segunda-feira, 17 de março de 2008

A FRENTE RIBEIRINHA

VETO OU COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL?
Afinal, segundo Mário Lino, Ministro das Obras Públicas, a devolução, pelo Presidente da República, do decreto-lei que iria permitir a transferência para os municípios da gestão das zonas ribeirinhas que têm estado sob a jurisdição das autoridades portuárias, não é feita ao abrigo do veto presidencial, mas da colaboração institucional entre o Presidente da República e o Governo.
Constitucionalmente, se houver veto, ele tem de ser fundamentado. Se esta formalidade não foi cumprida, juridicamente não há veto, sem prejuízo de, politicamente, a decisão do Presidente da República poder andar lá muito próximo.
Não se conhece o teor do diploma aprovado pelo Governo para promulgação, mas sabe-se que há departamentos da Administração Pública que deram parecer negativo, a Comissão do Domínio Público Marítimo (Ministério da Defesa) e Instituto Nacional da Água (Ministério do Ambiente). Esta notável função da Administração – que é a de defender o Estado contra a acção do Governo – é nos nossos dias cada vez menos exercida, em consequência do modo como são escolhidos os dirigentes.
A possibilidade de a gestão das zonas ribeirinhas passar para os municípios, como iria acontecer em Lisboa, ao abrigo do Protocolo de Intenções assinado entre o Governo e a Câmara de Lisboa, abriria, mais tarde ou mais cedo, caminho para uma especulação desenfreada mesmo que os terrenos se mantivessem no domínio público. Hoje há cada vez mais maneiras de caçar ratos…
As colaborações beneméritas, que, pelos vistos, logo surgiram para a coordenação da gestão das zonas ribeirinhas desafectadas do domínio público marítimo, vão ter que esperar…

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