PROGRAMA A EXIBIR NA
RTP 2
INTRODUÇÃO
Em Dezembro passado uma jornalista da RTP – Margarida Metello
– pediu-me um depoimento sobre a Reforma Agrária. Chegou até mim por indicação
do Ministro das Finanças do IV e V Governos Provisórios, José Joaquim Fragoso.
Hesitei na prestação desse depoimento, porque não tendo tido
nenhum protagonismo no movimento da Reforma Agrária, nem tendo participado na
elaboração material da lei, parecia-me excessivo estar a falar de um assunto
relativamente ao qual tive uma participação meramente circunstancial por força
das funções que então exercia. Há muita gente, felizmente ainda viva, que com
muita mais propriedade do que eu poderia falar sobre a Reforma Agrária, nomeadamente
sobre a lei que a aprovou, a começar pelo próprio Ministro e seus assessores
com interferência directa na elaboração da lei.
Acontece, segundo informação da jornalista, que nenhuma
dessas pessoas estava disponível para falar sobre o assunto, pelo que seria, do
ponto de vista dela, importante o depoimento de alguém que tivesse participado
no Conselho de Ministros que aprovou a lei.
Depois de me aconselhar com alguns amigos, inclusive ligados
à Reforma Agrária, por força das funções governamentais que depois vieram a
exercer, resolvi aceder ao pedido de Margarida Metello e prestar-lhe um
depoimento sobre as questões que ela me quisesse colocar.
Interessa apenas acrescentar que sobre o dito programa a
exibir na RTP 2 nada sei, nem tão-pouco me mostrei interessado na sua
contextualização. Desconheço, portanto, a amplitude temática do dito programa,
a razão de ser da sua realização nesta data e tudo mais que poderia ter
interesse para a sua pré-compreensão. Limitei-me a reproduzir, sintecticamente,
o que se passou em Conselho de Ministros e a fazer algumas interpretações à luz
do que então se pensava e sabia e não, obviamente, do que hoje se pensa ou
sabe, por esta não ser a minha forma de colaborar na feitura da história.
O depoimento que prestei tem, como muitos outros depoimentos
orais, algumas hesitações de linguagem, certamente algumas frases mal
construídas, porventura algumas incorrecções, por neles se não poder fazer o
que em regra se faz com a escrita: reler, corrigir, adequar com algum rigor a palavra
ao pensamento que se pretende exprimir.
É também com este objectivo que agora procuro reproduzir,
para “memória futura”, o que então disse ou tentei dizer.
O CONSELHO DE MINISTROS
DE 4 DE JULHO DE 1975
Ora bem: as principais leis sobre a
reforma agrária - a saber: 1)expropriação de prédios rústicos (normas a que
deve obedecer a expropriação de prédios rústicos); 2)nacionalização de vários
prédios rústicos beneficiados por aproveitamento hidroagrícolas de certas
regiões do país; 3)extinção das coutadas, com excepção das reguladas no DL
733/74; 4)controlo estatal de toda a produção de cortiça amadia extraída ou a
extrair na campanha de 1975, de que sejam proprietárias determinadas entidades;
5)crédito agrícola a conceder às explorações agrícolas ou pecuárias geridas
pelos trabalhadores rurais ou pequenos agricultores sob a forma de cooperativa
- foram aprovadas no Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1975 e mais tarde
publicadas, respectivamente, no Suplemento e 2.º Suplemento ao Diário do
Governo de 29 e 30 de Julho desse mesmo ano.
A jornalista quis saber quem participou neste Conselho de
Ministros. Em primeiro lugar, é preciso explicar que, de acordo com a lei
orgânica do Governo, aprovada pelo Conselho da Revolução, o Conselho de
Ministros reunia-se em Conselho Restrito, composto pelo Primeiro Ministro, os
Ministros sem pasta, dois Ministros do MFA e ainda pelos Ministros convocados
em função dos assuntos a tratar, quer por decisão do PM ou do próprio CM, por
iniciativa própria ou mediante sugestão do Ministro directamente interessado.
