terça-feira, 9 de março de 2010

O PODER JUDICIAL EM ESPANHA

MAIS UM CASO

Já aqui abordámos por várias vezes a politização do poder judicial em Espanha. Todos os dias há factos que a confirmam e já ninguém se dá sequer ao trabalho de a desmentir.
Basta dizer que o Tribunal Constitucional está sem renovação há mais de dois anos, apesar de haver lugares por preencher e mandatos que há muito terminaram o seu “prazo de validade”, porque o PP e o PSOE não se entendem na interpretação da última alteração da lei de escolha dos juízes-conselheiros.
Mas isto é o menos. Vamos a um caso de actualidade: O juiz Garzon, que já atacou os socialistas corruptos de Gonzalez, tem atacado ultimamente os corruptos do PP, que são muitos e tem vários escândalos às costas.
No famoso caso Gürtel terão sido ordenadas por Garzon umas escutas que as “inocentes vítimas” alvos dessas escutas não consideram completamente legais. E então Garzon, que já tinha dois processos a correr contra ele: um por causa dos honorários de umas conferências realizadas em Nova York (ao que parece subvencionadas pelo Banco de Santander) e outro por ter insistido nos processos contra o franquismo em áreas do país que não estão sob a sua jurisdição, tem agora no Supremo mais um processo que poderá acabar com a sua carreira de magistrado.
No sábado passado, em Jaen, gente do PSOE, próxima de Zapatero, homenageou Garzon e pediu independência ao poder Judicial. Rajoy, novamente muito “encostado” à extrema-direita, poucos dias depois juntou-se ao Conselho Geral do Poder Judicial (o equivalente ao nosso Conselho Superior da Magistratura) para protestar contra as pressões de Zapatero e da sua gente sobre o poder judicial.
O chefe da trama do caso Gürtel, um amigo da Aznar, de extrema-direita, de nome Correa, investigado por delitos graves de corrupção e branqueamento de capitais, foi admitido pelo Supremo como assistente no tal processo das escutas contra Garzon, escutas que provam a sua autoria nos crimes por que está sendo investigado.
O antigo responsável pela coordenação da luta contra a corrupção, Carlos Jimenez Villarejo (magistrado do Ministério Público) não tem qualquer dúvida em afirmar que os processos pendentes no Supremo contra Garzon “demonstram o poder que tem a extrema-direita em Espanha, capaz de submeter objectivamente o Supremo Tribunal aos seus ditames”. E acrescenta que o Supremo segue a argumentação da extrema-direita do Partido Popular, dramático num país que continua confrontado a cada dia que passa com as sombras do seu passado.

EUROPA: ALVÍSSARAS A QUEM DIGA MELHOR




CONVÉM MANTER O POLITICAMENTE CORRECTO

“Europa 2020” é excelente, como excelente tinha sido a “Estratégia de Lisboa”, aliás o novo programa há dias anunciado pela Comissão até mantém algumas das opções de base daquela Estratégia, certamente para reforçar o êxito unanimemente reconhecido pela sua concretização. Agora será tudo mais fácil: a UE tem, desde o Tratado de Lisboa, uma estrutura institucional nada confusa, como de resto se tem visto, com nomes de grande vulto à frente dos novos cargos, e até só é de lamentar que a nova estratégia não seja tão constraingant como o Pacto de Estabilidade e Crescimento que tão bons resultados tem alcançado e garantido a prosperidade e o emprego a toda a “Europa Unida”.
Só tem um problema, um probleminha, como dizem os brasileiros: não tem dinheiro para fazer nada! É apenas um detalhe: sem dinheiro maior o desafio. Grande Europa!

SÓCRATES, AS VERDADES E AS MENTIRAS



AS VERDADES SÃO MAIS GRAVES DO QUE AS MENTIRAS

O país político pode andar muito entretido com as mentiras de Sócrates, parte do qual certamente por perfídia, outra parte por estultícia, mas o que não resta dúvida é de que as suas verdades são muito graves do que as mentiras.
Dizem fontes oficiosas que o Governo estuda privatizar a TAP, CTT, EDP, GALP, REN E seguradoras da CGD. E, muito a sério, Sócrates diz que é preciso credibilizar a economia portuguesa.
Estas verdades de Sócrates são muito mais graves do que as suas mentiras. O Governou prepara-se para espoliar os portugueses do pouco que lhes resta a troco de uma pequena e momentânea vantagem, entregando ao capital privado grandes fontes de rendimento da economia nacional.
O governo, principalmente Sócrates e o Ministro das Finanças, fala do défice como se se tratasse de algo da responsabilidade de quem o suporta. O ar sério, castigador e carrancudo com que se dirigem aos portugueses constitui uma das maiores mistificações psicológicas a que alguma vez assistimos. O algoz transforma-se em vítima inocente e aponta como culpados da situação por ele criada as vítimas inocentes da sua política, fazendo-as identificar com uma culpa que não têm, em homenagem ao “sagrado princípio” do interesse nacional.
O que é grave não é Sócrates ter dito no Parlamento há pouco mais de um ano que esta crise demonstra quanto estavam enganados aqueles que queriam acabar com a participação do Estado na economia. Grave é Sócrates utilizar o papel do Estado para transferir para as suas clientelas políticas grandes negócios pagos com dinheiros públicos.
Sócrates é muito mais perigoso quando fala verdade do que quando mente!

O PEC: QUEM GANHA E QUEM PERDE




HÁ ALTERNATIVAS?

Desde há dez anos, desde a adesão à moeda única, que vivemos sob o espectro ameaçador do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que, como se sabe, não assegura qualquer espécie de crescimento, nem garante o emprego, mas apenas impõe, sob pena de sanções drásticas tanto da UE como dos endeusados “mercados”, a paridade das contas públicas, com um desvio no máximo de 3%.
Verdadeiramente ninguém sabe – ou quem sabe não o diz – se nos dez anos já decorridos alguma vez o pacto foi cumprido. Logo que o governo Guterres fugiu em debandada, iniciou-se explicitamente o ciclo da crise que até hoje não deixou de nos fustigar.
Primeiro, era o despesismo guterrista, as obras públicas, as despesas sem limites com Timor, as parcerias público-privadas, que esmifravam o erário público a troco de quase nada, as despesas militares em operações de paz ao estilo de pequena grande potência, o aumento exagerado da administração pública com multiplicação de tarefas e contratações desnecessárias, enfim, um sem número de acusações que o governo Durão Barroso não deixou de fazer para justificar a crise, imputando-a à herança. E, todavia, nunca se privatizou tanto como nos governos Guterres. Nunca como nessa época fontes incalculáveis de riqueza foram transferidas para a iniciativa privada, muitas vezes a preços de saldo. Monopólios, oligopólios tudo se criou a partir da riqueza de todos.
As contas públicas foram maquilhadas, Ferreira Leite inventou receitas extraordinárias onde elas não existiam (à custa de sacrifícios futuros), chegou a vender com garantia de reembolso “activos tóxicos fiscais”, eliminou serviços, ameaçou despedir funcionários ou remeteu para os excedentes os que supunha estarem em excesso e, todavia, o défice manteve-se.
Santana Lopes, acossado por dentro e por fora, decretou o fim da crise na esperança de encontrar algum alívio, mas o efeito boomerang dessa ousada decisão foi demolidor. Bagão Félix ainda “inventou” um orçamento para enganar (à grega) Bruxelas, mas, despedido logo a seguir, por dissolução da AR, tudo se descobriu a partir da inesperada perícia de Constâncio que, solicitado para auditar o défice das contas públicas, deu provas de uma diligência e de uma meticulosidade que, poucos meses depois, lhe começaram a falecer em assuntos bem mais graves da sua estrita competência.
E já com Sócrates ao leme recomeçou a via-sacra dos sacrifícios, das restrições, da eliminação de pequenas vantagens, enfim, de tudo o que, sendo rendimentos da arraia-miúda ou da arraia um pouquinho acima da miúda, permitiria, pelo seu número, obter grandes poupanças sem tocar ao de leve que fosse nos interesses dos bens instalados, política sempre apoiada pelo douto argumento de que o resultado insignificante desta opção não compensava os desgastes que a sua aplicação necessariamente acarretaria. E nesta senda "socialista" continuou durante quase toda a legislatura até que se aproximou a época eleitoral e com ela a crise originada pela ganância sem limites do capital financeiro e especulativo que de tudo fez dinheiro, tudo vendeu e transaccionou sem que entre a realidade e o papel que aparentemente a consubstanciava houvesse alguma coincidência.
Em época eleitoral convinha subir um pouquinho os salários, sem que tal aumento sequer correspondesse a um terço do rendimento real perdido nos últimos nove anos e decretar algumas medidas sociais mais abrangentes para acudir à enorme onda de desempregados que dia após dia foi alastrando em todo o país. E sem que se percebesse bem como nem porquê, o famoso défice que se dizia “controlado”, embora sem quaisquer efeitos positivos no bolso de quem mais contribuiu para o reduzir, dispara de novo e atinge números insuspeitados no tempo de Santana Lopes. Ou seja, não se regressou ao ponto de partida, recuou-se para um estádio anterior ao ponto de partida. E a via-sacra recomeçará de novo com os mesmos crucificados e seguramente com os mesmos resultados.
Assim sendo, algumas questões se impõem: a quem aproveita o equilíbrio das contas públicas? Que resultado é razoável esperar desse equilíbrio? A resposta está à vista, embora os defensores do recomeço do ciclo garantam que os efeitos esperados apenas se não verificaram…por causa da crise.
Este caminho sem saída fundado na enganosa ilusão de que lá mais para a frente tudo será compensado começa a não querer ser trilhado por muita gente. Na Grécia mais de metade da população opõe-se a ele e em Portugal só a estulta ilusão da alternância política poderá adiar uma conclusão semelhante.
A quem este caminho convém é fácil identificar. Convém antes de mais ao capital financeiro e especulativo que, além de ter sido escandalosamente poupado a qualquer tipo de contributo, ainda gozou da vantagem de receber de graça ou quase dinheiro do Estado ou angariado com a garantia do Estado para aplicar em operações altamente lucrativas, a maior parte delas estranhas à economia real. Convém também aos detentores do capital da economia real que buscam na baixa de salários e na exploração do trabalho o remédio para a sua falta de competitividade e convêm também aos altos rendimentos que tanto pela via dos impostos directos, como dos indirectos, estão sujeitos às mesmas taxas de quem ganha muitíssimo menos.
A verdade é que hoje quem acompanha os economistas que se dedicam ao estudo sério destas matérias, e não ao panfletário, como acontece entre nós, sabe que o euro, como moeda única, padece de alguns “pecados capitais” sem cuja eliminação não há penitência que os absolva. A saber:
A inexistente ou muito fraca mobilidade laboral entre os Estados-Membros; a ausência de política comum no domínio da fiscalidade, das relações de trabalho e de segurança social e a inexistência de um orçamento centralizado que permita transferência generosas para vencer assimetrias estruturais ou conjunturais susceptíveis de afectar o conjunto, algo impensável de acontecer actualmente com o exíguo orçamento de 1% do PIB, muitíssimo abaixo dos 25% do orçamento federal americano.
Porque os sacrifícios recaem sempre sobre os mesmos, porque resultam infrutíferos, porque há quem retire vantagens dos sacrifícios alheios, porque o euro padece de vícios estruturais sem cuja correcção não haverá crescimento nem emprego, este PEC, como qualquer outro concebido neste enquadramento político, terá consequências negativas para a grande maioria dos portugueses e deveria mesmo ser rejeitado como está acontecer na Grécia.

