinham na cena internacional, não obstante as fabulosas riquezas naturais dos seus territórios, como é, mais uma vez, o caso da Venezuela.
A Espanha via, portanto, na institucionalização destas reuniões, entretanto apoiadas pela institucionalização de certos órgãos destinados a assegurar a sua continuidade e funcionamento no tempo intermédio, uma excelente oportunidade para reafirmar a sua ligação privilegiada com a América Latina e prevalecer-se dela na sua relação com a Europa.
Portugal aproveitou a boleia, como sempre um pouco acriticamente e sem uma estratégia clara quanto à sua participação, para não dizer sem qualquer tipo de estratégia. Quase se pode afirmar que Portugal partia para estas reuniões como quem parte para uma reunião de família alargada sem sequer conhecer bem os problemas que, com o tempo, os membros da família vão tendo entre si.
A sobrevivência institucional desta organização quase informal é fundamentalmente financiada pela Espanha. E uma forma de lhe garantir alguma vitalidade é ir promovendo, nos “entretantos”, alguns projectos de cooperação a favor dos países mais necessitados ou projectos de maior visibilidade para quem os financia, acabando sempre por recair sobre a Espanha a maior ou a exclusiva responsabilidade desses financiamentos. Outros apenas prometem, ou quando cumprem com alguma coisa, o cumprimento fica sempre muito aquém da promessa.
Dezanove anos, quase vinte, depois do nascimento desta organização muita coisa mudou, principalmente na América Latina. Já aqui por várias vezes fizemos referência às grandes alterações ocorridas naquele espaço geográfico e ao sentido dessas alterações, pelo que não vale a pena repetir constantemente as mesmas ideias. Importa apenas sublinhar que entretanto o Brasil, principalmente durante os mandatos de Lula da Silva, se transformou numa grande potência emergente, regionalmente hegemónica e cada vez mais com uma agenda própria e voz autónoma em todos os grandes temas da comunidade internacional.
O Brasil, apesar de não ser uma grande potência militar, pelo poderio económico que entretanto foi consolidando, tem hoje a pretensão de se medir com os Estados Unidos e com a União Europeia, formando com outras três grandes potências, igualmente emergentes - a China, a Rússia e a Índia - alianças tácticas em domínios que vão muito para além das questões meramente económicas e comerciais. Portanto, é perfeitamente natural que em cada ano que passa vá olhando com mais indiferença para as reuniões da Cimeira Ibero-americana.
Estas reuniões só lhe interessam se servirem os seus interesses e dificilmente a satisfação dos seus interesses carece daquelas cimeiras para se concretizar. Dito de outro modo, a presença dos Estados Ibéricos nestas reuniões é para a afirmação geo-estratégica do Brasil uma excrescência neo-colonial perfeitamente dispensável. Apesar de tudo, o Brasil não quer acintosamente tomar posições que melindrem aqueles países, mas espera que eles percebam, sem reticências, a nova realidade.
E isto a diplomacia portuguesa não percebeu. Luis Amado ao tentar fazer aprovar uma declaração comum sobre as Honduras contrária ao sentimento progressista e emancipador da América Latina demonstrou mais uma vez a sua incapacidade para compreender o mundo tal qual ele é. Omitir a invalidade das eleições nas Honduras ou ter a pretensão de fazer passar uma declaração comum com habilidades manhosas de linguagem é não compreender o que representa hoje o Brasil na América Latina e no mundo. Tornando-se “muito sensível” à posição da Colômbia, do Perú, da Costa Rica e do Panamá, para não “comprometer a unidade do conjunto”, Amado colou-se à posição americana e desprezou a realidade, que, como sempre, mais forte do que a vontade, acaba por ditar as suas leis.
Como triste “ersatz” do seu falhanço engendrou uma declaração da presidência, com um acrescento de última hora, contraditória nos termos, que apenas compromete quem a faz.
Para que não houvesse qualquer espécie de dúvida, Lula da Silva, que já havia chegado tarde, abandonou a reunião antes do seu termo, declarando à saída que não teria vindo a Lisboa para discutir a questão das Honduras. Sobre esse assunto, a posição do Brasil, de resto semelhante à dos restantes países latino-americanos, com excepção dos quatro acima citados, é inegociável: as eleições promovidas sob o poder dos golpistas não são válidas. Ponto parágrafo! E é natural que com as suas desassombradas declarações tenha começado a anunciar a morte lenta das Cimeiras Ibero-Americanas…

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

A ENTREVISTA DE FREITAS DO AMARAL AO DN DE DOMINGO

A DESILUÇÃO DE QUEM JÁ SERVIU SOB O MESMO TECTO…

A entrevista de Freitas do Amaral ao DN do último domingo é, na minha interpretação, um imenso e dolorido requiem sobre actual fase do regime democrático saído do 25 de Abril, especialmente marcada pela desilusão com que o entrevistado acompanha a descredibilização das instituições e a lenta dissolução do Estado de direito democrático.
Um abismo separa aquele Freitas do Amaral que no início do ano foi à televisão defender José Sócrates no caso Freeport, com base em argumentos jurídicos óbvios, daquele que agora nos fala sobre as redes tentaculares que apoiadas nos dois maiores partidos vão minando sem escrúpulos a democracia portuguesa.
A esta constatação, evidenciada pelo assalto ao BPN e pelo processo Face Oculta e pela permanente promiscuidade entre a política e os negócios, junta-se um Presidente da República que não está à altura do lugar que ocupa, um Parlamento subserviente aos partidos que o elegeu e uma magistratura que, confrontada com dificuldades diversas, se esconde ou não responde de forma a dissipar as preocupações dos portugueses.
Um espectro de fim de ciclo paira sobra a sociedade portuguesa. Nenhum antídoto lhe pode ser ministrado do exterior. A União Europeia, hoje ela própria dissolvida em 27 Estados muitíssimo diferentes, em instituições burocratizadas e em líderes menores, já não constitui, pela extrema diversidade dos seus componentes, uma imagem de marca para ninguém, nem ela própria está em condições de impor padrões de conduta que vão para além da defesa da regularidade formal dos princípios neoliberais.
Restam as forças internas…muito desmoralizadas pela sensação de “beco sem saída”…

PORTUGAL E A CRISE DAS HONDURAS


AFINAL, QUAL É A POSIÇÃO PORTUGUESA?

