quarta-feira, 22 de julho de 2009

A QUESTÃO DOS PODERES PRESIDENCIAIS



A DIREITA NÃO DESARMA


Não vale a pena entrar em grandes elaborações teóricas sobre os sistemas políticos. Isso já foi tratado diversas vezes neste blogue e qualquer leitor poderá informar-se devidamente nos manuais e monografias da especialidade. Ai se encontram as diferenças entre o sistema parlamentar e o presidencialista; bem como as diferenças e semelhanças entre qualquer destes e o sistema semi-presidencial, seja (simplificando) na modalidade francesa, seja na portuguesa.
O regime presidencialista assenta numa completa divisão vertical de poderes entre o executivo, o legislativo e o judicial, com leve tendência para a supremacia do legislativo; o regime parlamentar assenta num predomínio claro do legislativo sobre o executivo, atenuado (e muito!) naqueles Estados em que os candidatos a deputados propostos ao sufrágio universal constam de listas fechadas e são escolhidos pelas cúpulas partidárias, bem como pela atribuição de competência legislativa ao Governo. Mesmo com este falso predomínio do parlamento – e em muitos países é isso o que acontece – o sistema parlamentar difere do presidencialista, porque o chefe do executivo é o primeiro-ministro, que depende exclusivamente do legislativo (na prática, do seu partido), enquanto o presidente da república, eleito pelo parlamento, carece de legitimidade originária e está em regra destituído de poderes executivos.
Em ambos os sistemas a tensão é entre o legislativo e o executivo. Só que no regime presidencial, o executivo não emana nem depende do legislativo, embora precise dele para governar, enquanto no parlamentar, o executivo, pelo menos teoricamente, depende do legislativo e emana dele.
O sistema semi-presidencialista, encerrando em si uma profunda ambiguidade, decorrente de tanto o PR como o Parlamento serem directamente eleitos pelo voto popular, e pensado para Estados onde estava teoricamente assegurada a convergência entre a maioria que elege o parlamento e a que elege o presidente da república, acabou por ser adoptado por países que viram nele uma forma de manter um certo equilíbrio entre a legitimidade parlamentar e a presidencial. E realmente é um sistema que só pode funcionar democraticamente com respeito pela separação de poderes e interdependência entre os órgãos de soberania se aquele equilíbrio for de facto mantido. Ou seja, o governo depende do parlamento e do presidente, mas este está obrigado, na indigitação do PM para a constituição do governo, a ter em conta os resultados eleitorais (das legislativas). É certo que o PR pode destituir o Governo, mas apenas quando esteja em causa o regular funcionamento das instituições e pode, salvo limitações de ordem temporal, dissolver livremente o parlamento. Em contrapartida, não tem funções executivas. Se este equilíbrio for de facto rompido, a democracia (como regime moderado que é, no sentido de Montesquieu) fica em risco. Risco que não existe, nem de perto nem de longe, nos sistemas presidenciais, como a história política dos EUA exuberantemente ilustra.
Historicamente, a escolha em Portugal do sistema semi-presidencial parece decorrer da influência subliminar da ditadura e da péssima tradição da I República, por um lado, e do prestígio das democracias representativas europeias da época, por outro.
Neste sistema, a tensão entre o legislativo e o executivo, arbitrada pelo presidente, corre o risco de se transformar numa tensão entre o governo e o presidente, se o papel deste for mal interpretado ou se houver condições objectivas que favoreçam essa interpretação.
De facto, a tentação do “chefe” está muito mais presente no regime semi-presidencial do que no presidencial. Neste, o presidente não domina o legislativo, nem o pode dissolver, enquanto no regime semi-presidencial, o presidente pode dissolver o legislativo e demitir o governo. Se simultaneamente passar a exercer funções executivas de facto por força da sua influência sobre o governo estão reunidas as condições para uma nefasta concentração de poderes, totalmente contrária ao sentido da Constituição.
Em momentos de crise este risco existe, se os resultados das legislativas o favorecer. Por isso, não é de estranhar que, à semelhança do que já aconteceu com os “amigos” de Eanes, também agora os “amigos” de Cavaco apareçam nos jornais e nas televisões a reclamar uma maior intervenção do Presidente. Há, contudo, uma diferença de vulto entre as duas situações. A tentativa de Eanes, apesar de levada a cabo com alguma persistência, estava votada ao fracasso, como na realidade veio a acontecer, porque sectores muito importantes da direita, interessados em assumir na vida política um papel que aquele protagonismo prejudicava, opuseram-se-lhe com êxito e nem sequer hesitaram em se aliar ao PS numa frente comum contra Eanes. Mais tarde, como consequência da rejeição da tentação de exercício de poderes executivos pelo Presidente, os poderes presidenciais foram ainda mais limitados em revisão constitucional.
Actualmente, a situação é muito diferente. A direita não se opõe, antes defende, uma maior intervenção do Presidente. Ao contrário do que acontecia há cerca de trinta anos, ela debate-se hoje com a falta indiscutível de líderes prestigiados no seio dos partidos. A crise permanente em que o PSD tem vivido, desde que Cavaco deixou de exercer as funções de presidente do partido, é disso prova evidente. É por isso normal que ela encare Cavaco, pelas funções que desempenha, como o seu líder natural
Com Soares e Sampaio, a questão do exercício de poderes executivos por Belém deixou de estar na ordem do dia. Tanto um como outro terá, num ou noutro caso, actuado partidariamente, mas a tentação de exercer poderes executivos nunca se pôs a nenhum deles, qualquer que tenha sido a situação política então existente.
Nas próximas legislativas, é também esta questão que está em jogo.

2 comentários:

jvcosta disse...

Tenho a impressão de que o nosso sistema semi-presidencialista também tem alguma coisa a ver com a memória relativamente recente, em 75, da importância política da eleição popular do PR, tendo presentes as eleições de 58

JMC Pinto disse...

Sim, concordo. Está bem visto. Obrigado.
Abraço
CP