As deliberações do Conselho Restrito vinculavam todos os
Ministros em caso de extrema urgência ou quando a simplicidade das matérias
tratadas o justificasse; nos demais casos, os Ministros que não participaram no
Conselho tinham o direito de, por maioria, requerer a apreciação das matérias
aprovadas em Conselho Pleno.
Do ponto de vista prático – e nessa matéria estou à vontade
para falar – eram sempre convocados os Ministros que directa ou indirectamente
(Ministro das Finanças, por exemplo) tinham a ver com a matéria a tratar, bem
como todos aqueles que manifestassem interesse em participar no Conselho.
No dito Conselho de 4 de Julho estiveram presentes, além do
Primeiro Ministro, os Ministros sem Pasta, Magalhães Mota, Álvaro Cunhal e
Pereira de Moura, o Secretário de Estado da Justiça Armando Bacelar, em
representação de Mário Soares (Ministro sem pasta) e Salgado Zenha (Ministro da
Justiça); o Ministro da Defesa Nacional, Silvano Ribeiro; o Ministro da
Administração Interna, Arnão Metello; o Ministro da Agricultura, Oliveira
Baptista; o Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso; o Ministro do
Planeamento e Coordenação Económica, Mário Murteira; Ministro do Equipamento
Social e Ambiente, José Augusto Fernandes; o Ministro dos Assuntos Sociais, Sá Borges; o Ministro da Comunicação Social,
Correia Jesuíno; o Ministro do Trabalho, Costa Martins; o Secretário de Estado do
Planeamento e Recursos Humanos; o Subsecretário de Estado do Ambiente, Ribeiro
Teles; e o autor destas linhas (além da Secretária do Conselho).
Não estiveram presentes, ou por ausência do país, o Ministro
dos Negócios Estrangeiros, Melo Antunes e o Ministro da Coordenação
Interterritorial, Almeida Santos; ou por não terem sido convocados, o Ministro
da Indústria e Tecnologia, João Cravinho; o Ministro do Comércio Externo, Silva
Lopes; o Ministro dos Transportes e Comunicações, Veiga de Oliveira; o Ministro da Educação e Cultura, José Emílio
da Silva.
Mário Soares e Salgado Zenha faltaram, tendo-se feito representar
por Armando Bacelar.
A primeira questão que no Conselho de Ministros foi
discutida, antes da apresentação das leis da Reforma Agrária pelo Ministro da
pasta, foi um pedido de adiamento daqueles projectos de decretos-leis
apresentado pelo Dr. Armando Bacelar, em nome do Partido Socialista, na
sequência, aliás, de idêntico pedido que no dia anterior já havia sido feito
por Mário Soares ao Primeiro Ministro. Segundo Armando Bacelar, nem todos os
diplomas teriam sido distribuídos com a antecedência regulamentar, e sobre os
demais ainda não havia uma posição do Partido Socialista, pelo que pedia esses
pontos fossem retirados da agenda para serem analisados mais tarde.
O Conselho reagiu muito desfavoravelmente a este pedido de
Armando Bacelar. Não apenas por serem de pouca importância as matérias
distribuídas com algum (pouco) atraso, como era o caso de certas tabelas anexas
ao diploma das “Expropriações”, e também por ser prática corrente no Conselho
relevar esses pequenos atrasos (aliás, o próprio Armando Bacelar tinha pedido
para nesse Conselho ser agendado um ponto que não tinha sido distribuído com a
antecedência regulamentar), como também – e este era o principal argumento –
por se tratar de matéria urgente sobre a qual já se estava a legislar com atraso.
