quarta-feira, 4 de novembro de 2009

ASSIS E O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO


POUCA PARTICIPAÇÃO NÃO É ARGUMENTO PARA NEGAR O REFERENDO
Como não li o programa do Governo, apenas o conheço da sua anterior prática de quatro anos e meio, não estou seguro sobre a proposta do PS: quer o PS permitir o casamento entre homossexuais ou entre pessoas do mesmo sexo? Se os argumentos que vagamente têm sido esgrimidos para o justificar (princípio da não descriminação) estão certos, então a proposta do PS deve ter como objecto o casamento entre pessoas do mesmo sexo e não entre homossexuais. Da mesma forma que no casamento entre pessoas de sexo diferente se não exige que os nubentes sejam heterossexuais, também no casamento entre pessoas do mesmo sexo se não terá de exigir que sejam homossexuais. Sobre isto não pode haver qualquer dúvida.
Dúvidas haverá sobre a razoabilidade da argumentação de Assis, líder do grupo parlamentar do PS, quando confrontado com a proposta de a questão se decidir por referendo. Diz Assis que o “referendo é um modelo de organização da decisão política pouco participada”. Mas isto não é um argumento. Se o referendo fosse muito participado, subentende-se: vinculativo, a decisão que a seguir se tomar terá de ser concordante com o sentido do referendo. Se for pouco participado, continua a subentender-se: não vinculativo, o parlamento tomará a seguir a decisão que bem entender. Ou seja, dá-se ao eleitorado a possibilidade de decidir, se o eleitorado recusar essa assumir essa responsabilidade, assumi-la-á o parlamento. E nem sequer deve aceitar-se qualquer tipo de limitação à sua competência, como fez Guterres com a interrupção voluntária da gravidez, se a decisão popular não for vinculativa.
Agora, o que não é argumento é afirmar que o referendo não pode ou não deve ser usado, porque é um modelo pouco participado de decisão política. Esta justificação apenas abre a porta a uma revisão constitucional que tenha por objecto a erradicação do referendo como modelo de participação popular nos actos normativos. Pois, muito razoavelmente, quem o propõe, depois de ouvida aquela justificação, sentir-se-á legitimado para perguntar: então, se o referendo não serve para resolver esta situação, para que servirá?

4 comentários:

Anónimo disse...

Não sei se concordo consigo!
Desta vez!
O que é que a malta do eixo Braga-Setúbal, tem a ver com a minha decisão de casar com o meu vizinho, se ele estiver de acordo?
Casamento civil, não matrimónio, que este é para os crentes.
Não será uma violação do meu direito individual?
É que este meu direito não colide com nenhum direito colectivo!
Cumprimentos,

duarte

Declaração de interesses: não sou parte interessada, nem nenhum dos meus filhos, ou parentes chegados!

Anónimo disse...

Permito-me salientar que o argumento da fraca participação não é tão irrelevante assim. O que se verificou nos referendos até agora realizados é que, com uma excepção, não foi atingido o limiar mínimo para ser vinculativo. Na sua opinião, então a AR mantém a sua competência...mas o problema é que na prática não é assim. Em todas as vezes, a conclusão foi: há que respeitar a vontade do eleitorado...E o resultado é que 13 ou 14% dos portugueses acabam por decidir por todos em quest~eos tão relevantes...Eu prefiro muito antes que seja a AR, eleita por 60 ou 70% dos portugueses a decidir...

Além disso, alguém tinha no programa eleitoral fazer um referendo sobre esta questão?

Luís Vicente

JMCPinto disse...

Ao Duarte e ao Luís Vicente:
Se bem repararam eu não tomei propriamente partido por nenhuma das soluções. Limitei-me a discordar, primeiro, que se trate da legalização do casamento entre homossexuais; segundo, que a pouca participação popular nos referendos anteriores constitua argumento para o recusar neste caso.
A questão que o Duarte levanta é um pouquinho mais complexa, já que ele fala do assunto como se de um direito natural se tratasse. Ou seja, um direito que não é concedido pelo Estado, mas que é inerente à pessoa humana, exigindo-se apenas ao Estado de o reconheça.
A problemática do direito natural é muito complexa, por isso não vou abordá-la neste comentário. Deixo apenas enunciada a questão...
JMCPinto

Anónimo disse...

Este argumento de que a Sociedade não tem que regular questões deste tipo parece consistente mas, porque não aplicar o critério a muitas outras áreas. O enquadramento legal, a existência do "contrato" não resulta vontade dessa Sociedade? Não entendo o argumento.