terça-feira, 9 de março de 2010

O PODER JUDICIAL EM ESPANHA

MAIS UM CASO

Já aqui abordámos por várias vezes a politização do poder judicial em Espanha. Todos os dias há factos que a confirmam e já ninguém se dá sequer ao trabalho de a desmentir.
Basta dizer que o Tribunal Constitucional está sem renovação há mais de dois anos, apesar de haver lugares por preencher e mandatos que há muito terminaram o seu “prazo de validade”, porque o PP e o PSOE não se entendem na interpretação da última alteração da lei de escolha dos juízes-conselheiros.
Mas isto é o menos. Vamos a um caso de actualidade: O juiz Garzon, que já atacou os socialistas corruptos de Gonzalez, tem atacado ultimamente os corruptos do PP, que são muitos e tem vários escândalos às costas.
No famoso caso Gürtel terão sido ordenadas por Garzon umas escutas que as “inocentes vítimas” alvos dessas escutas não consideram completamente legais. E então Garzon, que já tinha dois processos a correr contra ele: um por causa dos honorários de umas conferências realizadas em Nova York (ao que parece subvencionadas pelo Banco de Santander) e outro por ter insistido nos processos contra o franquismo em áreas do país que não estão sob a sua jurisdição, tem agora no Supremo mais um processo que poderá acabar com a sua carreira de magistrado.
No sábado passado, em Jaen, gente do PSOE, próxima de Zapatero, homenageou Garzon e pediu independência ao poder Judicial. Rajoy, novamente muito “encostado” à extrema-direita, poucos dias depois juntou-se ao Conselho Geral do Poder Judicial (o equivalente ao nosso Conselho Superior da Magistratura) para protestar contra as pressões de Zapatero e da sua gente sobre o poder judicial.
O chefe da trama do caso Gürtel, um amigo da Aznar, de extrema-direita, de nome Correa, investigado por delitos graves de corrupção e branqueamento de capitais, foi admitido pelo Supremo como assistente no tal processo das escutas contra Garzon, escutas que provam a sua autoria nos crimes por que está sendo investigado.
O antigo responsável pela coordenação da luta contra a corrupção, Carlos Jimenez Villarejo (magistrado do Ministério Público) não tem qualquer dúvida em afirmar que os processos pendentes no Supremo contra Garzon “demonstram o poder que tem a extrema-direita em Espanha, capaz de submeter objectivamente o Supremo Tribunal aos seus ditames”. E acrescenta que o Supremo segue a argumentação da extrema-direita do Partido Popular, dramático num país que continua confrontado a cada dia que passa com as sombras do seu passado.

5 comentários:

VM disse...

Receio que por cá venha a suceder o mesmo a curto prazo e penso que esse é um dos objectivos dos ataques que a direita tem dirigido ao poder judicial, com a prestimosa ajuda da comunicação social ...
...mas também de alguns políticos de outros quadrantes, de magistrados mediáticos, dos (demasiados) magistrados que, pelo simples facto de o serem, julgam estar ungidos pelo Divino Espírito Santo e, por isso, acima de qualquer crítica...
...e, obviamente, de quem está como bastonário da Ordem dos Advogados.
VM

Anónimo disse...

