SOBRE A AUTORIA MATERIAL DAS LEIS
É natural que o Governo encomende a especialistas os textos jurídicos das reformas que pretende aprovar ou cuja aprovação pretende propor. Nada a opor. Pelo contrário, da colaboração de reputados especialistas só podem advir vantagens, desde logo no entendimento e coerência dos textos, independentemente do juízo político que os mesmos mereçam.
A mais elementar transparência exige, porém, que os destinatários das grandes reformas saibam quem é o autor material das ditas. Não vou ao ponto de exigir concurso, nem o conhecimento dos honorários, mas parece-me inaceitável que hoje raramente se conheça o autor material, individual ou colectivo, das leis, pondo-se assim termo a uma prática que a própria ditadura frequentemente adoptou.
Com a divulgação das entidades a quem foi encomendado o trabalho ficava-se desde logo a saber se o Governo diversifica ou não as consultas, além de se evitar uma outra coisa muito importante: a de nos servirem gato por lebre. Quero referir-me à defesa que certos comentadores fazem das propostas do Governo. Se conhecêssemos o autor material da lei, deixaria de haver as dúvidas que agora existem: se essa defesa pública é ou não uma obrigação acessória do contrato…
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