Mais ou menos, desde 1989/91, tornou-se uma prática corrente do vocabulário diplomático politicamente correcto a exigência de regimes democráticos na América Latina, como condição da sua aceitação pela “comunidade internacional”, dominada pelos padrões valorativos do Ocidente.
Por outras palavras, quem não governasse segundo os procedimentos de legitimação típicos da democracia representativa de tipo ocidental era ostracizado. À época acreditava-se que Cuba, privada da ajuda da União Soviética, em domínios vitais como os da energia, acabaria por sucumbir, mais tarde ou mais cedo. Mas aquele discurso servia também para pressionar Pinochet a adoptar uma qualquer forma de regime que formalmente se assemelhasse à democracia, de modo a calar de vez a voz daqueles que apontavam o execrável regime do ditador chileno como prova indiscutível da hipocrisia do discurso das grandes democracias ocidentais de defesa das sociedades livres, de mercado, contrapostas ao regime das sociedades totalitárias do leste europeu ou nelas inspirados.
Com o passar dos anos a América Latina foi-se efectivamente democratizando e muitos povos que até então sempre tinham sido dominados pelas oligarquias locais, que governavam em permanente conúbio com Washington, foram adquirindo voz e poder, a ponto de em vários países terem feito chegar ao poder, pelo voto, os seus mais genuínos representantes.
Quando o movimento logrou alargar-se, sempre com base no voto popular, a vários países e os respectivos governantes foram tomando medidas condizentes com o interesse dos eleitores, Washington, que, por força das múltiplas guerras em que se meteu, havia descurado o “acompanhamento político” desta região do mundo, deparou-se com uma situação nova na sua história. Pela primeira vez, em mais de dois séculos de independência, a América só contava com um aliado absolutamente fiel na América Latina: a Colômbia. Além de estar a braços com uma grave crise interna, motivada pela existência de um movimento guerrilheiro forte e pelo narcotráfico em crescimento exponencial, o regime colombiano não goza de qualquer prestígio junto dos “irmãos latino-americanos”, como comprova a recente rejeição em bloco do acordo celebrado com os americanos para a instalação (ou livre acesso), em território colombiano, de bases militares americanas.
Este movimento latino-americano de emancipação pelo voto popular nunca foi bem aceite por Washington, que via na sua propagação uma verdadeira ameaça à hegemonia secularmente exercida sobre a região. Com efeito, a par deste movimento emancipador, um outro de não menores consequências igualmente se desenvolveu, porventura de forma mais duradoira: a afirmação do Brasil como grande potência emergente e regional. Doravante, não mais se poderá lidar com a América Latina sem ter em conta o Brasil.
Só que, enquanto em relação aos países que o Ocidente considera influenciados pelo que depreciativamente chama o “chavismo”, ainda se mantém viva a esperança de por diversos meios os fazer regressar à anterior situação, salvando tanto quanto possível as aparências, já relativamente ao Brasil, tem-se tentado, até agora em vão, por via de uma política mais suave e de falsa adulação, levá-lo a aceitar a ideia de que os seus interesses grandes interesses estratégicos coincidem com os do mundo ocidental.
Referindo-se à Venezuela e seus mais próximos aliados, a anterior administração americana, que não primava pela subtileza, chegou a dizer, pela voz de Condoleezza Rice, que a eleição por processos democráticos não constituía um critério indiscutível de legitimação democrática. De facto, para o pensamento neo-conservador americano o único critério seguro de legitimação democrática consiste na aprovação do respectivo regime político por Washington!
Mais tarde ou mais cedo, a crise de “legitimação democrática” iria estalar. E, como sempre, estalou pelo lado mais fraco.
O golpe das Honduras nunca beneficiou de uma reprovação inequívoca da comunidade internacional (ocidental) nomeadamente dos Estados Unidos. A condenação fez-se com a atribuição de uma espécie de “meia-razão” aos golpistas. Por outras palavras, se os golpistas desrespeitaram a legalidade democrática, outro tanto teria feito Zelaya por ter tentado candidatar-se a uma “reeleição proibida”. Obviamente que os factos são outros e situações idênticas às de Zelaya é o que mais há na América Latina.
De forma que a grande questão que se punha, e que mantém toda a actualidade, era a de saber se a comunidade internacional, nomeadamente os Estados Unidos e as grandes potências da União Europeia, estavam dispostos a fazer uma pressão forte sobre os golpistas com vista à restituião do poder usurpado ao seu legítimo detentor, Zelaya, ou se, pelo contrário, com manobras dilatórias e contemporizações de toda a ordem iriam deixar o tempo passar de modo a que o princípio da efectividade acabasse por impor as suas regras.
A estratégia usada foi a segunda, como desde muito cedo se percebeu e por muitos foi denunciada. Há, porém, quem se mantenha firme na defesa da legalidade democrática, como é o caso do Brasil, que se recusa a aceitar a legitimidade e consequente validade das eleições presidenciais realizadas no actual contexto.
Ora a cimeira ibero-americana a decorrer em Lisboa vai ocupar-se do tema. Apesar de se tratar de uma matéria que, com excepção da Colômbia e, eventualmente, do Peru e de uma ou outra república da América Central, não suscita controvérsia, depreende-se das palavras do Ministro dos Negócios Estrangeiros, que Portugal, a quem cabe a presidência da reunião, não tem posição pública sobre o assunto.
Espantoso! Até a própria Espanha sempre tão reticente relativamente a quem, na América Latina, a não apoia a cem por cento, pede à União Europeia que não reconheça as eleições. Mas Portugal tem pudor em tornar pública a sua posição! E lá temos que voltar ao velho princípio kantiano: tudo o que (em direito público) não puder publicamente afirmar-se é certamente ilícito ou ilegítimo!
Mais valia a Luís Amado dizer que Portugal se esforça por encontrar uma declaração comum com a qual os Estados Unidos possam concordar…

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

CAVACO RECUSA CONVITE PARA PRESIDIR À HOMENAGEM A MELO ANTUNES



UM ACTO DIGNO!

No jornal em que li esta notícia não havia qualquer referência às razões que terão levado Cavaco Silva a recusar o convite que o Eng. Fernando Melo Antunes, irmão do homenageado, lhe dirigiu para presidir para presidir ao colóquio hoje promovido para assinalar o décimo aniversário da morte de Ernesto Melo Antunes.
Acho que é acto digno de Cavaco Silva. Constituiria uma profunda hipocrisia a sua presença na Gulbenkian. Cavaco nada tem a ver com o MFA, nem com o 25 de Abril. Não pode ser criticado.
Os ex-presidentes eleitos posteriores ao 25 de Abril estiveram presentes.
Ramalho Eanes deve tudo ou quase tudo a Melo Antunes. Jorge Sampaio sempre foi durante todo o PREC um meloantunista convicto. Soares, pelo contrário, desconfiava de Melo Antunes, pelo menos desde 1969, e, quanto a militares, com quem verdadeiramente se dava, depois do 25 de Abril, era com alguns spinolistas. Nunca compreendeu o MFA. Nunca apoiou Melo Antunes, nem qualquer outro militar do que depois se veio a chamar o grupo dos 9, até que, por força dos “eventos de Junho de 1975”, acabou por fazer uma aliança meramente táctica com aqueles militares da qual logo se desligou mal as circunstâncias o permitiram. Se há ingratidão em política e se essa ingratidão tem um nome, ela chama-se Mário Soares. Fica sem se perceber se a sua presença é expiatória ou se tem em vista enganar a história…

