sábado, 21 de Novembro de 2009

O MINISTRO DAS FINANÇAS PARECE QUE ANDA A BRINCAR CONOSCO



COMO SE NÃO BASTASSE O QUE JÁ EXISTE…

O Ministro Teixeira dos Santos arrisca-se a perder a boa reputação de que goza junto da população em geral, concorde-se ou não com a sua política, se continuar a enveredar pelo mesmo caminho que nos últimos tempos tem trilhado.
Como se não bastassem os Vieiras da Silva, Augustos Santos Silvas e outros do mesmo género também Teixeira dos Santos parece querer imitá-los no que eles têm de pior quando dá indícios de começar a desprezar completamente a inteligência dos seus concidadãos.
Primeiro, é o défice das contas públicas que, de controlado e mantido dentro de limites política e financeiramente aceitáveis, passa para 8% com a desculpa de que houve uma quebra anormal das receitas. Logo se verá se é assim ou não, se a diferença que agora existe entre o que se gastou ou vai gastar e o que se recebeu se deve apenas a essa quebra de receitas ou a outros factores e quais, como igualmente se verá também onde se deu a tal quebra e se entre ela e a crise económica há uma relação directa. Mas, mesmo que a causa exclusiva do défice, ou do seu agravamento, tivesse sido a quebra de receitas, só agora, em Novembro, o Ministro se apercebeu da sua dimensão, quando noutros países atingidos pela crise económica o montante do défice já está há muito tempo estimado com relativo rigor?
Depois, é a questão do BPN. Embora o Ministro continue a fazer a defesa de uma tese indemonstrável – a “nacionalização” impediu a falência em cadeia do sistema bancário ou uma grave perturbação muito próxima disso – acrescenta a essa tese uma outra ainda mais peregrina: a de que o Estado ainda não meteu um cêntimo no BPN, logo são extemporâneas e falsas as notícias que apontam prejuízos a cargo do erário público de muitos mil milhões de euros. Se a isto acrescentarmos as declarações do Presidente da Caixa Geral de Depósitos que continua a afirmar que a Caixa não terá qualquer prejuízo com dinheiro que tem “metido” no BPN…porque todo ele está coberto por garantia do Estado, logo se percebe que há aqui uma habilidade que só fica mal a quem a emprega.
Independentemente do que venha a ser a reprivatização do BPN, uma coisa se pode desde já ter por certa: ninguém vai pagar pelo BPN mais do que aquilo que ele vale. Ora, se o Estado continua a avalizar empréstimos para assegurar a solvabilidade do BPN, e se o banco continua em dificuldades, para não dizer com resultados negativos, é certo e seguro que haverá na hora de o vender um prejuízo a cargo do dono do banco. Por isso, o Ministro, se não andasse a brincar com as palavras, deveria desde já dizer em quanto estima esse prejuízo, não só para esclarecer os contribuintes, mas principalmente para os preparar.

MÁRIO BARRADAS



HOMENAGEM A UM HOMEM QUE LUTOU PELA DESCENTRALIZAÇAO CULTURAL

Conheci Mário Barradas em Moçambique, como advogado e também encenador, creio que de um grupo de teatro universitário.
Logo a seguir ao 25 de Abril colaborou com o FAOJ (Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis), de que eu era presidente, na área do teatro, ao lado de outras conhecidas figuras da cultura portuguesa, que se ocupavam de outras áreas, como Vasco Granja, no cinema, Isabel da Nóbrega, na literatura, Rui Mário Gonçalves, na pintura, Ribeiro da Fonte, na música e José Saramago, como coordenador das actividades culturais.
A sua grande paixão era descentralização da acção cultural, principalmente do teatro, a que então já estava dedicado a tempo inteiro. Fundou o Centro Dramático de Évora onde se manteve vários anos.
A partir daí apenas fui acompanhando a sua actividade pelos jornais.
A evocação de Mário Barradas é uma homenagem à sua acção pioneira e aos “tempos heróicos” em que tudo estava por fazer e em que acreditávamos que tudo poderia mudar …a começar pelo próprio homem!

sexta-feira, 20 de Novembro de 2009

ESTALINEGRADO - 19 DE NOVEMBRO DE 1942



UMA DATA HISTÓRICA

Há precisamente 67 anos a sorte da Segunda Guerra Mundial começou a mudar em Estalinegrado.
Depois de derrotas sucessivas do Exército Vermelho, algumas delas de dimensões verdadeiramente catastróficas, num dos pontos mais oriental da frente leste, nas margens do Volga, em Estalinegrado, travou-se uma das mais terríveis batalhas da história da guerra, de todas as guerras.
Dois grandes correspondentes de guerra soviéticos, Vasili Grossman e depois Konstantin Simonov, que o substituiu em Janeiro de 1943, relatam em páginas que ficarão para sempre na história da literatura, principalmente as Grossman, os horrores da Batalha de Estalinegrado.
Precisamente no dia 19 de Novembro de 1942, depois de uma mudança da situação que já se começava a desenhar desde 15 de Novembro, o Exército Vermelho lançou, no flanco norte do 6.º exército alemão, guardado pelo III Exército Romeno, a Operação Uranus, que ditou definitivamente a sorte da batalha. Porém, a guerra em Estalinegrado continuou, sangrenta, até à completa rendição das tropas alemãs, em 2 de Fevereiro de 1943.
Estalinegrado é um momento único da história contemporânea, é um daqueles episódios determinantes para o destino da humanidade. Estalinegrado simboliza o fim do nazismo, a vitória de um povo em armas que luta pela sua libertação e uma grande esperança para a democracia. Mas é também um momento paradoxal da história contemporânea. Como e quando o povo vitorioso iria alcançar à sua própria libertação?
A luta continua, o opressor vai mudando de face, mas nunca muda de objectivos. Um dia será derrotado!

quinta-feira, 19 de Novembro de 2009

MUNDIAL 2010 - FRANÇA - IRLANDA



IMPÕE-SE A REALIZAÇÃO DE UM NOVO JOGO

De facto, o futebol reúne todas as condições para ser um jogo dirigido por batoteiros. Hoje, muito mais do que no passado, em virtude do papel desempenhado pelas novas tecnologias, é perfeitamente possível determinar, na maior parte dos casos com muita exactidão, até onde vai o erro humano. Todavia, esta imensa vantagem não é tomada em consideração pelo futebol, contrariamente ao que se passa ou passaria em todos os demais domínios se essas mesmas possibilidades existissem, que prefere manter o princípio de que um erro, qualquer que seja a sua dimensão, ou animus com que é praticado, dolosa ou negligentemente, não tem qualquer consequência desde que não seja “atalhado” na hora!
Há no futebol uma espécie de “usucapião instantâneo”, que prescinde de quase todos os requisitos para ser legal, salvo do facto que o origina, que de imediato torna regular e lícito o que, instantes antes, seria irregular e ilícito se tivesse sido, ou quisesse ter sido, detectado.
Todos os domingos situações de gravidade diversa acontecem nos campos de futebol, acabando muitas delas, quando ocorrem involuntariamente, por vir a ser compensadas mais tarde com outras de sentido inverso que beneficiam quem antes havia sido prejudicado.
Há, porém, casos em que esta compensação não é possível. Foi o que aconteceu ontem no Stade de France entre as equipas da França e da Irlanda. Numa eliminatória que estava empatada, a França com uma jogada duplamente faltosa acabou fazendo um golo clamorosamente irregular. Uma irregularidade que toda a gente viu menos o árbitro. Do seu sancionamento resultou a eliminação da Irlanda e a consequente impossibilidade de esta selecção estar presente no Mundial da África do Sul.
Impõe-se num caso desta gravidade a repetição do jogo, melhor, a realização de um terceiro jogo de desempate, em terreno neutro.
Não é de acreditar que a FIFA, organização omnipotente onde as histórias de corrupção são mais que muitas, faça justiça. O futebol dá-se muito melhor com a batota e com a corrupção do que com a justiça…

A ELEIÇÃO DA NOVA CÚPULA EUROPEIA



MUITOS NOMES, QUANTOS PARA LEVAR A SÉRIO?


