sábado, 1 de agosto de 2009

ESTATUTO DOS AÇORES: AINDA SOBRE A DECISÃO DO TC


AS DECLARAÇÕES DE ALBERTO MARTINS

Tenho alguma dificuldade em compreender as palavras de Alberto Martins, quando, em nome do PS, reagiu à decisão do TC. Dizer que o PS respeitará a decisão do TC é uma frase vazia de sentido. Que hipóteses práticas, fácticas, tinha o PS de a não respeitar? A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral torna-se eficaz com a sua publicação em DR. A partir daí as normas em questão são erradicadas do ordenamento jurídico e para todos os efeitos carecem de validade, se não mesmo de existência. Portanto, por aqui não se vê como poderia o PS desrespeitar a decisão.
No plano fáctico, a quem compete a não aplicação das normas controvertidas é ao PR, que, como se sabe, nunca esteve de acordo com a sua existência. Portanto, não as aplicará.
Ainda no plano fáctico, que hipóteses teria o PS de desrespeitar a decisão do PR de não aplicação dessas normas, no caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional? Considerar a ALR não dissolvida? Mas como, sem o concurso dos demais partidos nela representados? Ou seja, este é um dos tais casos em que o PS, queira ou não queira respeitar a decisão do TC, não tem qualquer hipótese prática de impedir a sua aplicação. Logo, não faz qualquer sentido dizer que a respeita. As normas em questão já não pertencem ao ordenamento jurídico português …e é tudo!

1 comentário:

RN disse...

Com as tuas perguntas deste a resposta que procuravas.

( Pelo menos, é isso o que eu penso.)