A NOTÍCIA DO SOL SOBRE AS ESCUTAS



MATÉRIA DE INVESTIGAÇÃO

Se bem compreendo, só a partir do envio para Lisboa das certidões relativas às conversas de Vara com Sócrates, é que os “escutados” souberam que estavam sob investigação. Mais concretamente: sob escuta.
Se estes factos são verdadeiros, a situação é muito grave. Insisto: se for verdade que os investigados trocaram de telefone depois daquela data, por alguma razão o fizeram. E o que as regras da experiência dizem é que essa troca, a ter tido lugar, pressupunha o conhecimento do que se estava a passar com os seus anteriores telefones. É uma presunção legítima, que qualquer tribunal faria.
Mas há mais: há uma outra coincidência (a serem verdadeiros, repito, os factos descritos pelo Sol) entre o conhecimento dos factos por Lisboa e o conhecimento da natureza da investigação em curso por parte dos suspeitos. Aqui já não se poderá com a mesma segurança formular a presunção de que o conhecimento da investigação foi comunicado aos suspeitos a partir de Lisboa. Não pode e nenhum tribunal poderia fazê-lo. Mas deve investigar-se a situação.
De facto, em direito a prova pode fazer-se por presunções. As presunções são “ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido”. As presunções são legais ou judiciais. As legais têm o seu valor probatório fixado na lei e invertem o ónus da prova; as judiciais são as que resultam das regras da experiência, são apreciadas livremente pelo juiz e só são admitidas relativamente a factos cuja prova se possa fazer por testemunhas.
Nas legais, há ainda que distinguir entre as que são irrefutáveis e por isso não admitem prova em contrário e as que podem ser ilididas mediante prova em contrário.
As judiciais podem ser infirmadas por simples contra-prova, ou seja, algo que abale a convicção do julgador.
Daqui resulta que, no caso em análise, nós estamos na primeira situação perante um circunstancialismo factual que permite fazer a prova por presunção, embora natural, enquanto na segunda não é legítima a formulação da presunção.
De facto, se várias pessoas estão sob escuta no decorrer de uma investigação e se a partir de determinada data todas elas mudam de telefone (facto conhecido) é legítimo inferir que tomaram conhecimento de que estavam sob escuta (facto desconhecido).
Já no segundo caso, não é legítimo inferir que, tendo ocorrido a troca de telefones apenas depois da remessa das certidões para Lisboa (facto conhecido), o conhecimento que está na base daquela troca (saber que estão a ser escutados) tenha sido comunicado aos suspeitos por quem em Lisboa tomou conhecimento das certidões (facto desconhecido).
Não pode, mas deve investigar-se esta coincidência, já que uma certeza existe: o conhecimento por parte dos suspeitos de que estavam a ser escutados só lhes pode ter sido transmitido por quem tinha conhecimento das escutas…

O ESTATUTO DA CATALUNHA



GRANDE ALVOROÇO EM ESPANHA

Desde há muito que o Estatuto da Catalunha, aprovado por referendo, em 2006, e também pelo Parlament de Cataluña e pelas Cortes Gerais de Espanha, está para análise no Tribunal Constitucional, em consequência de um recurso interposto pelo PP.
O Tribunal Constitucional espanhol está numa situação de certo modo irregular, por falta de entendimento entre os dois principais partidos quanto à substituição dos juízes cujo mandato cessou por morte ou por entretanto ter decorrido o respectivo prazo legal. Mas como o PP na actual configuração tem maioria vai deixando ficar as coisas como estão…
Já há vários meses se sabe que o acórdão apresentado pelo relator, julgando inconstitucionais várias disposições do Estatuto, goza do apoio de seis juízes e conta com o voto contrário de quatro. As disposições consideradas inconstitucionais são “inegociáveis”para a Catalunha. Dizem respeito à identidade catalã (nação, língua, cultura), financiamento, gestão das infra-estruturas, entre outras …
Desde que a notícia veio a público tem-se assistido à tomada de posição das diversas forças políticas. O PSOE, embora insista na legalidade do Estatuto, tem solicitado insistentemente ao PP que retire o recurso, já que não está em condições de questionar a legitimidade do Tribunal Constitucional, não apenas por ser governo, mas principalmente pelo “uso” que dele fez relativamente ao País Basco.
Os partidos catalães, com excepção do PP (embora este com algumas divergências relativamente a Madrid), têm pura e simplesmente negado a legitimidade do TC para invalidar disposições que foram aprovadas por referendo e que resultam de um “pacto” entre a Catalunha e a Espanha. Além do mais, consideram a actual composição do Tribunal, com lugares por preencher e com mandatos já extintos por decurso do tempo, sem legitimidade para se pronunciar.
O PP, que deixou passar noutros estatutos, como aconteceu com o de Andaluzia, algumas disposições semelhantes às que contesta no da Catalunha, tem sido muito pressionado para retirar o recurso, embora até hoje o não tenha feito, nem seja provável que o venha a fazer. Por uma razão muito simples: o PP não teme qualquer separatismo de Andaluzia, diga o Estatuto o que disser, mas teme, e de que maneira, que isso possa acontecer tanto em relação à Catalunha como ao País Basco.
Com a iminência da aprovação e publicação da decisão do tribunal, a polémica sobe tom todos os dias. Ontem os principais doze jornais da Catalunha publicaram um editorial conjunto ao qual aderiram as cinco grandes organizações patronais da Catalunha, quatro sindicatos, as câmaras de comércio, o Futbol Club Barcelona, bem como as forças políticas que defendem a legalidade do Estatuto. Muito simplesmente, dizem nesse editorial que o que “está em jogo é o espírito de 1977 que tornou possível a transição pacífica”. E acrescentam “o Tribunal não vai decidir sobre o recurso interposto pelo PP, vai decidir sobre o verdadeiro sentido da convivência espanhola”.
Para a Catalunha nenhuma sentença pode destruir a máxima latina: “Pacta sunt servanda” – o respeito pela palavra dada. E deixam claramente dito que aqueles que se recusam a compreender a identidade catalã, vendo nela um defeito de fabrico que impede a Espanha de alcançar a sonhada e impossível uniformidade, sofrerão inevitavelmente as consequências.
Paira no ar o espectro da secessão…Normalmente, nestas ocasiões, a direita espanhola faz como o toiro: investe!