Aparentemente, vai uma grande confusão nas altas esferas de Bruxelas nas vésperas da escolha dos dois nomes que faltam para integrar a cúpula da União Europeia. O já famoso Tratado de Lisboa parece levantar mais dificuldades do que as esperadas na simples escolha daqueles altos cargos, já que as outras dificuldades, as que vão ocorrer em consequência da acção política concreta daqueles que vierem a ser escolhidos, ainda é cedo para as avaliar em toda a sua extensão.
Brown parece não abrir mão de Blair, que quase ninguém quer, não porque necessariamente o queira a ele, mas tão só porque não aceita os nomes que os franceses e alemães propõem para Presidente da União. A insistência em Blair visa encontrar alguém da confiança dos ingleses.
Na escolha do Alto Representante, futuro Vice-Presidente da Comissão Europeia e responsável pela política externa da União, Zapatero, mais do que inviabilizar Miliband, que, de resto, já disse que não é candidato, apresenta Moratinos para deixar um cartão amarelo, ou até talvez vermelho, a Almunia, neoliberal do PSOE, muito próximo de Gonzalez, que teria de regressar a Espanha se aquele fosse eleito.
Depois há ainda quem queira mais equilíbrio entre o Norte e o Sul, e entre o Leste e o Oeste na distribuição dos cargos, assim como mais paridade de género. Enfim, muitas exigências para tão poucos lugares.
Daí que o nosso MNE exprima o seu mal-estar perante tantos nomes, habituado que está a escolhas mais restritas e mais consensuais…com a agrément de quem “sabe mandar”.
Enquanto ecrevíamos esta linhas chega a notícia de que a actual Comissária do Comércio, a britânica Catherine Ashtnon, será a candidata dos socialistas para o cargo de Alto Representante e que o actual Primeiro Ministro belga, Herman Van Rompuy, será o candidato dos conservadores a Presidente do Conselho da União.
Como se vê, em negociações no seio da EU, os ingleses nunca perdem…

AS RELAÇÕES DA AMÉRICA COM A CHINA




UMA ENTREVISTA CONCISA QUE VALE POR DEZ CONFERÊNCIAS

Andamos todos tão embrenhados na questão das escutas e nos problemas da moralidade caseira, melhor, da falta dela, que nem sequer temos dado à viagem de Obama à China a importância que merece.
Tal como a viagem de Nixon, em 1972, foi muito importante para os destinos da humanidade – muito mais importante do que alguns à época tentaram fazer crer – também esta viagem de Obama parece estabelecer um novo marco no domínio das relações internacionais.
A China e a América estão hoje umbilicalmente ligadas pela economia, de tal modo entrosada nas relações bilaterais, que nenhum dos dois arrisca unilateralmente dar um passo susceptível de produzir grandes efeitos no outro. As próximas décadas vão ser de entendimento e de partilha de responsabilidades, exercício no qual os chineses vão sempre estar mais à vontade do que os americanos.
Liu Xuecheng, conselheiro do governo chinês, professor convidado da Universidade do Texas, um quadrimestre em cada ano, e Vice-presidente do Centro de Relações China-Estados Unidos, dá uma curta e concisa entrevista ao El País, mais elucidativa do que muitas conferências

A FACE OCULTA E A CRISE DA JUSTIÇA



CAUSAS QUE ESTÃO À VISTA

O modo como o Procurador Geral da República está a gerir algumas das facetas mais conhecidas do caso “Face Oculta” é bem elucidativo não apenas do estado da Justiça em Portugal, mas também das causas que estão na origem do estado a que se chegou. Nenhum jurista minimamente informado até hoje percebeu o que passou pela cabeça do Procurador Geral da República quando resolveu enviar ao Presidente do STJ as certidões extraídas do processo “Face Oculta”, resultantes da intersecção das conversas telefónicas entre Vara e Sócrates, bem como as gravações, ou as transcrições das gravações, que as fundamentam.
O que é que o PGR pretendeu? Propor fundamentadamente ao Presidente do STJ, com base nessas certidões e gravações, ou suas transcrições, que o PM passasse doravante a ser escutado por se ter tornado suspeito da prática de um crime passível daquele procedimento? Mas se assim tivesse sido, torna-se absolutamente incompreensível o despacho do Presidente do STJ que ordenou a nulidade (!) e a destruição das escutas, bem como a passividade do PGR relativamente a este despacho.
Terá, então, o PGR suposto que tais escutas eram ineficazes enquanto não fossem retrospectivamente autorizadas pelo Presidente do STJ? Mas se assim tivesse acontecido mais absurdo seria ainda o despacho deste, já que não se pode declarar a nulidade de um acto válido, embora ineficaz. Como igualmente se torna incompreensível a atitude do PGR face àquele despacho.
Tudo isto é ainda muito mais incompreensível se tivermos presente que o PGR é de opinião que as gravações em questão não contêm indícios que tipifiquem o crime de que alegadamente o Primeiro Ministro se tornou suspeito de ter praticado. Então, se em seu entender não existem tais indícios, por que foram as certidões e a gravação das escutas, ou a sua transcrição, remetidas ao Presidente do STJ?
É claro que a decisão do Presidente do STJ também é, a nosso ver, claramente ilegal, como noutro local já demonstramos, mas ainda é no meio de toda esta baralhada a mais defensável, por se estribar numa interpretação puramente literal da lei.
E daqui surge uma nova dúvida: se o Presidente do STJ considerou tais escutas nulas e ordenou a sua substituição por terem sido intersectadas sem a sua prévia autorização, e se o PGR não recorreu desta decisão, por que anda o PRG a dizer que está à espera de novos elementos para enviar mais umas tantas certidões ao Presidente do STJ? Então, não é óbvio, segundo o entendimento já consolidado, tanto para o Presidente do STJ e como para o PGR, que as escutas intersectadas naquelas condições são nulas e não produzem qualquer efeito, operando tal nulidade ipso jure?
Depois deste simples enunciado do que se passa ao mais alto nível das autoridades judiciárias fica-se certamente com uma ideia mais precisa das causas da crise da justiça em Portugal.