De facto, a opinião dominante no Conselho foi a de que as leis que agora
estavam sendo agendadas para aprovação já deveriam ter sido apresentadas (e na
verdade em anteriores reuniões do CM o Ministro da Agricultura já tinha sido
confrontado com a “impaciência” com que se aguardava a regulamentação da
Reforma Agrária), tanto mais que sem essas leis se corria o risco de se
constituírem situações de facto que na prática tornavam inoperante a acção do
Governo (ponto em que muito insistia Pereira de Moura). Foi inclusive referido
que o Comandante da Região Militar de Évora, Pezarat Correia, também membro do
CR, já por mais de uma vez tinha comunicado ao PM que sem a lei aprovada se
tornava difícil manter a legalidade no Alentejo.
Por outro lado, outros ministros, como Álvaro Cunhal,
referiram que a questão da Reforma Agrária estrava na agenda de todos os
partidos, todos sabiam que a lei ia ser apresentada, tendo o assunto sido
objecto de análise em todos os partidos, como aliás decorria das intervenções públicas
que sobre o assunto iam sendo feitas, em comícios e em reuniões de militantes.
Por outras palavras, todos os partidos tinham uma posição
sobre a Reforma Agrária. Todos estavam em condições de analisar e debater a
proposta apresentada pelo Ministro da Agricultura.
Houve mesmo quem (Ministro da Defesa Nacional) tivesse
perguntado a Armando Bacelar qual a posição do PS sobre a Reforma Agrária,
tendo este respondido que não poderia substituir-se a uma posição do colectivo,
que, tanto quanto sabia, ainda não existia, embora ele, pessoalmente, aceitasse
participar na discussão da lei. E de facto assim aconteceu, tendo inclusive
proposto algumas alterações e contribuído para a melhoria de redacção de
algumas outras.
Resolvida esta questão, no sentido de não atender ao pedido
de adiamento do PS, entrou-se na análise da lei, sobre a qual não houve
qualquer oposição de fundo sobre o essencial das questões nela tratadas. Houve
discordâncias de pormenor, ou sobre questões que, não podendo verdadeiramente
considerar-se de pormenor, também não contendiam com a essência da lei.
E a essência da lei era a expropriação dos prédios rústicos
que estivessem nas condições nela referidas, condições estas fixadas com base
em índices de natureza objectiva, como a área da propriedade ou a sua pontuação
segundo a tabela anexa, ou que já tivessem sido objecto de intervenção, ou aqueles
que por não alcançarem os níveis mínimos de aproveitamento estabelecidos ou a
estabelecer pelo Ministério da Agricultura devessem ser expropriados.
Além destes factores de expropriação que tem a ver com a
natureza do prédio, havia também uma proposta de expropriação que tinha a ver
com as qualidades subjectivas do proprietário. Ou seja, atingiam-se também
aqueles prédios rústicos propriedade de pessoas com passado fascista, um pouco
à semelhança do que se estabeleceu com a lei das inelegibilidades para a
Assembleia Constituinte (quem não pode eleger, nem ser eleito), pelo papel
pernicioso que essas pessoas poderiam continuar a ter nos campos.
Esta questão foi objecto de um amplo debate em Conselho. Os
Ministros sem pasta, e também Armando Bacelar, manifestaram-se contra a
introdução desta disposição na lei. Cunhal disse que a reforma agrária era uma
justa aspiração dos trabalhadores agrícolas visando uma profunda transformação
das relações económicas, sociais e culturais no campo, não devendo nunca ser
encarada numa perspectiva punitiva. Magalhães Mota, disse que essa disposição
era muito nociva tanto para a Reforma Agrária como para a Revolução, porque a
sua adopção iria levar a que lá fora se dissesse que o Governo tomava medidas
de perseguição económica contra os seus opositores. Pereira de Moura também
concordou com a sua eliminação com base em razões sensivelmente idênticas.
O Primeiro Ministro, os Ministros militares e o Ministro da
Agricultura que inicialmente insistiram na manutenção da referida disposição acabaram
por concordar com a sua eliminação.