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

O DIREITO DE INTERVENÇÃO POR RAZÕES HUMANITÁRIAS



A PROPÓSITO DE UMA POLÉMICA PASSADA, MAS SEMPRE ACTUAL

Hoje, ao dar a volta pelas livrarias de Direito deparei-me com um interessante livro (tese de doutoramento) da Doutora Maria de Assunção do Vale Pereira sobre “A intervenção Humanitária no Direito Internacional Contemporâneo”, editado pela Coimbra Editora.
Sem ter tido evidentemente tempo, já não digo para o ler, mas para depreender com segurança o sentido da tese nele defendida, atrevo-me a considerar que, em vão, se procurará legitimidade para tal intervenção, na Carta das Nações Unidas.
O livro analisa todas as intervenções, ou melhor, as invocações do “direito de intervenção”, ocorridas durante a Guerra Fria e posteriormente à desagregação da União Soviética.
Trata-se de um tema de grande actualidade, não só pela frequência com que nos últimos tempos o direito tem sido invocado, mas também pelo que se está a passar agora mesmo na Grã-Bretanha.
Para além destas magnas razões, o tema é-me muito caro, desde há muitos anos. Com efeito, aquando da intervenção da NATO na Jugoslávia, em 1999, a que Portugal deu o seu aval, escrevi uma carta a Jorge Sampaio, Presidente da República, demonstrando não apenas a inconstitucionalidade da intervenção portuguesa, nos termos em que tinha ocorrido, mas também a ilegalidade da intervenção à luz da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional vigente.
No texto que então escrevi enumerava as intervenções ocorridas ao abrigo daquele “pretenso direito”, bem como as alegadamente fundamentadas na “protecção de um direito”, para concluir que não existia na comunidade internacional uma communis opinio que permita defender a licitude de intervenção por razões humanitárias ou para defesa dos direitos do homem, embora também fosse verdade não haver àquela época, na comunidade internacional das nações, uma opinio juris suficientemente consensual no sentido da sua ilicitude, em virtude da oposição das potências ocidentais.
Uma coisa, porém, é certa, se o uso da força na comunidade internacional puder ter lugar fora dos quadros das Nações Unidas (que, como se sabe, apenas a permite em legítima defesa ou pela própria Organização ou em seu nome (artigos 41.º, 48.º e 53.º) ou contra os “Estados inimigos”, artigos 106.º e 107.º, disposições estas cuja eficácia se terá entretanto perdido por caducidade), nomeadamente para “protecção de um direito”, não haveria forma de na prática impedir o seu uso por parte de qualquer Estado contra outro, tão frequentes são as violações dos direitos do homem.
O caminho tem de ser outro, como os exemplos mais recentes infelizmente demonstram.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

AS DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DE PENEDOS



COMO DEVEM SER INTERPRETADAS

Não interessa discutir as declarações do advogado de Penedos à saída do tribunal de Aveiro sob o ponto vista deontológico ou legal. A liberdade de expressão não deve ser cerceada e cada um é responsável por aquilo que diz.
O que interessa é dizer que tais declarações se inserem numa estratégia de descredibilização do Juiz de Instrução Criminal de Aveiro, já debaixo de fogo, por ter ordenado – e bem – a extracção de certidões com base em algumas conversas fortuitamente interceptadas a José Sócrates numa investigação que buscava meios de prova contra os suspeitos, hoje arguidos, do processo “Face Oculta”.
É até de prever que a campanha vá continuar. Quem sabe se outras vozes de grandes responsáveis políticos, presentes ou passados, ou de juristas “comissários políticos”, se não irão levantar contra a instrução do Juiz de Instrução Criminal de Aveiro, como já no passado aconteceu noutros casos.
Na Itália a técnica é conhecida: primeiro, acusa-se o juiz de ter uma agenda política ou de estar ao serviço da estratégia política de um partido da oposição; depois, começam na imprensa os ataques à personalidade do magistrado; em seguida, monta-se uma grande campanha de contra-informação levando a opinião pública a duvidar de factos dados como assentes ou demonstrando a inveracidade de factos que nunca constaram do processo, mas que entretanto já haviam sido dado como certos, e ao fim de algum tempo é o próprio magistrado que soçobrará, desmoralizado, e já sem grande força anímica para continuar.
Que o processo Face Oculta não vai ser uma pêra doce está fácil de perceber…

FERNANDO LIMA CONTINUA EM BELÉM



PERMANÊNCIA SIGNIFICA AUSÊNCIA DE CENSURA

Contrariamente ao que muitos pensam e ao que o próprio se encarrega de fazer passar, Cavaco domina muito bem os “tempos políticos” e sabe jogar com eles.
Numa primeira oportunidade, para tentar amortecer o alarido causado pela publicação no DN “do e-mail do Público”, Cavaco tomou uma medida relativamente a Fernando Lima, que não se percebia bem qual era, mas que dava a entender que havia um afastamento ou, no mínimo, uma suspensão.
Depois, Cavaco "enterrou-se" ainda mais com aquela célebre comunicação que ele próprio leu (e quase seguramente escreveu) a seguir às eleições legislativas. O efeito foi devastador.
Ciente do que aconteceu, Cavaco remeteu-se ao silêncio e recusou falar sobre temas que antes seguramente abordaria. Esperou que a maré virasse. E virou: lá veio a “Face Oculta”e tudo o que a ela anda associado.
Hoje todas as atenções estão voltadas para Sócrates, para os seus estimáveis amigos, para as teias que foram sendo tecidas na comunicação social, no capital financeiro, no capital industrial, nas muitas cumplicidades existentes a todos os níveis. E então Cavaco, fora dos holofotes, repõe Lima no seu antigo lugar ou em algo muito parecido, certo de que contará com a benevolência daqueles que, sendo “seus”, dele se tinham afastado ou deram indicações de o poder fazer, deixando no ar, com esta “renomeação”, a pergunta irónica àqueles dirigida: “Viram, estão vendo, pelo que sabem hoje, como eu tinha razões para estar preocupado?"
A permanência de Lima significa isso mesmo: completa ausência de censura…

PENEDOS SUSPENSO

O ÓBVIO ACONTECEU

Tal como se esperava, Penedos foi suspenso da direcção da REN pelo já famoso Juiz de Instrução Criminal de Aveiro. Primeiro que tentem, num tribunal superior, revogar a decisão ainda vai passar muito tempo….
(Não vem nada a propósito, mas não posso deixar em claro esta oportunidade: então não é que, a propósito do e-mail enviado pelo Juiz de Instrução Criminal de Aveiro ao Conselho Superior de Magistratura sobre as escutas em que Sócrates fortuitamente interveio, cujos termos não são do conhecimento público, há um professor de direito que diz que o Juiz fez o que tinha de fazer, porque nenhum juiz pode deixar de cumprir uma ordem de um tribunal superior, mesmo que com ela não concorde. Tribunal?!).
Voltando à Face Oculta, o Bloco quer saber por que razão o Governo não tomou a iniciativa de suspender o presidente da REN. Francamente, há perguntas que não se fazem. Então, não são do conhecimento público as razões que determinaram o comportamento do Governo e do Primeiro Ministro?

