terça-feira, 2 de setembro de 2008

A INDEMNIZAÇÃO CONCEDIDA A PAULO PEDROSO


EFEITOS DE UMA SENTENÇA JUDICIAL

Os telejornais da noite abriram com a notícia de que um tribunal judicial de primeira instancia havia concedido uma indemnização a Paulo Pedroso por, em consequência de erro grosseiro, ter estado indevidamente preso.
Toda a gente tem presente as condições em que se verificou a prisão de Pedroso, então dirigente do PS e das acusações na mesma altura lançadas sobre outros dirigentes do partido, com particular destaque para o então secretário-geral. Igualmente nos recordámos do clima apoteótico que rodeou a sua libertação e da recepção emocionada que os seus colegas de partido lhe fizeram na Assembleia da República, no próprio dia em que foi libertado.
Igualmente nos lembrámos das acusações que os jornais veicularam de pretensas pressões exercidas por altos dignitários para que a prisão não tivesse lugar ou para que se lhe pusesse termo o mais rapidamente possível.
De igual modo nos recordámos das enérgicas acusações de cabala política contra o PS defendidas com toda a veemência pelos dirigentes de então, como nos recordámos das vicissitudes que rodearam a não pronúncia de Pedroso, bem como da composição do tribunal que o julgaria.
É tendo tudo isto presente, ao analisar o efeito desta decisão, ainda não transitada em julgado, sobre a opinião pública que eu fico muito apreensivo por não ter sido aberto um processo-crime contra o juiz que ordenou a prisão preventiva de Pedroso. De facto, tendo em conta todo o circunstancialismo que rodeou este caso, acima sinteticamente descrito, a opinião pública só ficaria verdadeiramente tranquila se soubesse que estava em curso uma averiguação baseada na suspeita de comportamento doloso do juiz. Na verdade, o que separa, num caso com estes contornos, o erro grosseiro do dolo? Se isso não acontece e, principalmente, se não acontece porque não há juridicamente base para isso, então esta sentença pode ter o efeito perverso de desacreditar ainda mais o sistema de justiça português. As pessoas em geral não vão dizer que se fez justiça, o que as pessoas infelizmente vão dizer é que os poderosos e os influentes não só não são punidos, como ainda por cima recebem uma indemnização, enquanto os fracos e os desprotegidos por muitas injustiças que se lhes faça nunca são reparados.
Um juiz deve acima de tudo ser um homem prudente…por isso tem por função fazer jurisprudência…

1 comentário:

bicho disse...

http://www.asjp.eu/images/stories/documentos/sentena_paulo_pedroso.doc