FAZ SENTIDO ECONOMICA E FINANCEIRAMENTE UMA INTERVENÇÃO LIMITADA?
Como é do domínio público toda a gente se manifestou contra a intervenção do Estado no BPP – oposição, deputados do PS, ex-Presidente da República e comentadores independentes.
Para atacar este crescente mal-estar, o Ministro das Finanças veio hoje mais uma vez fazer uma declaração (ele que já fez tantas sobre este assunto…). E alegou um dado de facto e uma opinião.
A opinião quase não adianta considerá-la. É a opinião do Governo e contra ela já toda a gente se manifestou. Diz o Ministro, que nas actuais circunstâncias, a falência do BPP poderia ter um efeito sistémico, etcetera e tal. Enfim, diz aquilo com que ninguém concorda. Mas mesmo que se aceite que o Governo actue com base num cálculo de probabilidades, uma decisão dessas se for séria, isto é, lógica e racionalmente fundada, terá de entrar em linha de conta com um conjunto de dados e circunstâncias que, uma vez sopesados, levariam à conclusão que o risco da intervenção é muitíssimo superior ao da não intervenção. Isto apenas para dizer que a opinião como fundamento de decisão, quando se governa, ou mesmo quando não se governa, mas se actua racionalmente, não pode estribar-se em puras subjectividades.
Mas o ministro alegou também um facto. Disse que a intervenção do Estado somente abrange a área tipicamente comercial do banco e se destina a proteger os depositantes.
Antes de mais, a informação disponível não permite saber se a afirmação do Ministro corresponde ou não aos factos. É preciso que a informação seja toda disponibilizada para que as dúvidas se dissipem. Aqui não há lugares a subjectividades. Mas há lugar a uma pergunta: num banco que actuava em três ramos de actividade faz sentido que o Governo comprometa dinheiros públicos e até o seu próprio prestígio, enquanto gestor de bancos falidos, intervindo apenas na área menos significativa da actividade do banco? Que garantias pode o Governo prestar aos cidadãos de que essa intervenção não é inútil? Então, não seria mais lógico responder somente pelo cumprimento dos depósitos, ressarcindo-se depois, na medida do possível, pelos activos do banco? E será que o BPP tem mesmo depósitos? Ou depósitos assim tão significativos que justifiquem uma intervenção? Ou será que aquilo a que o Ministro chama depósitos são investimentos em títulos obrigacionistas que o banco se obrigou a remunerar a juro certo? Há aqui qualquer coisa que não bate certo…
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