"ISTO" NÃO PODE SER ESCAMOTEADO NO 25 DE NOVEMBRO

AQUI ESTÁ UMA BOA COMEMORAÇÃO

Para quem há 34 anos enchia a boca com liberdade de imprensa e tudo mais que conhece, aqui está uma boa forma de comemorar a data!

A ENTREVISTA DO PROF. FIGUEIREDO DIAS AO "PÚBLICO"




DUAS QUESTÕES A RETER

Figueiredo Dias, professor jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sem dúvida o maior penalista português e um dos grandes nomes do Direito Penal europeu, concedeu uma entrevista ao jornal “Público”, ontem publicada, na qual, entre outros temas de grande interesse, aborda duas questões de premente actualidade.
Uma, sobre o âmbito do segredo de justiça, nomeadamente a sua extensão aos jornalistas; outra, sobre a validade processual das provas.
Relativamente ao segredo de justiça e a sua extensão aos jornalistas, Figueiredo Dias é muito claro: os jornalistas não deveriam estar abrangidos pelo segredo de justiça se as informações de que dispõem não foram obtidas de forma criminosa. Por outras palavras, se em consequência da investigação jornalística ou se por qualquer outra via lícita as informações vêm ao conhecimento dos jornalistas, o material assim recolhido deveria poder ser publicado.
Esta é sem dúvida a posição que melhor defende o direito basilar de qualquer sociedade democrática – a liberdade de informação, face à qual, na maioria esmagadora dos casos, deveriam ceder os direitos que com ela conflituam. Além do mais, a gente sabe que as alterações introduzidas na reforma de 2007 sobre este assunto, aliás não completamente coerentes com o regime geral da publicidade do processo, não visam defender nenhum interesse socialmente relevante, nomeadamente o sigilo da investigação, mas antes proteger o nome de políticos eventualmente envolvidos em investigações (sem êxito, como se está a ver…).
A outra questão é que respeita á validade processual das provas. Figueiredo Dias defende, como não poderia deixar de ser, que a prova só é relevante se for obtida de forma lícita. E dá o exemplo da tortura para tornar bem claro o que quer dizer.
É importante sublinhar este aspecto, porque nas sociedades em que hoje vivemos tende a sobrevalorizar-se a qualquer preço a procura da verdade material (basta ouvir Paulo Portas…), independentemente do modo como tal prova é obtida, nomeadamente se à custa de princípios basilares do Estado de Direito e dos direitos, liberdades e garantias do cidadão. Nesta matéria, o oportunismo político tende a pagar-se muito caro. O que agora se defende para alcançar uma vantagem política aparentemente defensável, pode amanhã ser usado como regra por aqueles que, tal como Bush e seus pares, na realidade nunca aderiram nem verdadeiramente defenderam os princípios basilares do Estado de direito.
Esta entrevista, aparentemente solicitada no contexto da polémica em curso sobre o valor das escutas em que interveio o Primeiro Ministro, não logrou todavia obter uma resposta concreta, mas antes a enunciação de um conjunto de princípios que, bem aplicados, levarão à resposta juridicamente correcta.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

ESCUTAS: A QUESTÃO POLÍTICA



AS CONSEQUÊNCIAS DA DEMOCRACIA

Já que o mandato dos nossos representantes políticos não é imperativo, já que nem sequer sabemos quem é o nosso representante, já que desconhecemos por completo os critérios presidiram à sua escolha, valha-nos ao menos o direito, nesta nossa democracia dominada pelos partidos, de quer saber o que realmente se passa quando se tem a certeza de que, tendo sido fortuitamente interceptadas várias conversas em que interveio o Primeiro Ministro, houve pelo menos um magistrado que, tendo tido acesso a essas conversas, depreendeu poder haver nalgumas delas indícios da prática de um crime contra o Estado de Direito, sob a forma de manipulação da comunicação social.
Evidentemente que para este efeito nos não interessa o que sobre este assunto diz o Código de Processo Penal. Ou melhor, sobre a regulação do CPP já expendemos extensamente a nossa opinião, pelo que não se trata agora de retomar o tema numa perspectiva jurídica. Mas de trazer à discussão a dimensão política de um caso cuja importância não pode ser escamoteada, digam o que disserem os juristas “comissários” políticos do governo.
De facto, o que o Código diz é muito importante para ser invocado pelo cidadão comum perante os tribunais ou até perante a sociedade em geral (embora com algumas reticências), mas se for invocado pelo governante máximo do país, para por essa via se refugiar no silêncio de um assunto que exige explicações detalhadas, o mais provável é que definitivamente se quebre o vínculo de confiança com os cidadãos, indispensável para o exercício do cargo.
Ainda poderia dar-se o caso de, com o tempo, assunto poder cair no esquecimento se o visado e o seu interlocutor fossem ambos, ou pelo menos uma deles, pessoas que nunca estiveram sob suspeita social. Mas não é esse infelizmente o caso, já que tanto um como outro têm estado associados a factos reprováveis, falsos ou verdadeiros, para o efeito tanto importa. E é exactamente essa associação que faz com que a confiança que neles se depositava, que já não era muita, fique agora completamente abalada por este facto indesmentível de ter havido um juiz de instrução criminal que “viu” nalgumas daquelas conversações interceptadas indícios da prática de um crime.
No ponto em que as coisas estão no chamado domínio da opinião pública, a confiança na pessoa em causa e na própria justiça só ficará restabelecida se essas conversações (as que aparentavam indícios da prática de crime e não outras) se tornarem do domínio público. Não se trata de qualquer "voyeurismo" político como alguns maliciosamente dizem, pois, como bem se compreende, o que se pretende escrutinar não são assuntos alheios, mas questões da máxima relevância social que nos dizem directamente respeito: a liberdade de imprensa!
O visado pode resistir, fiado na sua boa estrela, mas, mais tarde ou mais cedo, acabará por se saber o que se passou…

