domingo, 6 de julho de 2008

ALGUÉM ACREDITA NESTE FUTEBOL PORTUGUÊS?


O ESTRANHO COMPORTAMENTO DO PRESIDENTE DO CJ

O Conselho de Justiça da FPF reuniu-se ontem para apreciar, entre outros assuntos, os recursos do Boavista e de Pinto da Costa das decisões do Conselho Disciplinar da Liga.
O Paços de Ferreira, interessado na decisão sobre o recurso do Boavista, levantou dúvidas sobre a imparcialidade do presidente do CJ, alegadamente por ser vereador na Câmara de Gondomar e homem das relações de Valentim Loureiro.
Este assunto, tanto quanto se sabe, não foi tratado na reunião ou, se foi, não foi sobre ele tomada qualquer decisão.
Decisão terá tomado o presidente do CJ sobre a suspeição – não se sabe com base em que factos ou alegações – de um dos vogais do Conselho, considerando-o desde logo impedido de participar nos trabalhos. O impedido recorreu para o plenário do CJ que o considerou insuspeito e, portanto, com legitimidade para participar na discussão e decisão daquele órgão.
O presidente, insatisfeito com a decisão, resolveu dar a decisão por finda, tendo lavrado uma acta em conformidade.
No caso, não tomar uma decisão, retardá-la sabe-se lá por quanto tempo, correspondia a tomar a decisão de deixar o Boavista na 1.ª divisão e o FCP na Taça dos Campeões Europeus. Insensível aos argumentos dos que reclamavam uma solução urgente dos casos pendentes de recurso, o presidente encerrou a reunião. Desta sua decisão discordaram cinco dos restantes seis membros do CJ, que resolveram continuar a reunião.
Desta reunião resultou a decisão de não conceder provimento aos recursos do Boavista e de Pinto da Costa e a confirmação dos castigos aplicados pela Comissão Disciplinar da Liga. Pinto da Costa e Boavista já recorreram ou vão recorrer.
Não se compreende a leviandade com que o presidente do CJ pretendeu pôr termo a uma reunião que era a todos os títulos urgente, já que o motivo invocado não constituía uma razão séria para o seu adiamento.
Cabe agora à direcção da FPF tomar posição sobre se há ou não há decisão sobre os recursos. Ninguém pode esperar que Madail esteja interessado numa decisão. A situação de confusão instalada é, nas presentes circunstâncias, a que melhor serve os interesses de Madail, que quase de certeza vai esperar por uma decisão de um tribunal administrativo para depois se pronunciar (em conformidade).
Este é mais um gritante exemplo das limitações das chamadas auto-regulações. Como já tinha sido no dia anterior a reunião da Liga para decidir sobre a alteração de algumas molduras punitivas de ilícitos desportivos. Neste último caso, as limitações são ainda mais evidentes: de facto quem se lembraria de, na revisão do Código Penal, pôr o ladrão a discutir e a decidir sobre a moldura penal do crime de roubo?

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