quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

POLITEIA - X ANIVERSÁRIO

A LUTA PELA DEMOCRACIA
Politeia faz hoje 10 anos.Nos últimos tempo tem sofrido a concorrencia do Facebook que, pelo imediatismo da sua acção, tende a ganhar vantagem sobre os modos de intervenção mais reflexivos.
Vamos tentar ser mais assíduos no próximo ano, desde já agrademos aos leitores a grande indulgência com que têm aceitado está intermitência.
No proxims semana não deixarei de colocar aqui as velas a que tem direito e, quem sabe, umas palavras mais condizentes com o subtítulo.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

A DIREITA DO PS




UM SIMPLES APONTAMENTO
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Já tinha fechado o computador, mas, depois de ouvir certos comentários, não resisti a deixar aqui este apontamento.

 A direita do PS é ardilosa. Tem vivido contrariada estes dois últimos anos. Está calada, ou quase, porque não tem alternativa. Culpa Passos por este desfecho. Anseia por outra solução. Esta coisa de ter de estar a negociar permanentemente com a Esquerda irrita-a. E pior ainda é ter de ouvir repetidamente os remoques do PC e do BE, sem que das palavras de um ou de outro saia em nenhuma circunstância um gesto de gratidão, julgado devido a quem os tirou do “gueto”. Depois, há os grandes e pequenos interesses patronais que nunca estão verdadeiramente tranquilos com esta solução. E aqueles que no PS os representam sentem estas “dores”, principalmente num tempo em que tanto se tem falado da reposição do regime laboral pré-troika.  
Esta direita do PS sabe, melhor que ninguém, que está bem representada no Governo em áreas nevrálgicas. Mas não chega. Anseia, repito, por outra solução. Por uma solução sem esta imagem de dependência à Esquerda.

Vem isto a propósito das esperanças que Jorge Coelho põe na liderança de Rui Rio de quem espera um regresso à verdadeira natureza do PSD – a natureza “social-democrata”, ou seja, a natureza que ele, como muito bem se sabe, nunca teve. A sua natureza é PPD, como Santana Lopes não se cansa de sublinhar.

Evidentemente, que no PSD não são todos iguais. Há certamente alguma diferença entre Passos e outros que por lá também passaram. Mas a principal diferença é a que resulta de Passos ter sido mais claro do que todos os restantes na definição de objectivos comuns, como claramente resultou da sintonia com Cavaco
 que aliás se mantém sempre que Cavaco abandona temporariamente o sarcófago para, na sua mui erudita sabedoria, nos lembrar quão errados estamos  por seguirmos uma via que despreza a "realidade" para privilegiar a "ideologia".

Quando Coelho lembra o papel do PSD no SNS, na escola pública, na segurança social bem como dos princípios universalistas que o orientaram na formulação destas políticas só pode estar a querer dizer a Rio que minta sobre o que tenciona fazer, tal como ele, Jorge Coelho, está a mentir sobre o passado do PSD ao atribuir-lhe um património político que ele nunca teve.

 Portanto, o pior que poderia acontecer a este país era o PS ganhar as próximas eleições legislativas com maioria absoluta. E ai daqueles que à esquerda do PS lhe derem o voto por se sentirem muito felizes com as políticas que tem sido postas em prática bem como com os seus resultados, já que ao fazê-lo estariam a abrir de par em par as portas à direita do PS. Uma direita que ainda não percebeu que, nos tempos que correm, não há nada mais mortífero para um partido socialista ou social-democrata do que uma política dita de centro, na verdade nada equidistante das polaridades sociais, visto servir sempre muito mais os interesses da direita do que as aspirações da esquerda.

sábado, 3 de fevereiro de 2018

AS EXPLICAÇÕES DA SRA PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA




A VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA
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No Congresso do MP, a decorrer na Madeira, a Sra Procuradora geral da República deu-nos finalmente a honra de dizer algumas palavras sobre certos assuntos a cargo da organização a que preside, como seja a frequente violação do segredo de justiça, Como seria de esperar a Sra Procuradora Geral disse-nos que foram abertos inquéritos para logo de seguida afirmar que a violação do segredo de justiça, na maior parte dos casos, é prejudicial à investigação, visto ser no interesse desta que ele está previsto na lei.