quarta-feira, 18 de Novembro de 2009

O ARTIGO DE COSTA ANDRADE SOBRE AS ESCUTAS



UMA DIVERGÊNCIA DE FUNDO

Costa Andrade, eminente penalista da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, publica hoje um importante artigo, no jornal “Público”, sobre a relevância das escutas em que intervenham as entidades que gozam da prerrogativa estabelecida pela alínea b) do n.º2 do art. 11.º da Lei n.º 48/2007 de 29 de Agosto, ou seja, sobre a relevância da intersecção de conversas ou comunicações, ordenada pelo juiz de instrução, em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-ministro.
Embora eu esteja de acordo com a validade das escutas ordenadas pelo juiz de instrução, nos termos do artigo 187.º, do Código Processo Penal (CPP), em que intervenham as entidades acima referidas, contanto que as mesmas sejam relevantes para o processo sob investigação (tanto para acusação como para defesa do suspeito) ou indiciem a prática de crime (susceptível de originar o procedimento das escutas) por parte da entidade fortuitamente interceptada, de forma alguma concordo com a fundamentação e latitude com que no texto de Costa Andrade essa validade é defendida.
Diz Costa Andrade, no essencial, que “uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida”. E que não há na terra nem no céu - embora para o céu pareça admitir alguma excepção - qualquer possibilidade jurídica de converter uma escuta válida numa escuta inválida. Sendo questionável que tal não possa em alguns casos também acontecer na terra, mas não querendo, a este propósito, entrar nessa discussão, eu acho que esta afirmação tem que ser devidamente matizada para que possa no contexto normativo em que se integra estar de acordo com a lei.
Há duas coisas que um jurista em democracia não pode fazer: uma, é considerar que a lei não existe, quando não concorda com ela; outra, é ter por completamente irrelevante a vontade do legislador histórico, nos casos em que ela não deixa dúvidas.
E, de facto, há na Lei n.º 47/2007, que reformou o Código de Processo Penal, uma disposição que inequivocamente atribui ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça competência para “Autorizar a intercepção, gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro Ministro e determinar a respectiva destruição nos termos dos artigos 187.º a 190.º”, do CPP. Logo, há uma norma que não pode deixar de ser tomada em conta.
E também não há qualquer espécie de dúvida que, na discussão que antecedeu a aprovação da lei, o legislador, confrontado perante duas redacções – uma, a acima transcrita e outra que circunscrevia a competência do Presidente do STJ às conversações ou comunicações “efectuadas” por aquelas entidades – optou voluntária e conscientemente pela formulação mais ampla.
Se quanto à obrigação de respeitar a lei, por maiores que sejam as nossas divergências com ela, não há que tecer grandes considerações, tão evidente é para todos o princípio, contanto que se não esteja no domínio da resistência legítima, o que não é manifestamente o caso, já quanto ao respeito pela vontade do legislador histórico convém em breves palavras dizer o essencial sobre o assunto.
De facto, em regime democrático (insisto), nem a “intenção reguladora”, nem a vontade do legislador podem ser completamente indiferentes ou irrelevantes na interpretação da lei.
Quando falámos da vontade do legislador histórico não estamos necessariamente a falar do autor material da lei - aquele que é encarregado da sua feitura -, mas fundamentalmente, como acontece neste caso concreto, do legislador formal - aquele que aprova a lei. Se é certo que na maior parte dos casos, ou, pelo menos, em muitos deles, o legislador formal, quando vota favoravelmente um texto, unicamente aprova a tendência global da lei, confiando na conformidade do texto com os fins por ele visados, outros casos há em que o legislador por querer inequivocamente esclarecer um regime antes controvertido ou estabelecer novas exigências numa normação já vigente formula com rigor a sua vontade normativa, utilizando expressões coincidentes com o sentido daquela vontade. E esta vontade não pode deixar de ser tomada em conta, pelo menos até onde puder sê-lo.
E é isto que Costa Andrade não faz. Costa Andrade não perde um minuto na interpretação da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º acima citado por entender que tal texto deve pura e simplesmente ceder perante a “validade” das escutas ordenadas pelo juiz de instrução, ordenadas nos termos do artigo 187.º do CPP. Aparentemente, nem sequer concede que haja um conflito entre os respectivos âmbitos de aplicação das duas normas. Ou, se o aceita, resolve-o mediante a prevalência em todos os casos da norma do artigo 187.º do CPP sobre a do artigo 11.º da Lei n.º 48/2007. Só que esta forma de ver as coisas, no fundo, equivale a considerar aprovada a proposta de redacção derrotada aquando da votação da lei. E isto o intérprete não pode fazer por maior que seja a sua discordância relativamente à lei existente.
Por isso, mantemos intangíveis as conclusões aqui defendidas em escritos anteriores, bem como as fundamentações em que se estribam. De uma forma juridicamente mais elaborada do que no anterior post sobre este assunto, direi que a técnica juridicamente admissível para manter a vigência das duas normas e respeitar tanto quanto possível os respectivos âmbitos de aplicação consiste numa “redução teleológica” (e não uma interpretação restritiva) da norma que estabelece uma competência especial para as “entidades sujeitas a regime especial” (alínea b), do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 48/2007), de modo a que nela não caibam situações que, por serem idênticas a outras que cabem no âmbito da norma do artigo 187.º do CPP, devem ficar sujeitas ao mesmo regime destas.
Assim: as escutas autorizadas pelo juíz de instrução segundo os pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei são válidas no domínio da sua competência. Fora deste domínio são inequivocamente nulas, como a lei, de resto, estabelece. Daqui logo resulta que nem todas as escutas autorizadas pelo juiz de instrução são válidas, porque nem todas estão cobertas pelo âmbito de aplicação da norma do artigo 187.º do CPP.
Saber até onde vai o âmbito de aplicação daquela norma é algo que resulta da inteligente interpretação da lei no contexto do ordenamento jurídico a que pertence e dos princípios que fundamentalmente o informam.
É este contexto, assim entendido, que levará a que se devam considerar no âmbito de competência do juiz que as ordenou, as “escutas” em que fortuitamente intervenham as entidades que “beneficiam do regime especial”, sempre que a sua nulidade constituísse uma protecção excessiva das ditas entidades, contrária aos princípios fundadores do sistema jurídico ou representasse, como seria sempre o caso, uma vantagem (ou desvantagem) especial do "alvo" das escutas relativamente ao comum das pessoas.
Para evitar essa protecção excessiva, contrária aos princípios fundamentais do sistema jurídico ou a atribuição de uma vantagem (ou desvantagem) injustificada, devem considerar-se dentro do âmbito de aplicação do artigo 187.º e da competência do juiz comum de instrução, logo válidas, as conversações ou comunicações em que intervenham as entidades referidas no artigo 11.º, acima citado, se, primeiro, forem relevantes para a descoberta da verdade no processo sob investigação; segundo, se delas resultarem indícios de envolvimento da entidade sujeita a regime especial na prática de factos ilícitos criminalmente puníveis, susceptíveis de originar o procedimento das escutas. Fora destes casos, as escutas serão sempre nulas, por não estarem compreendidas no âmbito de aplicação da norma ao abrigo da qual foram autorizadas.
Esta me parece ser a interpretação mais coerente com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2008, e que salvaguarda, tanto quanto pode ser salvaguardada, a “intenção reguladora do legislador”.
Outra forma de manter quase por inteiro o âmbito de aplicação das duas leis aparentemente conflituantes seria dizer que todas as escutas ordenadas pelo juiz de instrução são válidas, seja quem for o interlocutor interceptado nas conversações ou comunicações com o suspeito – o “alvo das escutas”. E acrescentar de seguida, que tais escutas, apesar de válidas, seriam ineficazes sempre que nelas interviesse uma entidade “sujeita a regime especial”, ficando a sua eficácia dependente do juízo que sobre as mesmas fizesse a entidade competente para ordenar a sua intercepção – o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Esta seria uma fórmula aparentemente cómoda de resolver o problema – algo que não deve ter andado muito longe da mente do Procurador-geral da República ao decidir enviar as escutas ao Presidente do STJ para "validação"– mas errada. Primeiro, porque não é essa a consequência jurídica que o Direito estabelece para a falta de competência; e, em segundo lugar, porque a lei diz expressamente que são nulas as escutas que não obedeçam aos requisitos e condições por ela estabelecidos.
Com todo o respeito e admiração, devo dizer que Costa Andrade não abordou o problema em toda a sua complexidade, porventura por ter entendido que estava perante “coisas simples duma coisa complexa”. Só que as coisas simples são mais complexas do que parecem, e somente depois de esclarecida a sua complexidade se tornam simples as que pareciam complexas…
Claro que existe uma diferença abissal entre o texto de Costa Andrade e o de outros professores de Direito que actuam como simples comissários políticos…

terça-feira, 17 de Novembro de 2009

A VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA




QUE DIZER DAS PREOCUPAÇÕES QUE SE OUVEM?

Não sou muito sensível às violações do segredo de justiça e menos ainda aos lamentos de alguns políticos. Não me vou pronunciar como jurista, não só porque domino muito mal os meandros do processo penal, mas também porque me interessa muito mais emitir uma opinião como cidadão, digamos: política, do que tecer considerações sobre o modo como está ou deveria estar regulado na lei o segredo de justiça.
O segredo de justiça é muito importante para defender o êxito da investigação, nomeadamente em certo de tipo de crimes e quando se procura a sua prova por certos meios. Não creio que a liberdade de imprensa e a livre expressão do pensamento tenham constituído um obstáculo à defesa destes interesses, tanto mais que as violações do segredo de justiça mais frequentes têm ocorrido depois de as autoridades policiais ou judiciárias terem dado público conhecimento da existência das investigações e dos processos em curso.
Há ainda a salvaguarda do bom nome das pessoas envolvidas nas investigações, valor cuja defesa tem sido muito encarecida por certos comentadores e, obviamente, pelos políticos directamente visados ou em vias de o poderem ser. A verdade é que não há praticamente notícias que consubstanciem a violação do segredo de justiça de pessoas comuns. Só quando a personalidade atingida alcança uma certa notoriedade, nomeadamente política, é que a imprensa pode estar interessada na publicação de factos, que lhe digam respeito, em segredo de justiça.
É certo que a exposição na praça pública de factos desonestos ou indecorosos relativos a uma pessoa lhe causará danos em qualquer caso e mais ainda se forem completamente infundados. Neste última situação, a personalidade atingida tem sempre à mão, num regime democrático, os meios judiciais ao seu alcance para promover a reparação do dano. Não sendo esse o caso, embora o dano exista à mesma, entre a não publicação da notícia e o interesse em dos factos se dar público conhecimento, deve sempre prevalecer a defesa deste segundo valor, sem a protecção do qual a democracia ficaria drasticamente diminuída de uma das suas principais armas.
A circunstância de os factos relatados nem sempre se poderem judicialmente provar não significa que não possam, em muitos casos, ser verdadeiros, nem muito menos significa que eles, no estado em que se encontram, não permitam fazer um juízo ético-político das personalidades a que são imputados.
É o caso das escutas telefónicas: as conversações transcritas na imprensa, desde que não se trate de uma montagem ou de uma truncagem – factos que até hoje nunca ocorreram, nas ditas violações do segredo de justiça -, podem não ser suficientes para fazer a prova do crime que indiciam, mas, sendo verdadeiras, a sua publicação revela-se sempre de grande utilidade por a partir delas se tornar possível alcançar uma imagem muito rigorosa da personalidade em questão e esse ser mais um meio de que o cidadão comum se pode servir para fazer o seu juízo político sobre a dita personalidade. É que não se pode escamotear o facto de as personalidades políticas procurarem hoje obsessivamente as luzes da ribalta e de elas próprias se exporem, mais do que qualquer outra pessoa, para cativarem a simpatia e a adesão dos cidadãos comuns. A publicação de factos que directamente lhes digam respeito é mais uma forma de as escrutinar e de as manter sob as luzes da ribalta, agora sem o seu comando nem o seu controlo. Por outras palavras, é o reverso da medalha do jogo que elas querem jogar.