segunda-feira, 8 de março de 2010

O "PÚBLICO" E O BES

O QUE NÓS NÃO SABEMOS
Há “opções jornalísticas” difíceis de explicar por quem não está a par das disputas do grande capital e dos meandros da sua ligação ao poder. Aparentemente nada justifica a notícia sobre o grupo BES no Público de hoje e, muito menos, o relevo que lhe é dado.
Não que o assunto não seja de interesse. É. O que torna enigmática a sua publicação é ela não estar directamente relacionado com um qualquer facto da actualidade. E o espaço que ocupa na primeira página, bem como nas quatro seguintes, ainda adensa mais as dúvidas de quem está por fora…
Que o BES tem excelentes ligações ao poder, que muitos dos negócios em que intervém levantam as maiores suspeitas (embora devam ser bem feitos, porque nunca é apanhado…), que a sua rede de influências é tentacular, que as privatizações em que interveio ou em que intervieram aliados seus são o espelho do poder que temos (deste e dos anteriores), tudo isso já nós sabíamos, embora seja salutar refrescar a memória com factos que a confirmam.
Mas a nossa suspeita é a de que há aqui qualquer guerra, além das conhecidas (PT, etc), entre a Sonae e BES…ou então uma viragem na linha editorial do jornal, durante tanto tempo ingloriamente ligada à agenda política de JMF, doravante ao serviço de uma guerra de posições, de longa duração e de desgaste do adversário.
Para além de tudo isto, a notícia evoca-me outras reminiscências: o fim do marcelismo, a decadência do regime e as muitas guerras entre os grupos económicos em busca de uma influência sem partilha no aparelho de Estado. Só que, nessa altura, havia a guerra colonial, cujas consequências acabaram por retardar por muitos anos esse sonho de hegemonia. Agora há o défice e a dívida…falta saber se haverá 25 de Abril e como vai ser…

domingo, 7 de março de 2010

COSTA MARTINS


UM CAPITÃO DE ABRIL

Foi com grande emoção que tomei conhecimento de que um dos ocupantes da avioneta que ontem se despenhou em Montemor-o-Novo era Costa Martins, capitão de Abril e companheiro de muitos percursos a seguir à data inesquecível de 25 de Abril de 1974.
Conheci Costa Martins no Governo, como Ministro do Trabalho. Oriundo da Força Aérea não era um militar como os outros. Havia nele uma capacidade inata para enganar o adversário através de pequenos ardis, às vezes até pareciam inocentes, mas que sempre resultavam e que faziam dele um Ulisses sem barco e sem Ítaca dos nossos tempos.
Desempenhou um papel operacional notável no 25 de Abril na tomada do Aeroporto de Lisboa e da Base Aérea n.º 1, acabando também por desempenhar um papel relevantíssimo no 25 de Novembro em colaboração com Costa Gomes.
Atacado impiedosamente pela direita e muito perseguido pelos que tinham sido vítimas dos seus variados ardis, “volatilizou-se” a seguir ao 25 de Novembro, tendo sido com grande satisfação que, meses mais tarde, o encontrei na pista do Aeroporto 4 de Fevereiro, em Luanda, acompanhado de vários antigos operacionais da LUAR.
Também em Angola as coisas não foram fáceis para ele e só com muita sorte saiu “ileso” dos acontecimentos de 27 de Maio de 1977.
Mais tarde, quando as coisas acalmaram, regressou a Portugal. Encontrei-o muitas vezes no Algarve, onde vivia. Passou horas a fio a explicar-me como se ganhavam no Supremo as acções que tinha intentado contra os que o quiseram prejudicar. E não é que ganhou mesmo. Impagável Costa Martins!
Com ele caiu também Sousa Monteiro, comandante reformado da TAP, conhecido articulista da imprensa semanal e esporádico comentador televisivo de assuntos aeronáuticos.

NOTAS SOLTAS



TRÊS COMENTÁRIOS

Carlos Santos, professor de economia, e autor do blogue O Valor das Ideias, que , por razões desconhecidas deixou de estar acessível, em artigo hoje publicado no “Público” – "O erro das políticas anti-crise: a imprevisibilidade” vem com base em estudos comportamentais questionar ou mesmo por em causa as políticas anti-cíclicas – casos dos instrumentos keynesianos - para combater os efeitos da presente crise, admitindo que em certos casos podem mesmo ter efeitos recessivos. A conclusão a que o seu estudo chega é a de que as “opções manipulativas do mercado para contrariar o ciclo carecem de base científica”.
No post que aqui há dias escrevi “A crise económico-financeira e o ney-keynesianismo” com base numa análise política das opções económica havia chegado a uma conclusão semelhante, embora por caminhos muito diferentes. Para Carlos Santos, a razão de ser da sua conclusão está na imprevisibilidade dos comportamentos face às opções de política económica. Do nosso ponto de vista, que não se fundamenta em qualquer estudo, mas apenas na análise histórica comparativa de situações semelhantes, o que retira eficácia às políticas neo-keynesianas na actual crise é o contexto político em que elas são aplicadas. Os “comportamentos” dos diversos agentes económicos seriam outros se os factores políticos que condicionam a sua actuação fossem diferentes.

Generaliza-se na União Europeia a convicção de que Catherine Ashton é um desastre. Nos “mentideros” diz-se mesmo que ela é completamente ignorante. Tudo isto é estranho. Ela era Comissária do Comércio Externo em substituição de Mandelson, portanto, embora noutras funções, terá havido tempo mais do que suficiente para a avaliar. É certo que ela é a quinta escolha de Brown, a seguir a Blair, Miliband, Mandelson e Geoff Hoon, todos recusados, e tinha a vantagem de ser mulher – o que conta, mesmo que seja uma incompetente -, mas exactamente por se tratar de uma “nomeação inglesa” é que o caso é intrigante. Nestas coisas os ingleses não se costumam enganar. Quando o indicado não está em condições de desempenhar cabalmente o lugar, ele é “pilotado” a partir de Londres e de gente que eles lhe põem no gabinete. Nada disto se passou desta vez. Será que Barroso conseguiu levar a palma aos ingleses? Feito notável!

O Tea Party é a prova provada de que a degradação do ensino comum acompanhada da formação de elites restritas é o melhor seguro de vida da direita reaccionária. Quanto mais estúpido e ignorante o povo for mais os “tea parties” florescerão. Veremos se a formação do Coffee Party (http://www.coffee-partyusa.com/), com noventa mil simpatizantes em trinta estados em apenas três dias, consegue contrabalançar os efeitos de Sarah Palin e seus correligionários ou se ficará restrito a um núcleo da radicais de esquerda incapazes de competir com a maré ultra-reaccionária que ameaça submergir a América.

sábado, 6 de março de 2010

A VISITA DE MILIBAND A LISBOA




A QUE SE DEVE A HONRA?

O influente Ministro britânico das Relações Exteriores, o chefe do famoso Foreign Office, esteve ontem em Lisboa, para conversar com Amado. A que se deverá a honra? Que candente assunto da política internacional necessitará da opinião ou da acção de Portugal para que tão importante Ministro aqui se desloque exactamente na véspera de um conselho informal dos Negócios Estrangeiros a realizar em Córdova? Estranho!
Teria vindo discutir com Amado como continuar a matar civis no Afeganistão? Ou como as tropas da NATO caminham para uma derrota anunciada nas montanhas afegãs? Pouco provável. Ele não vinha a Lisboa para isso, nem as cinco ou seis dezenas de soldados que Portugal lá tem justificariam essa honra. Será que veio tratar com o Ministro português as consequências geoestratégicas da crescente afirmação dos países emergentes, capazes de baralhar o consenso da famosa”comunidade internacional” em assunto tão importante como as sanções ao Irão? Menos provável ainda. Se há coisa em que os ingleses são exímios é na noção da “dimensão”. Cada um no seu galho!
Pois, ao que tudo indica, Miliband veio a Lisboa dizer a Amado o seguinte: “Digam lá ao Barroso que não faça outra. Nós pusemos na Comissão uma Senhora que não manda nada, mas não é para ele mandar nela. É para nós lhe darmos ordens!”.
Amado, meio encolhido, lá prometeu dar o recado, não sem referir que, não pertencendo Barroso ao mesmo partido, não poderia assegurar a eficácia da mensagem.
Mas o inglês não quer saber disso para nada. São todos portugueses ou gente morena do sul e tem mais é que obedecer.
A grande questão diplomática da União Europeia, o momentoso assunto da sua política externa, é a nomeação de João Vale de Almeida, ex-chefe de gabinete de Barroso, embaixador em Washington! E ainda a montagem do “soi-disant” serviço diplomático europeu com representação em 130 países.
Os ingleses puseram à frente do serviço (Alto Representante) a Senhora Catherine Ashton, mas, afinal, quem dá as cartas é Barroso. E já fizeram saber através de um comunicado conjunto com um seu lacaio de ocasião (e lá pelo norte da Europa há sempre quem queira ser caudatário) que não aceitam ser “desautorizados”, mas Barroso, apoiado nos pequenos países e nos países do Sul (sem hostilizar a França nem a Alemanha) deve estar a trocar as voltas aos ingleses que já tinham como “favas contadas” o domínio das relações externas europeias.
Essa a razão da vinda de Miliband a Lisboa. Que Barroso se mantenha firme e seja capaz fazer jus ao velho grito do MRPP - “A luta é dura …mas vós não vergareis” - são os nossos sinceros votos!

O EDITORIAL DO SOL E OS FACTOS




NÃO É FÁCIL MANTER A SERENIDADE

O Sol insiste no editorial de hoje na tese, já defendida no Parlamento pelo seu director, do “encobrimento” ou mesmo “cumplicidade” do poder judicial, mais concretamente do PGR, com o poder político e enumera um por um os factos em que fundamenta a afirmação.
Como é vulgar no jornalismo em Portugal, confundem-se factos com presunções formuladas a partir de certos comportamentos, com base em factos que, embora importantes, não permitem sem mais chegar às conclusões apresentadas.
O jornalismo só teria a ganhar se separasse as águas, deixando ao leitor o seu juízo. Não por pretensas razões de moralidade ou de ética ou de simples obrigação deontológica, mas de eficácia. Apresentar como factos verificados ou verificáveis situações que o não são, apenas descredibiliza a investigação jornalística e fortalece a posição daquele de que se suspeita.
Vou dar três exemplos: o PGR negou que houvesse uma carta rogatória da justiça inglesa referindo o envolvimento de um ministro no caso Freeport. Depois veio a saber-se que a carta existia e aquela referência também nela estava contida. Isto é um facto.
Mas já não é, afirmar-se que a declaração do PGR de “pôr as escutas cá fora, se pudesse” foi feita de má fé, ou seja, que tal desabafo apenas teve lugar porque o seu autor antecipadamente sabia que aquele hipotético desejo nunca poderia ser concretizado. Uma coisa é o PGR saber que não podia divulgar as escutas, outra é concluir que a sua afirmação foi feita por ele saber que o objectivo nela enunciado nunca poderia ser cumprido.
A outra questão, muito importante, já em tempos aqui analisada é a seguinte: a coincidência de os escutados terem mudado de telefone e de conversa a partir do momento em que as escutas passaram a ser do conhecimento da Procuradoria Geral da República, em Lisboa. Há de facto, de acordo com as regras da experiência, uma ligação entre os dois factos. Mas do facto que se conhece – vinda das escutas para Lisboa – não se pode retirar a conclusão de que de que foi a PGR que avisou os escutados. A única conclusão que de acordo com aquelas regras se poderá extrair é a de que os escutados foram avisados. Dizer mais do que isto é irresponsável.
Mas desta situação resulta uma outra conclusão que não pode deixar tida em conta por quem conduz a investigação ou por qualquer outro motivo tem de sobre ela opinar: se as conversas mudaram e os telefones também, as escutas a partir daquela data não podem merecer a mesma credibilidade que mereciam antes, nomeadamente nos casos em que infirmam conversas anteriores.
Nenhum polícia de investigação criminal, nenhum magistrado encarregado de dirigir o inquérito pode deixar de ter isto em conta. É natural que a partir daquele momento os investigados tentem enganar e confundir os investigadores. As escutas a partir desse momento não valem nada. Por isso, compreende-se mal, que o PGR tenha sublinhado (como já foi confirmado, inclusive pelo PM) uma conversa ocorrida depois daquela data, de sentido contrário a outras ocorridas anteriormente. Mas também neste caso várias razões podem ter justificado aquele comportamento, desde a mais simples – ter-se enganado ou actuado com ingenuidade - até outras mais complexas.
Por tudo isto, e porque está cada vez mais claro aos olhos de toda a gente que não houve abertura de inquérito com base nos factos denunciados por Aveiro, não há nenhum segredo de justiça a proteger. Logo, não há nenhuma razão para manter escondidos os despachos do PGR. A investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito deveria começar por aí…se quer chegar a algum lado.

