quinta-feira, 27 de junho de 2019

OS MISTÉRIOS DO FUTEBOL




JOÃO FÉLIX NO ATLÉTICO DE MADRID
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Dizem o comentadores de futebol, que nestes últimos dias não têm falado noutra coisa, que João Félix irá para o Atlético de Madrid, sem negociações, por ter sido “batida” a cláusula de rescisão de 120 milhões de euros. E seguidamente acrescentam que na sequência desta transferência o Benfica terá de pagar 1% do valor da transferência ao FCP, por custos de formação, e 10% por a Jorge Mendes como empresário do jogador, pela sua intermediação na “venda”.

Há aqui qualquer coisa que não bate certo. Ou houve negociação entre o Benfica e o Atlético de Madrid, com a intermediação de Jorge Mendes e nada a opor no plano jurídico às verbas acima referidas. Ou não houve negociação e, nesse caso, a comissão de Jorge Mendes não se justifica, mantendo-se tanto num caso como noutro a  percentagem devida ao FCP, por se tratar de uma imposição legal.

Com efeito, se não houve negociação – e creio ter sido isso o que o presidente do Benfica prometeu aos sócios e adeptos -, o que se passou foi o seguinte: o jogador rompeu o contrato que tinha com o Benfica, colocando-se numa posição de incumprimento. A indemnização a pagar nessa situação está estipulada numa cláusula penal prevista no contrato  -   120 milhões de euros.

Perante o Benfica somente o jogador é responsável pelo cumprimento do contrato. Só ele, em princípio, incorre em responsabilidade contratual, dada a eficácia relativa dos contratos. Excepcionalmente, o terceiro que coopera com o devedor no incumprimento do contrato, pode também ser responsável embora a um título diferente do da  responsabilidade contratual . Mas a regra não é essa. A regra, como acima se disse, é outra: pelo incumprimento do contrato só o devedor é responsável (neste caso o jogador), uma vez que somente sobre ele recaem os deveres contratuais decorrentes do contrato. Como arranja o jogador o dinheiro para pagar a indemnização decorrente do incumprimento do contrato é um problema dele e, eventualmente, do fisco.

Portanto, não tendo havido nenhum tipo de negociação, mas puro e simples incumprimento contratual e respectiva indemnização, o Benfica não será devedor de nenhuma comissão ao empresário do jogador.

A menos que a realidade seja outra, completamente diferente da que nos é propagandeada. Ou seja, a menos que no contrato entre o Benfica e o jogador haja uma cláusula na qual se preveja a obrigação de o Benfica ter de aceitar uma proposta de compra do passe do jogador de valor igual ou superior a 120 milhões de euros, caso em que o empresário que intermediou o negócio teria direito à comissão nele (contrato) estabelecida.

E esta é a grande questão do futebol – as comissões - , de que todos os dirigentes e empresários gostam  muito, mas que os clubes e os adeptos detestam….
Este post foi publicado no Facebook em 18/06/2019

 

 

 

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