AS DECLARAÇÕES DE MÁRIO SOARES SOBRE A "FACE OCULTA"



UMA INTERVENÇÃO QUE NOS FAZ PENSAR

Já li em vários jornais, até estrangeiros, as declarações de Mário Soares sobre o processo “Face Oculta”. Parece não se correr o risco de se estar a interpretar as suas palavras fora do contexto, tão unívoco é o sentido que delas resulta no contexto em que estão inseridas.
Sendo Mário Soares para os socialistas uma referência do PS e até, para muitos outros, uma referência da democracia portuguesa, esperar-se-ia que, neste momento de grande descrença dos cidadãos nas instituições democráticas, muito por força dos políticos que as integram, se alguém com responsabilidades históricas no regime democrático falasse sobre este assunto fosse para fazer um apelo às virtudes republicanas e uma condenação sem reticências da promiscuidade entre política e negócios, que desde há muito tempo vem minando a vida política portuguesa por força da corrupção da sua classe política.
Mas não, as declarações de Mário Soares estão ao nível das de Vieira da Silva e de Santos Silva. E perante tal constatação é legitimo que nos interroguemos sobre se a razão de ser dos problemas com que Vara, Penedos e Sócrates se defrontam, para falarmos apenas nos casos mais recentes, não devem procurar-se no ADN do Partido Socialista. E se não será aí que reside a explicação para a auto-exclusão de pessoas como Salgado Zenha ou António Arnault e a marginalização de muitas outras ao longo da história do PS.

segunda-feira, 16 de Novembro de 2009

A PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO MUNDIAL DE 2010




NÃO HÁ MOTIVOS PARA OPTIMISMO

Por muito que o meu Amigo Coutinho de Almeida me desaprove, não há como não falar do Portugal-Bósnia e do futuro da selecção portuguesa na prova.
Apesar da vitória sem sofrer golos, muito dificilmente, a avaliar pelo jogo de Lisboa, Portugal se qualificará para a fase final.
Queiroz não soube, nem saberá jamais, criar uma equipa e, como se isso não bastasse, percebe pouco de futebol. Não houve adepto ou comentador que não lhe tivesse apontado as evidentes debilidades tácticas de que voltou a dar provas no jogo da Luz. E como Queiroz também não vai aprender em quatro dias, o que foi incapaz de compreender numa vida, não será legítimo esperar nenhuma melhoria na próxima quarta-feira. O que seguramente se vai assistir é a mais uma “lição” do competentíssimo treinador da Bósnia
Os pequenos incidentes da chegada da selecção à Bósnia, bem como o ambiente que rodeará o encontro, vão servir de desculpa. Mas de nada servem para atingir o objectivo em vista.
Se Portugal for à fase final, o que, a acontecer, ocorrerá por especial mérito dos jogadores ou por demérito da Bósnia, deveria criar-se um movimento de opinião destinado à substituição de Queiroz por alguém minimamente competente.

MAIS DOIS TEXTOS SOBRE A FACE OCULTA




UM, SOBRE SANTOS SILVA

Estava certo, eu e todos os que me acompanharam, nas considerações sobre Santos Silva a propósito da sua intervenção na SIC-N, na sexta-feira passada. Ele não é digno de ser ouvido. Iniciou a entrevista com uma mentira grosseira. Daquelas em que um Ministro da propaganda minimamente respeitador da inteligência dos ouvintes não teria incorrido. Dizer que o Primeiro-ministro estava a ser escutado há 4 meses e que havia 50 cassetes gravadas com conversas de Sócrates é uma falsidade despudorada. Já toda a gente sabia que era mentira. Mas para não haja qualquer espécie de dúvidas, aí está o comunicado do Procurador-geral da República a repor a verdade dos factos.
Agora, o que ninguém tem culpa – repito o que já disse – é que Sócrates fale amiudadas vezes com pessoas sob investigação…
E Santos Silva, se fosse mais inteligente e menos arrogante, até se deveria ter dado por muito feliz por a notícia das conversas de Sócrates com Vara e o processo “Face Oculta” só terem chegado ao conhecimento público muito depois de 27 de Setembro…


OUTRO, SOBRE A “EMBRULHADA” EM QUE SE METEU O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

Segundo foi comunicado pelos media e oficialmente confirmado, algumas das conversa de Sócrates com Vara, interceptadas no contexto do processo “Face Oculta”, indiciavam, de acordo com o parecer das autoridades de investigação, a prática de crime de “atentado ao estado de direito”, na modalidade de “manipulação da comunicação social”. Em consequência desse juízo, foram extraídas certidões e remetidas, para os devidos efeitos, ao Procurador-geral da República. Ainda segundo o que foi veiculado pelos media e igualmente confirmado pelas entidades judiciais envolvidas, o Procurador-geral da República terá enviado essas certidões ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça para validação, tendo este ordenado a sua destruição por as considerar nulas e de nenhum efeito.
Há manifestamente a propósito do regime de intersecção de conversações e comunicações em que intervenham o PR, o PAR e o PM (doravante denominadas “entidades protegidas”) uma enorme confusão.
Como já neste blogue tivemos oportunidade de esclarecer (ver “Até onde vai juridicamente a protecção do PM?”), o Procurador-geral da República não tem, nestas situações, que enviar ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça as certidões para validação. As ceridões são válidas. Logo, o que o Procurador-geral da República tem que fazer, neste caso como em qualquer outro, é um juízo sobre a consistência dos indícios para, em conformidade, decidir se deve ou não ordenar a abertura de um novo processo.
Se a sua decisão for negativa, como parece ter sido, deve pura e simplesmente mandar destruir as certidões e as respectivas gravações, a menos que as mesmas sejam relevantes para o apuramento da verdade no processo em que foram recolhidas. Se, pelo contrário, o PGR concordar com a consistência dos indícios, deverá ordenar a abertura de um novo processo e, caso pretenda manter o novo suspeito “sob escuta”, deverá ainda solicitar a respectiva autorização ao Presidente STJ, visto trata-se de uma “entidade protegida”, sujeita a regime especial. O Presidente do STJ, informado documentalmente da razão das suspeitas, decidirá se autoriza ou não a intersecção das conversações e comunicações em que intervenha o novo suspeito. Se, segundo o seu juízo, devidamente fundamentado, a resposta for negativa, o processo poderá e até deverá prosseguirá à mesma na PGR, desde que haja bons indícios de que a prova dos factos se conseguirá fazer por outros meios (é indiscutivelmente assim se o suspeito for o Primeiro Ministro, se for o PR ou o PAR será preciso atender ao disposto na Constituição).
Como já disse no post citado só este pode ser o sentido da lei. Porque, embora o legislador tivesse tido o propósito de defender as três entidades referidas de intersecções de conversas ou de comunicações autorizadas por um juiz de primeira instância, esta protecção não pode ser levada ao exagero de se considerarem nulas todas as comunicações ou conversações em que intervenham aquelas entidades. Sob pena de, se assim se procedesse, se estar a violar um princípio, e os interesses que ele defende, muito mais importante que a salvaguarda daquelas entidades – o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Se estas intersecções fossem sempre nulas (ou até inexistentes, como outros defendem) estar-se-ia, umas vezes, a privilegiar injustificadamente, em relação a qualquer outra pessoa, o “alvo” das investigações pelo facto de ter estabelecido contactos com uma “entidade protegida”; outras vezes, a proteger a entidade sujeita a regime especial, num contexto que nada tem a ver com a razão de ser da protecção de que beneficia, a ponto de se criar com tal regime uma situação de relativa impunidade, igualmente contrária ao princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Portanto, no caso em apreço, o Procurador-geral da República não tinha nada que enviar as certidões ao Presidente do STJ para validação. As certidões resultam da intersecção, validamente autorizada, de conversações e comunicações em que interveio o “alvo” da investigação. Tais intercepções não podem ficar sujeitas ao regime especial pelo facto de nelas intervir alguma das “entidades protegidas”, se das conversações ou comunicações interceptadas resultar a sua relevância para a descoberta da verdade ou indícios da prática de crime por parte de alguma das “entidades protegidas”, enquanto interlocutora do “alvo” das investigações.
Estender a protecção de modo a englobar estas situações corresponderia a negar o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, o que, sem qualquer espécie de dúvida, tornaria essa interpretação da norma inconstitucional. Ou, caso se pretenda dizer de outra maneira, tornaria inconstitucional a norma que fosse entendida e aplicada com essa amplitude.
No primeiro caso, a desigualdade resultaria do facto de o “alvo” ficar claramente beneficiado em relação a qualquer outra pessoa pelo facto de ter tido conversas comprometedoras com uma das “entidades protegidas”, sujeitas a regime especial. No segundo caso, a desigualdade seria ainda mais flagrante, já que perante indícios seguros da prática de crime, o suspeito beneficiaria de um regime de relativa impunidade, pelo simples facto de ser quem é!
A interpretação aqui perfilhada é única que permite manter a coerência, a legalidade do sistema e os princípios fundamentais do Estado de Direito, na medida em que ela faz cessar a protecção de que beneficiam as entidades sujeitas a regime especial onde deixa de existir a sua razão de ser. Nenhuma outra interpretação é aceitável.
Por isso, também se não compreende o despacho do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Noronha do Nascimento, que considerou nulas as certidões e ordenou a destruição das gravações. Como acima se explicou, quem decide sob a consistência dos indícios constantes das transcrições para efeitos de abertura de novo processo é, em última instância, o Procurador-geral da República. Ao Presidente do STJ apenas lhe compete, se para tanto for solicitado, autorizar ou não a intersecção de conversações ou comunicações que tenham como alvo uma das “entidades protegidas” sujeitas a regime especial.
Se as certidões e as transcrições que as consubstanciam fossem inexistentes, como alguns chegaram a dizer, ou nulas, como outros disseram, elas não tinham que ser enviadas ao Presidente do STJ, já que nem o Presidente do STJ, nem ninguém, pode retroactivamente tornar existente o que juridicamente não existe, nem tão-pouco o Presidente do STJ, nem ninguém, (salvo, em alguns casos, o legislador) pode convalidar retroactivamente um acto nulo. O envio das certidões ao Presidente do STJ só faz sentido no contexto de um pedido de intersecção de conversações e comunicações que tenha como “alvo” uma das “entidades protegidas” sujeitas a regime especial, servindo as certidões como elemento esclarecedor da decisão do Presidente do STJ sobre autorização ou denegação da intersecção futura.
Fora deste contexto, o envio das certidões é incompreensível. Admitir o envio de certidões nulas ou inexistentes, como elemento esclarecedor da decisão do Presidente do STJ sobre o pedido de autorização de intersecção futura de comunicações ou conversações de uma “entidade” protegida, é absurdo e ilógico, porque o Presidente do STJ não pode ser esclarecido com base em actos juridicamente inexistentes ou nulos! Portanto, a lei só é coerente com o sistema jurídico em que se insere, se for interpretada e aplicada com o sentido que aqui lhe atribuímos.
Qualquer dos outros dois entendimentos, levaria, o primeiro, à violação do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, e o segundo, que parece ter sido o do PGR, ao absurdo de solicitar ao Presidente do STJ que se pronuncie sobre actos nulos ou inexistentes ou que tome como base da sua decisão actos nulos ou inexistentes!
É Igualmente insustentável considerar as certidões puramente ineficazes, fazendo depender a sua eficácia de uma posterior aprovação do Presidente do STJ, já que não é esse, claramente, o sentido da lei. O sentido da lei é inequivocamente outro: as escutas não autorizadas por quem não tem competência para o efeito são nulas em todo o domínio de aplicação da lei. Como o domínio de aplicação da lei cessa, onde cessar a razão de ser da protecção por ela concedida – o que acontece nos dois casos supra referidos – as escutas são normalmente relevantes e válidas, nos termos acima expostos.
Em conclusão: a intersecção de comunicações ou conversações que tenham como “alvo”, devidamente autorizado, um cidadão comum em que intervenham “entidades protegidas” são válidas e juridicamente eficazes sempre que sejam relevantes para a descoberta da verdade no processo sob investigação ou desde que contenham indícios do envolvimento das “entidades protegidas” na prática de factos ilícitos criminalmente puníveis.