sexta-feira, 5 de março de 2010

A ESCANDALOSA PROTECÇÃO DO CAPITAL FINANCEIRO



“ANTES PELO CONTRÁRIO”

No programa de hoje (05/03/10), “Antes pelo Contrário”, da RTP 1, ficou claro a vergonhosa protecção do governo ao capital financeiro. Se não bastavam as baixas taxas de imposto com que é tributado, os off shores, a inexistência de outras tributações que em grande medida sobre ele recairiam, o modo como o Estado se endivida e a discriminação com que remunera as pequenas poupanças são exemplos seguros daquela protecção.
No programa acima referido apenas se apresentaram os factos, sem imputações das consequências, mas é óbvio, como seguramente concluirá quem o ouvir, que as opções tomadas pelo governo relativamente à remuneração dos certificados de aforro e às modalidades de endividamento só podem ter como consequência aquele favorecimento.
ADITAMENTO
É provável que só mais logo o programa esteja disponível na net

A AGENDA POLÍTICA DE MARINHO PINTO

A EVOLUÇÃO DE UM PERCURSO

Marinho Pinto começou bem quando se candidatou a bastonário da Ordem dos Advogados. Logo na primeira eleição, que perdeu, deixou claro qual seria o seu combate. Com a vitória, anos mais tarde, pôde começar a pôr em prática o seu “programa”: luta contra a corrupção na política e dos políticos, luta contra a prepotência judicial, acesso à justiça de quem não tem dinheiro, defesa dos jovens advogados, ataque aos interesses instalados na corporação e seu compadrio com o poder político, enfim, a defesa sem vacilações do Estado de Direito em toda a sua dimensão.
O tom desassombrado que emprestava às suas intervenções valeu-lhe a simpatia de muita gente que se revia nas suas palavras e a antipatia dos atingidos pelas suas catilinárias. Mas mantinha a seu crédito uma actuação coincidente com os objectivos do seu programa. E assim pôs a nu um escandaloso negócio em Coimbra em que foram intervenientes agentes locais dos interesses do Bloco Central, embora com maior incidência em gente do PSD, denunciou prepotências na magistratura, tocou em alguns interesses corporativos instalados e por aí se ficou.
A partir de determinada altura percebeu-se que, afinal, a sua agenda política não coincidia com o seu programa. Ela começou cada vez mais a identificar-se com agendas alheias…até quase se ter transformado num porta-voz exaltado do que normalmente não pode ser dito em voz alta pelo verdadeiro detentor da agenda.
E lá vem a História mais uma vez em nosso auxílio: as primícias são sedutoras, o discurso é cativante, os primeiros ataques são certeiros, mas nunca se sabe como acabam os discípulos do velho Lev Davidovich Bronstein!

"UMA SENTENÇA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO"



RESPOSTA A UM COMENTÁRIO


O comentário de HY ao post “Uma sentença do Tribunal Constitucional alemão” merece uma resposta autónoma.
De há 15 anos para cá, três acórdãos do TC alemão sobre assuntos comunitários merecem uma leitura política pela importância de que se revestem.
O primeiro é o que se pronuncia sobre a criação da moeda única - União monetária, aquando da ratificação do Tratado de Maastricht; o segundo sobre o Tratado de Lisboa e agora este, comentado no post acima referido, sobre a directiva de armazenamento de dados.
Numa primeira fase, antes de Maastricht, o TC alemão nunca deixou de afirmar a supremacia do Lei Fundamental alemã sobre o direito comunitário e fazia-o de acordo com a conhecida fórmula de que tal jurisprudência seria de manter enquanto nos tratados constitutivos não houvesse garantias seguras de respeito pelos direitos fundamentais.
Com Maastricht deu-se um passo, mas o TC alemão não desarmou: a exigência que antes levantava relativamente aos direitos fundamentais passou a formulá-la relativamente à moeda única (só estão transferidas as competências soberanas que constam do Tratado nos termos nele previstos …e dos “pactos” posteriormente acordados). Por outras palavras, a criação da moeda única não era independente do Pacto de Estabilidade e Crescimento (que, como se sabe, não é nenhum pacto), logo seria controlado tudo o que sobre esta matéria viesse de Bruxelas, para impedir qualquer tentativa de usurpação de poderes soberanos…muito ao gosto da política de pequenos passos das instituições comunitárias.
As consequências deste acórdão ficaram em “banho-maria” durante bastante tempo, por várias razões: primeiro porque não era politicamente o tempo certo para “mexer” muito naquelas questões (é preciso não esquecer que o “euro” é de certa forma o tributo que os alemães tiveram de pagar pela reunificação) e depois porque os social-democratas no poder impediram que Bruxelas levantasse contra a Alemanha (e por arrastamento contra a França) qualquer tipo de procedimento por défice excessivo, tendo com este comportamento retirado força a qualquer veleidade interna de controlo mais apertado do regime da moeda única.
Mas o assunto não ficou esquecido e a prova de que não ficou esquecido é que o ano passado foram aprovadas duas emendas constitucionais na Alemanha, para as quais já aqui chamei várias vezes a atenção, mas sobre as cujas nunca ouvi nenhum comentário político oficial, oficioso ou particular, que impõe à Federação a paridade das contas públicas com um défice máximo de 0,65% e aos Länders o défice zero! Esta alteração constitucional, embora não entre imediatamente em vigor, constituiu, como se verá, um marco sobre entendimento que a Alemanha tem do euro!
No que respeita ao acórdão sobre o Tratado de Lisboa, o TC para permitir a sua ratificação exigiu a prévia promulgação de leis que continuassem a garantir a soberania do povo alemão no quadro do processo normativo comunitário. Ver sobre o assunto post de 7 de Agosto de 2009.
Neste último acórdão (armazenamento de dados), o TC reiniciou uma prática que tinha aparentemente abandonado: controlar internamente o respeito pelos direitos fundamentais nos diplomas aprovados por Bruxelas, embora tudo tenha sido feito sob a capa de controlo de um diploma normativo interno: o diploma por via do qual se fez a transposição da directiva. Mas isto não passa de um subterfúgio, porque o que na realidade está em causa é a constitucionalidade da directiva. Se Bruxelas quer que a directiva se aplique na Alemanha (e vamos ver o que sucede noutros Estados), tal como foi aprovada, vai ter que a rever. É disso que se trata e não de outra coisa.
Não adianta estar com subterfúgios jurídicos que apenas servem para encobrir a realidade: alguém tem dúvidas de que, se em vez de uma directiva (que, por acaso, até é de aplicação directa) estivesse em causa um regulamento, a decisão final (obviamente, com argumentação formal diferente) do TC seria rigorosamente a mesma?
De facto, o que está em questão, tanto na defesa dos direitos liberdades e garantias fundamentais, como no controlo do uso rigoroso dos poderes soberanos transferidos, é a incapacidade (ou a inexistência de vontade política) de o sistema internamente pôr cobro a abusos e violações.
No actual estádio de “construção” da União Europeia – que passa por uma “desconstrução” selectiva - somente os tribunais dos Estados-Membros estão em condições de desempenhar esta tarefa…e quanto mais eles ameaçarem que a vão desempenhar, menos violações haverá.
Há aqui duas forças de sentido diferente que se chocam, sem que por enquanto do choque resulte muita poeira. Por um lado, a tendência natural da organização, dos seus órgãos e agentes para aprofundar a integração; do outro lado, a vontade cada vez mais manifesta de as grandes potências acentuarem a vertente intergovernamental do conjunto. A questão não é jurídica, é política: o direito não tem autonomia ou tem uma autonomia muito, muito, relativa (os italianos de esquerda é que supuseram que poderiam fazer um uso alternativo do direito…e isso deu no que se viu e vê).
Para terminar, independentemente de concordar ou não com as decisões, o que me encanta no TC alemão é a inteligente leitura política que ele, em cada momento, de acordo com a "vontade popular dominante", sabe fazer das situações que lhe são apresentadas para obtenção de uma resposta jurídica.

UMA PROPOSTA ALEMÃ




PARA “SALVAR” A GRÉCIA

O que se está a passar com a Grécia vai certamente amanhã passar-se com outros países da zona euro.
A “solidariedade” comunitária é tão forte que até o próprio FMI (é certo que dirigido por um social-democrata, mas nem por isso deixa de ser FMI) está preocupado com ela. O FMI teme que a redução excessiva e abrupta do défice cause mais recessão. Enfim, diz aquilo que toda a gente sabe…
Os alemães estão porém em vias de encontrar uma solução. A Grécia para pagar as dívidas deve vender algumas ilhas (tem muitas…) e algumas obras de arte…ou dar esses mesmos bens de garantia aos mutuantes (alemães, claro).
Só falta mesmo que na sequência dos empréstimos (se um dia vierem a ter lugar) a Alemanha se proponha fazer à Grécia o que a França fez à Alemanha por não ter pago a horas, em dado ano, as indemnizações de guerra devidas pelo Tratado de Versalhes!
E se “isto” começar a estoirar aos poucos, mas depois em cadeia, quanto tempo faltará para na Europa começar tudo de novo à “batatada”?

quinta-feira, 4 de março de 2010

O PROMETIDO É DEVIDO



RESPOSTA AO ARTIGO DE COSTA ANDRADE

Não tenho qualquer pretensão de ensinar direito ao Doutor Costa Andrade, nem de nada me valeria essa pretensão baseada na minha simples convicção. Mas posso ter pretensão de demonstrar como a paixão clubista, porventura mais do que qualquer outra, pode distorcer a compreensão razoável das normas e perturbar a sua aplicação ao caso concreto.
Apenas a título de exemplo vou referir um episódio passado há oito dias num programa desportivo. Nesse programa estava presente como convidado Marcelo Rebelo de Sousa. Só por isso, ao fazer zapping, resolvi ficar. Marcelo Rebelo de Sousa diz que é do Braga. De quem Marcelo gosta, a gente suspeita, e de quem Marcelo não gosta, a gente sabe. E sabe-se também que o Braga está para Marcelo como o Belenenses para certos árbitros, ou, noutros tempos, a Académica para os que não queriam dar a conhecer as suas preferências clubistas.
Pois bem, a determinada altura, o programa pôs no ar uma intervenção do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga, muita clara e insusceptível de duas interpretações. Pois nem cinco minutos bastaram para que Marcelo tivesse “deturpado” completamente aquilo que o “pobre homem” tinha dito.
Marcelo faz comentário político todas as semanas na televisão. Nunca ninguém o ouviu fazer semelhante coisa e não certamente apenas por ter dos seus ouvintes dominicais uma opinião bem mais favorável do que a que tem dos ouvintes do futebol. Não será apenas por isso, antes muito mais por a política lhe não despertar as mesmas paixões e a encarar ludicamente com um misto de perversidade e divertimento.
Pois bem, Costa Andrade também não é no Direito como hoje foi no futebol. Ele pega nas palavras (pouco sensatas) do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga e com o princípio da proporcionalidade na mão vesgasteia-o até mais não poder. Depois chama causticamente a filosofia em seu auxílio para ridicularizar a qualificação dos seguranças privados como “agentes” fazendo tábua rasa do que diz a lei, ungido desse poder de que certos juristas se reclamam de dizer o que é direito independentemente do que digam as normas. Situação infelizmente muito corrente em democracia…mas pouco praticada em ditadura.
Costa Andrade não cita nem transcreve a norma que está na base de toda a polémica. Elabora sobre ela, ironiza, diz a quem, em seu entender, ela se aplica. Todavia, a norma existe. E é muito clara.
A Liga Portuguesa de Futebol tem um regulamento disciplinar. E como é hábito nestas coisas de disciplina o regulamento começa por definir o âmbito de certos conceitos nele usados, a saber: Comissão Disciplinar; Clubes; Dirigentes e Agentes.
E quanto aos agentes diz: “Os dirigentes e funcionários dos clubes, jogadores, treinadores, auxiliares-técnicos, árbitros e árbitros assistentes, observadores dos árbitros e delegados da Liga, médicos, massagistas e, em geral, todos os sujeitos que participem nas competições profissionais organizadas pela Liga ou que desenvolvam actividade, desempenhem funções ou exerçam cargos no âmbito dessas competições”.

