JOÃO FÉLIX NO ATLÉTICO DE MADRID
Dizem o comentadores de futebol, que nestes
últimos dias não têm falado noutra coisa, que João Félix irá para o Atlético de
Madrid, sem negociações, por ter sido “batida” a cláusula de rescisão de 120
milhões de euros. E seguidamente acrescentam que na sequência desta
transferência o Benfica terá de pagar 1% do valor da transferência ao FCP, por
custos de formação, e 10% por a Jorge Mendes como empresário do jogador, pela
sua intermediação na “venda”.
Há aqui qualquer coisa que não bate certo.
Ou houve negociação entre o Benfica e o Atlético de Madrid, com a intermediação
de Jorge Mendes e nada a opor no plano jurídico às verbas acima referidas. Ou
não houve negociação e, nesse caso, a comissão de Jorge Mendes não se
justifica, mantendo-se tanto num caso como noutro a percentagem devida ao FCP, por se tratar de
uma imposição legal.
Com efeito, se não houve negociação – e
creio ter sido isso o que o presidente do Benfica prometeu aos sócios e adeptos
-, o que se passou foi o seguinte: o jogador rompeu o contrato que tinha com o
Benfica, colocando-se numa posição de incumprimento. A indemnização a pagar
nessa situação está estipulada numa cláusula penal prevista no contrato - 120
milhões de euros.
Perante o Benfica somente o jogador é
responsável pelo cumprimento do contrato. Só ele, em princípio, incorre em
responsabilidade contratual, dada a eficácia relativa dos contratos.
Excepcionalmente, o terceiro que coopera com o devedor no incumprimento do contrato,
pode também ser responsável embora a um título diferente do da responsabilidade contratual . Mas a regra não
é essa. A regra, como acima se disse, é outra: pelo incumprimento do contrato
só o devedor é responsável (neste caso o jogador), uma vez que somente sobre
ele recaem os deveres contratuais decorrentes do contrato. Como arranja o
jogador o dinheiro para pagar a indemnização decorrente do incumprimento do
contrato é um problema dele e, eventualmente, do fisco.
Portanto, não tendo havido nenhum tipo de
negociação, mas puro e simples incumprimento contratual e respectiva
indemnização, o Benfica não será devedor de nenhuma comissão ao empresário do
jogador.
A menos que a realidade seja outra,
completamente diferente da que nos é propagandeada. Ou seja, a menos que no
contrato entre o Benfica e o jogador haja uma cláusula na qual se preveja a
obrigação de o Benfica ter de aceitar uma proposta de compra do passe do
jogador de valor igual ou superior a 120 milhões de euros, caso em que o
empresário que intermediou o negócio teria direito à comissão nele (contrato)
estabelecida.
E esta é a grande questão do futebol – as
comissões - , de que todos os dirigentes e empresários gostam muito, mas que os clubes e os adeptos
detestam….
Este post foi publicado no Facebook em 18/06/2019
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