O QUE SE PASSA EM ESPANHA
O que dirão os nossos constitucionalistas, que receiam ver nalgumas decisões dos nossos tribunais administrativos exemplos de politização da justiça, das seguintes situações ocorridas em Espanha.
Em Maio de 2003, o Supremo Tribunal de Justiça de Espanha ordenou ao Parlamento do País Basco a dissolução do grupo parlamentar Sozialist Abertzale. A Mesa negou-se a fazê-lo, invocando o princípio da separação de poderes. Depois de uma complicada tramitação que não interessa agora descrever, o mesmo tribunal condenou o Presidente da Mesa, Juan María Atutxa, por desobediência.
Ao que tudo indica muito brevemente uma sentença semelhante dissolverá o grupo parlamentar do Partido Comunista das Terras Bascas, sendo de esperar que o Parlamento Basco se recuse novamente a cumpri-la, desta vez por decisão do próprio plenário e não por decisão da Mesa.
O outro caso diz respeito a uma sentença do Tribunal Superior de Andaluzia que admitiu como relevante a objecção de consciência de um dos pais de um aluno para a não frequência por este das aulas da disciplina de Educação para a Cidadania, lei geral do país, aprovada em 2006 e aplicável em todas as regiões e comunidades…
A Educação para a Cidadania, que visa dar a conhecer aos jovens os valores constitucionais, os direitos universais e os princípios estruturantes do estado de Direito democrático, tem sido objecto de grande contestação por parte da hierarquia da Igreja e da direita. Depois da sentença do tribunal de Andaluzia, e apesar de haver outras três de outros tantos tribunais superiores (Aragão, Astúrias e Catalunha) que negam aquela possibilidade, a Comunidade de Madrid, governada por Esperanza Aguirre (candidata à sucessão de Rajoy) e a Região de Múrcia passaram a boicotar abertamente aquela lei, admitindo a objecção de consciência como razão suficiente para a dispensa da frequência, tendo a Comunidade Valenciana ido ainda mais longe ao aprovar que as aulas sejam optativas e em inglês!
O que dirão os nossos constitucionalistas, que receiam ver nalgumas decisões dos nossos tribunais administrativos exemplos de politização da justiça, das seguintes situações ocorridas em Espanha.
Em Maio de 2003, o Supremo Tribunal de Justiça de Espanha ordenou ao Parlamento do País Basco a dissolução do grupo parlamentar Sozialist Abertzale. A Mesa negou-se a fazê-lo, invocando o princípio da separação de poderes. Depois de uma complicada tramitação que não interessa agora descrever, o mesmo tribunal condenou o Presidente da Mesa, Juan María Atutxa, por desobediência.
Ao que tudo indica muito brevemente uma sentença semelhante dissolverá o grupo parlamentar do Partido Comunista das Terras Bascas, sendo de esperar que o Parlamento Basco se recuse novamente a cumpri-la, desta vez por decisão do próprio plenário e não por decisão da Mesa.
O outro caso diz respeito a uma sentença do Tribunal Superior de Andaluzia que admitiu como relevante a objecção de consciência de um dos pais de um aluno para a não frequência por este das aulas da disciplina de Educação para a Cidadania, lei geral do país, aprovada em 2006 e aplicável em todas as regiões e comunidades…
A Educação para a Cidadania, que visa dar a conhecer aos jovens os valores constitucionais, os direitos universais e os princípios estruturantes do estado de Direito democrático, tem sido objecto de grande contestação por parte da hierarquia da Igreja e da direita. Depois da sentença do tribunal de Andaluzia, e apesar de haver outras três de outros tantos tribunais superiores (Aragão, Astúrias e Catalunha) que negam aquela possibilidade, a Comunidade de Madrid, governada por Esperanza Aguirre (candidata à sucessão de Rajoy) e a Região de Múrcia passaram a boicotar abertamente aquela lei, admitindo a objecção de consciência como razão suficiente para a dispensa da frequência, tendo a Comunidade Valenciana ido ainda mais longe ao aprovar que as aulas sejam optativas e em inglês!
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