BREVE NOTA
Sem possibilidade de acompanhar a blogosfera e sem elementos para comentar alguns interessantes acontecimentos, entretanto ocorridos, Manuel Fino/CGD, BPP, etc, retenho uma pequena notícia recebida via newsletter Correio da Manhã.
Diz M. J Morgado, a propósito do eventual prescrição do caso Freeport, que o problema, mais uma vez, está nas leis. E depois contesta o regime penal diferenciado que a lei estabelece para a corrupção, consoante tem por base um acto lícito ou ilícito.
Deixando de lado, por agora, a inépcia do MP, que mais uma vez levou anos a fazer o que poderia ter sido feito em dias, e deixando também sem comentário a posição da digna magistrada, que, pelos vistos, pretende tratar de modo igual realidades diferentes, o que mais me choca naquela notícia, de que somente li a súmula, é ainda não se ter percebido que a corrupção – falo apenas no plano jurídico – penetra facilmente nos interstícios do poder discricionário.
Dito de outro modo: quanto menos vinculada for a actuação da Administração e quanto menos controlado judicialmente o poder discricionário, maior é possibilidade de corrupção.
Usando a linguagem dos economistas: quem tem algo para “vender”, mais tarde ou mais cedo acabará por fazê-lo. Tudo depende do preço.
Voltarei ao tema.
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