Discutiu-se também o objectivo imediato da reforma Agrária:
pôr termo ao latifúndio e a uma classe de proprietários, como uma das bases de
apoio do regime fascista. Sobre este tema interveio várias vezes o Arquitecto
Ribeiro Teles, então ainda Subsecretário de Estado do Ambiente, presente no
Conselho por nele se ir analisar o projecto de lei de criação da Secretaria de
Estado do Ambiente. Ribeiro Teles, embora considerasse a lei justa, dada a
situação do campo alentejano, achava que ela poderia tornar-se injusta na sua
aplicação a proprietários que a não mereciam. Por outro lado, insistiu bastante
na, pelo menos aparente, continuação do latifúndio, embora com outros
proprietários e confessou que não via na lei algo que verdadeiramente o
entusiasmasse quanto ao que poderia vir a ser o agricultor, a produção
agrícola, a sua ligação à natureza, etc. Por outras palavras, para Ribeiro
Teles esta não era a Reforma Agrária com que ele sonhara…
Manifestamente, Ribeiro Teles estava tratando de uma questão
que naquela época estava para além do tempo político a que a lei visava dar
resposta. E a lei visava antes de mais dar resposta, como acima se disse, à
extinção de uma classe de latifundiários, pondo essa terra ao serviço de
milhares de assalariados rurais e dos camponeses pobres.
Depois, bem, depois muitos outros assuntos teriam de ser
tratados. Agora o importante era acabar com os latifundiários e eliminar a sua
capacidade de influência política.
Finalmente, tanto os Ministros sem pasta, nomeadamente
Magalhães Mota e Pereira de Moura, como alguns Ministros Militares, insistiram
bastante na necessidade de fazer uma correcta explicação da lei das
“Expropriações” para que não se criassem mal entendidos, para combater os
boatos e os falsos alarmes. De facto, no articulado da lei não havia uma
delimitação geográfica da área de intervenção da Reforma Agrária. Ela
resultava, em parte, indirectamente, dos critérios objectivos que identificavam
os prédios expropriáveis e da tabela anexa, resultante de critérios de
pontuação estabelecidos por concelhos
em função das culturas.
INTERPRETAÇÃO DA AUSÊNCIA
DO PARTIDO SOCIALISTA
Depois a jornalista quis saber quais (em minha opinião) as
razões da ausência do Partido Socialista (Mário Soares e Salgado Zenha), já que
Armando Bacelar acabou por participar a título individual. Dei-lhe a explicação
que à data em que os factos ocorreram parecia mais verosímil.
Era por demais evidente, em Julho de 1975, que o PS não
concordava com a marcha da Revolução. Aliás, desde muito cedo, ainda em 1974,
se percebeu que o PS tinha acerca do pós fascismo uma ideia muito diferente
daquela que era a da maioria do MFA e a das forças que apoiavam a Revolução.
Não será exagerado afirmar hoje, como já não o era à época, que havia duas
concepções muito diferentes sobre o que fazer depois de derrubado o fascismo.
Estas concepções não nasceram com o 25 de Abril, elas consolidaram-se com o 25
de Abril, mas eram-lhe muito anteriores. Elas perpassam e dividem a oposição
portuguesa principalmente a partir da década de sessenta.
Se as quisermos corporizar em dois documentos simbólicos,
poderíamos dizer que um núcleo muito importante do que veio a ser o PS e do que
era hábito chamar a burguesia liberal de ideais republicanos se reviam no
“Programa para a democratização da República” (1961), enquanto a outra parte
não composta exclusivamente por comunistas, mas também por antifascistas de
forte inspiração socialista, se revia ou estava mais próxima das teses do “Rumo
à Vitória” (1964).
