O QUE QUER REALMENTE O PS?
O líder parlamentar do PS, Carlos Zorrinho, anunciou hoje que
o seu partido iria pôr a debate na próxima semana uma proposta de alteração da
Lei das Rendas.
É bom que se perceba com clareza o que pretende o PS. As informações
prestadas por Zorrinho à comunicação social estão longe de ser concludentes.
Quando Zorrinho diz que o PS quer repor um período de
transição de 15 anos (que era, pelos vistos, o que constava do programa
eleitoral do PSD e do programa de governo) de que é que Zorrinho está a falar?
Do chamado período de transição que consta da lei, estendendo-o de 5 para 15
anos?
Se é isto mais vale que o PS esteja quietinho. Como aqui
neste blogue já se demonstrou não há nenhum período de transição na lei em
vigor. Há, no essencial, para os arrendamentos para habitação anteriores a
1990, dois regimes consoante o rendimento
bruto do agregado familiar (RABC) do inquilino é superior ou inferior a
cinco retribuições mínimas anuais nacionais (RMNA), qualquer que seja a sua idade
ou o seu grau de deficiência.
O período de cinco anos previsto na lei não constitui por si
só um verdadeiro regime de transição, porque, para os inquilinos com rendimento
bruto do agregado familiar superior a 5 RMNA, ele terá pouquíssimas hipóteses
de ser aplicado em virtude de a sua aplicação elevar o montante da renda para
valores incomportáveis com aumentos da ordem dos 400, 500 e até 1000%! Não há
com esta configuração nenhum regime jurídico que possa ser apelidado de
transição! É um regime inovador, perversamente chamado de transição, bem ao
estilo da governação do CDS e dos seus ministros.
Mas o regime também não é de verdadeira transição para os
inquilinos cujo rendimento bruto do agregado familiar seja inferior a 5 RMNA,
porque os aumentos de renda a que ficam sujeitos, nomeadamente – mas não só –
os rendimentos superiores a 1500 € mês, são igualmente incomportáveis,
atingindo frequentemente 50, 60%, ou até mais, do rendimento líquido das
famílias, em virtude dos brutais cortes e da onerosíssima carga fiscal
incidente sobre os ordenados e as pensões.
Portanto, se a ideia do PS é aumentar para 15 anos o período
de 5 anos previstos na lei, como pareceu já ter sido essa a sua vontade na fase
de discussão e votação no Parlamento da proposta de lei, teremos, mais uma vez,
o PS no seu melhor.
É o PS sócio da Troika que em nada se distingue, no
essencial, do PSD e das suas políticas. Muita conversa, muita abstenção
violenta, mas na hora da verdade o que realmente fica é a imagem de uma tosca maquilhagem
feita com produtos de barata demagogia.
Se o PS realmente quer estabelecer um período de transição
digno desse nome e em consonância com os princípios estruturantes do Estado de
direito democrático, a primeira coisa que tem a fazer é propor, na ausência de
acordo entre as partes, a fixação legal da renda em 3%, o máximo 3,5%, do valor
patrimonial tributário do locado a atingir num período de 15 anos, mediante aumentos
escalonados ao longo desse período (sobre os quais incidiria, em cada ano, o coeficiente
de aumento das rendas) e continuar a admitir a atribuição de subsídios (directamente
entregues aos senhorios) para os rendimentos abaixo de certo montante.
E mesmo assim ficaria por resolver uma questão importante: a influência do
grau de conservação do locado na fixação da renda.
Se alguém interessado quiser fazer chegar este post e o anterior ao Grupo Parlamentar
do PS, enfim, seria pelo menos suficiente para doravante se saber que o PS não actuou
por ignorância…
1 comentário:
O facebook é (parece ser) o lugar certo para seu apelo...
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