sexta-feira, 13 de Novembro de 2009

CONSEQUÊNCIAS DE UM DISCURSO AMORAL



AS INEVITÁVEIS COMPARAÇÕES

Santos Silva fala na SIC-N. Não o consigo ouvir. Sinto por ele uma estranha aversão. Talvez excessiva. Ocorrem-me comparações terríveis entre a personagem que ele desempenha e com a qual se identifica e outras personagens que desempenharam idêntico papel noutros regimes.
Há nele qualquer coisa de funesto. O seu discurso de absolutização dos procedimentos do regime democrático fora de qualquer contexto ético pré-anuncia na minha imaginação, construída por muitas imagens de personagens que, principalmente, ao longo do século passado, foram desempenhando papéis idênticos ao seu, um novo totalitarismo – uma nova verdade construída de mentiras!
Fecho a televisão e releio Grossman, Vida e Destino

VIEIRA DA SILVA, DEPLORÁVEL




O PS “OFICIAL” DE CABEÇA PERDIDA

As declarações de Vieira da Silva sobre as pretensas escutas a José Sócrates são deploráveis e constituem uma pressão inadmissível sobre as entidades encarregadas da investigação criminal em Portugal. Além de serem falsas.
Enquanto Pereira da Silva se esforça por demonstrar o indemonstrável sobre o “enriquecimento ilícito”, o “Ministro do Código do Trabalho” (nestas coisas as coincidências nunca acontecem por acaso) condena na praça pública as autoridades que lutam contra a corrupção.
Tal como Sócrates, Vieira da Silva quer lançar a confusão ao pretender fazer passar para a opinião pública a ideia de que Sócrates anda a ser escutado. Isso é completamente falso. O que os investigadores da Face Oculta não têm culpa é que Sócrates fale amiudadas vezes com presumíveis delinquentes. Isso é um problema de Sócrates
Diga no Parlamento o que disser o Presidente do Grupo Parlamentar do PS, já é inequívoco que não se pode contar com a bancada parlamentar do PS para combater a sério a corrupção. Os "maiorais" já deixaram claro qual é a linha política do partido.
Vamos ver se a conversa do PSD e do CDS sobre a matéria não passa de “conversa fiada” na hora da verdade.

JOSÉ SÓCRATES, VALENTIM LOUREIRO, PINTO DA COSTA...



... A MESMA DEFESA

Na declaração que hoje fez aos órgãos de comunicação social, José Sócrates quer saber se as escutas (de que foi alvo involuntário) são legais. E justifica-se dizendo que se tratava de conversas particulares com um amigo. Reiterou finalmente que não mentiu ao Parlamento, já que no Parlamento falou como Primeiro-ministro, não tendo tido, nessa qualidade, conhecimento dos factos que presumivelmente terá abordado com Vara.
Vamos lá ver se nos entendemos, para que não restem quaisquer dúvidas. Nós não queremos conhecer as conversas particulares de José Sócrates, nem tão-pouco temos legitimidade para aferir da veracidade das informações que prestou ao Parlamento face ao conteúdo de anteriores conversas com Vara. Não é disso que se trata.
Nós apenas queremos saber se nas conversas de Vara com José Sócrates há indícios que tipifiquem um ilícito criminal no qual o Primeiro-ministro seja, a qualquer título relevante (autor, co-autor, cúmplice, encobridor, etc…) interveniente. Só isto e nada mais.
Se a isto Sócrates responde com a ilegalidade das escutas, como se depreende das suas palavras desta manhã, a primeira resposta que Sócrates deverá ter é a de que não há qualquer ilegalidade no caso. A segunda é que se insiste, na esteira de Júdice e Marinho Pinto, repetir a argumentação de Pinto da Costa e de Valentim Loureiro, baseada na ilegalidade das escutas, tentando por essa via impedir a relevância jurídica do seu conteúdo, ele ficará indelevelmente marcado com o ferrete da suspeita. E se no futebol ou nas autarquias a suspeita ou a certeza de certos comportamentos ainda são (infelizmente) compagináveis com o exercício de certos cargos, já o mesmo se não passará no mais alto cargo do Executivo português.

quinta-feira, 12 de Novembro de 2009

PAULO PORTAS E A DEMAGOGIA



QUE FALTA DE ORIGINALIDADE!

Paulo Portas anda 29 anos atrasado, quase 30! Que pobreza! Que falta de originalidade! A história que hoje nos contou é a de alguém que tem várias vivendas, vários carros topos de gama e recebe o rendimento social de inserção.
O Sr. Portas não sabe que nós conhecemos essa história, muito mais bem contada e com outra arte dramática. Há cerca de 30 anos!
Quem a contou foi Ronald Reagan na campanha eleitoral em que defrontou Carter. Mas Reagan era, apesar de tudo, mais comedido. A visada não tinha vivendas, tinha apenas um Cadillac.
Só que nunca ninguém chegou a saber quem era a visada…Como aliás aconteceu com todas as anedotas de Reagan.
Esta direita que copia os clichés neoliberais e neoconservadores de há 30 anos é mesmo muito atrasada!

