A RESPONSABILIDADE DO PROCURADOR-GERAL
A Procuradoria-geral da República deu hoje a conhecer que converteu em processo disciplinar o inquérito que havia mandado instaurar aos magistrados do Departamento Central de Investigação e Acção Penal responsáveis pela investigação do caso Freeport por no relatório de arquivamento do processo terem formulado “as 27 perguntas” que não puderam fazer a José Sócrates, em virtude de lhes ter sido marcado um prazo limite para o fim da investigação.
O que se deve começar por dizer é que este é mais um triste episódio da situação da Justiça em Portugal, bem demonstrativo da ausência de direcção de uma magistratura hierarquizada como é a do Ministério Público.
Embora seja difícil comentar com o rigor exigível um processo que se não conhece, já o mesmo se não poderá dizer relativamente aos factos que se conhecem.
A Procuradoria-geral da República deu hoje a conhecer que converteu em processo disciplinar o inquérito que havia mandado instaurar aos magistrados do Departamento Central de Investigação e Acção Penal responsáveis pela investigação do caso Freeport por no relatório de arquivamento do processo terem formulado “as 27 perguntas” que não puderam fazer a José Sócrates, em virtude de lhes ter sido marcado um prazo limite para o fim da investigação.
O que se deve começar por dizer é que este é mais um triste episódio da situação da Justiça em Portugal, bem demonstrativo da ausência de direcção de uma magistratura hierarquizada como é a do Ministério Público.
Embora seja difícil comentar com o rigor exigível um processo que se não conhece, já o mesmo se não poderá dizer relativamente aos factos que se conhecem.
E o que se conhece bem, por fazer parte do anedotário nacional, são as sucessivas intervenções públicas da Procuradora Cândida Almeida sobre o processo Freeport, tanto as que convictamente apresentavam uma data para a finalização da investigação, como as que, com a mesma convicção, justificavam o incumprimento do prazo antes estabelecido e a concessão de uma nova prorrogação.
Como esta cena se repetiu várias vezes, o que a maior parte das pessoas considera é que tempo foi o que não faltou aos investigadores do processo. Daí, que ninguém tenha percebido por que razão não convocaram José Sócrates para responder às perguntas que constam do relatório do despacho de arquivamento. Se as perguntas eram indispensáveis à investigação por que não as fizeram? Alguém os impediu? Esta a primeira dúvida.
Mas há uma segunda dúvida: Cândida Almeida teve conhecimento desse relatório. Como se explica que tenha permitido que nele figurassem as tais "27 perguntas", se os procuradores tivessem tido oportunidade de as fazer? Quererá a sua concordância, expressa ou implícita, com a publicação daquelas perguntas, significar que os Procuradores do processo não agiram com total liberdade?
E o Procurador-geral não teve conhecimento do despacho de arquivamento antes da sua publicação? Como se pode compreender que, num assunto com tanta relevância política, o responsável máximo pela magistratura do Ministério Público não tenha tido dele conhecimento? Será que "as 27 perguntas" foram introduzidas no despacho depois de o mesmo ter sido visto pelo PGR?
Se não for este o caso, não se compreende onde está a violação do dever de lealdade que parece fundamentar a conversão do inquérito em processo disciplinar.
A não ser que PGR não tenha lido o despacho de arquivamento. Mas se isto porventura aconteceu, não terá sido por exclusiva culpa sua?
Enfim, muitas dúvidas, muitas interrogações que contribuem para fazer pairar sobre a Justiça nuvens negras que ofuscam por completo a transparência em que ela tem de assentar para ser respeitada.
Não basta ao PGR ordenar a instauração de um processo disciplinar. Ele tem de simultaneamente responder a todas as dúvidas e interrogações que tal processo levanta!
Como esta cena se repetiu várias vezes, o que a maior parte das pessoas considera é que tempo foi o que não faltou aos investigadores do processo. Daí, que ninguém tenha percebido por que razão não convocaram José Sócrates para responder às perguntas que constam do relatório do despacho de arquivamento. Se as perguntas eram indispensáveis à investigação por que não as fizeram? Alguém os impediu? Esta a primeira dúvida.
Mas há uma segunda dúvida: Cândida Almeida teve conhecimento desse relatório. Como se explica que tenha permitido que nele figurassem as tais "27 perguntas", se os procuradores tivessem tido oportunidade de as fazer? Quererá a sua concordância, expressa ou implícita, com a publicação daquelas perguntas, significar que os Procuradores do processo não agiram com total liberdade?
E o Procurador-geral não teve conhecimento do despacho de arquivamento antes da sua publicação? Como se pode compreender que, num assunto com tanta relevância política, o responsável máximo pela magistratura do Ministério Público não tenha tido dele conhecimento? Será que "as 27 perguntas" foram introduzidas no despacho depois de o mesmo ter sido visto pelo PGR?
Se não for este o caso, não se compreende onde está a violação do dever de lealdade que parece fundamentar a conversão do inquérito em processo disciplinar.
A não ser que PGR não tenha lido o despacho de arquivamento. Mas se isto porventura aconteceu, não terá sido por exclusiva culpa sua?
Enfim, muitas dúvidas, muitas interrogações que contribuem para fazer pairar sobre a Justiça nuvens negras que ofuscam por completo a transparência em que ela tem de assentar para ser respeitada.
Não basta ao PGR ordenar a instauração de um processo disciplinar. Ele tem de simultaneamente responder a todas as dúvidas e interrogações que tal processo levanta!
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