Incorrecto, Sra. Procuradora. É verdade que a lei processual penal estabelece como princípio a natureza pública do processo penal, para logo de seguida consagrar um vastíssimo leque de excepções que fazem com que na maior parte dos casos prevaleça o segredo de justiça em detrimento do princípio antes enunciado. Se é certo que o segredo de justiça pode servir os interesses da investigação, podendo o MP na fase do inquérito atribuir-lhe essa natureza, sujeita todavia a validação pelo juiz de instrução, não é menos verdade que o segredo de justiça pode também ser requerido pelo arguido e outros sujeitos processuais cabendo a respectiva decisão, irrecorrível, igualmente ao juiz de instrução criminal, que deverá conformar-se com o pedido sempre os que direitos do requerente possam ficar prejudicados com a publicidade do processo. É igualmente certo que o Ministério Público pode determinar o levantamento do segredo de justiça, oficiosamente ou a requerimento dos demais sujeitos e participantes processuais, como também pode opor-se a esse levantamento, sempre que requerido por estes últimos, devendo nesse caso a decisão, igualmente irrecorrível, caber ao juiz de instrução.

Todavia, para o tipo de violações de que estamos a falar, estes aspectos da questão são pouco menos que irrelevantes, já que o efeito de tais violações em nada depende de o processo ter ficado sujeito a segredo de justiça por iniciativa do MP ou dos demais sujeitos ou participantes processuais, tendo antes exclusivamente a ver com a natureza do material processual que efectivamente se revela e é exposta à luz do dia.

De facto, a conclusão a que podemos chegar pela experiência que temos tido da violação do segredo de justiça é a de que escasseiam ou faltam de todo os exemplos em que essa violação prejudique a investigação, sendo, pelo contrário, a sua frequente violação resultante de um acto cirúrgico e criterioso destinado a prejudicar os direitos do arguido, nomeadamente o que decorre do princípio constitucional de presunção de inocência. O julgamento do arguido na praça pública, dando, como certos, factos que estão sendo investigados e que apenas representam a versão do Ministério Público, a consequente descredibilização do arguido, o ataque à sua idoneidade e personalidade moral são, todas elas, consequências da violação do segredo de justiça que em nada prejudicam a investigação, destinando-se antes a servi-la, tanto mais quanto mais fracos e débeis são os argumentos e as provas do investigador. Pior ainda, nos casos de violação de segredo de justiça que todos conhecemos, ele mantém-se para o arguido, impedindo-o de preparar adequadamente a sua defesa, continuando a permitir-se a devassa de tudo o que o possa prejudicar. O que através destas a reiteradas práticas se pretende, para além das consequências colaterais antes referidas, é condicionar a própria magistratura, colocando o juiz na difícil situação de ter de proferir uma sentença sobre um assunto que na opinião pública e publicada já foi objecto de uma inequívoca sentença condenatória.

É desta violação que estamos a falar, Sra. Procuradora Geral. A outra, francamente, não conhecemos …porque não vem nos jornais nem é publicitada pelos demais órgãos de comunicação social. Portanto, Sra Procuradora geral, a sua resposta releva de um grande cinismo e hipocrisia, tentando fazer passar por regra algo que raramente ou nunca acontece, escamoteando o que ocorre todos os dias. E bem podemos esperar sentados pelo resultado desses inquéritos porque ele há-de certamente levar tanto tempo quanto o que tem levado a resposta dos que indefinidamente estão em curso!


quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

O RECUO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCESSO CENTENO ARQUIVADO

