AFINAL, PARA QUE SERVEM AS GRANDES SOCIEDADES DE ADVOGADOS?
O Benfica apresentou hoje os
primeiros resultados do “Gabinete de crise”. O que eu temia que pudesse
acontecer, aconteceu mesmo. Do meu ponto de vista, a decepção não poderia ser
maior.
De facto, constituir um gabinete
de crise, com não sei quantos advogados, para apresentar na Justiça mais de
uma dúzia de queixas-crime, provavelmente por difamação, calúnias, ou seja de
crimes contra a honra e reserva da vida privada, é pura perda de tempo. Os “jotas marques” deste país até se riem; queixas-crime
dessas “papam” eles ao pequeno-almoço sem sequer pestanejarem.
Francamente, será que o Benfica
não “vê” que isso não tem quaisquer consequências práticas e quando têm tudo se
resume a umas penas suspensas que nenhum daqueles “actores” sequer desdenha ter
no seu curriculum?
Que ninguém tenha ilusões: o
efeito causado pelas ultra publicitadas averiguações do MP, mesmo quando não
dão em nada, como tantas vezes acontece, não têm do ponto de vista da repercussão
social qualquer comparação com acções de idêntica natureza levada a cabo por
particulares para defesa de interesses próprios. A estas ninguém liga, mesmo
que sejam muito legítimas, contrariamente ao que se passa com as do MP, que
toda a gente, a começar pela comunicação social, avidamente consome, mesmo
quando não têm ponta por onde se lhes pegue (como no “caso Centeno”).
A única forma de actuar
relativamente a estas matérias com alguma eficácia e real dano causado ao infractor,
é agir pela via cível, pedindo as correspondentes indemnizações. O transtorno causado
aos que o “Gabinete de crise” identificou como infractores seria incomparavelmente
maior se se seguisse a via cível em vez da penal. Além de que tem outras, muito
mais vastas, probabilidades de êxito. Afinal, para que servem as grandes
sociedades de advogados?
Vou dar um exemplo que é do
domínio público, mas que provavelmente já caiu no esquecimento. Aqui há uns
tempos, o sr. JM Fernandes, num editorial do jornal “Público” sob a capa de uma
crítica política, insultou, caluniou, injuriou aquele que acabava de ser eleito
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Colegas e amigos do ofendido esperavam
que este actuasse contra o dito articulista pela via penal. “Nessa não vou eu cair”, terá certamente
pensado o Presidente do STJ. E se bem o pensou, melhor o fez. Intentou-lhe uma
acção cível, pedindo-lhe uma pesada indemnização por ofensa à honra e ao bom
nome (art. 484.º, do CC), que o sr. JM Fernandes, ou alguém por ele, teve de
pagar. Provavelmente, se alguém não tivesse pago por ele, o sr. JM Fernandes teria
passado o resto da vida a pagar a
indemnização.
Outras considerações de natureza
jurídica poderiam ser expendidas, nomeadamente no que respeita ao confronto da
sanção civil com a sanção penal, perante a ofensa do mesmo bem jurídico protegido,
mas não é este o lugar adequado, nem tão pouco me cabe a mim fazê-lo a propósito
deste caso.
6 comentários:
Bom dia. Ser adepto e continuar equilibrado e inteligente é impossível? Não publique o comentário se não quiser, ele dirige-se apenas a si.
Ainda se vai ouvir falar MUITO do gabinete de crise do Benfica. Aguardem...
.
* Nosso Amor ... a alvura do Universo *
.
Deixo cumprimentos.
Estou quase a pensar que ser do Benfica é um defeito. Resguarde-se para que possamos continuar a considera-lo.
Respondendo:
Zé _dopipo, a mim ou a si?
Carlos Ramos : ?
Mais um a querer refeições grátis.
Vergonhoso que gente com estudos defende os criminosos do SLBeneficia.
Gostaria de pôr uma pergunta e desde já peço desculpa pela minha ignorância na matéria,mas gostava que alguém me informa-se se este casos com o n/Glorioso não podiam ser levados ao Tri-
bunal Arbitral da UEFA?
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