A CONVERSA DE CONSTÂNCIO




OS SACRIFÍCIOS IMPOSTOS PELA SUA INCOMPETÊNCIA

É difícil encontrar na cena política de qualquer país alguém tão duradoiramente insensível e arrogante como Vítor Constâncio. Ainda nem sequer poisou a poeira provocada pelo colapso do BPN, causada pela manifesta incompetência com que desempenhou as suas funções de órgão fiscalizador, e já Constâncio está a pedir aumento de impostos e a contracção do salário dos funcionários públicos, esquecendo de uma penada a série de anos a fio de perda de poder de compra por diminuição do salário real.
Constâncio nem sequer tem o pudor de se recordar que uma parte não negligenciável dos sacrifícios que vão ser exigidos aos contribuintes portugueses se destina ao pagamento dos prejuízos que a sua negligente fiscalização não evitou.
A descontracção com que fala para anunciar as piores consequências das suas previsões e a aparente auto-confiança com que o faz surgem aos olhos de quem o ouve como se a situação que ele descreve e as consequências que lhe estão associadas fossem da responsabilidade daqueles que vão ser penalizados pelas medidas por si pré-anunciadas. E parece nem passar-lhe pela cabeça a responsabilidade que ele próprio tem em tudo isto, não apenas a decorrente do cumprimento defeituoso das suas funções, mas principalmente a resultante da permanente inoperância das medidas preconizadas.
Ou talvez seja ingenuidade minha: quer lá Constâncio saber como vive a generalidade dos portugueses, desde que ele continue a cobrar um vencimento várias centenas de vezes superior ao daqueles que ele mais fustiga e a sua conversa continue a ser altamente lucrativa para os banqueiros e outros detentores do capital.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

A 28 PORTO-CAMINHA



UM CONSELHO A ANTÓNIO MENDONÇA

Acabei de ouvir o António Mendonça falar sobre a prevista introdução das portagens na A 28 entre o Porto e Caminha.
Ao que parece, António Mendonça terá sido confrontado com a questão na sequência de uma reunião com o Ministro de Fomento de Espanha, José Blanco, por ele considerado muito importante, contrariamente à questão das portagens na A 28, decididas pelo governo anterior, e, segundo ele, uma questão menor.
Não percebi bem para quem a questão é menor: se para o governo; se para os utentes. Se é menor para o governo, a questão pode ser facilmente resolvida revogando este governo a decisão do anterior; se é menor para os utentes, têm de ser eles a dizê-lo e não o Ministro dos Transportes o Obras Públicas.
O que verdadeiramente choca é a ausência de critério que está na base da decisão do governo, ou a sua completa insustentabilidade, quando comparada esta decisão com outras do mesmo género. De facto, ninguém no Minho poderá compreender que a Via do Infante não fique sujeita a portagens e a A28 fique. De facto, a propalada existência ou não de vias alternativas como critério de decisão constitui uma tese completamente inaceitável.
Nestas coisas, nada melhor do que tirar a prova dos nove: o Ministro que experimente fazer a estrada Porto-Caminha no seu carro e percorra na 125 a mesma distância, também no seu carro e no mesmo dia da semana. Logo verá a diferença entre ambas as situações.
Muito mais razoável do que a introdução de portagens, mais justo e muito mais barato seria o Estado taxar todos os veículos que circulam nas Scuts com uma quantia anual fixa, pagável mediante a aquisição de uma vinheta. Até poderia, para o efeito, dividir equitativamente o país em várias zonas, de modo a que os utentes que apenas circulam numa zona não ficassem obrigados ao pagamento de circulação noutras zonas. Para estrangeiros e viajantes ocasionais, estabelecer-se-ia, como se faz em vários países da Europa, pagamentos de um dia, três dias, uma semana e um mês.
Assim, todas ficavam nas mesmas condições e todos os que circulam nessas estradas dariam o seu contributo para a amortização de mais um negócio ruinoso feito pelo Estado português.

AINDA AS ESCUTAS: PARA TERMO DE CONVERSA




TERÁ O LEGISLADOR CORAGEM PARA ESCLARECER AS DÚVIDAS QUE RESTAM?

