O TRIBUNAL DE CONTAS E O VISTO PRÉVIO PARA ADJUDICAÇÃO DAS AUTO-ESTRADAS
Como já há muito se sabia, o Tribunal de Contas têm fundadas razões para analisar à lupa o regime jurídico das famosas parcerias público-privadas, que, desde o tempo de Cavaco Silva como Primeiro Ministro, o Estado Português vem fazendo com algumas das principais empresas portuguesas de obras públicas. Bastava ter lido o que o Tribunal de Contas já tinha escrito sobre o negócio com a Lusoponte, principalmente os aditamentos ao contrato inicial (já assinados por Ministros do Governo Guterres) e sobre as famosas “engenharias financeiras” que viabilizaram a construção das SCUTS para imediatamente se perceber que, numa nova oportunidade, o Tribunal de Contas iria impedir que aqueles negócios se continuassem a fazer do mesmo modo.
De facto, trata-se de negócios que nenhuma empresa privada nem qualquer cidadão em nome individual fariam de sua livre vontade. E o mais espantoso é que os diversos ministros que vão passando pelas Obras Públicas acham tudo normal…
O novo modelo de concessão e exploração das estradas criado aquando da constituição da empresa Estradas de Portugal mantém, pelo que se depreende dos acórdãos do Tribunal de Contas, tudo o que antes já era criticável e inaceitável (nomeadamente, mas não só, as questões relacionadas com a eufemísticamente chamada repartição do risco – de facto, não há qualquer repartição já que ele incide praticamente na totalidade sobre o Estado), como ainda um desfasamento reiterado entre as propostas apresentadas e os contratos com base nelas celebrados!
Outro aspecto que pouco tem sido referido é o facto de o presidente da recém constituída empresa Estradas de Portugal ser um conhecido justiceiro com fama de saber “meter os trabalhadores na ordem” e de passar por um grande gestor, não obstante já antes se ter tornado conhecido por razões bem mais prosaicas: o modo como soube tirar proveito da sua passagem pela Caixa Geral de Depósitos, votando, juntamente com outros, chorudas reformas em benefício próprio.
Como já há muito se sabia, o Tribunal de Contas têm fundadas razões para analisar à lupa o regime jurídico das famosas parcerias público-privadas, que, desde o tempo de Cavaco Silva como Primeiro Ministro, o Estado Português vem fazendo com algumas das principais empresas portuguesas de obras públicas. Bastava ter lido o que o Tribunal de Contas já tinha escrito sobre o negócio com a Lusoponte, principalmente os aditamentos ao contrato inicial (já assinados por Ministros do Governo Guterres) e sobre as famosas “engenharias financeiras” que viabilizaram a construção das SCUTS para imediatamente se perceber que, numa nova oportunidade, o Tribunal de Contas iria impedir que aqueles negócios se continuassem a fazer do mesmo modo.
De facto, trata-se de negócios que nenhuma empresa privada nem qualquer cidadão em nome individual fariam de sua livre vontade. E o mais espantoso é que os diversos ministros que vão passando pelas Obras Públicas acham tudo normal…
O novo modelo de concessão e exploração das estradas criado aquando da constituição da empresa Estradas de Portugal mantém, pelo que se depreende dos acórdãos do Tribunal de Contas, tudo o que antes já era criticável e inaceitável (nomeadamente, mas não só, as questões relacionadas com a eufemísticamente chamada repartição do risco – de facto, não há qualquer repartição já que ele incide praticamente na totalidade sobre o Estado), como ainda um desfasamento reiterado entre as propostas apresentadas e os contratos com base nelas celebrados!
Outro aspecto que pouco tem sido referido é o facto de o presidente da recém constituída empresa Estradas de Portugal ser um conhecido justiceiro com fama de saber “meter os trabalhadores na ordem” e de passar por um grande gestor, não obstante já antes se ter tornado conhecido por razões bem mais prosaicas: o modo como soube tirar proveito da sua passagem pela Caixa Geral de Depósitos, votando, juntamente com outros, chorudas reformas em benefício próprio.
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