E o problema que se põe é o de saber se os seguranças privados que os clubes têm ao seu serviço nos estádios são ou não, para efeitos do regulamento, considerados “agentes”. Se os seguranças fossem funcionários dos clubes, se os clubes tivessem o seu próprio corpo de seguranças, não haveria a menor dúvida de que seriam agentes nos termos da alínea d) do artigo 1.º do RDL.

E sendo, como são, empregados de uma empresa de segurança contratada pelo clube para o desempenho de funções no âmbito do seu objecto funcional, deixarão de o ser? Obviamente que não. Agentes são, nos termos do regulamento, “todos os sujeitos (…) que desenvolvam actividade ou desempenhem funções (…) no âmbito dessas competições”.

Por outro lado, os clubes são obrigados a manter a segurança nas instalações desportivas, sob pena de sanções disciplinares graves, de modo a dissuadir a ocorrência de incidentes relacionados com as competições que se realizam no seu âmbito.

Dizer que os “seguranças privados não integram o universo daqueles que contribuem para a densidade agónica própria da competição desportiva no contexto da sociedade moderna” e identificar o agente com “o interveniente no jogo” que “ mantém uma relação dinâmica de interacção, física ou simbólica, de cumplicidade ou de conflitualidade, com os outros significantes do jogo”, pode ser literariamente muito bonito (e é) mas não tem rigorosamente nada a ver com o que estamos a falar. E se tivéssemos que sublinhar o elemento agonístico como elemento determinante da qualificação de agente teríamos com toda a propriedade de aplicar o conceito ao público que, emocionalmente, às vezes até se envolve muito mais no jogo do que os próprios jogadores.

Portanto, o objectivo da lei nada tem a ver com as considerações, literariamente sedutoras do Doutor Costa Andrade, mas juridicamente irrelevantes.

E depois, a proporcionalidade, princípio com o qual Costa Andrade tanto esgrime, não é o único princípio relevante em direito disciplinar. A desproporcionalidade no plano da norma – já que é disso que se trata e não da sua aplicação - afere-se fundamentalmente pela coerência do sistema em que se integra e não por valorações ad hoc com base em juízos pessoais do aplicador do direito.

O RDL protege em primeira linha os árbitros, as entidades a eles ligadas e os demais agentes – o tal pessoal que não participa directamente na competição, nem desempenha uma função agonística - e somente depois trata dos jogadores, tanto nas relações destes com agentes acima referidos, como nas relações dos jogadores entre si. E é muito claro para quem lê e compreende o RDL que, no seu juízo e valoração, as infracções praticadas entre jogadores decorrentes de confrontos físicos – salvo quando delas resultar lesão de um jogador intencionalmente provocada, caso em que a suspensão, até ao prazo máximo de um ano, será pelo tempo correspondente à retoma da actividade pelo jogador lesionado – são punidas com sanções menos graves. E muito justamente. Aliás, como Costa Andrade muito bem sabe nem sequer na maior parte dos casos haverá, nestas situações, ilícito penal, contrariamente ao que acontece com os outros.

Finalmente, não parece que o RDL seja inconstitucional, no essencial da sua regulamentação punitiva. De qualquer modo, nunca seria ao Presidente da Comissão Disciplinar que competiria decidir da desaplicação das normas que Costa Andrade quase qualifica de inconstitucionais. O Presidente da Comissão cumpriu com imparcialidade, coerência, justiça e bom senso o seu dever.

CABORA BASSA




A PROPÓSITO DE UM POST DE MEDEIROS FERREIRA

Pouco depois de “negociada” a independência de Moçambique (melhor: depois de acertados os termos em que se processaria a transferência de poderes), na vigência de um Governo Provisório chefiado por Vasco Gonçalves, uma equipa negociadora presidida por Jorge Sampaio (então Secretário de Estado da Cooperação Externa, integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Ministro Melo Antunes), juridicamente assessorada por Almeida Santos, então Ministro da Coordenação Interterritorial, negociou com a Frelimo, no quadro das chamadas negociações do contencioso colonial, o estatuto da futura empresa de Cabora Bassa.
A ideia, se a memória me não falha, era muito simples e aparentemente sedutora: Portugal e Moçambique partilhariam o capital social da empresa, pertencendo a maioria a Portugal, o qual iria gradualmente passando para a propriedade de Moçambique à medida que os investimentos feitos e as dívidas entretanto contraídas fossem sendo amortizados e saldadas pelos lucros da empresa. Não tenho elementos à mão, pode haver aqui alguma incorrecção de pormenor, mas sei que o sentido do negócio era este: Portugal ia perdendo capital social à medida que o investimento e a dívida fossem sendo amortizados pelos lucros. Portanto, a ideia era transformar Cabora Bassa numa empresa moçambicana, logo que o investimento estivesse completamente recuperado (sem lucro, se a memória continua a não me falhar).
O que se passou de então até ao recente negócio com Moçambique só pode ser contado por quem tenha acesso aos arquivos da empresa em Lisboa. Mas que tese de doutoramento isto dava!
A dívida não deixou de aumentar exponencialmente com o passar dos anos, a empresa ia vendendo a preços irrisórios aos sul-africanos a pouca energia que conseguia produzir e transportar, em consequência dos múltiplos ataques, da Renamo, dos sul-africanos, sabe-se lá de quem, que iam sucessivamente derrubando as linhas de transporte da electricidade, isto para já não falar nos gravíssimos diferendos que iam opondo os dirigentes máximos da empresa às autoridades moçambicanas, a ponto de, alguns deles, nem no país poderem entrar, sob pena de prisão - enfim, um cenário digno de uma expiação “carôntica” de um colonizador que permaneceu agarrado aos seus fetiches.
Medina Carreira, Ministro das Finanças, do primeiro governo Constitucional de Mário Soares, e que chegou a ter no seu gabinete, como assessor ou conselheiro, Adrião Rodrigues, ex-militante da Frelimo, que meses antes, em Moçambique, muito dificultara as negociações com Portugal, nunca, que me ocorra, propôs qualquer solução inovadora para o negócio que, pouco depois de concluído, logo se viu que iria correr muito mal.
Não assim com o Ministro das Finanças do Governo seguinte: Salgado Zenha. Zenha com a sua arguta e fina inteligência logo compreendeu o que se iria passar e para “espanto e admiração geral” propôs pura e simplesmente que se entregasse de graça Cabora Bassa aos moçambicanos, ficando Portugal responsável pelas dívidas contraídas até aquela data.
A proposta de Zenha não foi ouvida e trinta anos mais tarde…fez-se o que se pôde…
ADITAMENTO
Há aqui um lapso para o qual Medeiros Ferreira privadamente me alertou e que agradeço. Medina Carreira foi, de facto, Ministro das Finanças no I Governo Constitucional, mas Salgado Zenha tinha sido antes, no VI Governo Provisório. O que até reforça ainda mais a argúcia da sua proposta...

UM ARTIGO DO DOUTOR COSTA ANDRADE




SOBRE UMA DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA

O Doutor Costa Andrade prestigiado Professor, discípulo e mestre da brilhante escola de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, também conhecido defensor dos interesses desportivos do Futebol Clube do Porto, assina no Público de hoje um artigo jurídico-filosófico sobre a decisão da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol em que “desanca” impiedosamente o relator da decisão. Não vou pronunciar-me sobre a decisão, nem sobre o artigo do Doutor Costa Andrade porque não conheço (nem sequer o encontrei ainda) o Regulamento Disciplinar da Liga. Mas prometo fazê-lo logo que esteja informado.
Entretanto, aos leitores politico-desportivos do Doutor Costa Andrade uma persistente dúvida teima em não se desvanecer: por que razão são “irritantemente válidas” as escutas feitas a José Sócrates e “saudavelmente nulas” as de Pinto da Costa?

UMA SENTENÇA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO



E LÁ VÃO ELES TER QUE MUDAR OS MANUAIS…

O Tribunal Constitucional alemão acaba de proferir uma sentença a todos os títulos notável: declarou nulas as disposições de uma lei do Parlamento alemão, aprovada em cumprimento de uma directiva comunitária, que obrigava as empresas de telecomunicações a guardar durante seis meses todos os contactos telefónicos, mensagens electrónicas e ligações à internet.
Mais de trinta e cinco mil pessoas juntaram-se na Alemanha para interpor um recurso contra a dita lei – o maior de toda a história do Tribunal Constitucional alemão. Fundamento: a lei tal como está redigida permite uma intromissão irrestrita na vida privada das pessoas, criando nos cidadãos um ambiente de ameaça susceptível de causar dano aos seus direitos fundamentais.
O Tribunal deixou claro que a directiva tal como foi aprovada por Bruxelas não poderá ser transposta para a ordem jurídica alemã. O Tribunal não põe completamente de parte a possibilidade de na Alemanha poder haver um armazenamento de dados electrónicos, mas, para que tal aconteça, a lei que regular esta matéria terá de obedecer às exigências da Lei Fundamental, decorrentes do regime dos direitos fundamentais, que impõem condições estritas .
Assim, os dados armazenados terão de estar sujeito a supervisão e o utente tem estar claramente informado dos dados que se registam. Além disso, as autoridades não podem ter acesso a toda a informação guardada. Por fim, o Tribunal ordenou a eliminação de todos os dados guardados…E obviamente as empresas de telecomunicações preparam-se para pedir ao governo uma indemnização por todos os investimentos que tiveram de fazer para dar cumprimento à lei agora anulada.
Esta decisão do TC alemão é, como se disse, notável a vários títulos.
Em primeiro lugar, repõe de forma muito clara a doutrina da fiscalização nacional da constitucionalidade de normas aprovadas em obediência a directivas comunitárias estritas, como era o caso.
Em segundo lugar, o TC alemão não prescinde da defesa dos direitos fundamentais, considerando nulas as normas que os atingem ou ameacem qualquer que seja a sua fonte, o que, obviamente, levanta a questão da fiscalização nacional da constitucionalidade dos regulamentos comunitários.
Em terceiro lugar, esta decisão põe a nu o défice democrático do processo normativo comunitário, nomeadamente a incapacidade de, dentro do sistema, assegurar de forma clara o cumprimento dos direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Depois de toda a doutrinação em sentido contrário que a maior parte dos nossos juristas havia elaborado sobre estas matérias e até das “metamorfoses” por que alguns passaram, sem esquecer o tal “salto qualitativo” que para muitos deles representou o Tratado de Lisboa em matéria de direitos, liberdades e garantias, esta sentença do TC alemão constitui um profundo revés que, como de costume, vai obrigar a rever alguns manuais…
Para os não juristas: diferença entre regulamento e directiva comunitária.
O regulamento tem carácter geral, é obrigatório em todos os seus elementos e aplica-se directamente no território dos Estados-Membros; a directiva, pelo contrário, apenas obriga os Estados-Membros a alcançar os resultados nelas prescritos. Acontece, porém, que é cada vez maior o número de directivas que vão muito para além da fixação de resultados e estabelecem elas próprias regimes normativos pormenorizados, defendendo uma parte dos juristas que, nestes casos, elas são imediatamente aplicáveis, independentemente de aprovação do acto normativo que as transponha para o direito interno.

