CAVACO TERÁ DE PROMULGAR A LEI APROVADA NO PARLAMENTO
Foi com algum alívio que ouvimos Alberto Martins afirmar nos telejornais que o parlamento manterá a lei do divórcio vetada por Cavaco Silva.
Impunha-se este comportamento da parte dos partidos que votaram a lei. A fundamentação do veto de Cavaco indicia que ele interveio como legislador. Ora, como esta competência não é sua, mas da Assembleia da República, esta, para não deixar margem a dúvidas nem abrir precedentes indesejáveis, apenas tem que reiterar o seu voto. Assim o esperamos.
Sendo a lei vetada aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
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