O QUE GANHOU O ESTADO COM A PRIVATIZAÇÃO?
Como todos certamente nos recordamos, embora convenha relembrar
porque há sempre quem se esqueça, a TAP foi “oferecida” a um “comprador”
estrangeiro com base em duas razões muito divulgadas, ou, se quisermos, talvez
três.
Primeira – o novo dono da TAP iria responsabilizar-se pela
dívida da empresa, desonerando dessa responsabilidade o Estado Português;
Segunda – o novo dono da TAP iria recapitalizar a empresa com
várias centenas de milhões de euros,
Terceira - o Estado Português à luz do direito comunitário não
teria margem de manobra para capitalizar a empresa, a menos que procedesse a
uma profunda reestruturação (despedimento em massa de trabalhadores; eliminação
de rotas; diminuição radical de meios aéreos) que lhe alteraria por completo a
fisionomia; deixaria de ser a TAP para passar a ser, no dizer do PM, uma
Tapezinha.
Pois bem, pelo que se conhece, a partir do que a imprensa vai
publicando, as dificuldades para concluir o processo de privatização não cessam
de aumentar, em consequência exactamente da dívida da empresa.
Convém por isso recapitular alguns factos para tentar
compreender o que está em causa.
O primeiro responsável pela dívida da TAP é…a própria TAP.
Nem de outro modo poderia ser. Se fosse, isso significaria uma de duas coisas:
ou que o Estado tinha assumido integralmente a dívida, pondo a empresa à venda
livre de passivo; ou que o comprador a teria assumido como principal devedor.
Ambas as hipóteses são inverosímeis, se não mesmo absurdas. Nem o Estado Português
tinha condições para pôr à venda a empresa sem a dívida, nem haveria nenhum
comprador que estivesse disposto a adquiri-la mediante a assumpção pessoal da sua
dívida, independentemente de outras considerações que abaixo serão referidas.
Assim sendo, o que o negócio da privatização, no essencial,
consubstanciava era, como acima dissemos, a venda da empresa por um valor
meramente simbólico a troco da obrigatoriedade da sua recapitalização e da
substituição da responsabilidade do Estado pela do novo comprador.
De facto, a TAP como empresa pública é propriedade da Parpública
que, por sua vez, é propriedade do Estado Português. Enquanto a TAP se mantiver
no domínio público pelas suas dívidas responderá em primeira linha a empresa, subsidiariamente
ou solidariamente, conforme os contratos, a Parpública e pelas
responsabilidades desta o Estado Português.
Ora, a privatização pressupunha a transferência desta
responsabilidade para o novo comprador. Só que essa transferência não é algo
que esteja na exclusiva dependência da vontade do comprador e do vendedor. Não
se muda de devedor sem o assentimento do credor. E aqui é que está o problema.
O problema parece estar no facto de os credores da TAP não
quererem prescindir da responsabilidade do Estado Português. Aliás, segundo se
diz, haverá dívidas que se vencem imediatamente se o Estado Português deixar de
ter o controlo da empresa.
Perante este imbróglio, ou seja, perante a intransigência dos
credores (bancos) em prescindir da responsabilidade do Estado Português, como
elemento determinante da renegociação da dívida, é caso para perguntar, a ser
assim, o que ganhou o Estado Português com a privatização?
De facto, sendo a TAP actualmente uma empresa quase sem
activos e ficando doravante o seu controlo entregue ao comprador, a posição do
Estado Português, se mantiver em última instância a sua responsabilidade pela
dívida da empresa à data da privatização, será consideravelmente pior e muito
mais vulnerável do que aquela que actualmente tem.
Daí a pergunta: o que ganhou o Estado Português com a
privatização da TAP?
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