terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

A PRAXE…PELA ÚLTIMA VEZ



A FRAGILIDADE ARGUMENTATIVA DOS PRAXISTAS


Em primeiro lugar, foi importante discutir por que razão a praxe académica está hoje, quanto a práticas e comportamentos, na situação em que se encontra e que é do conhecimento geral.

Foram emitidas muitas opiniões, outras tantas explicações desigualmente fundamentadas, mas sobre esta questão o debate está de certa forma encerrado. Nem todos terão tirado as mesmas conclusões, sendo algumas delas manifestamente insuficientes como explicação do que se está a passar: umas, porque quem as tira somente é capaz de alcançar as mais simplistas, outras porque quem as enuncia quer manifestamente deixar ficar tudo na mesma apesar de manifestar uma falsa indignação.

Chegado o debate a este ponto, o que agora é importante saber é o que se deve fazer.

A indignação manifestada por muita gente e apoiada maioritariamente pelos media é muito importante mas não chega. O que se deveria fazer continua a ser óbvio para muita gente: deveriam ser os estudantes, a grande maioria dos estudantes, a expurgar a praxe do seio das universidades como algo arcaico e retrógrado que deixou de corresponder às reais necessidades de quem nos dias de hoje frequenta a universidade seja no plano lúdico, seja no plano das chamadas actividades circum-escolares.

Deveria…mas não será, já que tão cedo os tempos não estão para aí virados. Pelo contrário, não obstante as recentes contrariedades, alicerçadas em factos de extrema gravidade, tudo aponta para um reforço das praxes se nada de impositivo for feito.

Acontece, porém, que a argumentação dos praxistas em defesa da praxe é extremamente frágil, ou não fossem eles academicamente, nomeadamente os do topo da hierarquia, os menos capazes e os piores exemplos da frequência universitária. Basta lembrar que a escolha do famoso Dux Veteranorum recai preferencialmente sobre o estudante com mais matrículas, o que do ponto de vista estritamente estudantil não pode deixar de considera-se a pior das credenciais. Mas não é menos verdade que todos os demais que na Universidade ou fora dela a defendem também não primam pela argúcia argumentativa.

Os argumentos de toda esta gente situam-se entre dois parâmetros muito fáceis de enunciar: negam ou escamoteiam os factos e comportamentos que maior repulsa social provocam ou pura e simplesmente dizem que esses factos – aqueles que vemos todos os dias – não fazem parte da praxe. São abusos, são excessos, são actos praticados por pessoas mal formadas, etc.   

Ora este é um bom argumento para proibir as praxes. Como se sabe, embora os juristas talvez possam explicar isto melhor, nem todas as relações da vida social são reguladas pelo direito. O direito regula a maior parte dos nossos comportamentos em sociedade, mas não regula todos. Há os chamados “espaços livres de direito”, espaços onde o direito não entra por opção do legislador. E estes espaços exactamente por serem livres de direito só podem ser preenchidos pelo legislador. Ou seja, não se trata de lacunas legais, lacunas que o intérprete, em última instancia, os tribunais possam integrar, actuando de forma semelhante à que actuam quando há uma lacuna da lei, exactamente porque foi uma opção do legislador deixá-los à margem do direito. E se o legislador assim decidiu não pode o tribunal decidir de outro modo sob pena de violação do princípio da separação de poderes. O tribunal não faz normas, o tribunal aplica normas.

Não confundir espaço livre de direito com a faculdade reconhecida às pessoas de regularem, de acordo com a sua vontade, juridicamente as relações em que intervêm. Aqui, o que prevalece é chamado princípio da autonomia da vontade, que é um princípio jurídico balizado na sua extensão por normas imperativas.

Pois bem, quando o legislador deixa certas matérias à margem do direito, como acontece com a praxe, mas há muitas outras, isso quer dizer que não lhe cabe a ele interferir nesse domínio, salvo obviamente quando as práticas ocorridas nesse campo violarem princípios e regras que a todos vinculam.

Mas não haja ilusões, esses espaços são deixados à margem do direito porque as práticas que no seu interior têm lugar não são na esmagadora maioria dos casos merecedoras de qualquer tutela jurídica nem levantam problemas de conformidade com as leis gerais do país. Se porém este pressuposto desaparecer, se cada vez forem mais frequentes os comportamentos censuráveis, então o mais normal é que o legislador seja levado a intervir.

De facto, se a ideia subjacente à orientação legislativa de não interferência vier a ser infirmada e gravemente posta em causa pelo exemplo reiterado de práticas ilícitas ocorridas no interior desse “espaço livre de direito”, então o que qualquer legislador responsável deve fazer é rever rapidamente a sua posição e trazer esse espaço para o domínio do jurídico.

E isso faz-se praticamente por duas formas: ou regulando os comportamentos que até então estavam a salvo de qualquer cobertura jurídica, eliminando o tal espaço livre de direito, ou pura e simplesmente proibindo as actividades que no interior desse espaço têm lugar quaisquer que elas sejam.

Se os estudantes praxistas e todos aqueles que apoiam as praxes reconhecem que os actos que causam maior indignação social não fazem parte da praxe e se esses actos são cada vez mais numerosos, a ponto de para qualquer observador se terem tornado na matriz da própria praxe, então isso significa que a praxe está sendo usada para fins ilícitos que os seus responsáveis são incapazes de controlar. Se os seus responsáveis e defensores, bem como as universidades onde tais práticas têm lugar, são incapazes de controlar o que no interior da praxe se pratica, a ponto de tais comportamentos porem gravemente em risco ou atingirem mesmo a integridade física e moral dos estudantes, então o que o legislador tem de fazer, o que qualquer legislador responsável deve fazer, é proibir a praxe já que não é ética nem socialmente aceitável que uma “prática lícita” esteja recorrentemente a ser utilizada para fins ilícitos.


2 comentários:

Rogério G.V. Pereira disse...

Boa análise. Sublinho:

"Pois bem, quando o legislador deixa certas matérias à margem do direito, como acontece com a praxe, mas há muitas outras, isso quer dizer que não lhe cabe a ele interferir nesse domínio, salvo obviamente quando as práticas ocorridas nesse campo violarem princípios e regras que a todos vinculam."

O parágrafo final é inquestionável, à luz desta tese!

vlouro disse...

Se não fosse o meu preconceito...ficava convencido. Esta claríssimo. Mas eu acho que e preferível NÃO proibir. E ao contrário, dar-lhe a inadiável luta. Ou seja, convencer em vez de proibir.