terça-feira, 10 de novembro de 2009

A FACE OCULTA: DIZ-ME COM QUEM ANDAS...




ESTÁ LANÇADA A CONFUSÃO

Nas escutas a Vara foram, ao que se depreende, detectadas outras situações que parecem indiciar, ou indiciam mesmo, a existência de graves irregularidades, para utilizar um substantivo suave.
A questão agrava-se, porque algumas dessas conversas são com o seu grande amigo José Sócrates que, para complicar ainda mais o caso, é, nem mais nem menos, o Primeiro-ministro deste país.
E logo surgem os juristas de serviço a dizer-nos que as certidões extraídas dessas escutas não podem constituir prova, devendo, por isso, ser arquivadas, uma vez que a autorização judicial para as escutas estava apenas concedida para uma investigação que tinha Vara como suspeito. Logo, somente os factos extraídos das escutas imputáveis a Vara são relevantes.
O que qualquer pessoa normal, medianamente dotada, pensa desta situação, mesmo que não seja informada de especiais conhecimentos jurídicos, salvo os que decorrem do senso comum, é o seguinte:
As escutas telefónicas ou outras da voz de uma pessoa são em 99,99% dos casos escutas que envolvem outra ou outras pessoas. Da mesma forma que não é habitual uma pessoa normal e cumpridora dos seus deveres raciocinar em voz alta consigo própria sobre o que fez ou conta fazer, por maioria de razão também não será nada normal que quem se dedica à malandragem reflicta, em solilóquio, em voz alta sobre o que fez ou pensa fazer. Portanto, a escuta envolve, por definição, pelo menos, mais uma pessoa, além daquela que se pretende escutar. E nem sequer será possível retirar essas pessoas das escutas, sob pena de as mesmas se tornarem incompreensíveis.
Assim sendo, o que seria justo e razoável é que, se numa escuta legal, se descobrem indícios de outros crimes praticados ou a praticar por outras pessoas, essas escutas sejam imediatamente validades por quem de direito e simultaneamente se requeira uma autorização para se passar também a escutar esse novo suspeito.
Qualquer outra solução é incompreensível. O que pode discutir-se, embora hoje já quase ninguém o faça, é a legitimidade das escutas como meio de investigação e prova. A partir do momento em que se dê como assente essa legitimidade, ninguém compreenderá a sua irrelevância nos casos acima referidos.

6 comentários:

Ana Paula Fitas disse...

Caro JM Correia Pinto,
Posso pedir-lhe uma ajuda para pensar?... a proósito de umas Perguntas Insidiosas que acabei de expôr lá, no A Nossa Candeia...
Abraço.

Anónimo disse...

"Todos os cidadãos são livres e iguais"...
Mas há alguns mais iguais que outros.
Só estranho que, quando a primeira certidão é de Junho, só após as eleições estas notícias apareçam.
Se as gravações não valem no caso, como tal (e tu pões bem a questão do interlocutor), podem servir para prosseguirem investigações com vista a outras provas...
E o 'pingue-pongue' entre os dois mais altos Magistrados?
Pode agora compreender-se o editorial a atacar o Sindicato dos Juízes... Afinal, também se pode ter interferido no acto eleitoral pela omissão...
É triste que certas notícias só se saibam por quebra do segredo de justiça nos jornais...
De todo o modo, dê-se publicidade ao conteúdo de tais gravações.
Pela 1ª vez, vou subscrever como anónimo, com iniciais.
Tu sabes a razão;: é que há vinganças ...
CA

Paulo disse...

"O artigo do Código de Processo Penal (CPP) que fez invalidar as escutas das conversas entre Armando Vara e José Sócrates foi inventado pelo anterior Governo do PS e aprovado na Assembleia da República por todos os partidos de poder: o próprio PS, o PSD e o CDS-PP. O PCP e o Bloco de Esquerda abstiveram--se. Resultou, no essencial, do "pacto de justiça" firmado entre socialistas e sociais-democratas, assinado quando Marques Mendes liderava o PSD.

O novo CPP foi aprovado em 2007. O anterior (ver comparação na caixa em baixo) nada dizia quanto a autorizações de escutas pelo Supremo Tribunal de Justiça quando estivessem em causa o Presidente da República (PR), o presidente da Assembleia da República (PAR) e o primeiro-ministro (PM) .

O PSD e o CDS votaram a favor do artigo proposto pelo Governo do PS mas tinham propostas próprias. Mas com uma diferença significativa em relação à do Executivo. Numa palavra apenas - mas uma diferença de peso.

A diferença é entre autorização da "intercepção, gravação e transcrição" das "conversações ou comunicações" em que "intervenham" o PR, o PAR e o PM (formulação do Governo socialista) e as conversações ou comunicações "efectuadas" pelo PR, PAR ou PM (formulação do PSD e do CDS).

Exemplificando: do que se sabe, Sócrates foi apanhado nas escutas com Vara porque o telefone deste estava sob escuta, à ordem do juiz de instrução do processo "Face Oculta". Como o primeiro-ministro "interveio" numa conversação cuja escuta foi autorizada por outra instância que não o STJ, este teve de anular a sua validade. E será sempre assim, por mais suspeitas que as conversações sejam.

Se o articulado tivesse sido aprovado na versão apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, o STJ só teria de autorizar previamente escutas a conversas "efectuadas" pelo PM; às outras, apanhadas "por tabela" a escutas de outras pessoas, bastaria a validação do juiz de instrução na primeira instância.

O novo CPP nasceu dos trabalhos de uma Unidade de Missão Para a Reforma Penal (UMRP) constituída por ordem do então ministro da Justiça. Discutiu-se a criação de um "foro especial" para autorização de intercepções e gravações de conversações ou comunicações, o qual também incluiria julgamentos de políticos. A ideia foi chumbada, por unanimidade. A actual versão do Código de Processo Penal, no que toca a escutas às três primeiras figuras do Estado, foi uma criação posterior da maioria socialista."

DN

Anónimo disse...

Este último comentário demonstra, se acaso ainda fossem necessárias demonstrações, que as leis sobre corrupção 8e outras práticas semelhantes) são feitas para deixar impunes os prevaricadores. Ainda ontem, na TV, Silva Pereira nos tentou fazer crer, em nome dos grandes princípios, que "quem cabritos vende e cabras não tem", é tão honesto como pecuarista que vende cabritos do seu rebanho...

HY disse...

Admitir esse princípio seria concordar em viver numa sociedade ainda pior do que a ex-RDa. a breve trecho todos os cidadãos dispondo de telefone estariam sob escuta.`É incrível como o ódio a Sócrates pode levar as pessoas a quererem minar os princípios mais básicos de uma sociedade livre. Voltemos ao tempo da inquisição: prenda-se qualquer cidadão e pergunte-se-lhe, sob totura, se ele tem ideia da razão porque está ali. Verão que toda a gente se auto-acusará de muitos crimes de que ninguém suspeitaria.

viva a bufaria!!!

Luís Vicente

Anónimo disse...

Não vale a pena "argumentar" dessa maneira. Ou se está a favor ou contra o enriquecimento ilícito. Não creio que haja qualquer argumento que validamente possa impedir a criminalização do enriquecimento ilícito.