O JOGO DECISIVO DA SELECÇÃO PORTUGUESA



MAIS DIFICULDADES DO QUE FACILIDADES


A selecção portuguesa de futebol joga no próximo sábado a sua participação no Mundial de 2010. Em dois jogos a eliminar, o primeiro, em casa, é normalmente decisivo para o desfecho da eliminatória. Com uma linha avançada muito forte, a Bósnia será um adversário mais difícil do que qualquer dos que Portugal defrontou no grupo de apuramento. Não apenas pela natureza do jogo, muito diferente dos jogos a pontuar, mas também pela maior capacidade ofensiva da equipa adversária.
E Portugal, como se tem visto, tem poucos argumentos para responder eficazmente a um adversário de forte pendor atacante. Deixando de parte o guarda-redes que, não sendo nada de especial, não é mais fraco nem mais forte dos que por lá têm passado, as maiores fragilidades estão na defesa e no meio-campo defensivo. Sem Bozingwa, que também não é excelente a defender, a equipa vai ter de alinhar com Paulo Ferreira – que já não joga pelo Chelsea há muito tempo – ou com Miguel – que nunca mais foi o jogador que era desde que saiu do Benfica - a defesa direito e com Duda ou Coentrão a defesa esquerdo. Duda não é nada de especial e Coentrão é uma promessa…para jogar mais à frente. No meio da defesa jogarão R. Carvalho e Bruno Alves. R. Carvalho já está um pouco “velho” e não está tão rápido e seguro como já foi. Bruno Alves é bom jogador, mas vai ter de optar muito rapidamente sobre que tipo de desporto quer praticar: futebol ou karaté.
No meio-campo defensivo as dificuldades são ainda maiores. Pepe é um verdadeiro flop, como se tem visto na selecção e no Real Madrid. Nunca a selecção sofreu tantos golos como os que tem sofrido desde que Pepe passou a integrá-la. Portugal precisava no meio-campo defensivo de alguém como Javi Garcia. A verdade é que depois de Petit e de Costinha, a quem Scolari encarregava do trabalho sujo no meio-campo, nunca mais houve na selecção ninguém à altura deles. Os que podem fazer companhia a Pepe, ou estão “velhos”, como é o caso de Deco, ou estão em má forma, como se passa com Moutinho e com Meireles, ou não têm grande classe, como acontece com Veloso.
Na frente, falta o que sempre faltou, depois de Pauleta: um verdadeiro ponta de lança - falta que Queiroz quis remediar trazendo Liedson no pior período da sua carreira em Portugal.
Não é, portanto, Ronaldo que faz falta. A sua falta até poderia ser vantajosa noutras circunstâncias. De qualquer modo, o que se poderá eventualmente perder em iniciativas individuais, ganha-se seguramente em jogo colectivo.
Finalmente, falta no comando da selecção alguém que perceba de futebol em toda a sua variada dimensão. Agora já é tarde para mudar, mas se por acaso Portugal passar à fase final da África do Sul alguém que preencha aquelas características terá de se juntar a Queiroz no banco.

ATÉ ONDE VAI JURIDICAMENTE A PROTECÇÃO DO PM?



O VALOR DAS “ESCUTAS”

Tem suscitado comentários despropositados algumas considerações aqui feitas sobre o valor das “escutas”, apesar de muito semelhantes, nos seus resultados, às de conhecidos especialistas que sobre o tema se têm pronunciado.
Como aqui já foi explicado, as escutas, sejam elas telefónicas ou de outra natureza, envolvem, por definição, pelo menos, outra pessoa. Realmente não é nada provável, embora seja possível, que o alvo das escutas se ponha a falar sozinho em voz alta…Portanto, a autorização judicial de violação da “intimidade” ou “privacidade” do alvo das escutas, envolve também, necessariamente, a autorização de violação da “intimidade” ou “privacidade” da pessoa que com ele fala. Nem poderia ser de outro modo, uma vez admitidas as escutas, sob pena de as mesmas se tornarem incompreensíveis. Já o mesmo se não passará necessariamente com a intercepção de comunicações de outra natureza, sem contudo deixar de ter em conta que a compreensibilidade de algumas delas possa igualmente justificar a violação da privacidade do “interlocutor do alvo das suspeitas”.
Como o nosso legislador material nem sempre pensa bem e reage muitas vezes sob o impulso de uma situação concreta acontece se expressar algumas vezes da forma mais conveniente. Embora esta situação não deva ser considerada normal, nem ser aceite sem crítica, quanto mais não seja para evitar que sucessivamente se repita, a verdade é que o Direito se depara a cada passo com situações deste género competindo aos aplicadores da lei interpretá-la de forma a manter a coerência do sistema.
No caso da nova regulação das escutas, tudo começou com o caso “Casa Pia”. O então Secretário-geral do PS, alvo de escutas devidamente autorizadas pela autoridade judicial, logo que teve conhecimento de que era considerado suspeito na investigação então em curso, mas sem ainda saber que estava a ser escutado, telefonou ao Presidente da República da época, Jorge Sampaio, manifestando-lhe todo o seu repúdio por uma actuação judicial que considerava completamente despropositada e inserida numa conspiração destinada a desacreditar a direcção política do Partido Socialista.
Os jornais transcreveram algumas destas conversas, nas quais, nalgumas delas, o Presidente da Republica se expressava com a descontracção típica de quem fala com um amigo. A exibição pública destas conversas chocou muita gente, principalmente por nelas estar envolvido o Presidente da República, cuja figura deveria ser preservada.
Logo que se tornou poder, o PS com a colaboração do seu parceiro de Bloco Central – o PSD – e ainda acolitado pelo CDS, votou no Parlamento uma lei que remetia para o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça a autorização para a “intercepção, gravação e transcrição das conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro Ministro…”
O Partido Socialista rejeitou claramente a formulação alternativa, muito mais razoável, que limitava a intervenção do PSTJ às conversações ou comunicações efectuadas por aquelas personalidades. O Partido Socialista quis, assim, assegurar uma protecção mais completa aos titulares daqueles órgãos de soberania, para evitar que as conversações ou comunicações com eles mantidas pudessem, por um lado, ser do conhecimento público (mesmo que em violação do segredo de justiça) e, por outro, constassem dos respectivos processos judiciais.
Este é o sentido da protecção. É porventura uma protecção exagerada, mas é sem dúvida a protecção que o legislador quis consagrar. Mas isso não significa que o legislador possa ter querido levar a aplicação da sua lei ao ponto de indirectamente proteger em todas as circunstâncias o alvo das escutas em consequência desta limitação e muito menos significa que o legislador – ou, de um modo mais objectivo – a lei alguma vez possa ser interpretada no sentido de conceder imunidade penal aos titulares daqueles órgãos de soberania. Se esse fosse o sentido da lei, ela seria claramente inconstitucional por violar flagrantemente o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei. Portanto, a protecção que o legislador quis conceder aos titulares daqueles órgãos de soberania cessa onde a cessa a razão de ser da protecção!
Daqui resultam duas consequências importantes:
Primeira – Se as conversações ou comunicações interceptadas em que intervenha uma das entidades “protegidas” forem na economia da investigação processual decisivas ou muito importantes para a descoberta da verdade no processo que tem como “alvo” a pessoa que está sob investigação, elas devem ser aceites como prova, independentemente da sua validação pelo PSTJ;
Segunda – Se das conversações ou comunicações interceptadas em que intervenha alguma das entidades “protegidas” resultarem indícios da prática, por alguma dessas personalidades, de actos ilícitos criminalmente puníveis, susceptíveis de prova mediante intersecção de conversação ou comunicação, deve das mesmas ser extraídas certidão e validada a intersecção pelo próprio juiz de instrução. Ou seja, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça não tem que se pronunciar sobre estes casos por eles não estarem compreendidos na hipótese normativa que lhe atribui competência para autorizar a intersecção de conversações ou comunicações.
Só assim se respeitará a Constituição e o Direito! Qualquer outra resposta jurídica que tenda a eliminar o valor probatório daquelas comunicações ou conversações é jurídica e moralmente mais indigna do que as leis imunitárias de Berlusconi, que, embora sem êxito, em virtude de terem sido declaradas inconstitucionais, consagravam de forma directa e frontal a completa imunidade do Presidente do Conselho de Ministros, enquanto em exercício de funções!

