A directiva que amanhã vai a votos no Parlamento Europeu sobre a duração do tempo de trabalho constitui, pelo simples facto de já ter sido aprovada pelo Conselho, o mais completo desmentido de todos aqueles que até hoje se têm empenhado em negar a natureza neoliberal da União Europeia. Se isso já era evidente antes desta directiva – na verdade, tudo o que na Europa constitui mercado é impositivo e todo o que constitui social é facultativo – depois dela fica claro que se iniciou um novo ciclo de desmantelamento do Estado social, através da derrogação de princípios que antes eram, no plano nacional, imperativos. É disso que se trata e é isso o que está em jogo.
Se a directiva for aprovada deixa de fazer sentido a afirmação de que a Europa é um espaço de mercado e um espaço de protecção social. Passa a ser apenas um espaço de mercado. E como espaço de mercado que é, a negociação colectiva deixa de fazer sentido e o que passa a vigorar é a negociação directa entre o empresário e o trabalhador, doravante considerados com idêntica capacidade negocial. A partir de agora, as leis laborais, que antes eram estatais, passam a se europeias, não para consolidar direitos, mas para derrogar princípios internamente imperativos.
Antes de prosseguir interessa esclarecer que a directiva que amanhã vai a votos esteve durante largo tempo bloqueada no Conselho por oposição da Espanha, da França e da Itália. Com a chegada ao poder de Berlusconi e de Sarkozy tudo se modificou. Na última votação, somente a Espanha e a Grécia votaram contra. A Bélgica, Chipre, Malta, Portugal e Hungria abstiveram-se.
A nova directiva, impulsionada pelo Reino Unido e pelos países do antigo bloco de Leste, permite a “liberdade de opção”, podendo a jornada de trabalho alargar-se até às 60 ou 65 horas semanais, consoante os casos, desde que patrão e trabalhador individualmente cheguem a acordo.
Há alguma regra que ilustre melhor do que esta o princípio de que é da prossecução do interesse individual que resultará, por obra de uma mão invisível, o interesse geral?
Com esta directiva a Europa regride um tempo anterior a 1919, quando a Organização Internacional do Trabalho (OIT) fixou o máximo de 8 horas para a jornada laboral e de 48 para a semana de trabalho.
Se a directiva for aprovada deixa de fazer sentido a afirmação de que a Europa é um espaço de mercado e um espaço de protecção social. Passa a ser apenas um espaço de mercado. E como espaço de mercado que é, a negociação colectiva deixa de fazer sentido e o que passa a vigorar é a negociação directa entre o empresário e o trabalhador, doravante considerados com idêntica capacidade negocial. A partir de agora, as leis laborais, que antes eram estatais, passam a se europeias, não para consolidar direitos, mas para derrogar princípios internamente imperativos.
Antes de prosseguir interessa esclarecer que a directiva que amanhã vai a votos esteve durante largo tempo bloqueada no Conselho por oposição da Espanha, da França e da Itália. Com a chegada ao poder de Berlusconi e de Sarkozy tudo se modificou. Na última votação, somente a Espanha e a Grécia votaram contra. A Bélgica, Chipre, Malta, Portugal e Hungria abstiveram-se.
A nova directiva, impulsionada pelo Reino Unido e pelos países do antigo bloco de Leste, permite a “liberdade de opção”, podendo a jornada de trabalho alargar-se até às 60 ou 65 horas semanais, consoante os casos, desde que patrão e trabalhador individualmente cheguem a acordo.
Há alguma regra que ilustre melhor do que esta o princípio de que é da prossecução do interesse individual que resultará, por obra de uma mão invisível, o interesse geral?
Com esta directiva a Europa regride um tempo anterior a 1919, quando a Organização Internacional do Trabalho (OIT) fixou o máximo de 8 horas para a jornada laboral e de 48 para a semana de trabalho.
ADITAMENTO
Este post era para ser publicado ontem, mas por culpa da PT não pôde sê-lo. As empresas fornecedoras de serviços, principalmente quando actuam em monopólio, tripudiam sobre os direitos dos clientes: cobram-lhes um serviço que não prestam e mesmo depois de avisadas das anomalias que impedem o seu normal fornecimento frequentemente alegam desconhecimento do que lhes foi comunicado. Se um cliente paga uma assinatura e o serviço a que essa assinatura respeita não é prestado, por facto imputável ao prestador, há a obrigação de devolver o que foi pago, mais os danos que a sua suspensão causou. Pois, pois, mas como é que isto se consegue? Indo para tribunal, ou seja, os grandes prestadores de serviços ficam impunes se o Estado não for capaz de pôr em prática uma forma expedita de ressarcir os consumidores. Mas estamos sempre caídos no mesmo. Para isso seria necessário um governo que não idolatrasse as empresas privadas e nos tempos que correm isso é muito difícil…
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