quarta-feira, 3 de março de 2010

NADA DIMINUIRÁ A OBRA DE KAPUSCINSKI




O QUE ELE ESCREVEU E COMO ESCREVEU ASSEGURARÁ A SUA IMORTALIDADE


Na reaccionária Polónia dos nossos dias, seja ela a dos manos Kaczynski, seja a do liberal Donald Tusk, todos os pretextos são bons para ostracizar grandes nomes da cultura polaca. Se aprofundarem muito ainda vão descobrir que o Cardeal Woytila mantinha contactos duvidosos com as autoridades polacas antes e depois de ter sido feito bispo de Cracóvia. Como já descobriram ou insinuaram que o mesmo se passava com o beatíssimo Lech Walesa.
Desconheço se ainda se mantém em vigor a lei que obrigava os polacos a declarar que tipo de relacionamento tinham tido com as autoridades comunistas, sob pena de perderem direito à reforma ou o vínculo à função pública. Uma das grandes vítimas desta lei foi, como se sabe, Bronislaw Geremek, falecido em 2008, em acidente de automóvel de difícil explicação.
Agora é o biógrafo de Kapuscinski, que põe em causa ele não sido salvo de ser fuzilado (nas terras por onde andou…) por quatro vezes…mas, provavelmente, apenas por três…E como é que ele andou tanto tempo no estrangeiro…E que relações mantinha com o poder…E que informações prestaria ao governo do seu país…E se tudo o que ele narra se passou rigorosamente assim…
Quem conhece a obra de Kapuscinski não pode deixar de qualificar estas questões como imbecilidades irrelevantes.
O que interessa em Kapuscinski, como em Heródoto (único porventura ao seu nível), é a sua literatura. E essa literatura, quando se situa nos níveis superiores da genialidade, pode perfeitamente efabular para potenciar a força dramática da narrativa.
Kapuscinski passou anos e anos a fio a escrever relatos curtíssimos para as agências, sem ter tido oportunidade para deixar aparecer o grande artista que a sua alma encerrava. Mas ele surgiu, enfim, nos livros que nos legou e que para sempre o imortalizarão.
O que diferencia Kapuscinski de todos os repórteres nem é tanto a sua forma de escrever, mas a de descrever os factos: o seu olhar único sobre o outro, que é sempre o centro da narrativa, sem julgamentos, nem juízos morais.
Dava-se com os comunistas? Não acreditava no capitalismo? E depois…? Acontece que isto nem é bem assim, mas que importância tem?

ETA: SÓ PARA SE FICAR COM UMA IDEIA




A PROPÓSITO DE UM POST ANTERIOR E DE ALGUNS COMENTÁRIOS


A ETA não é seguramente a minha paixão. E já expliquei porquê. Mas as coisa já são diferentes quando se fala de Estado de Direito e embora eu não goste de usar o conceito de paixão para estas imaterialidades, nem por isso posso ficar indiferente às suas violações e, tanto menos, quanto mais elas têm lugar em países parecidos com o nosso, seus aliados ou parceiros. Diz-me com quem andas…Exactamente para que a conclusão do adágio popular se não verifique é que a não podemos ficar calados.
Vamos admitir que no tempo da ditadura alguns oposicionistas portugueses faziam uma homenagem a um membro da ARA, preso em Caxias, ou a um elemento das Brigadas Revolucionárias, também na prisão a cumprir pena ditada por sentença.
Certamente que a homenagem não seria autorizada. Não eram autorizadas manifestações de qualquer natureza a não ser as promovidas pelo Governo. E quem participasse na homenagem poderia ser incomodado, mas a PIDE, se outros factos não existissem, iria ter muita dificuldade em levar os “recalcitrantes” a tribunal. Dificilmente se encontraria na lei um tipo legal de crime em que aquele comportamento pudesse ser enquadrado. E vivíamos em ditadura…
Pois é, mas na Espanha de hoje não é assim. O conhecido dirigente do Henri Batasuna, Arnaldo Otegi, acaba de ser condenado a dois anos de cadeia por ter participado, em 2005, numa homenagem a José Maria Sagarduy, membro da ETA, a cumprir pena de prisão há mais de 30 anos e ainda hoje na cadeia.
Tipo legal de crime: “Enaltecimento do terrorismo”. Facto determinante: "Ter comparado Sagarduy a Mandela"!
Aliás, o tribunal, do alto da sua independência, condenou-o em mais seis meses do que o pedido pelo Ministério Público! Casos como este não faltam em Espanha.

terça-feira, 2 de março de 2010

A REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ADENSA-SE A CONFUSÃO

Nem sequer se pode dizer que a montanha pariu um rato. O que saiu dela, depois de oito horas de conversa, foi um grande ratão.
Se não vejamos: a discrepância de datas tem a ver com o facto de entre a redacção do documento, de 26 páginas, e a sua dactilografia terem decorrido três dias, tantos quantos os necessários para o dactilografar. Ou seja, a produtividade na PGR anda pelas ruas da amargura. Não adianta nada trabalhar ao sábado…se depois se perde a segunda e parte da terça para fazer um serviço que um não especialista teria feito em duas horas! Já me tinha parecido, pelas conversas públicas da Procuradora Maria José Morgado, que essa concepção religiosa do trabalho que flui da sua dedicação à função não acrescenta rigorosamente nada à nossa competitividade. E, já agora, porquê à mão? Nunca é uma boa solução…
Em segundo lugar, o comunicado nada diz a não ser um dever-ser. Pois, mas aí é que está a questão. É que a solução, qualquer solução, não decorre necessariamente do dever-ser, logo, para que não haja dúvidas, é preciso dar a conhecer os factos para se ficar com certeza de que o dever-ser foi respeitado e a solução é a correcta.
Em terceiro lugar, diz Pinto Ribeiro (fazendo fé na notícia do Público), membro do Conselho, ex-Ministro da Cultura e conhecido advogado, que está de acordo com o arquivamento do caso sem abertura de inquérito. Então eu pergunto ao meu velho Amigo Pinto Ribeiro por que razão os despachos se mantêm secretos. Por favor, uma respostazinha jurídica…

OS JORNALISTAS RECOMENDAM-SE CADA VEZ MENOS




FALTA HONESTIDADE…

Praticamente não ouvi o debate entre Rangel e Passos Coelho. Tinha a televisão ligada, mas estava a fazer outra coisa. De vez em quando lá me entrava uma frase pelo ouvido, que apenas servia para confirmar a ideia que tenho de cada um deles. Rangel é um grande reaccionário, populista, típico arrivista que, empurrado por aqueles que quase lhe garantiram que era chegado o momento, não hesitou em candidatar-se desmentindo tudo o que ainda na véspera tinha jurado.
Passos Coelho é um repetente. Já foi completamente liberal e perdeu. Agora faz-se passar por moderamente liberal, aberto a consensos, pouco dado a rupturas e vai fazendo um discurso que claramente o diferencie e demarque da actual direcção – apoiante de Rangel – por ele considerada perdedora numa situação potencialmente ganhadora.
Cada disse ou terá dito as suas coisas, deixando aos ouvintes o encargo de os interpretar. Só que depois vêm os jornalistas, com as suas preferências, com as suas incumbências, para evitarem que o ouvinte pense pela sua própria cabeça. E quanto mais rapidamente aparecerem melhor…para os seus objectivos.
Não tenho bem a certeza de quem estava na SIC N, porque não tenho paciência para os ouvir, mas vi que estava lá o Ricardo Costa a debitar. Parei um pouco e logo percebi que estava perfidamente a desancar Passos Coelho sem dó nem piedade.
Não tem nada de mal que ele faça a sua campanha. Mas por que é que ele não diz que é apoiante do Rangel? Então, não seria muito mais honesto? Seria, mas não seria a mesma coisa…

A VERTIGEM DO INSUCESSO

AINDA E SEMPRE OS DESPACHOS DO PGR

Ao aperceber-me de que um jornal diário dito de referência trazia um artigo sobre as vicissitudes por que está passando o poder judicial pensei com os meus botões: vai ser desta que eu vou encontrar argumentação de nível superior, principalmente de superior nível jurídico e até político, que me vai obrigar a repensar tudo o que tenho andado para aqui dizer acerca dos despachos do PGR.
Depois o próprio título do artigo trazia-me reminiscências históricas impressivas sobre uma fase da vida política europeia em que a fuga para frente era cinicamente criticada exactamente por quem estava sendo o principal responsável pela situação criada e, principalmente, pelas dramáticas consequências dela resultantes. Ébrios de sucesso, avessos a qualquer crítica, não encontravam para o que faziam outra qualificação que não fosse a “Vertigem do sucesso”.
Bem, então pensei, provavelmente o artigo, ciente das lições históricas que o antecederam, vai porventura propor um rearranjo capaz de atenuar as críticas externas pela via da reordenação do discurso interno.
A decepção não poderia maior: o artigo está ao nível de um vulgar porta-voz que repete acriticamente os clichés da praxe – um discurso de Lacão, sem ofensa para o dito, que actua por função – e não acrescenta rigorosamente nada ao debate em curso. Pelo contrário, regride, tal a vulgaridade dos argumentos aduzidos.
Não se trata, tanto quanto sou capaz de analisar a presente situação, da existência de qualquer ofensiva contra a independência do poder judicial. Bem ao invés, trata-se de uma luta pela transparência e pela independência do poder judicial. E nada pode ajudar mais essa independência do que a publicidade das decisões acompanhadas da respectiva fundamentação.
Eu até digo mais: é ridículo e medievalmente retrógrado nos tempos que correm alguém defender o secretismo das decisões judiciais. E esta questão não se resolve com explicações corporativas. O destinatário das explicações tem de ser o povo português: e o povo português só fica esclarecido se tiver conhecimento dos despachos tal como foram proferidos!

"PRÓS E CONTRAS" - UMA ANOTAÇÃO



UMA INTERVENÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL DA UGT

Depois de ouvir um sueco que fala o português com uma fluência e correcção porventura apenas imitável por menos de 1% dos portugueses e depois de ter demonstrado que os custos das pequenas e médias empresas que lhes minam a competitividade são os que resultam dos bens e serviços que elas têm “obrigação” de comprar aos monopólios, oligopólios e cartéis por preços muito acima do preço justo do mercado, o secretário-geral da UGT acha que isso de pôr as pequenas e médias empresas contra as grandes é uma estupidez!
Assim é que é falar. Todos iremos muito longe com este sindicalismo!
Carvalho da Silva, como sempre, não tem interlocutores à sua altura. Está muito, muito, acima da média “empresarial” que o rodeia.

