quarta-feira, 28 de outubro de 2015

AFINAL, QUEM RESPONDE PELA DÍVIDA DA TAP?




O QUE GANHOU O ESTADO COM A PRIVATIZAÇÃO?


Como todos certamente nos recordamos, embora convenha relembrar porque há sempre quem se esqueça, a TAP foi “oferecida” a um “comprador” estrangeiro com base em duas razões muito divulgadas, ou, se quisermos, talvez três.

Primeira – o novo dono da TAP iria responsabilizar-se pela dívida da empresa, desonerando dessa responsabilidade o Estado Português;

Segunda – o novo dono da TAP iria recapitalizar a empresa com várias centenas de milhões de euros,

Terceira - o Estado Português à luz do direito comunitário não teria margem de manobra para capitalizar a empresa, a menos que procedesse a uma profunda reestruturação (despedimento em massa de trabalhadores; eliminação de rotas; diminuição radical de meios aéreos) que lhe alteraria por completo a fisionomia; deixaria de ser a TAP para passar a ser, no dizer do PM, uma Tapezinha.

Pois bem, pelo que se conhece, a partir do que a imprensa vai publicando, as dificuldades para concluir o processo de privatização não cessam de aumentar, em consequência exactamente da dívida da empresa.

Convém por isso recapitular alguns factos para tentar compreender o que está em causa.

O primeiro responsável pela dívida da TAP é…a própria TAP. Nem de outro modo poderia ser. Se fosse, isso significaria uma de duas coisas: ou que o Estado tinha assumido integralmente a dívida, pondo a empresa à venda livre de passivo; ou que o comprador a teria assumido como principal devedor. Ambas as hipóteses são inverosímeis, se não mesmo absurdas. Nem o Estado Português tinha condições para pôr à venda a empresa sem a dívida, nem haveria nenhum comprador que estivesse disposto a adquiri-la mediante a assumpção pessoal da sua dívida, independentemente de outras considerações que abaixo serão referidas.

Assim sendo, o que o negócio da privatização, no essencial, consubstanciava era, como acima dissemos, a venda da empresa por um valor meramente simbólico a troco da obrigatoriedade da sua recapitalização e da substituição da responsabilidade do Estado pela do novo comprador.

De facto, a TAP como empresa pública é propriedade da Parpública que, por sua vez, é propriedade do Estado Português. Enquanto a TAP se mantiver no domínio público pelas suas dívidas responderá em primeira linha a empresa, subsidiariamente ou solidariamente, conforme os contratos, a Parpública e pelas responsabilidades desta o Estado Português.

Ora, a privatização pressupunha a transferência desta responsabilidade para o novo comprador. Só que essa transferência não é algo que esteja na exclusiva dependência da vontade do comprador e do vendedor. Não se muda de devedor sem o assentimento do credor. E aqui é que está o problema.

O problema parece estar no facto de os credores da TAP não quererem prescindir da responsabilidade do Estado Português. Aliás, segundo se diz, haverá dívidas que se vencem imediatamente se o Estado Português deixar de ter o controlo da empresa.

Perante este imbróglio, ou seja, perante a intransigência dos credores (bancos) em prescindir da responsabilidade do Estado Português, como elemento determinante da renegociação da dívida, é caso para perguntar, a ser assim, o que ganhou o Estado Português com a privatização?

De facto, sendo a TAP actualmente uma empresa quase sem activos e ficando doravante o seu controlo entregue ao comprador, a posição do Estado Português, se mantiver em última instância a sua responsabilidade pela dívida da empresa à data da privatização, será consideravelmente pior e muito mais vulnerável do que aquela que actualmente tem.


Daí a pergunta: o que ganhou o Estado Português com a privatização da TAP?

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