O Procurador Geral da República no comunicado de 23 de Novembro afirmou que não existem indícios incriminatórios contra o Primeiro Ministro ou qualquer outra pessoa mencionada nas certidões remetidas pelo Juiz de instrução criminal de Aveiro, extraídas a partir das escutas efectuadas no âmbito do processo “Face Oculta”, nas quais acidental e fortuitamente interveio José Sócrates, em consequência das suas conversas telefónicas com Armando Vara, um dos “alvos” daquelas escutas. Consequentemente, ordenou o arquivamento de todos os elementos respeitantes a este assunto.
Até aqui nada a opor, nem quanto ao procedimento do PGR, nem quanto à sua decisão. Se o Procurador Geral da República entende que não há indícios de crime, não deve promover procedimento criminal. Também nada a opor quanto ao fundo de decisão, já que se trata de uma decisão da sua exclusiva competência, devendo, por isso, aceitar-se. E nem sequer é passível de crítica, porque não conhecendo nós os referidos elementos, como, em princípio, nenhum outro comentador os conhece, não seria admissível adiantar qualquer opinião crítica sobre uma matéria relativamente à qual se desconhece por completo a factualidade em que se baseia.
Por outro lado, o Procurador Geral da República no comunicado acima referido dá ainda a entender, ou, de certo forma, confirma, que as escutas em que interveio o Primeiro-Ministro também não têm relevância para o processo em que foram recolhidas.
Até aqui tudo bem. Segundo a tese defendida neste blogue, as conversações ou comunicações interceptadas em que intervenha o Primeiro Ministro são nulas se forem irrelevantes para o processo em que foram recolhidas ou se não contiveram indícios incriminatórios relativamente à pessoa cuja conversação ou comunicação foi fortuitamente interceptada.
A dúvida surge a seguir: por que envia o PRG ao Presidente do STJ as certidões, e os documentam que as fundamentam, se não tem dúvidas quando à inexistência de indícios incriminatórios? Da leitura dos documentos que vieram a público parece depreender-se que a intenção do PGR, ao solicitar a intervenção do Presidente do STJ, visa obter deste um juízo sobre a validade das escutas.
Parece, todavia, evidente que o Presidente do STJ não pode pronunciar-se sobre tais actos, já que a sua competência se confina à autorização para a intercepção de conversações ou comunicações em que intervenha o PM e à destruição das mesmas, nos termos dos artigos 187 a 190.º do CPP. Esta autorização não é, porém, necessária (aliás, dificilmente poderia sê-lo), no caso de as conversações ou comunicações terem sido interceptadas no âmbito de um processo em que estavam regularmente autorizadas, desde que sejam relevantes para o processo sob investigação ou quando contiverem indícios incriminatórios relativamente à entidade fortuitamente interceptada.
Daqui resulta que o Presidente do STJ ou intervém previamente à gravação das escutas, concedendo ou denegando a respectiva autorização, ou não tem mais espaços para intervir, uma vez que os problemas ou questões que a partir daí eventualmente se venham a levantar, por haver escutas interceptada sem a sua autorização prévia, já não são da sua competência e têm de resolver-se noutros locais e por outras entidades.
Por outro lado, a competência prevista na lei quanto à destruição das conversações ou comunicações interceptadas respeita, como não poderia deixar de ser, às intercepções por ele autorizadas e nos casos em que possa ter lugar a sua destruição, nos termos do n.º 6 do artigo 186.º do CPP. Para os leigos: o Presidente do STJ deve, nas conversações ou comunicações cuja intercepção tenha sido por ele autorizada, ordenar a sua destruição nos mesmos termos em que o juiz de instrução criminal está obrigado a fazê-lo, quando o “alvo” for um qualquer cidadão. Este dispositivo da norma da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º é pouco coerente com o disposto no CPP, porque quem deveria ordenar a destruição daqueles materiais era o juiz instrução criminal do Supremo responsável pelos actos jurisdicionais referidos no n.º 7 daquele artigo 11.º. Mas enfim…
Em qualquer caso, ou seja, mesmo que a intervenção do Presidente do STJ fosse juridicamente correcta – e não é – nunca ele poderia “anular” as escutas ou as certidões que nelas se fundamentam, como tem sido propalado pelos jornais e outros meios de comunicação. O Presidente do STJ não tem competência para “anular” as certidões, porque, como muito bem se sabe, somente os tribunais podem anular actos. De resto, não é isso o que consta do despacho do Presidente do STJ, nem tão-pouco é isso que lhe é solicitado pelo PGR, como a seguir veremos.
Antes, diga-se ainda que, quando muito, o que o Presidente do STJ poderia fazer era revogar o acto do Juiz de Instrução de Aveiro, se estivesse em relação a ele, no acto em causa, numa posição de superioridade hierárquica, o que manifestamente também não é o caso.
Pelos comunicados da PGR, percebe-se claramente que o que se solicita ao Presidente do STJ é que se pronuncie sobre a “validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição” das conversações em que interveio o Primeiro Ministro.
Sabe-se, também, pelos referidos comunicados, respectivamente de 14 e 23 de Novembro, que o Presidente do STJ, respondendo àquela solicitação, “julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução de Aveiro que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes”.
Não sabemos se existe aqui um excesso de linguagem ou se o comunicado usa as palavras apropriadas para exprimir a ideia que estava na mente de quem o escreveu, mas seja uma ou outra a situação, o certo é que o Presidente do STJ não tem competência para intervir naqueles actos, seja como entidade hierarquicamente superior ao Juiz de Instrução Criminal de Aveiro, seja como órgão jurisdicional de recurso. Embora a qualificação jurídica usada pelo Presidente do STJ esteja correcta – de facto, no contexto que resulta da decisão do PGR, os actos são nulos e como tal podem ser declarados –, ela de nada vale se o Juiz de Aveiro com ela não concordar. Neste caso, sempre se terá que recorrer ao tribunal competente para se saber se os actos em questão são ou não válidos.
Do mesmo modo que o Presidente do STJ não pode “anular” as escutas, também a sua posterior intervenção as não poderá “validar”, já que nem a validade nem a invalidade das comunicações fortuitamente interceptadas a uma das entidades previstas no artigo 11.º, 2, b) do CPP, depende da intervenção daquele magistrado. Depende do facto de o acto em questão estar ou não estar no âmbito de aplicação da norma que permite ao juiz de instrução ordenar as escutas. Se está, o acto é válido; se não está, o acto é nulo. E sendo nulo ou válido não precisa a intervenção de nenhuma outra entidade para o “validar” ou “anular”. Ele é válido ou nulo por si. E se por acaso for inválido nenhuma intervenção posterior o poderá tornar válido, da mesma forma que, se for válido, nenhuma intervenção posterior o poderá declarar nulo!
No entanto, é preciso distinguir entre os actos indiciadores da prática de crime por parte da entidade fortuitamente interceptada e os actos em que essa mesma entidade intervém e possam ser relevantes para o processo. Relativamente aos primeiros, a questão “morre” com a decisão do PGR. Se o PGR entende que não há indícios e, consequentemente, não promove o procedimento criminal, o Juiz de Instrução de Aveiro, pense ele o que pensar, nada pode fazer; já quanto aos factos eventualmente relevantes para o processo, a decisão do PGR de os considerar irrelevantes para tal efeito pode deparar-se com a oposição do Juiz de Instrução Criminal, de os quer manter no processo, por os considerar relevantes. Neste caso, o caminho a seguir é o recurso para o tribunal competente daquela decisão.
Verdadeiramente, quem decide, em primeira instância, da validade ou nulidade das escutas é o PGR quando aprecia se há ou não indícios incriminatórios da entidade fortuitamente interceptada e o juiz de instrução quando decide se tais intercepções são ou não relevantes para o processo em que foram recolhidas. Em ambos os casos haverá, a seu tempo, recurso das respectivas decisões. Só que tal recurso terá sempre de ser interposto no tribunal competente, não cabendo em nenhum caso ao presidente do STJ, nessas qualidade, decidir dele.
Como já noutro lugar dissemos, a remessa ao Presidente do STJ das certidões e dos factos (escutas) que as fundamentam só faria sentido no contexto de um pedido de intercepção de uma das entidades referidas no artigo acima citado motivado pela suspeita da existência da prática de factos ilícitos criminalmente puníveis, baseada na intercepção fortuita de conversações ou comunicações devidamente autorizadas. O envio deste material serviria para ajudar o Presidente do STJ a tomar a decisão de autorizar ou não a intercepção solicitada.
Em conclusão: Entre a tese de Costa Andrade que considera sempre válidas as comunicações fortuitamente interceptadas em que intervenha uma das entidades referidas no artigo 11. º do CPP e a de Fernanda Palma, que as considera sempre nulas, nós preferimos uma tese intermédia que atenda ao âmbito aparentemente conflituante dos artigos 11.º e 187.º do CPP, de modo a que cada uma das normas possa aplicar-se sem conflituar uma com a outra.
De facto, a tese de Costa Andrade levaria à completa irrelevância do artigo 11.º sempre que uma das entidades nele referidas não fosse o “alvo das escutas”; e a tese de Fernanda Palma levaria à irrelevância do artigo 187.º sempre que a pessoa fortuitamente interceptada fosse uma das entidades referidas no artigo 11.º.
Dito de outro modo, a tese de Fernanda Palma e de todos aqueles que defendem a nulidade de todas as escutas em que intervenha uma das entidades referidas naquele artigo 11.º, não previamente autorizadas pelo Presidente do STJ, levaria na prática à nulidade de todas as escutas em que uma daquelas entidades interviesse como interlocutor do “alvo”, pois não é nada concebível que, nas diversas investigações em curso com recurso ao procedimento das escutas, se vá preventivamente solicitar ao Presidente do STJ autorização para interceptar uma eventual conversação do “alvo” com o PR, o PAR ou o PM. Ora, esta consequência seria juridicamente inaceitável, pela desigualdade de tratamento em que colocaria o “alvo” das escutas, consoante a qualidade do seu interlocutor. O que nuns casos poderia ser uma grande vantagem, sempre que a referida escuta constituísse um meio de prova da acusação, noutros, uma desvantagem, sempre que os materiais interceptados constituissem relevantes elementos de defesa do suspeito. Na generalidade dos casos, a vantagem tenderia a ser bem superior à desvantagem, já que colocaria aqueles que têm relações com as mais altas instâncias do poder numa posição processualmente mais favorável que a da generalidade das pessoas. Estas situações são inaceitáveis e repudiadas pela sociedade, não podendo de forma alguma os juristas ser-lhes insensíveis, continuando a tratar o direito como algo que nada tem a ver com o sentimento comum das pessoas.
Por outro lado, não atender a indícios criminais decorrentes das intercepções fortuitas de conversações ou comunicações deixaria sem consequência jurídica o conhecimento desses indícios, sempre que das intercepções decorressem elementos probatórios ou indiciários relativamente a ilícitos criminais praticados pela entidade fortuitamente interceptada. Esta tese leva, portanto, a consequências juridicamente inaceitáveis, violadoras de princípios e normas fundadoras do próprio sistema jurídico.
Como a norma do artigo 11.º do CPP, introduzida pela Lei n.º 48/2007, deu lugar a esta grande polémica em curso, com relevância prática nos processos sob investigação, o legislador deveria aclarar o sentido da norma de acordo com uma interpretação razoável e juridicamente aceitável. Não está necessariamente em causa a existência de um regime especial, o que está em causa é a extensão desse regime e a razoabilidade da sua aplicação a certas situações. Isto, supondo que o legislador histórico está de boa fé; se não estiver, competirá a quem interpreta a lei e, principalmente, a quem a aplica fazer o papel que o legislador recusa assumir: considerar que as leis provêm de um legislador razoável, que racionalmente busca as melhores soluções no quadro do sistema jurídico em que se integram.
Outra matéria que interessa esclarecer, já que está deficientemente regulada na lei, é a articulação da intervenção do Presidente do STJ, nos termos da alínea b), 2, do artigo 11.º, com a da línea a) do n.º 3 e n.º 7 do mesmo artigo.
Do ponto de vista jurídico, é assim, ou deveria ter sido assim, que as coisas se passaram. Do ponto de vista político, como já se viu, a conversa é outra. A existência de duas decisões contraditórias, tendo por base factos que são do desconhecimento público, levam a que a suspeita de protecção do Primeiro Ministro se mantenha na mente de muita gente. Certamente que o PM prestaria um grande serviço à transparência política e à credibilidade da justiça se tornasse públicas as suas conversas com Vara…
ADITAMENTO
Ouvi as intervenções introdutórias dos principais participantes nos prós e contras e reitero a conclusão que já há muito tinha tirado para mim a propósito destas questões: há uma deficiente preparação dos juristas nas matérias relacionadas com metodologia do direito. A matéria da interpretação (em sentido amplo) da lei é insuficientemente ensinada nas faculdades de direito. Em regra, os alunos aprendem umas "luzes" daquele assunto no primeiro ano de direito, ou seja, quando ainda não têm uma compreensão global do direito. Os resultados estão à vista...e não apenas os alunos. Por outro lado, muitos juristas têm do direito uma visão primitiva, quase diria anterior à Lei das Doze Tábuas. Parecem desconhecer todo o esforço dos iluministas para tornar o direito compreensível e directamente relacionada com a vida das pessoas. Nota-se que têm dificuldade de explicar aos leigos o que diz a lei e porquê. Enfim, também aqui há muito esperar dos progressos da democracia numa matéria que quotidianamente nos acompanha, sintamos nós ou não a sua presença. Como ainda ontem se viu pelas intervenções de um juiz autoritário e arrogante plenamente convencido da sua superioridade moral.... e da sua corporação!