"SINAIS DE FOGO" - II



A “”ENTREVISTA” DE GONÇALO AMARAL

Já se percebeu que o autor do programa “Sinai de Fogo” não escolhe os seus convidados para uma entrevista, mas para um debate, em que cada uma das partes expõe as suas teses e apresenta os respectivos argumentos em sua defesa.
Em princípio nada a opor. Assim, é tudo mais claro. Em vez de uma entrevista aparentemente neutral (hipocritamente justificada pelo interesse dos telespectadores, mas que na realidade nunca é, servindo a falsa neutralidade apenas para veicular as opiniões dos entrevistadores), o autor do programa assume claramente que está ali na defesa de uma tese que quer ver confrontada com a do seu convidado. Porém, tudo depende do estatuto do convidado. Haverá certos convidados relativamente aos quais o A. do programa não tem estatuto que o legitime para o debate. Refiro-me a todos aqueles que, estando legitimados pelo voto popular, vão ao programa para falar sobre assuntos relacionados com o exercício da sua função ou de questões ocorridas por ocasião do exercício delas.
Não era esse o caso hoje. O convidado era Gonçalo Amaral, o homem da Judiciária, hoje reformado, que dirigiu no Algarve dois casos de desaparecimento de crianças.
Se dúvidas houvesse sobre a responsabilidade da Judiciária no insucesso das respectivas investigações, elas teriam ficado definitivamente dissipadas no programa de hoje. Gonçalo Amaral, que já tinha demonstrado a sua inaptidão para investigações daquela natureza, nunca deveria ter sido escolhido pelo Judiciária para dirigir a investigação policial num caso idêntico.
Ficou a nu, no referido debate, que o dito polícia partiu para a investigação com uma tese preconcebida e que essa tese foi extraordinariamente amplificada nos meios de comunicação social por elementos ligados à polícia e por jornalistas desonestos ou estúpidos que acriticamente a veicularam durante meses a fio.
Nada ou quase nada do que Amaral disse tem consistência e, por isso, não admira que a investigação tivesse sido um desastre.
Será que as diversas entidades de investigação criminal apenas sabem investigar com base na confissão, começando a legitimar-se a ideia de que todos os meios são bons para a obter?

UMA DECISÃO INCOMPREENSÍVEL- III


SOBRE A PUBLICIDADE DOS DESPACHOS DO PGR QUE ENVOLVEM O PM - REPOSTA A UM COMENTÁRIO


(Para compreender este post deve ser lido o anterior)

A primeira grande dúvida que interessa esclarecer é se existe ou não (ou se existiu) um processo de inquérito que tenha (ou tenha tido) por objecto a averiguação de actos praticados pelo PM susceptíveis de constituírem indícios da prática do crime de “Atentado ao Estado de direito”.
A minha resposta, face ao que se conhece, é a de que tal processo nunca existiu. O processo de inquérito que existe diz respeito à investigação de outros crimes, na averiguação dos quais se encontrou fortuitamente matéria susceptível de indiciar a prática de um crime praticado por pessoa que, inclusive, nada tinha a ver com os crimes que estavam sendo investigados.
Se a colheita desta indiciação respeitasse a uma pessoa comum e o modo como os indícios foram obtidos não estivesse sujeito a um regime especial, estou certo de que não haveria qualquer espécie de dúvida sobre como proceder.
Tais indícios teriam sido comunicados ao magistrado do Ministério Público competente para presidir à direcção do inquérito que, depois da sua análise, abriria ou não um inquérito, consoante o juízo sobre os factos tidos por indiciários. Em princípio, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de um inquérito. O arquivamento, se vier a ocorrer, acontecerá em consequência do que se apurou no inquérito (melhor: do que se não apurou) e não antes. E esse arquivamento pode sempre ser revisto se novos indícios atestarem com força probatória suficiente num sentido diferente.
Para os não juristas: o inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes, bem como a sua responsabilidade, e a descoberta e a recolha de provas com vista à acusação ou não. A entidade competente para realizar o inquérito é o Ministério Público, cabendo ao juiz de instrução as intervenções destinadas a assegurar o cumprimento os direitos, liberdades e garantias, nos termos previstos na lei processual penal.
Então, perguntar-se-á: por que não se abriu imediatamente um inquérito com base no auto de notícia que chegou ao Ministério Público e por que se passaram as coisas de modo tão radicalmente diferente neste caso? Por que razão os alegados indícios da prática de crime de "atentado ao Estado de direito" alegadamente resultantes de actos praticados pelo PM não deram de imediato lugar à abertura de um inquérito? Aparentemente, por três razões muito simples.
Em primeiro lugar, porque o PM, por crimes praticados no exercício da função, está sujeito a um regime especial.
Em segundo lugar, porque aqueles indícios foram acidentalmente colhidos em intercepções de conversações ou comunicações que tinham como alvo outras pessoas. E a prova obtida por este meio, para ser válida, tem de se conformar com o regime especial previsto na lei .
E, em terceiro lugar, porque a intercepção, gravação e transcrição de conversações ou comunicações em que intervenha o PM estão sujeitas a um regime ainda mais especial do que estabelecido na lei para o comum das pessoas.
Logo, é normal, perante este condicionalismo, que o auto de notícia (é assim que se chama?) remetido ao PGR carecesse de uma avaliação prévia determinante da decisão da abertura ou não de um inquérito.
Essa avaliação deveria de imediato ter ponderado a determinação da entidade competente para dirigir o inquérito que tivesse como suspeito (futuro arguido) a pessoa em causa, bem como a determinação da entidade que poderia ter que desempenhar as funções de juiz de instrução.
Deveria depois decidir, em geral, sobre a validade de indícios colhidos fortuitamente em “escutas” que tenham como alvo outras pessoas, e, sendo positiva a resposta, se o tipo legal de crime indiciado pelas escutas é compatível com aquele tipo de prova.
Esta avaliação prévia constitui aquilo a que um jurista medianamente informado chamaria a “pré-compreensão” do caso decidendo (do mesmo modo que cada época histórica só está verdadeiramente habilitada a resolver as questões que saiba equacionar devidamente, também o jurista só será capaz de resolver correctamente as questões que tenha equacionado adequadamente, “vendo” por antecipação, no emaranhado das normas jurídicas existentes, o modo como as vai tratar).
Porém, do ponto de vista prático, a primeira questão que o PGR deveria ter solucionado era a seguinte: podem constituir indícios da prática de um crime actos do PM cuja prova resulte da intercepção fortuita de comunicações ou conversações que tenham como alvo outras pessoas? Sendo da competência do Presidente do STJ autorizar a intercepção de comunicações ou conversações em que intervenha o PM, admito (embora não concorde) que o PGR, antes da prática de qualquer outro acto, tivesse colocado esta singela questão àquela entidade.
E, em princípio, o PSTJ só tinha duas respostas: ou as considerava válidas e explicava porquê; ou não as considerava válidas e igualmente fundamentava a decisão. Tanto num caso como noutro a decisão seria puramente formal. A sua resposta nada teria a ver com o conteúdo das conversas ou comunicações interceptadas, mas com a modo como essas intercepções foram obtidas.
Se a resposta do PSTJ fosse negativa, obviamente não haveria qualquer inquérito, pelo menos com base naqueles indícios, e não parece que dela pudesse haver qualquer recurso. Mas, mesmo que a decisão fosse recorrível, o prazo para o interpor já há muito decorreu. Logo, insisto, não há nenhuma razão que juridicamente possa fundamentar o secretismo deste despacho!
O assunto “morreria” ali porque juridicamente deixaria de haver indícios. Mas também deixaria de os haver materialmente, em virtude de o PSTJ ter ordenado a destruição das escutas.
Perante este quadro não faz qualquer sentido afirmar que o posterior despacho do PGR é um simples despacho de arquivamento proferido num processo de inquérito, susceptível de ser revisto, face a outros desenvolvimentos do inquérito. Que inquérito, se não existe inquérito nenhum? E reabrir o quê? Se o inquérito nunca chegou a ser aberto e a matéria sobre que recaiu o despacho já foi eliminada do mundo jurídico (nulidade) e deixou inclusive de ter existência física (destruição)?
Como se sabe (ou supõe saber-se pelo que os intervenientes vão dizendo em entrevistas e comunicados), o PGR começou por afirmar que não havia nas comunicações interceptadas indícios de crime, tendo-as enviado posteriormente ao PSTJ para este decidir se eram válidas. Seguidamente a esta decisão proferiu novo despacho (ou novos despachos) aparentemente justificativos da não abertura de qualquer inquérito.
Dificilmente se compreende esta argumentação. Eu, pelo menos, não compreendo. O PGR não tem que formular nenhum juízo valorativo sobre os indícios antes de saber se eles são válidos. Se tem dúvidas sobre a sua validade, primeiro resolve esta questão e depois actua em função da resposta.
A questão complica-se ainda um pouco mais, porque, ao que parece, segundo entrevista concedida à RTP pelo Presidente do STJ, o juízo deste sobre a validade das escutas não foi meramente formal: atendeu ao seu conteúdo e ao prazo dentro do qual elas lhe foram submetidas. Ou seja, assumiu-se como juiz de instrução (que eu entendo, nestes casos, ele não ser). E foi da ponderação destes factores que tomou a decisão de as considerar inválidas, ordenando a sua destruição. Logo, também nesta configuração dos factos não haveria matéria para abrir qualquer inquérito, tendo o posterior despacho do PGR por objectivo encerrar definitivamente o assunto, pelas razões acima explicitadas. Então, que segredo, que inquérito (inexistente) pode justificar o secretismo do despacho? E como pode, também neste caso, o processo ser reaberto se ele nunca foi aberto? Na verdade, tanto quanto se sabe, tudo andou à volta da resolução de uma questão prévia: a validade ou a invalidade das escutas.
É esta confusão de procedimentos e de planos que as pessoas normais não compreendem e menos ainda compreendem quando lhes dizem que os despachos não podem ser conhecidos.
A função dos juristas é esclarecer as coisas e não complicá-las, explicando-as de modo a que toda a gente as possa perceber. Mais: as soluções que os juristas têm por obrigação alcançar são as que vão ao encontro dos grandes princípios estruturantes do Estado democrático e que por via delas os confirmam. E não o contrário: procurar soluções que vão de encontro aos grandes princípios democráticos e que por via delas os infirmam. Essa é a função anti-democrática do direito. É perversa a função de um direito que apenas procura falsas excepções para se subtrair ao império da democracia. A outra é a função de um jurista democrático, de um jurista que sabe que a jurisprudência e acção dos magistrados em geral só verdadeiramente se legitimam pela coerência e pela transparência das suas decisões.
Um jurista democrático nunca deve trilhar outro caminho.
A minha convicção pessoal – e até por isso não descansarei de lutar pela publicidade dos despachos – é a de que (independentemente de outras razões) houve asneiras em série no tratamento deste caso, sendo porventura essa também uma das razões pela qual os despachos se não publicam! Não vou dizer que são asneiras de “cabo de esquadra”…porque um GNR, com os conhecimentos que tem, teria actuado certamente com mais acerto.

UMA DECISÃO INCOMPREENSÍVEL- II


COMENTÁRIO DE UM LEITOR

A propósito do post “Uma decisão incompreensível” foram feitos comentários diversos, entre os quais, o que abaixo figura, do estimado leitor identificado por Jos, que merece destaque especial, não só pelos argumentos aduzidos pelo seu autor, mas também por nele se ter considerado haver na defesa da tese do A. do blogue erros de “cabo de esquadra” e de o próprio A. do blogue ter cometido lapsos que somente podem ser levados à conta de “apreciável oxidação”. Estas as razões da sua publicação no texto do blogue.

