quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

FISCALIZAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ORÇAMENTO



A INICIATIVA DOS “DISSIDENTES” DO PS



Por razões que pouco ou nada têm a ver com as da bancada parlamentar do Parido Socialista, é muito discutível que a iniciativa dos “dissidentes” do PS – que pretendem submeter ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva, abstracta, das disposições do Orçamento que “cortam” os subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e pensionistas – deva ser apoiada pelos partidos de esquerda.

Tanto quanto se sabe pela leitura dos jornais, parece que a adesão de deputados do PCP, BE e Verdes àquele pedido estaria apenas dependente do texto preambular que antecede e fundamenta o pedido. Um texto- diz-se- que para ser apoiado teria de acomodar na sua redacção as diferentes sensibilidades políticas de quem o subscreve.

Há, porém, razões de outra ordem, umas meramente tácticas, outras substantivas, de incidência estratégica, que se prendem com a própria natureza da luta a travar contra hecatombe neoliberal em curso, que podem desaconselhar aquele procedimento.

Começando pelo princípio: Cavaco opôs-se politicamente àquelas disposições por as considerar inconstitucionais, violadoras da equidade fiscal e de outros princípios elementares do Estado de Direito sem contudo ter solicitado a sua fiscalização preventiva, apesar da veemência com que publicamente as criticou.

E, como aqui já foi dito, fez bem. Actuando de modo diferente, arriscava-se a uma muito mais que provável derrota no plano jurídico, que o iria debilitar politicamente, tanto sobre a matéria em causa, como sobre a sua actuação, em geral, no futuro.

Mas serão as razões supostamente imputadas à inacção de Cavaco válidas para a Esquerda?

Em grande medida são, apesar dos objectivos estarem longe de coincidir.

De facto, há todas as razões para supor que o Tribunal Constitucional, à semelhança (e apesar…) do decidido no acórdão n.º 365/2006 (que legitimou constitucionalmente os cortes anteriores…), venha também agora a considerar conforme à Constituição as referidas disposições legais do Orçamento de 2012.

É evidente que se aquelas coisas que os constitucionalistas dizem “em tempos normais” fossem para levar a sério, o Orçamento de 2012 seria inconstitucional. Sem margem para qualquer dúvida. Mas não são, como toda a gente já percebeu. Daí que o “jogo do empurra” a que se tem assistido.

O representante sindical dos magistrados judiciais, a quem caberia em primeira linha declarar a inaplicabilidade (ou “desaplicar”, como alguns gostam de dizer) das normas inconstitucionais, começou por solicitar ao Presidente da República que submetesse ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva das normas que ele próprio havia considerado contrárias à Constituição. Cavaco não atendeu o pedido, por razões óbvias. E também agora esse mesmo órgão representativo dos magistrados judiciais, que até já considerou as normas em causa como um verdadeiro confisco, continua ver com muito bons olhos que um grupo de deputados (pelo menos, um décimo) solicite a fiscalização sucessiva dessas normas com vista a uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral.

Pedido que o TC, se a questão lhe vier a ser posta, apreciará quando bem entender, de acordo com as conveniências políticas da sua agenda.

Há quem pense que o Tribunal Constitucional poderia protelar a apreciação até Junho, decidindo depois, se a execução orçamental estiver a correr bem, pela inconstitucionalidade, sem efeitos retroactivos. Ou seja, manteria o corte do subsídio de férias e mandaria atribuir o de Natal.

Pura ingenuidade. Em primeiro lugar, a execução orçamental só poderá correr mal; aliás, o próprio Ministro das Finanças já o admitiu e o ano mal começou. Depois, porque muito dificilmente o Tribunal Constitucional deixará de julgar as ditas normas conforme à Constituição. É o que diz a experiência e é também o que estão a dizer com muita solenidade alguns dos constitucionalistas que o Tribunal mais ouve.

Portanto, empurrar a questão para o Tribunal Constitucional só poderá ter como consequência a fragilização da luta contra as políticas de austeridade na medida em que por via daquela (mais que provável) decisão se tenderá a conceder legitimidade formal a uma decisão do Governo que substancialmente a não tem.

Muito mais eficaz será continuar a luta por outros meios, sem recurso à via judicial, num ano em que o agravamento das condições de vida vai certamente possibilitar muitas e variadas acções contra a política do governo. Tudo o que directa ou indirectamente possa contribuir para deixar a impressão de que a acção do governo está legitimada pelas normas estruturantes da Constituição é negativo e só serve objectivamente para agravar ainda mais as condições de vida de quem todos os dias está perdendo direitos.

Quem estiver muito empenhado em encontrar uma solução pela via judicial poderá sempre fazê-lo, individualmente ou grupo, a partir da data em que o primeiro subsídio deveria ser pago, em princípio a partir de Junho, intentando as correspondentes acções (fiscalização em concreto da constitucionalidade), precedidas pelas respectivas providências cautelares, com vista à “desaplicação” das normas do orçamento consideradas inconstitucionais. E até se pode dizer que é muito mais provável obter decisões favoráveis nos tribunais comuns, nomeadamente nos de primeira instância, do que no Tribunal Constitucional, embora este acabe sempre por intervir como tribunal de recurso.

É claro que esta via também tem inconvenientes: é cara, morosa e não evitaria a intervenção do TC. Teria a única vantagem de demonstrar a eventual divergência de decisões entre os tribunais comuns e o Tribunal Constitucional, ou seja, entre os que tem por política administrar o direito segundo as boas regras e os que aplicam o direito fazendo política.

Uma coisa, porém, é certa: não será pela via do direito que estas questões se resolvem…

6 comentários:

Rogério G.V. Pereira disse...

Posso transcrever-lhe parte do texto e fazer link?

Anónimo disse...

« (...)Teria a única vantagem de demonstrar a eventual divergência de decisões entre os tribunais comuns e o Tribunal Constitucional, ou seja, entre os que tem por política administrar o direito segundo as boas regras e os que aplicam o direito fazendo política».

Doutor, está a considerar os tribunais fiscais como tribunais comuns ou está a referir-se só aos civis. Mas uma acção dessas não é fiscal ou administrativa?
Então e que tal uma minutazita para que um milhão de visados obriguem os tribunais a funcionar?
Obrigado.
Rt

JM Correia Pinto disse...

Claro, Rogério.
Obrigado
CP

Anónimo disse...

Não sei porquê mas lembrei-me dos gatos fedorentos " eles falam, falam,...."
Esperemos pela acção.

folha seca disse...

Caro Rogério
Deixo um endereço dum artigo que já hoje li e que subscrevo.
Abraço

http://economico.sapo.pt/noticias/ps_136343.html

Anónimo disse...

Desta vez discordo (uma em cem...).
Isto não vai lá pelo direito... Então vai por... (??????).
Segundo, por menos que se acredite no T.Const., o que não se pode é deixar de o colocar perante as suas próprias responsabilidades.
Há o risco, é certo, de uma decisão desfavorável, mas esse é um mal não menor do que... o que representa estar quieto.
Tal decisão não fecharia qq porta, sendo ademais duvidoso que se venha a abrir qq porta outra...

A.M.