Talvez que uma conversa abrangente, desancorada da "espuma dos dias" e com a imediação que permite mais facilmente fechar "dossiers" intermédios e assentar em plataformas terminológicas, obviasse aos riscos de estéreis mal-entendidos. Mas a alternativa a essa impossibilidade seria a renúncia a este exercício de contraditoriedade em que nada mais procuro do que motivar reflexão. Se for bem sucedido, o CP terá mais elementos a considerar no seu incansável e brilhante perspectivar das coisas, nem sempre tão correcto como a sua coesa apresentação sugere: tal como acontece na montagem de um puzzle, a peça de fecho da secção parece "igual" ao espaço a colmatar e a ajudinha do martelo adia a inevitável constatação de que afinal a igualdade era "apenas" uma quase verdade.
A politização da justiça nada tem de mal. O quadro normativo que a define nos seus elementos essenciais tem necessariamente assento no instrumento normativo fundamental da República, a sua Constituição, ou seja, a expressão dos seus princípios fundamentais em cada uma das áreas fundamentais da política.
É a dinâmica do seu funcionamento assente nos seus pilares que lhe permite alcançar os seus objectivos, ideia que convém igualmente à justiça. Por isto ser apodíctico, não vejo que mal exista na intensa presença da política no desempenho dos tribunais. Separação de poderes, imparcialidade, irresponsabilidade, garantias processuais penais e civis, eis conceitos que, assimilados no contexto do estado de direito que é o nosso como o das "nações civilizadas" da mesma matriz civilizacional, obrigam as instituições judiciárias a convencer os seus utentes das suas decisões, obtidas mediante um cair trial, em tempo útil. Obviamente que o uso aqui do verbo convencer significa respeitar a metodologia da ciência do direito e, com observância dos princípios da interpretação, integração e aplicação das normas no tempo e no espaço - direito constituicional implícito, dár a conhecer e a sindicar o resultado aos titulares dos interesses juridicos afectados na concreta relação jurídica processual.
Esta politização nada tem a ver com a acepção que traduza a intromissão da justiça no terreno privativo do legislativo e do executivo e vice-versa, deste nas áreas próprias do judicial.
Na primeira acepção, a própria e desejável, podemos ver -para não irmos mais longe - as manifestações, através de decisões que fixam o sentido em que o Estado Federal Alemão deve observar certas regras do direito da União, da soberania nacional alemã. Na segunda, aquelas outras manifestações em que os braços legislativo e executivo do Estado intentam limitar o quadro normativo da justiça nos estados de direito, invocando por exemplo um "estado de sítio de facto" para alargar o seu terreno de livre constrangimento dos cidadãos à custa das garantias individuais que aos tribunais cumpre afirmar no quadro do direito constituído. Ou, pior ainda - por virtualmente ser um atentado à ordem constitucional - as acções visando, quer um condicionamento de facto das decisões dos tribunais, quer um condicionamento regulamentar ilegal do funcionamento deles e dos órgãos que lhes são próprios.
A história dá amplo testemunho de que aqueles valores supremos de elaboração moderna não residem no Olimpo da utopia, antes andam amarrados, por vezes de pés e mãos, a certos conceitos dominantes de "interesse comum", hipotecando a imparcialidade por uma forte identificação com o "dominante", muito mais seguro em termos de cabeças e carreiras.
Será diferente nos nossos dias? O CP diz que sim, espetando o dedo na justiça espanhola (aliás sem curar de situar o Tribunal Constitucional na pirâmide judiciária do Reino de Espanha, o que não é pecado menor), mas eu gostava de ver análises de similar urgúcia sobre o Judiciário Português.
Mas isto é uma maneira de dizer: o meu nome não é Costa Andrade (nem Vital Moreira, já agora, que para mim capotou ao tentar aterrar prematuramente na Ota).
jlsc

Anónimo disse...

Uma nota: o post visava a "politização" e foi nesses varais que situei, intencionalmente, o meu comentário. Claro que o termo comporta na linguagem corrente o sentido de "partidarização", mas não foi essa a acepção tomada em conta. Penso todavia que há "actores" que procuram esse palco.
jlsc

JMCPinto disse...

Respondendo a JOS, cujo comentário agradeço.
Tenho que me penitenciar por ter iniciado o meu texto sobre a justiça espanhola com uma incorrecção de linguagem própria de um vício em que não costumo incorrer e contra o qual por vezes me previno até em excesso: a utilização do jargão corrente para exprimir uma ideia mais complexa do que aquela que ele deixa entender.
Falei de “politização” da justiça no sentido vulgar do termo, mas obviamente me queria referir à partidarização da justiça, já que a “politização da justiça” no sentido que lhe é dado no comentário de JOS é não só normal como desejável. Ainda um dia destes ao comentar uma sentença do TC alemão referi “essa inteligente leitura política que ele, em cada momento, de acordo com a “vontade popular dominante” sabe fazer das situações que lhe são apresentadas para obtenção de uma resposta jurídica”.
Quanto à questão da separação de poderes no sentido constitucional, correspondente ou inspirada na famosa divisão vertical de poderes de Montesquieu - que nada tem a ver com divisão horizontal de poderes - já me pronunciei extensamente noutras ocasiões não se justificando agora revisitar o tema, tanto mais que concordo com o comentário na análise destas duas questões.

jvcosta disse...

JOS,
Vou fazer uma coisa que me desagrada muito, criticar qualquer escrito com base, principalmente, em aspectos formais. O seu texto é de uma retórica pomposa, irracional, contra o rigor científico (pelo menos das minhas ciências exactas e naturais), que já não se usa.
Mas se escrevo isto, é porque me parece um caso evidente de gato escondido de rabo de fora. Aposto dobrado contra singelo que JOS é magistrado, daqueles que escrevem, muitas vezes ainda à mão, sentenças de centenas de páginas. Se é, era mais transparente que o dissesse, para podermos contextualizar o seu prolixo texto.
Já agora, aconselho-o a ler aquela velha frase do Padre Vieira: "desculpe o meu amigo a extensão desta carta, mas não tive tempo para a escrever mais curta".