"Jos disse...
Sem desprimor para a sagacidade do editor e da sua visível preocupação de rigor, algumas das suas observações enfermam de uma surpreendente falta dele.
Na verdade, é de cabo de esquadra - ou inferior - a sua asserção de que o despacho do PGR (e, parece, o do PSTJ) deve ser tornado público por não estar coberto pelo segredo de justiça! O processo de inquérito é por definição um procedimento administrativo, sim, mas da competência do Ministério Público e que se objectiva na colheita de documentos e nas apreciações interlocutórias ou finais, emitidas por quem tenha legitimidade para tanto, sobre a sua suficiência indiciária de ilícitos criminais e, assim, justificar a instauração do procedimento criminal propriamente dito, por passar então a correr em tribunal criminal e se subordinar inteiramente ao julgamento de quem for arguido dos crimes indiciados. A intervenção do Juiz de Instrução é avulsa e obrigatória sempre que a investigação do MP e dos órgãos de policia criminal que o coadjuvam colida com as garantias fundamentais dos cidadãos definidas na CRP e na lei processual penal.
Se o PGR examina material de escutas e desacompanha o Procurador no juízo perfunctório da probabilidade de envolvimento do PM na prática de actos redutíveis à autoria de um dado crime, teve de dar corpo às suas próprias considerações desqualificantes ou desincriminantes, fundamentando-as. Não vejo como possa ter-se desincumbido desse dever, que tão bem conhece pela qualidade de distinto Juiz Conselheiro que não perdeu, sem explicar como (des)qualifica a materialidade crítica, explicitando-a ou reenviando para o despacho que lhe submeteu a questão na óptica da competência própria para a direcção do inquérito de foro exclusivo. Logo aqui se vê o dislate de pretender a sua publicação. Mas o editor erra também quando pretende encontrar no acto do PGR uma nota de "caso julgado" que faria cessar a ratio do segredo! Surpreendente lapso este em quem maneja com tanta destreza o florete dos conceitos de direito, só mesmo de levar à conta de apreciável "oxidação". Mesmo irrecorrível a decisão do PGR foi de mera abstenção, por natureza cingida ao material indiciário sobre que assenta; ora daqui decorre com meridiana evidência que se ulteriores investigações da competência do Procurador de Aveiro fornecerem outro material que force o PGR a rever a sua posição, este não está inibido de o fazer pelo despacho em que antes se absteve.
Isto mesmo põe a claro algo que os juristas deviam saber muito bem: é que o inquérito é uno até que se verifiquem factores de diferenciação e que todo ele está sujeito ao mesmo regime legal.
28 de Fevereiro de 2010 05:23"
Se bem compreendo, o ilustre A. do comentário aduz duas razões fundamentais para contrariar a tese aqui defendida da publicidade dos despachos do PGR, sem deixar, de passagem, de explicar como terá certamente actuado o PGR, contanto que tenha actuado correctamente.
E essas razões são as seguintes: a) os despachos do PGR foram proferido em processo de inquérito, tendo sido (ou devendo ter sido) remetidos ao Procurador de Aveiro, acompanhados das razões que os justificam: ou seja, dos fundamentos que levaram o PGR a não acompanhar o Procurador de Aveiro “no juízo perfunctório da probabilidade de envolvimento do PM na prática de actos redutíveis à autoria de um dado crime” (para não juristas: o PGR terá remetido, ou deveria ter remetido, os seus despachos ao processo de Aveiro, explicando por que razão não podem os factos constantes das certidões que lhe foram enviadas ser qualificados como crime de atentado contra o Estado de direito). Logo, os despachos não podem ser publicados porque ainda se encontram em segredo de justiça no âmbito de um processo de inquérito em curso.
b) Segunda razão: os despachos do PGR não constituem “caso julgado” (para os leigos: assunto arrumado definitivamente), porque, apesar de actos de mera abstenção irrecorríveis, cingidos ao material indiciário que lhe foi remetido, podem vir a ser alterados e revistos se ulteriores investigações do processo que corre em Aveiro a tanto o forçarem. Logo, não há caso julgado, ou seja, o assunto ainda não está arrumado.
O ilustre A. do comentário, cujo texto agradeço, merece uma resposta à parte, no post seguinte.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

OS PRESOS DA ETA EM PORTUGAL




DISCUTIR UM TEMA DIFÍCIL, MAS NECESSÁRIO

Não estou interessado em discutir juridicamente o assunto, tanto mais que ele não tem uma solução única. Apenas me interessa abordá-lo politicamente, sem muitas justificações, mas não sem quaisquer justificações uma vez que o tema é politicamente melindroso e presta-se, principalmente nos tempos que correm, a muito fáceis deturpações.
Não tenho, fora os casos de dominação colonial, nenhuma especial simpatia pelos movimentos nacionalistas. Sou mesmo pelas grandes federações, ou, se fosse possível, pela federação universal, como meio de alcançar a paz perpétua. Os fenómenos de exacerbado nacionalismo são na maior parte das vezes filosoficamente muito pobres, política e socialmente perigosos, de modo que o melhor é mesmo lutar contra eles.
Também é historicamente verdade que a independência é, na sua génese, um acto unilateral. Essa ideia, agora muito em curso, das independências pactuadas, não passa de uma tentativa de alguns dos mais fortes protagonistas da comunidade internacional manterem o status quo a qualquer preço.
A independência é um conceito de facto, que existe ou não existe, e que acabará por se impor ou não, supondo preenchidos os elementos integradores do conceito, em função dos reconhecimentos que consegue congregar. Se ninguém a reconhecer, aquela entidade que tem todas as características para ser um Estado, acaba, na prática, por não sê-lo em virtude de não poder entrar em relação com ninguém!
Também não me pronuncio moralmente sobre a forma como a independência se alcança: como ela é um facto e não um percurso teológico ou moral encetado na busca do bem, vale tudo desde que seja eficaz. Desde prender a mãe, até matar o amante da regente, passando pela defenestração dos “traidores” e por todos os ardis impostos pela natureza desigual das lutas em presença, tudo tem sido usado! Nessas lutas, como em todas as lutas, a maior parte das vítimas são sempre inocentes. E mesmo naqueles casos, como aconteceu com os movimentos de libertação das ex-colónias portuguesas, em que houve (fora os iniciais acontecimentos do norte de Angola) um cuidado extremo em não atingir os colonos, principalmente na sua integridade física, isso aconteceu muito mais por razões de eficácia do que por pretensas razões morais.
Dito isto, tenho alguma dificuldade em compreender, por razões políticas e históricas, que a justiça portuguesa se predisponha a entregar os (alegados) elementos da ETA presos em Portugal, por crimes praticados no território português, à justiça espanhola.
Certamente que Portugal não poderá ser um santuário da ETA e toda e qualquer actividade que tenha o pais vizinho como alvo deve ser reprimida. Em Portugal, não em Espanha. Insisto, por razões históricas e políticas, mas também porque em Espanha não existe um verdadeiro Estado de direito relativamente a estas matérias. A justiça espanhola não é independente (ela nem sequer é independente relativamente às lutas PSOE/PP, quanto mais em relação aos movimentos nacionalistas) e contrariamente ao que dizem certos “doutos peritos”, como o jubilado Embaixador Cutileiro, não existe em Espanha qualquer possibilidade de resolver esta questão democraticamente. Para a Espanha, resolver democraticamente esta questão, é aceitar a "Espanha" tal como a Constituição a define.
Pelas razões expostas, faço sinceros votos para que o STJ não confirme as decisões dos tribunais inferiores e para que o julgamento daqueles alegados elementos da ETA, bem como de outros, relacionados com os eventos de Óbidos, que venham a ser encontrados, sejam julgados em Portugal.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

EDUARDO MONDLANE




UMA DECLARAÇÃO SURPREENDENTE

Acabei de ouvir Duarte de Jesus, embaixador na reserva e actualmente docente universitário, dizer no jornal das nove, de M. Crespo, a propósito do seu recente livro – “Eduardo Mondlane – Um homem abater”, que havia da parte de círculos do regime (salazarista, claro) mais vontade de alterar a “política ultramarina” do que propriamente da parte da oposição.
Como de costume, lá vinha a referência (e a reverência do Crespo) a Adriano Moreira, como “grande reformador”.
Vou ler o livro rapidamente para depois me pronunciar com mais propriedade, mas mesmo sem o ler já estou com muitas dificuldades em perceber o que Duarte de Jesus andou a fazer entre 1935 (data em que nasceu) e 1974, para nos vir dizer em 2010 que havia no regime salazarista mais vontade de mudar a política colonial do que fora dele. A vontade era tão forte, que só mesmo pela força das armas foi possível pôr-lhe termo!
Não consigo perceber a quem se refere Duarte de Jesus: a Botelho Moniz e a Costa Gomes, bem como aos que com eles estavam conluiados para, daquela forma ingénua, correrem o Salazar e porem em prática uma política advogada pela administração Kennedy? Mas o que é que Adriano Moreira tem a ver com isto? Então não foi exactamente na sequência dessa “limpeza” feita por Salazar com a colaboração de Thomaz que Adriano Moreira foi Ministro? E antes disso, à data da abortada tentativa de Botelho Moniz, não era Secretário de Estado da Administração Ultramarina e não foi, depois de derrotado o golpe, promovido a Ministro do Ultramar?
E a quem se refere Duarte de Jesus quando fala da oposição? A Cunha Leal? Conhece ele os documentos, por exemplo, dos congressos do PCP sobre essa matéria?

SE...


AS SUSPEITAS DO SOL…

Está toda a gente (da oposição, claro) aparentemente muita preocupada com as eventuais mentiras do Primeiro Ministro. Não vou dizer que mentir ou falar verdade é, em política, rigorosamente a mesma coisa, porque na realidade não é. O que vou dizer é que é vulgar e corrente que os governantes mintam, como toda a gente sabe. Digamos mesmo que para a generalidade dos governantes a preocupação fundamental não consiste em não mentir, mas em não se deixar apanhar pela mentira. É assim em Portugal e em todo mundo, a começar pelo Estados democráticos onde reina o Estado de direito.
Digamos ainda que os governantes estão, de certa forma, numa situação semelhante à dos serviços secretos: fazem muitas coisas que não devem, mas se forem apanhados terão de responder por elas.
Mas já é qualitativamente diferente a situação de uma magistratura judicial conluiada com interesses privados ou com interesses particulares de pessoas públicas. Aqui o caso é muito mais sério: é que se isto acontecer ruem por completo as bases fundamentais em que assenta o sistema.
Por isso, para que não haja quaisquer dúvidas, o Parlamento deve, com toda a serenidade e seriedade, averiguar se as suspeitas hoje postas a circular pelo jornal “Sol”, e reiteradas na Comissão de Ética pelo seu director, são verdadeiras ou falsas.
Para isso, e uma vez que o que está em causa é a própria estrutura do regime, o Parlamento (ou seja, uma Comissão Parlamentar restrita e ajuramentada) deve ter acesso a todas as escutas relevantes e analisar se há ou não indícios seguros de que os “escutados” tiveram, a partir de determinada altura, conhecimento da situação em que se encontravam.
As consequências de nada fazer serão muito mais graves do que ter a coragem de averiguar o que se passou.

AS DECLARAÇÕES DE TEIXEIRA DOS SANTOS

FAZEM SENTIDO?

Não ouvi toda a intervenção de Teixeira dos Santos no Parlamento, apenas a parte transmitida nas televisões. É certo que talvez a pergunta de Guilherme Silva fosse desnecessária, mas a resposta de Teixeira dos Santos não é aceitável.
A solidariedade não se exprime com palmadinhas nas costas, nem com lutos de três dias. Exprime-se por actos. Às vezes penso o que teria feito o Marquês de Pombal aos economistas do nosso tempo se por impossível anacronismo os pudéssemos pôr a falar com ele nos dias seguintes ao do Terramoto de Lisboa sobre como orientar a reconstrução da cidade de acordo com os cânones do FMI.
É que esta casta de gente está a precisar de uma resposta à Marquês!