sábado, 21 de novembro de 2009

O MINISTRO DAS FINANÇAS PARECE QUE ANDA A BRINCAR CONOSCO



COMO SE NÃO BASTASSE O QUE JÁ EXISTE…

O Ministro Teixeira dos Santos arrisca-se a perder a boa reputação de que goza junto da população em geral, concorde-se ou não com a sua política, se continuar a enveredar pelo mesmo caminho que nos últimos tempos tem trilhado.
Como se não bastassem os Vieiras da Silva, Augustos Santos Silvas e outros do mesmo género também Teixeira dos Santos parece querer imitá-los no que eles têm de pior quando dá indícios de começar a desprezar completamente a inteligência dos seus concidadãos.
Primeiro, é o défice das contas públicas que, de controlado e mantido dentro de limites política e financeiramente aceitáveis, passa para 8% com a desculpa de que houve uma quebra anormal das receitas. Logo se verá se é assim ou não, se a diferença que agora existe entre o que se gastou ou vai gastar e o que se recebeu se deve apenas a essa quebra de receitas ou a outros factores e quais, como igualmente se verá também onde se deu a tal quebra e se entre ela e a crise económica há uma relação directa. Mas, mesmo que a causa exclusiva do défice, ou do seu agravamento, tivesse sido a quebra de receitas, só agora, em Novembro, o Ministro se apercebeu da sua dimensão, quando noutros países atingidos pela crise económica o montante do défice já está há muito tempo estimado com relativo rigor?
Depois, é a questão do BPN. Embora o Ministro continue a fazer a defesa de uma tese indemonstrável – a “nacionalização” impediu a falência em cadeia do sistema bancário ou uma grave perturbação muito próxima disso – acrescenta a essa tese uma outra ainda mais peregrina: a de que o Estado ainda não meteu um cêntimo no BPN, logo são extemporâneas e falsas as notícias que apontam prejuízos a cargo do erário público de muitos mil milhões de euros. Se a isto acrescentarmos as declarações do Presidente da Caixa Geral de Depósitos que continua a afirmar que a Caixa não terá qualquer prejuízo com dinheiro que tem “metido” no BPN…porque todo ele está coberto por garantia do Estado, logo se percebe que há aqui uma habilidade que só fica mal a quem a emprega.
Independentemente do que venha a ser a reprivatização do BPN, uma coisa se pode desde já ter por certa: ninguém vai pagar pelo BPN mais do que aquilo que ele vale. Ora, se o Estado continua a avalizar empréstimos para assegurar a solvabilidade do BPN, e se o banco continua em dificuldades, para não dizer com resultados negativos, é certo e seguro que haverá na hora de o vender um prejuízo a cargo do dono do banco. Por isso, o Ministro, se não andasse a brincar com as palavras, deveria desde já dizer em quanto estima esse prejuízo, não só para esclarecer os contribuintes, mas principalmente para os preparar.