O EXEMPLO DE ANGELA MERKEL



11 DE NOVEMBRO DE 1918

Merkel foi a primeira Chanceler alemã a participar em Paris nas celebrações do aniversário do Dia do Armistício que assinala o fim das hostilidades na Frente Ocidental da Primeira Guerra Mundial. Assinado na floresta de Compiègne (onde, por exigência de Hitler, 22 anos mais tarde, na mesma carruagem – a carruagem de Foch – os franceses assinarão com a Alemanha Nazi o armistício que encerra a “Batalha de França” e regula a ocupação e a neutralidade da França), o Armistício marca simbolicamente o fim da guerra e a capitulação da Alemanha, não obstante o sucesso do exército alemão noutras frentes. Assinado cerca de um ano mais tarde, o Tratado de Versalhes devolveu à França a Alsácia-Lorena e impôs à Alemanha severas restrições de toda a ordem - militares, económicas e políticas.
Aceitando um convite que Schröder no tempo de Chirac tinha recusado, Angela Merkel quis com o seu gesto encerrar todas as querelas históricas entre a Alemanha e a França. Participar num acto comemorativo de uma “relativa falsa vitória”, traduzida por força dos tratados então assinados na imposição de condições draconianas completamente desproporcionadas ao que tinha sido a sorte das armas, Merkel, dirigente da maior potência económica da Europa, praticou um acto apenas ao alcance dos grandes povos.
Por outro lado, aceitando e assumindo todas as culpas imputáveis ao passado nazi, sucessivas gerações de alemães têm expiado, como se fossem seus, os pecados dos seus antepassados. Esta lição não é infelizmente exemplar. Outros povos que conquistaram, escravizaram e colonizaram outros povos, e que mais tarde defenderam ferozmente as conquistas assim alcançadas, praticando crimes em série, nunca aceitaram, apesar de derrotados, fazer o seu “mea culpa” perante a história.
Pelo contrário, ainda hoje os principais protagonistas desses actos são heróis e aqueles que os denunciam, traidores!

quarta-feira, 11 de Novembro de 2009

POBRE LACÃO



VAMOS DESVENDAR A FACE OCULTA

A esquerda perdeu uma oportunidade de ouro para exigir no Parlamento a divulgação das cassetes. Infelizmente, não seguiu o meu conselho e permitiu que fosse Manuela Ferreira Leite a exigir explicações ao Primeiro-ministro sobre o que se está a passar.
É claro que a iniciativa da dirigente do PSD é meritória e não perde o seu valor por ter vindo daquele lado. Mas deixa certamente a iniciativa a meio caminho, porque nós não queremos saber apenas o que se passou nas conversas entre Sócrates e os investigados no processo “Face oculta” e que motivaram a extracção de certidões por parte dos investigadores.
Nós queremos saber muito mais. Nós queremos saber o que se passou no BPN. Por que razão foi Dias Loureiro tão protegido durante tanto tempo por Cavaco Silva. Queremos saber quem estabeleceu o preço de venda das acções da Sociedade Lusa de Negócios de que Cavaco Silva e Família eram proprietários. Queremos saber se houve transacções na mesma data de acções daquela empresa pelo mesmo preço. Queremos saber por que preço, e segundo que critérios, comprou Arlindo Cunha bens dos ex-IPE e quem lhos vendeu quando Manuela Ferreira Leite era Ministra das Finanças. Queremos saber o que se passa com o negócio dos submarinos.
É tudo isto que nós queremos saber. Está o actual PSD em condições de exigir sobre estes assuntos as mesmas explicações que exigiu a Sócrates? É por duvidarmos da resposta que nós lamentamos que não tenha sido a esquerda a levantar no Parlamento as questões hoje postas por MFL.
A explicação de Lacão é triste e pobre. É evidente que nós não queremos saber nem conhecer nada que diga respeito à vida privada do Primeiro-Ministro. Nós queremos saber que razões levaram os investigadores a extrair certidões das conversas que Sócrates teve com os investigados. E isso vamos ter que saber.
A pior defesa que o Primeiro-ministro pode apresentar é a defesa “legal”. Ou seja, a que foi adiantada pelos seus péssimos advogados, Júdice e Marinho Pinto, ao afirmarem que o que está nas escutas não serve como meio de prova contra o Primeiro-ministro, porque o lugar que ele desempenha o protege contra indícios que o incriminem. É evidente que a defesa fundada numa lei inconstitucional e contrária ao Direito, se porventura fosse interpretada com o sentido que lhe é atribuído por aqueles advogados, deixaria o primeiro-ministro em muito maus lençóis. Essa pouca inteligente defesa quer no fundo dizer que o Primeiro-ministro português goza de uma imunidade que nem Berlusconi, de resto sem êxito, se atreveu a levar tão longe e de forma tão manhosa.
Sócrates só tem uma saída: mandar publicar as conversas. Se o não fizer só lhe resta, mais tarde ou mais cedo, uma outra, essa sem retorno!

"NÃO NOS DEVEMOS RESIGNAR À CORRUPÇÃO"


UM ARTIGO MUITO A PROPÓSITO

Um interessante artigo, publicado no El País de hoje, assinado por um conjunto de autores que integram o "Comité de direcção de Transparência Internacional Espanha" sobre um tema muito actual.

NIXON E AS CASSETES


DESVENDAR A FACE OCULTA

Ao contrário do que muitos pensam, Nixon era um homem brilhante. Um político sem escrúpulos que desde cedo marcou como meta da sua carreira a chefia do Estado americano. Foi eleito pelo Partido Republicano, em 1968, com a guerra do Vietname no auge. Levou para a Casa Branca um conjunto de amigos, tal como ele, pouco recomendáveis eticamente. Nixon usava uma linguagem desbragada que faria corar de vergonha os amigos de Tony Soprano. Ainda jovem e pouco ou nada conhecido dos grandes meios, Allan Greenspan foi convidado para participar na primeira campanha eleitoral de Nixon, na equipa económica. Foi a uma reunião com Nixon e nunca mais lá pôs os pés, tão horrorizado ficou com a linguagem do candidato.
Desde cedo se percebeu que a carreira de Nixon não era uma carreira comum. Vários obstáculos aparentemente intransponíveis se foram erguendo à sua progressão política. A todos foi transpondo, com algumas derrotas de permeio, até chegar ao grande objectivo da sua vida: a presidência dos Estados Unidos da América.
O objectivo foi alcançado e a partir daí, mais do que antes, Nixon tudo faria para manter o poder. No plano interno, comparado com o que veio depois, principalmente a partir de 1980, pode-se dizer que, apesar de Nixon ser um homem de direita, é na sua presidência que se tomam as últimas medidas socializantes da história da América, como é o caso do Medicare e do Medicaid, ainda hoje vigentes, não obstante a fortíssima investida neoliberal que depois varreu a nação americana.
No plano internacional, Nixon está muito longe daquilo que depois veio a ser a política externa americana, fortemente inspirada no movimento neoconservador. Pelo contrário, Nixon e Kissinger, que primeiro foi seu conselheiro e depois secretário de estado, eram seguidores fiéis da escola realista, que, obviamente, está nos antípodas dos princípios pretensamente éticos que norteiam as posições neoconservadoras.
Nixon trabalhava para a História. E é certamente por isso que instalou na Casa Branca um sistema de gravações de todas as conversas lá ocorridas, quaisquer que fossem os intervenientes. Talvez o sistema de gravação, como alguns dizem, tivesse sido herdado de Johnson, o Presidente que o antecedeu. Seja ou não verdade, o certo é que nunca o sistema operou tão intensa e eficazmente como no tempo de Nixon.
Com a reeleição praticamente assegurada, Nixon, que sempre esteve disposto a tudo para alcançar e manter o poder, não resistiu a instalar um sistema de escutas no “quartel-general” do Partido Democrático, em Washington, durante a campanha eleitoral, recorrendo para isso à sua gente da Casa Branca, que desde há muito o acompanhava em todas as lides políticas. Alguma dessa gente, diga-se de passagem, que Franco Nogueira, já no tempo de Marcelo Caetano, contratou para fazer a defesa do política colonial portuguesa junto da administração americana. O que, de resto, conseguiu com algum êxito.
Nixon, um homem do jogo sujo, não resistiu a pôr em prática esta manobra perfeitamente desnecessária para assegurar a reeleição, tal era a sua ânsia de vitória e de esmagamento do adversário.
Ainda durante a campanha, as escutas foram descobertas. E todo o segundo mandato de Nixon ficou marcado pela investigação inclemente de dois jornalistas do Washington Post sobre o que se tinha passado e, mais tarde, pela assunção do dossier pelo próprio Senado. O que se passou depois é uma das grandes batalhas políticas do nosso tempo entre quem defende a transparência e quer ter acesso a todos os meios, qualquer que seja a sua origem ou a protecção legal de que gozem, para esclarecimento da verdade e quem quer esconder os factos escudado nos mais diversos argumentos jurídicos e políticos.
O Senado queria conhecer as “cassetes de Nixon”, todas as cassetes, para apurar o grau de implicação do Presidente nas “escutas de Watergate”. Depois de uma batalha política impiedosa, Nixon acabou por entregar as cassetes. Antes que o Senado votasse o impeachment, Nixon demitiu-se e negociou com Gerald Ford, entretanto “nomeado” Vice-Presidente, a sua imunidade.
Tudo isto vem a propósito das “cassetes de Sócrates”, com ou sem Vara, em poder do Procurador-geral da República.
Chegou a hora de dizer BASTA! Nós queremos conhecer a verdade. Nós queremos saber o que dizem as cassetes. Para nós é indiferente o que diga a “lei”. A lei em vigor, apesar de ter sido votada e aprovada com a intenção evidente de proteger as altas figuras do Estado em todas as situações e, portanto, também na prática de actos ilícitos criminalmente puníveis, não pode constituir um obstáculo ao apuramento da verdade. A lei não pode ser contrária ao Direito! E, assim sendo, tem de ser interpretada conforme o Direito.
Já aqui foi explicado o óbvio. As escutas ao PR, ao PAR e ao PM têm de ser autorizadas pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça quando eles são o alvo da investigação criminal. Se o alvo é outro e eles aparecem “metidos na teia” das escutas pelos contactos que mantêm com o alvo ou que o alvo mantém com eles, aquelas personalidades estão jurídico-criminalmente na posição de qualquer um de nós!
Repare-se que no exemplo acima referido, de Nixon, as cassetes eram “privadas”, no sentido em que as gravações tinham sido decididas pelo próprio, para seu uso pessoal e eventual testemunho histórico, encerrando certamente muitas delas grandes segredos de Estado. Pois, mesmo assim, as cassetes foram entregues. As cassetes que agora discutimos são cassetes provenientes de gravações efectuadas pela polícia, com autorização judicial, para investigar presumíveis delinquentes. Por maioria de razão se justifica o seu conhecimento.
E isto não é somente uma questão jurídica. Isto é uma grave questão política que não pode apenas ser deixada nas mãos da justiça.
Que conhecidas personalidades da nossa praça, como Júdice, venham hipocritamente fazer a defesa do Estado de Direito para justificar a eliminação das cassetes, a gente até compreende, vindo de quem vem. Agora que Marinho Pinto, arvorado em grande corifeu da luta anti-corrupção, venha dizer a mesma coisa é algo que descredibiliza definitivamente a sua acção neste domínio.
Um clima, justificado, de grande desconfiança relativamente ao comportamento ético dos nossos políticos e ex-políticos está generalizado na sociedade portuguesa. É preciso cortar o mal de cima para baixo, sem contemplações. O primeiro passo é saber o que dizem as cassetes. Ninguém espere dos demais políticos grande empenhamento no esclarecimento deste caso. Há uma protecção recíproca tacitamente assegurada. Tem de ser a sociedade através dos seus diversos meios de expressão e de pressão a impor-se e a exigir a exibição das cassetes. Digam o que disserem os juristas de serviço!