Estes dois documentos simbolizam o modo como cada uma das
componentes da oposição portuguesa via o pós-fascismo. Para uns, bastava restaurar
as liberdades, eliminar os instrumentos de repressão do fascismo (Pide, Legião,
Censura) e os seus mais visíveis meios de acção política (União Nacional,
corporativismo), bastando quanto ao resto do aparelho de Estado substituir os fascistas
por democratas para que a democracia se instalasse e consolidasse. No Rumo à
Vitória, pelo contrário, não bastava a eliminação dos meios de repressão
fascista e dos seus principais instrumentos de acção política, para que a
democracia se firmasse no panorama político português. Era necessário destruir
as bases económicas, culturais e políticas do Estado fascista. Destruir os seus
suportes materiais: os monopólios e os latifúndios; assegurar a libertação do
domínio imperialista; reconhecer o direito à autodeterminação e independência
dos povos coloniais; garantir a elevação do nível de vida das classes
trabalhadoras; pôr em prática uma política externa de paz e de cooperação com
todos os povos.
Embora os princípios fundadores do PS (1973), o seu programa
e a declaração de princípios vão muito para além do Programa para a
Democratização da República, a verdade é que do ponto de vista da acção
política durante a Revolução o PS esteve sempre muito mais próximo daquele
Programa do que dos seus princípios fundadores, que apareciam aos olhos dos
demais como verdadeira letra morta. Daí que, não obstante o que nele se
estabelecia sobre nacionalizações e Reforma Agrária, o PS tivesse aceitado
contrariado o programa de nacionalizações decidido pelo Conselho da Revolução e
se tivesse oposto à Reforma Agrária.
Por outro lado, o Programa do MFA, que até ao 11 de Março é a
verdadeira a carta de princípios da Revolução, acaba por representar um
compromisso entre as duas correntes, embora pondo o acento tónico nas medidas
enunciadas no Rumo à Vitória, na medida em que consagra, como programa do
Governo Provisório, o lançamento das bases para uma política económica posta ao
serviço do povo português, em particular das camadas até agora mais
desfavorecidas, o que implica uma estratégia anti-monopolista; uma política
social de defesa das classes trabalhadoras e do aumento progressivo e acelerado
do nível de vida de todos os portugueses; uma política externa baseada nos
princípios da igualdade e independência, não ingerência, defesa da paz e
diversificação das relações internacionais; o respeito pelos compromissos internacionalmente
assumidos e a promoção de um grande debate nacional sobre a política
ultramarina com vista a alcançar a paz nos territórios ultramarinos.
Muito por força das exigências de Spínola, cujos apoiantes
estavam representados no MFA vitorioso, foram feitas várias concessões
programáticas, reflectidas no Programa do MFA, que todavia não chegam para
desmentir nem contrariar os princípios defendidos pela corrente dominante do
MFA que igualmente via no 25 de Abril um movimento não apenas destinado extinguir
os instrumentos de repressão do fascismo mas também vocacionado para o
lançamento dos meios que pudessem levar à eliminação das bases de apoio do
Estado fascista.
Dir-se-á que a actuação das forças apoiantes do MFA e do
próprio MFA foi muito para além daquilo que eram as suas bases programáticas. É
verdade, embora seja indiscutível que essa aceleração se deu sempre em consequência
das manobras da direita destinadas a impedir o cumprimento daquele programa,
fossem elas puramente palacianas (o chamado “golpe Sá Carneiro/Palma Carlos”)
ou de rua (28 de Setembro e 11 de Março). É essa aceleração do processo
revolucionário que permite destruir as bases materiais de apoio do Estado
fascista e simultaneamente consagrar constitucionalmente uma democracia
avançada.
É neste contexto, no qual o PS se posiciona quase sempre em
termos muito recuados, que deveria ser interpretada a sua posição sobre a
Reforma Agrária. O pedido de adiamento não passava, portanto, de uma manobra
dilatória destinada a ganhar tempo relativamente a algo que pudesse vir a acontecer.
Hoje, porém, é fácil perceber que já tendo, à época, o PS
decidido abandonar o Governo lhe não interessava a nenhum título ficar ligado a
uma lei da qual profundamente discordava, como a sua actuação política
subsequente eloquentemente demonstrou.
E foi este, no essencial, o depoimento prestado ou que
tentamos prestar.