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Três ou quatro dias depois das buscas no gabinete do Ministro das Finanças, Mário Centeno, o Ministério Público arquivou o processo iniciado com base em suspeita de “recebimento indevido de vantagem“ com a seguinte fundamentação: “Realizado o inquérito, recolhida prova documental e pessoal necessária ao apuramento dos factos, o MP concluiu pela não verificação do crime de obtenção de vantagem indevida ou qualquer outro, uma vez que as circunstâncias concretas eram susceptíveis de configurar adequação social e política própria de previsão legal”.
A fundamentação do arquivamento é institucionalmente numa vergonha e uma derrota; e juridicamente é incompreensível. 
De facto, como se explica que o Ministério Público tenha em menos de uma semana chegado à conclusão de que não havia crime? Aliás, se o MP continua a afirmar que “as circunstâncias concretas eram susceptíveis de configurar adequação social e política própria de previsão legal”, como pode sem ter constituído o Ministro arguido, sem sequer o ter ouvido, tanto quanto se sabe, tão categoricamente concluir que não há crime? Como pode um acto tão grave como uma busca “exaustiva” (diz o oficioso CM) ao Gabinete do Ministro das Finanças levar em dois ou três dias úteis depois àquela conclusão? Foi em consequência da análise de milhares de documentos em dois dias? Então, se antes havia uma configuração capaz de integrar a previsão legal, como pode o MP em tão poucos dias ser tão peremptório no despacho de arquivamento que mais parece uma verdadeira sentença absolutória? Não seria ao menos de esperar um despacho de arquivamento, aguardando melhor prova, daqui a um mês ou dois? Para quem foi tão lesto a ir ao Gabinete do Ministro fazer buscas, numa verdadeira entrada de leão, não será esta uma triste saída de sendeiro?
A explicação é fácil de dar e intui-se do título do último post: a “linha vermelha” tinha sido ultrapassada aos olhos de quase todos. Então vejamos o que entretanto se passou: a direita institucional, a Cristas, o Rangel, o Hugo Soares e outros começaram por exultar com mais esta “prenda” do MP, embora numa contida, mas indisfarçável, satisfação. O próprio Parlamento Europeu, para onde Rangel transferiu a maior parte da sua actividade reaccionária, chegou a estar a postos. Só que entretanto a direita não institucional, mais inteligente e experiente, logo percebeu que esta era uma jogada “estúpida” como ela própria a classificou. De Paulo Baldaia, a Miguel Júdice, passando por M.S. Tavares, entre outros, todos foram unânimes em classificar esta actuação do MP como uma “estupidez”. Ou seja, o MP estava a gastar as suas munições num combate perdido à partida, a descredibilizar-se, entrando num caminho donde só poderia sair completamente desautorizado e desprestigiado. Era necessário parar com o processo o mais rapidamente possível para poder continuar a ter o protagonismo que tem tido. Para poder assegurar a recondução da PGR. E foi isso que o MP fez…Só que o mal está feito e retrato que dele fica também.
Agora, só se espera que os documentos recolhidos no Gabinete do Ministro não comecem daqui a uns tempos a aparecer nos jornais e revistas que habitualmente veiculam as matérias em segredo de justiça.


BANCOS ASSALTAM CLIENTES

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ABUSO DE CONFIANÇA

Depois de termos andado - e ainda andamos - durante anos a pagar toda a série da trafulhices dos banqueiros e dos seus privilegiados amigos, eis-nos perante um novo assalto, feito à luz do dia, sem que ninguém o impeça.
O impensável está a acontecer: os bancos usam o nosso dinheiro gratuitamente, fazem, ou deveriam fazer, lucros com essa utilização e ainda nos cobram uma "taxa" , que eles chamam comissão, por terem à sua guarda o dinheiro que lhes permite desenvolver a sua actividade.

A verdade é que se não trata de uma taxa, nem de uma comissão, nem tão pouco de um confisco, já que para tanto lhes falta a legitimidade, mas de um verdadeiro abuso de confiança punido pela lei penal, não sendo sequer admissível que se possa falar numa causa de exclusão da ilicitude por, eventualmente, haver uma lei ou "qualquer outra coisa" que o permita, já que essa pseudo autorização é nula por violar um princípio básico estabelecido na Constituição da República!

Em conclusão: ou o Governo toma medidas e proíbe semelhante abuso ou os cidadãos vão ter de actuar pelos meios que têm à sua disposição, esperando-se que as instituições solicitadas desempenhem o papel que lhes compete!