terça-feira, 10 de Novembro de 2009

A FACE OCULTA: DIZ-ME COM QUEM ANDAS...




ESTÁ LANÇADA A CONFUSÃO

Nas escutas a Vara foram, ao que se depreende, detectadas outras situações que parecem indiciar, ou indiciam mesmo, a existência de graves irregularidades, para utilizar um substantivo suave.
A questão agrava-se, porque algumas dessas conversas são com o seu grande amigo José Sócrates que, para complicar ainda mais o caso, é, nem mais nem menos, o Primeiro-ministro deste país.
E logo surgem os juristas de serviço a dizer-nos que as certidões extraídas dessas escutas não podem constituir prova, devendo, por isso, ser arquivadas, uma vez que a autorização judicial para as escutas estava apenas concedida para uma investigação que tinha Vara como suspeito. Logo, somente os factos extraídos das escutas imputáveis a Vara são relevantes.
O que qualquer pessoa normal, medianamente dotada, pensa desta situação, mesmo que não seja informada de especiais conhecimentos jurídicos, salvo os que decorrem do senso comum, é o seguinte:
As escutas telefónicas ou outras da voz de uma pessoa são em 99,99% dos casos escutas que envolvem outra ou outras pessoas. Da mesma forma que não é habitual uma pessoa normal e cumpridora dos seus deveres raciocinar em voz alta consigo própria sobre o que fez ou conta fazer, por maioria de razão também não será nada normal que quem se dedica à malandragem reflicta, em solilóquio, em voz alta sobre o que fez ou pensa fazer. Portanto, a escuta envolve, por definição, pelo menos, mais uma pessoa, além daquela que se pretende escutar. E nem sequer será possível retirar essas pessoas das escutas, sob pena de as mesmas se tornarem incompreensíveis.
Assim sendo, o que seria justo e razoável é que, se numa escuta legal, se descobrem indícios de outros crimes praticados ou a praticar por outras pessoas, essas escutas sejam imediatamente validades por quem de direito e simultaneamente se requeira uma autorização para se passar também a escutar esse novo suspeito.
Qualquer outra solução é incompreensível. O que pode discutir-se, embora hoje já quase ninguém o faça, é a legitimidade das escutas como meio de investigação e prova. A partir do momento em que se dê como assente essa legitimidade, ninguém compreenderá a sua irrelevância nos casos acima referidos.

JORGE SÁ BORGES



UM TESTEMUNHO

Tomei conhecimento pelo blogue de um amigo do falecimento de Sá Borges. Recordo a sua passagem pelos Governos Provisórios de Vasco Gonçalves, em representação do PPD. Uma presença muito digna, colaborante e séria, como de resto também era a de Magalhães Mota.
Com dois secretários de estado muito “ferozes”, ficava a ideia, a todos os que participavam nos Conselhos de Ministros, que as suas ausências nalgumas reuniões eram ditadas pela linha dura do partido que se sentia mais confortavelmente representada por Graça Moura ou por Macedo, já que na maior parte dos casos não havia qualquer correspondência entre estas presenças e a natureza das matérias em agenda.
Com o tempo Sá Borges foi-se afastando da vida política activa e infelizmente só voltei a ouvir falar dele agora. A minha homenagem pelo seu contributo para a instauração do regime democrático em Portugal.

A QUEDA DO MURO



20 ANOS DEPOIS

Comemorou-se em Berlim a Queda do Muro com a presença de muitos dos protagonistas, directa ou indirectamente, ligados ao acontecimento.
Dentre todos os protagonistas, não esquecendo o povo anónimo que com a sua luta contribuiu decisivamente para a alteração da situação, impossível não recordar o extraordinário contributo de Mikhail Gorbachov para as grandes mudanças ocorridas na Europa Central e do Leste com as reformas políticas introduzidas na União Soviética com a famosa perestroika. Evidentemente, que Gorbachov foi a causa próxima que permitiu fazer explodir uma situação que há muito padecia de vários males. Como a história não tem ses, nunca se saberá como se teriam passado as coisas sem Gorbachov. Mas sabe-se – e isso basta – que quando o dirigente soviético iniciou o programa de reformas que, nos seus desenvolvimentos, haveriam de culminar com a desagregação da própria União Soviética e com o fim da Socialismo Real, os povos da Europa de Leste adquiriram um novo ânimo que os levou, em apenas 5 anos, à modificação de todos os regimes vigentes nos países do Pacto de Varsóvia.
Enquanto Honecker nas celebrações do 40.º aniversário da fundação da RDA, em 7 de Outubro de 1989, se esforçava por demonstrar que o socialismo, e regime político que ele representava, estavam solidamente implantados na terra natal de Marx e Engels, Gorbachov, presente nas cerimónias, correspondendo ao imenso clamor popular que percorria as ruas de Berlim oriental vitoriando o seu nome, respondia-lhe lembrando que “A vida castiga os que chegam demasiado tarde”.
Depois do que se tinha passado no Verão, com a abertura da fronteira húngara, e das manifestações que por toda a Alemanha de leste não paravam de se suceder, com especial incidência em Leipzig, não era possível Honecker manter-se no poder por muito mais tempo, nem manter-se na RDA a política de isolamento dos seus cidadãos relativamente aos irmãos do ocidente. Daí à Queda do Muro foi um mês e da Queda do Muro à Reunificação da Alemanha um ano!
E, mais uma vez, no Tratado 4+2, Gorbachov acabou por ter um peso decisivo, ao não se ter feito eco das discordâncias do Reino Unido e da França relativamente à reunificação alemã, nem mesmo das reticências da América, temerosa de uma reunificação feita à custa da neutralidade alemã.
A Queda do Muro e a Reunificação alemã são, em si, factos positivos e inevitáveis. O que depois se seguiu em consequência da impossibilidade de reforma do sistema da União Soviética e da exploração que o capitalismo fez da vitória está á vista de todos. Os compromissos militares assumidos com a URSS não foram cumpridos. A NATO quase cercou a Rússia e teria alcançado completamente o seu objectivo se, entretanto, não tivessem ocorrido em Moscovo profundas alterações políticas que puseram termo a uma política de sucessivas humilhações. Os trabalhadores que inequivocamente queriam a liberdade perderam a segurança no emprego, na saúde e na velhice. O capitalismo quebrou todas as amarras e por toda a parte impôs a ferocidade das suas leis sem freios nem contra-poderes. O neoliberalismo dominou o mundo nestes últimos vinte anos, acabando com a sua ganância por o mergulhar numa crise profunda.
Em Berlim comemora-se a Liberdade. Mas muito mais e muito diferente vai ter de ser feito nos próximos 20 anos para que os povos do leste europeu respondam com outro ânimo e com outra confiança ao instituto americano de opinião PEW, tão decepcionantes são para os vencedores as respostas agora dadas pelos cidadãos dos países da Europa do leste e das antigas repúblicas soviéticas relativamente às profundas modificações ocorridas…