O RESTO FICA PARA MAIS TARDE
Vocês sabem quantas páginas tem a directiva da UE (Directiva
n.º 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Maio de 2014), parcialmente
transposta pelo decreto-lei (DL n.º 114-A/2014 de 1 de Agosto) que alterou o
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Decreto-lei
n.º 298/92 de 31 de Dezembro) em que o Governo se baseou para no domingo à
noite nos oferecer pela voz do governador do Banco de Portugal aquela prenda
chamada “recuperação e resolução” do BES? Cento e cinquenta e oito! Em letra
pequena, no Jornal Oficial da União Europeia.
Como estão longe de Bruxelas os ensinamentos de Montesquieu…Quando
se diz que a justiça é lenta nas questões desta natureza, sejam elas penais,
civis ou administrativas, fisco incluído, não se pode apenas imputar a
responsabilidade aos órgãos aplicadores do Direito, à sua inépcia, à sua
incompetência, ao seu desleixo. É preciso também ter presente o papel do
legislador, o que ele muitas vezes faz para impedir ou dificultar a aplicação da lei ou obscurecer a sua interpretação.
Mas continuando… Para além da opacidade e arbitrariedades,
convém ainda dizer que, a aplicação daquele regime ao BES pelo Banco de Portugal só foi possível por na segunda-feira, 4 de Agosto, ter sido publicado no DR o DL n.º 114 -B/2014 que atribuiu ao Banco de Portugal poderes para praticar um acto que já tinha sido praticado na véspera, domingo. Daí que se fale em Conselho de Ministros fastasma.... Como se vê o Direito
tanto se pode escrever com maiúscula como com minúscula. Tudo depende do uso
que dele se faça. Quando ele se transforma no reino da magia e da ficção
dificilmente poderá deixar de se escrever com minúscula.
Mas há mais: nas alterações que o DL n.º 114-A/2014 introduz
no tal decreto que regula o Regime Geral das Instituições de Crédito estão
referidas a disposições que não figuram neste Decreto-Lei, não se fazendo articulado do novo texto legal qualquer referência às ditas, embora se saiba que essas alterações resultam fundamentalmente do regime introduzido pelo DL n.º 31-A/2012 de 10 de Fevereiro que modificou substancialmente o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Finalmente, independentemente de todas as arbitrariedades e
opacidades, que, em última instância, tem o “habitual pagador” como
destinatário, há uma clamorosa “ausência” que imediatamente salta à vista de
qualquer pessoa, seja ela jurista ou não. E que é a seguinte: Vamos admitir que
tudo isto que “eles” fizeram é legal ou tendencialmente legal. Isto quer dizer
que há uma lei interna ou um diploma da União Europeia (admitamos) conformes
à Constituição da República que permitem, em abstacto, como geralmente acontece
com todas as hipóteses normativas, fazer o que eles fizeram. Só que para o
fazerem tem de ser praticado (no caso) um acto
administrativo que aplique ao caso concreto o regime geral
previsto no diploma que estabelece esse regime. Um acto fundamentado na lei.
Onde está esse acto administrativo cuja competência para o praticar foi atribuída ao BdP pelo DL n.º 114-B/2014? Foi publicado? Foi
notificado aos interessados? Está na cabeça apenas do sr. Costa e da Madame
Swap e, porventura passado, ao arauto Marques Mendes, ao sr. Camilo Lourenço ou
àquele rapaz da SIC?
Como é que nós sabemos, com rigor, o que fica num banco e o
que passa para outro?
Assim vai a crise do capitalismo financeiro em Portugal… por
enquanto apenas a cargo do mesmo de sempre. Até ver…
4 comentários:
Vai ver, meu caro, que o acto administrativo - despacho, decreto, o que quer que a criativa imaginação desses jurisconsultos invente - já existiado havia muito no passado, como o DR documentará no futuro.
É "preposterous".
Claro que existe, mas enquanto não for publicado é ineficaz. O problema, a meu ver, não é esse. O despacho não é publicado porque está sendo sucessivamente ajustado às reacções, aos lobbies e ao resto que todos nós sabemos.
É assim o país a que se chegou. E o pior é que não falta quem ache tudo normal ou quem, talvez o mais corrente, ache que não vale a pena fazer nada. Ou dito de outro modo: ou se faz uma coisa em grande ou não vale a pena estar a lutar por pequenas coisas...
Vamos, cada qual com seu saber
ter muito ainda que escrever
a, si, que não lhe doa a mão
Chegamos a 24 de Abril sem mudarmos de comboio! Viagem cara,mas sem solavancos! Aproveitemos para cumprir o destino anunciado de pides,legionários,bufos e todos os seus protegidos.
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