quarta-feira, 8 de novembro de 2017

CATALUNHA – ISTO É PARA LEVAR A SÉRIO?


A CONSTITUIÇÃO ESPANHOLA
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Dizem os nossos defensores da legalidade espanhola: os catalães que cumpram a lei. Infringindo-o, serão punidos, em Espanha, como em qualquer outro país. A Espanha é uma democracia, nas democracias prevalece o princípio do Estado de direito, logo não são de estranhar as consequências que normalmente acompanham o incumprimento das leis.

Vejamos, então, muito sumariamente o que significaria cumprir a lei em Espanha, se a Generalitat quisesse submeter a revisão constitucional um aditamento à constituição que pura e simplesmente dissesse: “Qualquer Comunidade Autónoma poderá alcançar a sua independência através de um referendo regional maioritário

Para lograr obter esta emenda constitucional, essa Comunidade Autónoma teria de promover a revisão da Constituição nos termos do artigo 168.º, que reza assim:

1- Quando se propõe a revisão total da Constituição ou uma revisão parcial que afecte o Título Preliminar, o Capítulo segundo, secção primeira do Título I ou o Título II, proceder-se-á à aprovação do princípio por maioria de dois terços de cada Câmara e a dissolução imediata das Cortes;

2 – As Câmaras eleitas deverão ratificar a decisão e proceder ao estudo do novo texto constitucional, que deverá ser aprovado por maioria de dois terços.

3 – Aprovada a reforma pelas Cortes Gerais, será a mesma submetida a referendo para ratificação.



Não vou dizer mais nada sobre a lei espanhola – o que transcrevi, basta. Vou é dizer sobre a lei portuguesa. Onde estavam os democratas portugueses em 1989 quando se procedeu à segunda revisão da Constituição portuguesa? Nem os vou citar pelo nome, mas desde o Presidente da República, Ministros, Embaixadores, professores de direito, comentadores de ocasião ou encartados, que agora tecem hosanas à legalidade espanhola, onde estavam eles quando os deputados portugueses resolveram pura e simplesmente rever na Constituição disposições que ela considerava IRREVISÍVEIS? Sim, onde estavam? Que apresentem um texto que então tenham escrito de protesto pelo que estava a acontecer. Não, pelo contrário o que não será difícil encontrar é textos a justificar juridicamente a ilegalidade cometida!

Então, se o vosso argumento é esse – ou seja, aquele que então apresentaram – como querem que hoje os catalães cumpram aquela disposição?

1 comentário:

HMagalhaes disse...

Só tenho um comentário a fazer a tais pessoas que se referem <á questão da legalidade ou não do referendo e à violação da Constituição Espanhola: então a justiça portuguesa não deverá fazer sentar no banco dos réus todos os governantes portugueses, incluindo aí todos os presidentes da república pelo flagrante delito de não cumprimento com o disposto no artigo 7º. da CRP, onde se refere explicitamente na alínea 2ª. "a dissolução dos blocos político-militares", sem que Portugal - governos e pr's tenham feito algo que se assemelhe à saída desse bloco chamado NATO? Então, a legalidade é só para "quem me dá jeito e quando me dá jeito"?