NÃO GOSTO DE TER A COMPANHIA DE FREITAS DO AMARAL



A PROPÓSITO DOS DESPACHOS DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

Depois de ter lido o artigo de Freitas do Amaral na Visão desta semana sobre os despachos do Procurador Geral da República, indirectamente relacionados com o processo “Face Oculta”, dei voltas à cabeça para saber onde é que eu teria errado. É que não gosto de ter a companhia de Freitas do Amaral. Ele não é politicamente confiável, é pessoalmente volátil, e, mesmo juridicamente, está longe de satisfazer as minhas exigências na matéria. É certamente um estudioso esforçado, trabalhador, e isso são méritos que nem todos temos, mas falta-lhe claramente aquela inspiração, aquele golpe de asa, aquela “iskra” que ilumina o caminho de quem o lê ou de quem o ouve.
Por isso, voltei a ponderar se tudo o que aqui disse sobre os despachos do PGR se justificava. Desde a primeira hora que suspeitei, pelos comunicados que foram sendo publicados, que havia incoerência nos despachos e expus as minhas suspeitas. Depois, passei a exigir a sua publicidade, pelas razões que tenho vindo a expor e que nenhum dos argumentos aduzidos em contrário verdadeiramente contraria. Finalmente, pedi a intervenção do Parlamento, porque, como referi, a ele lhe cabe, em última instância, defender a separação de poderes.
Claro que Freitas do Amaral não diz bem o mesmo, mas isso é um problema dele, embora perfilhe uma conclusão aparentemente igual. Ele fala em acto político do PGR. Ora, como o PGR não tem competência para a prática de actos políticos no desempenho da investigação criminal (se é que a tem em qualquer outro domínio…), a questão que os despachos aparentemente levantam (pelo menos, enquanto não forem publicitados) só pode ser a da violação do princípio da separação de poderes.
Dito isto, acho que não vou mudar de opinião, apesar da companhia… Aliás, tenho outras, desde logo a do meu amigo VM, identificado, para evitar confusões, sem identificação, nos comentários deste blogue e que igualmente tem acompanhado esta matéria com comentários certeiros e pertinentes.
A propósito da intervenção do Parlamento, custa-me dizer, pelos vários amigos que lá tenho, que eu também pertenço ao número daqueles que não compreende a forma como os depoentes se dirigem, nas comissões para que são convocados, aos deputados, nem as reservas que muitas vezes exprimem para não se pronunciarem. Desde a arrogância de Belmiro de Azevedo, que marcou ele próprio a hora a que queria ser ouvido, até às palhaçadas do Crespo, passando pela petulância do Saraiva, já vimos de tudo um pouco. E o que vimos é inaceitável. Se a lei não permite aos deputados actuar de outra maneira, façam outra. Mas antes de a fazerem, por favor, estudem bem a matéria. Exemplos de “direito comparado” não faltam, a começar pelos Estados Unidos, Brasil, França…Mas não permitam que faltem ao respeito ao Parlamento como órgão máximo da soberania representativa!
Aditamento
Sem pretensões, mas por razões meramente pedagógicas. Freitas do Amaral começa o seu artigo da pior forma (e creio que não será tanto por desconhecimento jurídico - improvável - mas por ressentimento político - algo que só "eles" sabem porquê). Diz FA: "Houve ou não crime de atentado ao Estado de Direito? O PGR diz que não houve, porque faz uma interpretação restritiva do conceito..." É obvio que a questão não se pode colocar assim. Não sei o que o PGR disse, o que sei é que o PGR não tem qualquer competência para dizer se houve ou não crime. A competência do PGR limita-se o ordenar ou não a investigação por entender que houve ou não "indícios de crime". Portanto, se o PGR não pode dizer se houve ou não crime, menos ainda o poderá FA.
Certamente que nada disto impede que teoricamente se discutam os elementos constitutivos do crime de "Atentado ao Estado de direito" ou a interpretação deste tipo legal de crime. Mas não se podem confundir os dois planos, porque se não ainda se aumenta mais a confusão.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

AS INCRÍVEIS DECLARAÇÕES DA SENHORA FERREIRA LEITE



QUE ERA, JÁ SABÍAMOS, MAS TANTO, NÃO!

As declarações que a presidente do PSD hoje fez a propósito da situação económico-financeira do país, num evento de uma organização estrangeira para que foi convidada, são a todos os títulos estúpidas.
Já sabíamos que a Senhora não prima pela inteligência, mas tanto não. Nós sabemos que para ela o que conta são os “valores”, as “convicções”, a “verdade”, enfim, aquilo de que se alimentam as almas simples e que terão como recompensa, prometida desde há dois milénios, o Reino dos Céus.
Mas vir dizer publicamente que a situação portuguesa é igual à da Grécia e fazer o elogio das agências de notação de risco, depois de os próprios “sacerdotes” das instituições financeiras relevantes – FMI, BCE, entre outros – terem dito o contrário, não pode deixar de ser interpretado como uma prova de insensatez.
É bom esclarecer desde já que não se trata de fazer a defesa de uma qualquer espécie de patriotismo, que, com toda a franqueza, continuo sem saber bem o que seja, já que me sinto muito mais próximo e solidário de uma brasileira, angolana ou alemã que partilhe algumas das ideias fundamentais que defendo do que da Sra Ferreira Leite, portuguesa como eu!
Agora, há duas coisas que a Senhora desconhece: a primeira tem a ver com a dívida e o défice. Por muitos que tenham sido os erros do governo socialista e do dela, a dívida e o défice vão muito para além dessa causa próxima e filiam-se em causas bem mais complexas comuns a todos os países desenvolvidos. Basta atentar no aumento vertiginoso da dívida pública dos países da OCDE, da União Europeia e da zona euro para se perceber que, com excepção da Alemanha, que resiste melhor do que os restantes, ninguém evita um crescimento exponencial.
Isto, ao contrário do que a Senhora pensa, tem causas comuns, umas, pelas quais ela, o PS e os demais governos dos países referidos são politicamente responsáveis, outras prendem-se com factores ainda mais complexos que têm a ver com o modelo de desenvolvimento dos países emergentes e do modo como se relacionam com os países desenvolvidos. Sim, o problema é grave, mas não é substituindo Sócrates por um Sócrates do PSD que ele se resolve.
Se a Senhora fosse como alguns outros economistas que regularmente nos aparecem nos ecrãs uma simples defensora do capital financeiro e estivesse a actuar em seu nome, ainda se compreenderiam as suas palavras. Mas não creio que se trate disso. Creio que se trata mesmo de ignorância.
A segunda razão pela qual as suas declarações são insensatas é que se o seu partido for governo proximamente e entretanto o capital financeiro e especulativo atacar sem dó nem piedade este país, como já fez com a Grécia e se preparava para fazer com outros, a situação em que o vai deixar ficar não será recomendável para ninguém.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

UMA DECISÃO INCOMPREENSÍVEL




AINDA A QUESTÃO DOS DESPACHOS DO PGR E PSTJ

Desde a primeira hora que venho aqui pugnando pela publicação dos despachos proferidos pelo PGR e pelo PSTJ sobre as escutas que acidentalmente envolveram o Primeiro Ministro e a propósito das quais foram extraídas certidões por os magistrados encarregados de dirigir a investigação do processo “Face Oculta” por, mal ou bem, terem detectado nelas indícios de crime.
Nunca aqui se disse que os portugueses tinham o direito de conhecer as escutas, embora se tenha dito que o PM, no seu próprio interesse, deveria ter-se disponibilizado para as tornar públicas ou para não levantar obstáculos à sua publicidade. Se o interesse que se pretende proteger é apenas o seu, enquanto cidadão, e o do seu interlocutor, igualmente como cidadão, parecia não haver qualquer obstáculo jurídico à publicidade das ditas, se aquele consentimento fosse dado por ambos.
Já sabemos que não foi. Sabemos que o PM não quer que as suas conversas sejam jornadas públicas, não por envolverem segredos de Estado, o que seria legítimo e independente da sua vontade, mas, pura e simplesmente, por serem privadas e como tal deverem continuar. À frente, pois!
Agora, o que não pode haver é justificação para as decisões judiciais que ordenaram o arquivamento de uma investigação ou que decidiram que ela não deveria ser feita não serem tornadas públicas. Não estudei o assunto juridicamente e desde já admito que pode haver alguma coisa que me esteja a escapar. Mas o que eu posso garantir, sem qualquer receio de errar, é que as justificações apresentadas pelo PGR para não dar a conhecer os seus despachos são infundadas.
Há alguma sentença, algum despacho, enfim, alguma decisão definitiva, seja ela de que natureza for, susceptível de produzir efeitos sem ser publicitada, nomeadamente nos casos em que é do interesse geral o seu conhecimento? Mais do que isso: a publicidade das decisões não tem apenas a ver com a sua eficácia, mas com a própria credibilidade da justiça. O que aconteceria, por exemplo, se as sentenças, mesmo que somente as proferidas em última instância, não pudessem ser conhecidas nos seus fundamentos e nas razões de facto e de direito que as justificam, e delas apenas se conhecesse por comunicação oral a decisão propriamente dita? Alguém acreditaria numa justiça destas? Algum Estado de direito seria compaginável com uma situação desta natureza?
Apenas certas decisões políticas (actos políticos, no sentido jurídico do termo) poderão não ser tornadas públicas, com base na famosa (e não menos odiosa) razão de Estado. Mas não é nada disso que aqui se passa, como muito bem se sabe. Aliás, os magistrados não praticam actos políticos, estejam ou não no exercício da função jurisdicional, mas apenas jurisdicionais ou, em certos casos, administrativos, se não actuarem no desempenho daquela função.
Portanto, a argumentação do PGR – de que os despachos contêm extractos das conversas interceptadas - não tem fundamento, porque muito mais grave é ou pode ser , para as pessoas envolvidas nos respectivos processos, o relato dos factos constantes das sentenças que os decidem, sejam elas absolutórias ou condenatórias, e nem por isso elas deixam de ser publicadas.
Apenas lamento que esta exigência, que aqui começamos por fazer, antes que alguém tenha falado nela, esteja agora a ser uma bandeira da direita.

OS NEGÓCIOS DA PT/TVI



O QUE NUNCA SE PODE ESQUECER

As notícias agora vindas a público permitem concluir que Moniz estava perfeitamente ao corrente do negócio que a PT estava em vias de concluir com a Prisa, e que foi por via dele, directa ou indirectamente, que Cavaco e Ferreira Leite foram informados do que se estava a passar.
Nada disto é crime como diz a Senhora presidente do PSD. O Presidente da República nada diz, porque muito provavelmente recebe as suas informações directamente do Espírito Santo, sendo legítimo que não queira expor publicamente fontes tão divinais. Também nada disto é crime nem tem nada de mal.
O problema é muito outro: é que tanto o Presidente da República como a Senhora Ferreira Leite e o PSD em geral se sentiam muito confortáveis com orientação noticiosa e editorial da TVI, nomeadamente o Jornal das sextas. Por isso, nada mais normal, dentro do conceito de liberdade de imprensa que defendem, que não quisessem ver alterada aquela orientação.
O mesmo se diga relativamente a JM Fernandes (que, por estúpido excesso de zelo, preparou a sua própria queda) e a Crespo.
Por todas estas razões, volto à minha: atacar Sócrates e as suas políticas (que, do ponto de vista da esquerda, sejam inaceitáveis), bem como a tentação que nele está sempre presente de pôr a comunicação social ao serviço do seu projecto político, é uma coisa. Outra, muito diferente, e absolutamente inaceitável, é defender Moniz, Moura Guedes, JM Fernandes ou Crespo.
Supor que se defende a liberdade de imprensa defendendo aqueles cavalheiros é uma ingenuidade em que nenhum democrata pode incorrer. Moniz, o homem que durante dez anos de cavaquismo orientou a comunicação social no sentido que se conhece, não ostenta nenhum título passado, nem presente, que o recomende como defensor da liberdade. Bem pelo contrário. O mesmo se diga dos outros três cuja acção, por mais recente, é de todos conhecida e dispensa comentários adicionais.
Insisto, deixo essa defesa aos “neo-democratas” que defendem a burka e outras liberdades do género e que, bem no fundo, estão para a democracia como os neo-liberais estão para a economia.